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materia nº 36/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações quanto ao pagamento do valor estabelecido pela legislação e desde quando os valores atualizados estão sendo aplicados e ofertados aos funcionários públicos, conforme Lei Municipal nº 3973/2022.
native_id10025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Concluído — Recebimento do ofício 387/2023, em resposta ao requerimento 36/2023.
2023-06-07 Concluído — Recebimento do ofício 369/2023, em resposta ao requerimento 36/2023.
2023-05-02 Encaminhado — Encaminha ofício 292/2023, referente ao requerimento nº 36/2023.
2023-04-25 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 25/04/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T10:07:09.615552-03:00 Deferido 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

rio CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
er a ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 36 /2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Intemo desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para as
providências necessárias e encaminhamento das seguintes ações:
Em 2022 foi sancionada a Lei Municipal nº 3.973, de 27 de julho de
2022 que alterou a Lei nº3688/2019 que trata a concessão mensal de auxílio
refeição, em especial o disposto no Art. 3º que determinou o auxílio no importe
de R$35,00 (trinta e cinco reais) a ser concedido a partir de agosto de 2022 tão
logo a legislação entrou em vigor.
Deste modo requeiro informações quanto ao pagamento do valor
estabelecido pela legislação referida e desde quando os valores atualizados
(R$35,00) estão sendo aplicados e ofertados aos funcionários públicos.
Nestes termos, aguardo deferi
de abril de 2.023.
ALAMEDA DAviD CARNEIRO, 390 - Caixa POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA PR.LEG.BR | Email: CaMaRA(DLAPA. PR.LEG.BR
Câmara TT -PR
PROTOCOLO GERAL 901/2023
Data: 25/04/2023 - Horário: 16:15
Legislativo
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA
A Www.lapa.pr.gov.br
ia
LEI Nº 3973, DE 27 DE JULHO DE 2022
Súmula: Realiza modificações na Lei Municipal nº
3688/2019, que trata sobre a concessão mensal
de Auxilio Refeição, e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 3688/2019 passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 1º (...)
Lotá
ll — Que, em razão de sua função, se afaste, rotineiramente, da sede
de lotação do servidor para localidades do interior do município ou
para outros municípios, por período igual ou superior a 6 (seis)
horas; em sendo situação de afastamento esporádico, o caso se
enquadrará no instituto das diárias, regulamentado por Decreto.
81º. Entende-se por “rotineiramente”, mencionado no inciso || deste
artigo, as funções que demandam o afastamento rotineiro, exigindo
que o deslocamento igual ou superior a 6 (seis) horas esteja incluído
nas funções do dia-a-dia do servidor, dentro de sua rotina de
trabalho.
82º. Considera-se “sede” a cidade, vila ou localidade onde estiver
situado o Órgão Administrativo de lotação do Agente ou servidor.
Art. 2º - (...)
Art. 3º. O valor unitário do auxílio refeição corresponderá a R$ 35,00
(trinta e cinco reais) por dia útil efetivamente trabalhado, observado
O limite mensal de 22 (vinte e dois) dias para o servidor que tiver
frequência integral durante o mês de competência. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de julho de 2022.
Diego Timbirussu Ribas , a
y E E Assinado digitalmente por:
Prefeito Municipal DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
==) 042.224.489-90
Documento eletrônico datado e assinado 27/07/2022 14:02:55
porDiego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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27/07/2022 14:02 -03.00 -03
INTEUDO ACESSE httns:/fc atende netin62e | Bfc
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM
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