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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaCria o “Museu do Tropeiro e História da Lapa” e autoriza a receber acervo em doação ou comodato.
native_id10006

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Aprovado — Encaminhado ofício nº 285/23 ao Executivo Municipal informando a aprovação do projeto.
2023-04-26 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 25/04/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Ausentes na sessão os vereadores Fenelon e Osvaldo.
2023-04-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 25/04/2023
2023-04-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T10:06:54.097394-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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« PREFEITURA
MUNICIPAL
+ DA LAPA
Ofício nº 214/2023 - GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 18 de Abril de 2023.
PROTOCOLO GERAL 844/2023
Data: 18/04/2023 - Horário: 16:43
Legislativo - PLO 27/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 27/2023, que dispõe
sobre a criação do Museu do Tropeiro e História da Lapa e autorização a receber
o) acervo em doação ou comodato.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
PObeaco pPra Provdáas,
rebiflioss
a
lImo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente por:
MA DIEGO TIMÍ IRVSSU IBAS
t 042.224.489:
18/04/2023 155 às: 3
8
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
4. PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
- DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Cria o “Museu do Tropeiro e História da
Lapa” e autoriza a receber acervo em doação ou
comodato.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica criado no Município da Lapa, Estado do Paraná o “Museu
do Tropeiro e História da Lapa”, com a finalidade de reunir, manter, conservar e
expor objetos e documentos referentes à história da Lapa e Região, recebidos em
doação, em comodato ou adquiridos pelo Município e que integrarão o seu acervo.
Art. 2º - São princípios fundamentais do Museu do Tropeiro e História
da Lapa:
| — a valorização da dignidade humana;
Ill — a promoção da cidadania;
Ill — o cumprimento da função social;
IV — a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental;
V — a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à
diversidade cultural;
VI -— o intercâmbio institucional.
Art. 3º - Através da presente Lei, fica o Município da Lapa autorizado a
receber em comodato ou em doação, desde que sem encargos, o acervo do Museu
do Tropeiro e História da Lapa.
81º — A cada recebimento de bens, seja por comodato ou doação,
deverá ser realizado um relatório contendo a descrição detalhada dos objetos,
conforme tabela constante do Anexo |.
82º — A doação de que trata o caput será formalizada através da
emissão do competente Termo de Recebimento de Bens, a ser emitido por servidor
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
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lotado na Secretaria Municipal da área de Cultura, conforme modelo constante do
Anexo Il desta Lei, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná.
83º — O comodato será formalizado através da emissão do competente
Termo de Comodato, a ser formalizado entre o Município e o proprietário, conforme
modelo constante do Anexo Ill desta Lei, o qual deverá ser publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Paraná.
Art. 4º - O Museu do Tropeiro e História da Lapa será instalado na Rua
Barão do Rio Branco, número 1.671, esquina com a Rua Tenente Herrique dos
Santos, Transcrição nº 31.998, neste Município, conforme croqui constante do Anexo
IV desta Lei.
Art. 5º - Ficará a cargo da Secretaria Municipal da área de Cultura a
organização técnica e administrativa do Museu do Tropeiro e História da Lapa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma
do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
ANEXO |
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Número Título/descrição Forma de Procedência Avaliação
de detalhada do recebimento provisória (R$)
Patrimônio objeto (doação ou
Provisório comodato)
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JADO EM: 18/04
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À ug? DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
ANEXO Il
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2023
TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS
Através do presente, Através do presente, EU, ... (nome), ... (nacionalidade), ...
(estado civil), portador do RG nº .... e do CPF nº ....., servidor público ocupante do
cargo de ...... , lotado na Secretaria Municipal XXXX, DECLARO para os fins
previstos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº ....., que foram
recebidos os bens descritos no Anexo | da referida Lei, os quais foram doados, sem
encargos, a este Município pelo Senhor(a) XXXX, bens estes que, após catalogados
e patrimoniados, integrarão o acervo do Museu do Tropeiro e História da Lapa.
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 18/04/2
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
ANEXO Ill
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2023
MINUTA DE TERMO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS
Pelo presente instrumento particular, de um lado
(PROPRIETÁRIO), (QUALIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO E REPRESENTANTE, NO
CASO DE PJ), na qualidade de detentor da posse do imóvel descrito na Cláusula
Primeira, doravante denominado COMODANTE, e de outro lado MUNICÍPIO DA
LAPA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 76.020.452/0001-05, com sede administrativa na Praça Mirazinha Braga, nº
87, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Diego
Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 8.065.913-0/PR
e do CPF/MF nº 042.224 .489-90, residente e domiciliado na Rua Pedro Mendes de
Camargo nº 294, nesta cidade, doravante denominado COMODATÁRIO, têm as
partes por justo e acertado o presente Termo de Comodato de Bem Imóvel, o qual
reger-se-á pelos arts. 579 a 585 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código
Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie e, especialmente, pelas
cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem por objeto o USO dos bens descritos
no parágrafo único pelo COMODATÁRIO, para compor o acervo do Museu do
Tropeiro e História da Lapa.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os bens a serem emprestados ao COMODATÁRIO são:
(DESCRIÇÃO DETALHADA DOS BENS, com avaliação provisória)
CLÁUSULA SEGUNDA: Ao COMODATÁRIO é vedada a edificação de benfeitorias
de qualquer natureza, salvo autorização expressa do COMODANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMODATÁRIO obriga-se a manter e a conservar os
bens nas mesmas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais
decorrentes do seu uso regular, sob pena de responsabilização por eventuais danos.
CLÁUSULA QUARTA: O uso do bem objeto do presente termo não poderá ser
transferido a terceiros, salvo autorização expressa do COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA: O servidor público municipal responsável pelo
acompanhamento do cumprimento dos termos do presente comodato é
(INDICAÇÃO DO SERVIDOR).
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo tem início na data de sua assinatura,
vigorando por (TEMPO DE VIGENCIA), podendo ser
renovado mediante termo aditivo.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/'PR
so A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
iyjá. MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PARÁGRAFO ÚNICO: Findo o prazo de empréstimo, o COMODATÁRIO obriga-se
a restituir ao COMODANTE o bem emprestado.
CLÁUSULA SÉTIMA: O COMODATÁRIO poderá rescindir o presente termo de
forma unilateral antes do término do prazo estipulado na Cláusula Sexta, por razões
de interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO. O COMODANTE não pode, salvo necessidade imprevista e
urgente, reconhecida pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário,
suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo previsto na
Cláusula Sexta.
CLÁUSULA OITAVA: As partes declaram ter ciência dos termos dos artigos 579 a 585 do
Código Civil de 2002.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem o foro da Comarca da Lapa-PR, renunciando
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente instrumento.
E, por assim estarem ajustados e acertados, assinam o presente Termo, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lapa -PR, — de de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSO RIBAS PROPRIETÁRIO
Município da Lapa
TESTEMUNHAS:
RG.: RG.:
* OBSERVAR O DECRETO MUNICIPAL 20.435/2014, EM ESPECIAL A
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA PROPRIEDADE
DOS BENS EMPRESTADOS E O PARECER TÉCNICO ATESTANDO QUE O BEM
A SER USUFRUÍDO PELA ADMINISTRAÇÃO ESTÁ EM PERFEITAS CONDIÇÕES
DE UTILIZAÇÃO.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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ANEXO IV
PARTE INTEGRANTE DO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2023
CROQUI
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ESTE DOCUMENTO FOI
PARA CONFERÊNCIA
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Museu do Tropeiro e História da Lapa e c
autorização a receber acervo em doação ou comodato.
Vimos através deste reafirmar que é de suma importância a
manutenção de um museu neste Município da Lapa sobre a história municipal, bem
como dos tropeiros.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação
E, por isso, o envio do presente Projeto de Lei. Confiando no Alto
Espírito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma
do Decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

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