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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaDispõe sobre o reajuste aos servidores do quadro do Magistério e dá outras providências
native_id73

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-30 Proposição aprovada S —
2023-08-28 Proposição aprovada em 1º turno P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-30T14:59:45.647384-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-08-29T18:46:18.164115-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

948 KALORE 
1961 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem n°020/2023 
PRAÇA FRANCISCO LMES GONÇALVES, 267 CENTRO CEP86920000 KALORE PR 
CNPJ: 75.771.2.38/0001-10 
FONE/FAX: (43) 3453-1410/ |170 
E-ai: prefeituraakalore.pr.gov.br 
Senhor Presidente, 
Temos a honra de submeter à clevada consideração de 
Vossa Excelencia e demais Edis, o Projeto de Lei em anexo quc espccificamos: 
do Magistério e dá outras providências". 
"Dispõe sobre o Reajuste aos servidores do quadro 
Kalor, 25 de Agosto de 2023. 
Trata-se de Lei de reajuste os Servidores Públicos 
Municipais do Quadro do Magistério e da outras providencias, contemplando 
o indice de 3% (três por cento), sobre os vencimentos atuais. 
Ao Exmo. Senhor 
Com o intuito de adequar o vencimento inicial 
dos cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica Público do 
Município de Kaloré, com carga horária de 20 horas semanais (Nivel A e Faixa 
01),comno objetivo de garantir o pagamento do Piso Nacional da Categoria, nos 
termos do Parecer n' 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da secretaria de 
educação Básica, de 16 de janeiro de 2023, homologado pela Portaria n' 
17,de mesma data, do Ministério da Educação. 
"Autoriza o Executivo Municipal a COMPLEMENTAR o 
piso básico salarial dos profissionais do magistério em inicio de carreira 
disciplinados pela Lei Municipal n 1.348/2016 de 30 de março de 2016". 
Considerando a importáncia da presente matéria, tendo 
em vista a finalidade de CONVOCAR a Câmara Municipal de Kaloré - Estado 
do Paraná, para rcalização de Sessões Extraordinárias sob o REGIME DE 
URGËNCIA URGENTÍsSIMA, para apreciação e deliberação desta matéria o 
mais breve possivel. 
Contando com a pronta aprovaço do presente Projeto de Lei, servimo-nos da presente para externar as considerações de estima e 
apreço. 
Moacir Fuzeti Segundo 
Atenejdgimente, 
fdmilson fuis Btencel 
Prefeito Municipal 
DD. Presidente da Camara Municipal de Kalor 
Kaloré - Pr. 
KALORÝ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ 
ESTADO DO PARANÁ 
CNP.J: 75.771.238/0001-10 
Projeto de Lei n°020/2023 
Data: 25/08/2023 
FONE/EAX: (43) 3453-1410/1170 
I-mail: prefeitura akalore.pr.gov.br PRAÇAFRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267-CENTRO -CEP 86920O00- KALORÉ -PR. 
SUMULA: Dispõe sobre o reajuste aos servidores do 
Quadro do Magistério e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVARA E EU, EDMILSON LUIS STENCEL, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONAREI A SEGUINTE LEI: 
Art. 1- Fica o Municipio de Kaloré Estado do Paraná, 
autorizado a conceder Reajuste do piso Salarial sobre os vencimentos dos 
servidores poblicos, do Quadro do Magistério, aplicando para tanto o 
percentual de 3% (trcs por cento) sobre o vencimento inicial dos cargos dos 
profissionais do Magistério da Educação Básica Publico do Município de 
Kaloré, com carga horária de 20 horas semanais (Nivel A e Faixa 01). 
Parágrafo Ünico - Para os Profissionais do Magistério, caso o 
percentual aplicado previsto no caput deste artigo seja inferior ao piso salarial 
que vier a ser aprovado pela categoria será concedido uma complementaç£o 
salarial ate o valor de R$ 2.210,27(dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete 
Centavos). 
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação. 
Kaloré, em 25 t¢ Agosto de 2023. 
familson fus Stencel 
Prefeito Municipal 
CÁMARA MUNICIPAL DE KALORÉ-PR CNPJ 01.601.416/0001-28 
Protocolo n9 
Funcionário Responsável 

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