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materia nº 34/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações sobre quais ações de apoio e participação na estruturação do Município e quais vantagens vem ocorrendo com a participação e inclusão na AMEP, conforme inclusão do Município na Região Metropolitana de Curitiba , pela Lei Estadual nº 13.512/2022.
native_id10010

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-07 Concluído — Recebimento do ofício 031/2023, em resposta ao requerimento 34/2023.
2023-06-07 Concluído — Recebimento do ofício 031/2023, em resposta ao requerimento 34/2023.
2023-04-24 Encaminhado — Encaminha ofício 272/2023, referente ao requerimento 34/2023.
2023-04-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 18/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-19T13:51:52.508097-03:00 Deferido 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

E CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
cas ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
o, dese REQUERIMENTO 3% /2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para
encaminhamento das seguintes informações:
A Lapa foi inclusa na Região Metropolitana de Curitiba quando
da promulgação da Lei Estadual nº. 13.512/2002.
Desta forma faz parte das ações da antiga Coordenação da
Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), atual AMEP (Agência de Assuntos
Metropolitano do Paraná), que possui entre as atribuições dar assessoramento
e apoio no crescimento ordenado e integrado de toda a RMC, além de atuar na
expansão sustentável e diminuir as desigualdades e alinhar o desenvolvimento
aos municípios vizinhos.
A AMEP atua entre as principais ações no transporte coletivo
metropolitano; sistema viário; habitação; saneamento básico; controle do uso e
ocupação do solo; planejamento integrado; desenvolvimento socioeconômico e
ambiental entre outros.
Em reunião recente do Conselho Municipal de Planejamento
Urbano foi indagada a atuação da antiga COMEC, atual AMEP na deliberação
de demandas, principalmente referentes aos projetos de loteamentos e
desmembramentos e leis municipais, assim sendo quais ações de apoio e
participação na estruturação do nosso Município vem ocorrendo e quais
vantagens obtemos com a participação e inclusão da Lapa na referida
Autarquia.
ALAMEDA DAvID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR ] EMAIL: CAMARAÓDLAPA. PR.LEG.BR
ses
E CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
e ESTADO DO PARANÁ
Nestes termos,
pede deferimento.
PROTOCOLO GERAL 839/2023
Data: 18/04/2023 - Horário: 16:18
Legislativo
pa, 18 de abril de 2.023.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
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CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
ATA Nº 02/2023
Às quatorze horas do dia treze de abril de dois mil e vinte três, teve início a Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Planejamento Urbano para tratar dos seguintes
assuntos deliberativos: Solicitação de alteração da Lei nº 3.710 de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, no zoneamento
denominado ZTCH — Zona de Transição do Centro Histórico; Solicitação de adequação da
Lei nº 3.700 de 20 de março de 2020, que Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal da
Lapa e das Leis que o compõe; Solicitação de alteração de artigos da Lei 3.711 de 20 de
março de 2020, que Dispõe Sobre o Código de Obras e Edificações do Município da
Lapa. Estiveram presentes os seguintes membros: Joel Alves de Oliveira e Davi José
Cachimarque Pinto, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte; Sílvia Wiedmer Schuster e Ariane Louback dos
Santos, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transporte;
Alana Helena Knaut, representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio
Ambiente; Helmut Duck, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA; Gustavo Ribas Daou, representante da Câmara Municipal da
Lapa; Fabrícia Ritter Moro, representante da Classe dos Engenheiros; Monique Fantin,
representante da Classe dos Arquitetos; Clóvis Silveira Ramos, representante da
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária da Lapa — ACIAL; Convidados: Robson
da Silveira Maurer - Procuradoria Geral do Município; Fernanda Zana Pimentel Machado
- Câmara Municipal da Lapa. O Senhor doel Alves de Oliveira deu início a reunião com os
assuntos da pauta, apresentando a solicitação feita através do Ofício nº 161/2023, da
Câmara Municipal da Lapa, apresentando o projeto de lei complementar nº 01/2023 de
autoria do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, o qual propõe novos parâmetros para a
Lei nº 3.710 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e
Ocupação do Solo, no zoneamento denominado ZTCH — Zona de Transição do Centro
Histórico, incluindo a atividade de “Pet Shop" no item 3.1 do anexo IV, na classificação de
usos do solo denominada “Comércio e Serviço Vicinal”, inclusão da classificação de usos
do solo denominada “Comércio e Serviço Setorial” no quadro de “uso permitido”, sendo os
assuntos discutidos e não aprovados pelos presentes, fazendo a ressalva de que existem
inúmeras atividades que não estão incluídas em nenhuma classificação de uso devido à
inviabilidade de mencionar todas elas, o que deve ser analisada é a possibilidade de
considerar determinada atividade não mencionada como outra correlata, neste caso,
deverá ser comparada a “Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte,
de utilização imediata e cotidiana”, descrita no referido anexo, quanto a classificação de
usos do solo denominada “Comércio e Serviço Setorial”, algumas atividades não devem
ser permitidas na zona em questão sem antes passar por análise prévia, sendo assim,
estas atividades devem continuar como “Permissíveis” (sob consulta ao Conselho
Municipal de Planejamento Urbano), como já consta no Anexo |l da Lei Complementar nº
32, de 28 de junho de 2022, a qual altera os parâmetros da Lei Nº 3.710/2020, para que a
fiscalização municipal possa analisar cada caso, devendo os requerentes (empresários e
comerciantes) solicitar no Protocolo Geral da Prefeitura, Consulta Prévia para Alvará de
Licença e Localização antes de exercer a atividade pretendida; Foi apresentada a
solicitação feita através do Ofício nº 162/2023, da Câmara Municipal da Lapa, o qual,
após análise feita pelo Departamento Jurídico do órgão legislativo, sugere a adequação
da Lei nº 3.700 de 20 de março de 2020, que Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal da
Lapa e das Leis que o compõem pelo motivo de que tais Leis foram publicadas como
“Leis Ordinárias”, contrariando o artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, sendo o assunto
discutido entre os presentes, os quais definiram que a solicitação será encaminhada à
Procuradoria Geral do Município para que elaboração de parecer jurídico quanto as
providências a serem tomadas para adequação do Plano Diretor Municipal da Lapa e das
Leis que o compõem; Seguindo a reunião, foi colocada em pauta a solicitação feita
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através do Processo Digital nº 8.258/2023, de 05 de abril de 2023, pela Engenheira
Fabrícia Ritter Moro e pelas Arquitetas Bianca Gemin Camargo e Monique Fantin,
propondo alterações de artigos da Lei 3.711 de 20 de março de 2020, que Dispõe Sobre o
Código de Obras e Edificações do Município da Lapa, sendo apresentadas as propostas,
as quais foram aprovadas por todos os presentes; Continuando a reunião, foi discutido
entre os membros presentes, a saída do Município da Lapa da AMEP — Agência de
Assuntos Metropolitanos do Paraná, por se tratar de um órgão burocrático na questão da
análise e aprovação das Leis municipais, projetos de loteamentos e desmembramentos e,
que não traz grandes benefícios ao Município, havendo a concordância de todos,
sugeriram que sejam oficiadas a Câmara Municipal-e a Prefeitura Municipal, solicitando o
desligamento do Município da Lapa da AMEP — Agência: de Assuntos Metropolitanos do
Paraná. Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada,
solicitando a elaboração da ATA que será lavrada por mim, Joel Alves de Oliveira e depois
de aprovada, será assinada pelos presentes.
JOEL ALVES DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
DAVI JOSE CACHIRMAQUE PINTO
Secretaria Municipal Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte
SÍLVIA WIEDMER SCHUSTER
Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Transporte
ARIANE LOUBACK DOS SANTOS
Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Obras e Transporte
ALANA HELENA KNAUT
Secretaria Municipal de
Agropecuária e Meio Ambiente
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HELMUT DUCK
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA
GUSTAVO RIBAS DAOU
Câmara Municipal da Lapa
FABRÍCIA RITTER MORO
Classe dos Engenheiros
MONIQUE FANTIN
Classe dos Arquitetos
CLOVIS SILVEIRA RAMOS
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária da Lapa — ACIAL

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