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948 KALORE
1961
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n°020/2023
PRAÇA FRANCISCO LMES GONÇALVES, 267 CENTRO CEP86920000 KALORE PR
CNPJ: 75.771.2.38/0001-10
FONE/FAX: (43) 3453-1410/ |170
E-ai: prefeituraakalore.pr.gov.br
Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à clevada consideração de
Vossa Excelencia e demais Edis, o Projeto de Lei em anexo quc espccificamos:
do Magistério e dá outras providências".
"Dispõe sobre o Reajuste aos servidores do quadro
Kalor, 25 de Agosto de 2023.
Trata-se de Lei de reajuste os Servidores Públicos
Municipais do Quadro do Magistério e da outras providencias, contemplando
o indice de 3% (três por cento), sobre os vencimentos atuais.
Ao Exmo. Senhor
Com o intuito de adequar o vencimento inicial
dos cargos dos profissionais do Magistério da Educação Básica Público do
Município de Kaloré, com carga horária de 20 horas semanais (Nivel A e Faixa
01),comno objetivo de garantir o pagamento do Piso Nacional da Categoria, nos
termos do Parecer n' 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, da secretaria de
educação Básica, de 16 de janeiro de 2023, homologado pela Portaria n'
17,de mesma data, do Ministério da Educação.
"Autoriza o Executivo Municipal a COMPLEMENTAR o
piso básico salarial dos profissionais do magistério em inicio de carreira
disciplinados pela Lei Municipal n 1.348/2016 de 30 de março de 2016".
Considerando a importáncia da presente matéria, tendo
em vista a finalidade de CONVOCAR a Câmara Municipal de Kaloré - Estado
do Paraná, para rcalização de Sessões Extraordinárias sob o REGIME DE
URGËNCIA URGENTÍsSIMA, para apreciação e deliberação desta matéria o
mais breve possivel.
Contando com a pronta aprovaço do presente Projeto de Lei, servimo-nos da presente para externar as considerações de estima e
apreço.
Moacir Fuzeti Segundo
Atenejdgimente,
fdmilson fuis Btencel
Prefeito Municipal
DD. Presidente da Camara Municipal de Kalor
Kaloré - Pr.
KALORÝ
PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ
ESTADO DO PARANÁ
CNP.J: 75.771.238/0001-10
Projeto de Lei n°020/2023
Data: 25/08/2023
FONE/EAX: (43) 3453-1410/1170
I-mail: prefeitura akalore.pr.gov.br PRAÇAFRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267-CENTRO -CEP 86920O00- KALORÉ -PR.
SUMULA: Dispõe sobre o reajuste aos servidores do
Quadro do Magistério e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE KALORÉ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVARA E EU, EDMILSON LUIS STENCEL, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art. 1- Fica o Municipio de Kaloré Estado do Paraná,
autorizado a conceder Reajuste do piso Salarial sobre os vencimentos dos
servidores poblicos, do Quadro do Magistério, aplicando para tanto o
percentual de 3% (trcs por cento) sobre o vencimento inicial dos cargos dos
profissionais do Magistério da Educação Básica Publico do Município de
Kaloré, com carga horária de 20 horas semanais (Nivel A e Faixa 01).
Parágrafo Ünico - Para os Profissionais do Magistério, caso o
percentual aplicado previsto no caput deste artigo seja inferior ao piso salarial
que vier a ser aprovado pela categoria será concedido uma complementaç£o
salarial ate o valor de R$ 2.210,27(dois mil duzentos e dez reais e vinte e sete
Centavos).
Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Kaloré, em 25 t¢ Agosto de 2023.
familson fus Stencel
Prefeito Municipal
CÁMARA MUNICIPAL DE KALORÉ-PR CNPJ 01.601.416/0001-28
Protocolo n9
Funcionário Responsável
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