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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-26
Ementaautoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso de veículo CHEVROLET/ONIX PLUS 1.0 MT LT1, para o Lar São Paulo Apostolo do Município de Kaloré, Estado do Paraná e dá outras providências
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição aprovada S
2023-05-22 Proposição aprovada em 1º turno G

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3

mms pitas? pager
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394
E-mail: prefeitura) pmkalore.com.br
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO -CEP 86920-000 - KALORÉ-PR.
Projeto de Lei nº. 016/2023
Data: 25 de Abril de 2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
do Veículo CHEVROLET/ONIX PLUS 1.0 MT LT1, para o LAR
SÃO PAULO APÓSTOLO do município de Kaloré - Estado do
Paraná e dá outras providências”.
ty O senhor Edmilson Luis Stencel, Prefeito Municipal de Kaloré, Estado
do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas pela
legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovará e
ele sancionará a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
Termo de Cessão de Uso no prazo de 03 (três), anos com a Entidade
Lar São Paulo Apóstolo do município de Kaloré - Estado do
Paraná, inscrita no CNPJ Nº 03.707.878/0001-50, do Município
de Kaloré - Estado do Paraná, com a finalidade de ceder o veiculo
CHEVROLET/ONIX PLUS 1.0 MT LT1, PLACA - SEJ-3J15, Tipo
v de combustível: Álcool/Gasolina, com capacidade para 05
pessoas, potência 82CV/1000, cor BRANCA, ano de fabricação
e modelo 2023, RENAVAN: 01337282267, CHASSI:
9BGEB69AOPG266286, MOTOR: LIJ223254003, veiculo de
propriedade e fazendo parte do patrimônio desta municipalidade.
Artigo 2º - A cessão de uso, prevista no Artigo 1º desta Lei, deverá
observar as seguintes regras:
I - A manutenção, guarda do veículo, combustível e motorista,
decorrentes da utilização do veículo, será de responsabilidade
exclusiva da cessionária, que responderá por todo e qualquer dano
decorrente da utilização do mesmo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 75.771.238/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 / 1394
E-mail: prefeitura(O)pmkalore.com.br
II - A restituição do bem ao município poderá se dar a qualquer
tempo, sendo que o referido bem deverá ser entregue em perfeitas
condições de uso, vistoriado por profissional indicado pelo município.
III - A entidade cessionária, a partir do recebimento do veículo,
deverá arcar e se responsabilizar pela sua operacionalização,
conservação, manutenção, pagamento de impostos decorrentes do
veículo.
IV - Ao final da cessão, o bem deverá ser devolvido em perfeitas
condições de uso, sob a pena de ressarcimento aos cofres públicos
pelos danos causados.
V - Fica o presente Termo de Cessão passível de ser prorrogado por
iqual período se for de interesse de ambas as partes.
Artigo 3º - Os responsáveis pela cessionária deverão zelar pela
integridade do patrimônio público que estará sob sua guarda, sob
pena de responsabilidade penal, civil e administrativamente, na
hipótese de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros.
Artigo 4º - O acompanhamento e o controle social sobre o Termo de
Cessão de Uso será de responsabilidade do Conselho do Municipal do
Idoso.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Kaloré, aos 25
dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três.
N [E RUaR L DE KALORE-PR
: MID
dmilson fuis &
Prefeito Municipal
PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ - PR.
RA MUNICIPAL DE KALORÉ-PR
CNPJ tan Di

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