| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | dispõe sobre os perímetros urbanos do Município de Kaloré e do Distrito de Jussiara e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1410 /1170 E-mail: prefeitura ()kalore.pr.gov.br PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KALORÉ- PR. LEI COMPLMENTAR Nº, 006/2023 SÚMULA: Dispõe sobre os Perímetros Urbanos do Município de Kaloré e do Distrito de Jussiara. O senhor Edmilson Luis Stencel, Prefeito Municipal de Kaloré, estado do Paraná, no uso das atribuições que são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovou e eu sancionarei a seguinte: LEI COMPLEMENTAR CAPÍTULO ÚNICO DO PERÍMETRO URBANO Art. 1º O território municipal é dividido em zona urbana e zona rural, para fins urbanísticos e tributários. 81º As zonas urbanas no Município, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos desta Lei ou outras definidas em leis próprias. 82º A zona rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 2º A representação do perímetro da zona urbana e o cálculo analítico de área constam dos seguintes Anexos, partes integrantes da presente Lei: I- Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano da Sede Municipal; II- Anexo II - Descrição e Cálculo Analítico de Área - Azimutes, Lados e Coordenadas Geográficas - Sede Municipal; Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1087/2009 de 31 de Março de 2009. Art, 4º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Kaloré, aos 25 dias do mês de Maio de 2023 EDMILSON LUIS al EL Prefeito do Município de Kaloré EN DA E dino plicaçe Lone Sor ada | ão dilna” tg ride q ) a wainva 3a viwvo HvYSSyNNOS viDuvi || menos cama pa fe Nusuefoumics é euounsuos gw ||| = ONvENN OnLINpIZA 30 vv | | IVAIDINNIA HO LTUIA ONVIAS it FE FHONVA JA OIdJDINNN “W8sBGupy, - s00U0H sonnDom - soommuor seredssoes seçómusoju SEE * 410€ - vusima SP emansunsoy-conioa ovena - esuguajas op siunedesoos Hibea oa | VONIO37 / " a a TVdDINNK ACAS ONVEIN OALANRIAS OQ VAVIA — 1 OXANV “Hd - J4OTVX - 00002698 dID - OHLNID — / 97 'SINIVÔNOS SIN ODSIONVHA vôvadS AqaoS Adao je ND) cam poad pre OLIV / 0THI-ESPE (Eh) :XVA/ANOM 01-1000/8€T TLL'SL LAND YNVAVd 0d OQVISA TÃO TVM AQ TVdIDINDA VANLIAATAS SUE DN - 20099 son - ecoa ue) seadeaoos sogmurons CEorES NPY DONO CPR - upa: ap mesredenoos Cesc “oii HVSSYNNOS vIDHVIN owouefoueta é euoynsuoo gw OLNLSIA ONVEMN OmLaNIIIA 30 VeviN IVEIDINNI HOLIUIO ONVIA ; 3HOTVA JA OldjOINNW vem artooms sem0uop4 seveg sep adm - endy ooo tedouny epenes — exejesne 0p OueGur anounoa ersodoic tum vaNI937 VAVISSAL AQ OLTILSIA OQ ONVAYN OULTATIA OA VIVIA — VI OXANYV “dd -3401VX - 00002698 dID-OHINID — 7/92 “SINIVÔNOS SIWIT ODSIDNVS A vôvad AqrAoB Id -d10 ey) vam po poad :prem-y OLTL/ OIHI-ESPE (EF) XV A/ANOM 0T-1000/8€T TLL'SL LAND VYNVAVd OC OAVISA NUS E TIO TVM Ta TVdIDIND RE VALIA PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 E-mail: prefeitura (Dkalore.pr.gov.br PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO “CEP 86920000- KaLorE-PR ANEXO II - DESCRIÇÃO E CÁLCULO ANALÍTICO DE ÁREA - AZIMUTES, LADOS E COORDENADAS GEOGRÁFICAS - SEDE MUNICIPAL Fica considerado PERÍMETRO URBANO da Sede do Município de Kaloré, Estado do Paraná, os trechos compreendidos no memorial descritivo que segue: Sede Urbana Perímetro: 10.989,837 m Área: 325,9370 ha DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.366.043,4486m eE 431.600,4345m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes É distâncias: 101º02'19" e 174,476 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.366.010,0418m e E 431.771,6825m; 179º23'31" e 278,902 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.365.731,1560m e E 431.774,6423m; 101º03'17" e 99,762 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.365.712,0270m e E 431.872,5529m; 196º31'36" e 70,919 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.365.644,0382m e E 431.852,3794m; 10195827" e 403,791 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.365.560,8374m e E 432.247,5055m; 52º18'59" e 66,034 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.365.601,2041m e E 432.299,7646m; 142º20'05" e 180,000 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.365.458,7175m e E 432.409,7533m; 52º19'00" e 215,553 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.365.590,4843m e E 432.580,3422m; 77º59'49" e 185,176 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.365.628,9942m e E 432.761,4696m; 153º59'55" e 95,159 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.365.543,4669m e E 432.803,1868m; 244º52'06" e 291,364 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.365.419,7243m e E 432.539,4048m; 144º43'23" e 156,191 m até O vértice 13, de coordenadas N 7.365.292,2146m e E 432.629,6099m; 143º1701" e 370,315 m até O vértice 14, de coordenadas N 7.364.995,3685m e E 432.851,0047m; 251º51'50" e 81,738 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.364.969,9254m e E 432.773,3272m; 158º26'35" e 256,724 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.364.731,1588m e E 432.867,6547m; 258º27'18" e 435,867 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.364.643,9250m e E 432.440,6065m; 258º22'19! e 473,731 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.364.508,3634m e E 431.986,6852m; 255º34'55" e 102,938 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.364.482,7321m e E 431.886,9893m; 155º44'20" e 89,253 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.364.401,3621m e E 431.923,6630m; 157º4218" e 57,924 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.364.347,7683m e E 431.945,6378m; 170º3911" e 204,136 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.364.146,3423m e E 431.978,7923m; 177º21'21" e 168,804 m até O vértice 23, de coordenadas N 7.363.977,7181m e E 431.986,5800m; 267º2121" à 156,107 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.363.970,5162m e E 431.830,6391m; 0º00'00" e 176,787 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.364.147,3031m e E 431.830,6391m; 266º16'35" e 373,440 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.364.123,0501m e E 431.457,9874m; 266º5317" e 781,325 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.364.080,6328m e E 430.677,8144m; 313º32'37" e 26,925 m até O vértice 28, de coordenadas N 7.364.099,1812m e E 430.658,2981m; 0º00'00" e 0,000 m até O vértice 29, de coordenadas N 7.364.333,7507m e E 430.702,6667m; 355º33'59" e 38,840 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.364.372,4745m e E 430.699,6642m; 4º37'19" e 22,077 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.364.394,4792m e E 430.701,4431m; 358º28'46" e 34,453 m até m até o vértice 33, de coordenadas N 7.364.512,8767m e E 430.703,9599m; 15º14'22" e 329,908 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.364.831,1834m e E 430.790,6778m; 281º18'42" e 496,370 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.364.928,5446m e E PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ; 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1410 / 1170 E-mail: prefeituraDkalore.pr.gov.br PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KaLORÉ - PR. 430.303,9500m; 53º19'07" e 83,801 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.364.978,6042m e E 430.371,1558m; 38º02'39" e 74,064 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.365.036,9321m e E 430.416,7989m; 65º30'09" e 93,235 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.365.075,5922m e E 430.501,6409m; 64º22'43" e 90,122 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.365.114,5630m e E 430.582,9015m; 57º19'24" e 88,505 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.365.162,3468m e E 430.657,3992m; 70º34'57" e 114,705 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.365.200,4800m e E 430.765,5797m; 281º28'11" e 831,423 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.365.365,8069m e E 429.950,7602m; 19º27'07" e 279,271 m até Oo vértice 43, de coordenadas N 7.365.629,1378m e E 430.043,7623m; 100º31'37" e 372,023 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.365.561,1699m e E 430.409,5238m; 16º5315" e 132,055 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.365.687,5306m e E 430.447,8853m; 101º31'44" e 204,727 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.365.646,6134m e E 430.648,4819m; 15º10'00" e 299,357 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.365.935,5434m e E 430.726,8013m; 100º53'52" e 837,679 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.365.777,1742m e E 431.549,3741m; 10º5119" e 271,126 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.366.043,4486m e E 431.600,4345m; e 0,000 m até o vértice , de coordenadas N 0,0000m e E 0,0000m; e 0,000 m até o vértice , de coordenadas N 0,0000m e E 0,0000m; e 0,000 m até o vértice , de coordenadas N 0,0000m e E 0,0000m; e matéo vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N me E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Distrito de Jussiara Inicia-se se no marco denominado '00' georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 424623.5502 me N= 7357135.6957 m ; Deste marco segue a distância de 245,34 m até o marco '1' (E=424787.8295 m e N=7356956.3693 m); Deste marco segue a distância de 213.,05m até o marco '2' (E=425000.3749 m e N=7356952.0475 m); Deste marco segue a distância de 223,35 m até o marco '3' (E=425001.4411 me N=7356728.3694 m); Deste marco segue a distância de 264,30m até o marco '4' (E=424873.2485 m e N=7356798.7950 m); Deste marco segue a distância de 175,46m até o marco '5' (E=425024.7028 m e N=7356413.7246 m); Deste marco segue a distância de 60,84m até o marco '06' (E=424963.5702 m e N= 7356413.2457 m); Deste marco segue a distância de 15,55m até o marco '07' (E=424962.5374 me N= 7356398,7676 m); Deste marco segue a distância de 12,33m até o marco '08' (E=424971.9425 me N= 7356390.1103 m); Deste marco segue a distância de 43,70 m até o marco '09' (E=424946.0716 m e N= 7356355.6016 m); Deste marco segue a distância de 58,87m até o marco '10' (E=424891.2828 me N= 7356332.4129 m); Deste marco segue a distância de 99,36m até o marco '11' (E=424828.1806 me N= 7356258.2292 m); Deste marco segue a distância de 17,51m até o marco '12' (E=424837.1738 me N= 7356246.4919 m); Deste marco segue a distância de 41,17matéo marco '13' (E=424810.9140 me N= 7356216.3102 m); Deste marco segue a distância de PREFEITURA MUNICIPAL DE KALORÉ ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.771.238/0001-10 FONE/FAX: (43) 3453-1410 /1170 E-mail: prefeitura(Dkalore.pr.gov.br PRAÇA FRANCISCO LEMES GONÇALVES, 267 — CENTRO - CEP 86920-000 - KaLoRÉ- PR. 17,50m até o marco '14' (E=424796.2851 me N= 7356225.8916 m); Deste marco segue a distância de 171,90m até O marco '15' (E=424684.6976 m e N= 7356095.3974 m); Deste marco segue a distância de 66,90m até o marco '16' (E=424635.4037 me N= 7356138.9695 m); Deste marco segue a distância de 239,12m até o marco '17' (E=424524.0557 me N= 7356350.2578 m); Deste marco segue a distância de 41,17m até o marco '18' (E=424484.3720 me N= 7356350.1918 m); Deste marco segue a distância de 657,35m até o marco '19' (E=424491.3239 me N= 7357011.5954 m); Deste marco segue a distância de 183,94m até o marco '00' jinício de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 372.618,38m2., Coordenada Este | CoordenadaNorte | | Distânciaaopróximopo E nto. 4246235502 73571356957 245,35 01 4247878295 73569563693 02 4250003749 | 3569520475 2 1. 4250014411 73567283694 4248732485 73564987950 4250247028 73564137246 4249635702 73564132457 —sássasro? | ssa —|— BE 07 4249625374 73563987676 12,33 08 4249719425 73563901103 43,70 09 4249460716 73563556016 58,87 10 4248912828 73563324129 99,36 ml 11 4248281806 73562582292 SIE 17,51 12 4248371738 73562464919 41,17 4248109140 171,99 — 4247962851 73562258916 4246846976, 73560953874 66,90 16 4246354037 73561389695 239,12 17 4245240557 43563502578, 41,17 18 4244843720 73563501918 657,35 [19 4244913239 73570115954 183,94 Área do Polígono= 372.618,38m?2 Perímetro do polígono = 2852,22m