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materia nº 32/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações se houve o estudo das localidades ou regiões que necessitem de atendimento prioritário ou emergencial em face da superpopulação ou quadro epidemiológico referente a política de proteção e controle de cães e gatos, previsto na Lei Municipal 3804/2021, e ainda relatório de quais serviços foram realizados até o momento.
native_id10002

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Concluído — Recebimento do ofício 47/2023, em resposta ao requerimento 32/2023.
2023-05-26 Encaminhado — Encaminha ofício 3782023, referente ao requerimento 32/2023.
2023-05-26 Concluído — Recebimento do ofício 015/2023, em resposta ao requerimento 32/2023.
2023-05-25 Encaminhado — Recebimento do ofício 312/2023, referente ao requerimento 32/2023.
2023-04-24 Encaminhado — Encaminha ofício 270/2023, referente ao requerimento 32/2023.
2023-04-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 18/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-19T13:51:13.341743-03:00 Deferido 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Hoi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
SAR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 32 /2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para as
providências necessárias e encaminhamento das seguintes ações:
Em 2021 foi sancionada a Lei Municipal nº 3.804, de 18 de junho de
2021 que instituiu a Política de Proteção e Controle de Natalidade de Cães e
Gatos no Município da Lapa oriundo de Projeto de Lei de autoria do Poder
Executivo Municipal.
Restou estabelecido o controle mediante a esterilização permanente
por meio de cirurgia, para tanto estabeleceu entre várias ações o estudo das
localidades ou regiões que necessitem de atendimento prioritário ou emergencial
em face da superpopulação ou quadro epidemiológico.
Deste modo requeiro se houve o levantamento do estudo previsto e
em caso positivo que seja encaminhado para este Poder Legislativo, bem como
relatório de quais serviços estabelecidos no Artigo 4º da nominada Lei foram
realizados até o momento e quantas notificações expedidas pela autoridade
fiscalizatória municipal em casos de práticas de maus tratos e as respectivas
penalidades aplicadas.
Nestes termos, aguardo deferimento.
Câmara Municipal da Lapa, 17 de abril de 2.023.
Assinado de forma digital
te E - GUSTAVO — porcustavorias
GUSTAVO DAOU
Vereador
1/0 ao RIBAS DAOU Si: ve»
ALAMEDA DAVI CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL OA - CER 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.6600 - SirE: www.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA PR.LEG.BR
: 15:06
- Horário:
Administrativo
PROTOCOLO GERAL 808/2023
Data: 17]
Câmara Municipal da Lapa - PR
ANNAN

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