Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
PROJETO DE LEI Nº 31 DE 26 DE ABRIL DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Fomento com a
Entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Lapa-PR, para repasse de
recursos financeiros e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da
Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente
Henrique dos Santos, 717- Centro, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor
total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) em parcela única, atendendo a
Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da
seguinte forma:
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste
artigo será utilizado na execução do Projeto “Despertando a Cidadania”, a ser
desenvolvido pela Entidade na aquisição de materiais permanentes, máquinas,
utensílios e equipamentos diversos, para garantir um atendimento de qualidade às
pessoas com deficiência intelectual e múltipla, suas famílias e comunidade local,
bem como, aquisição de instrumentos para fanfarra para promover a autonomia e a
inclusão social dos usuários da APAE Lapa, conforme os Planos de Trabalho e de
Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n°
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
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Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de
06 (seis) meses, a contar da data da Publicação do Termo, podendo ser alterado,
através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o
qual deverá ser solicitado ao Departamento Geral de Políticas de Assistência Social,
por meio de oficio, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento,
com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto os materiais
permanentes correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 10 – Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
0008 0244 0056 2442 – Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços,
Programas e Projetos com Organizações da Sociedade Civil
3.44.50.42.00.00.00.00.00.00 – Auxílio
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, projeto
que propõe firmar Termo de Fomento com a Entidade Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais da Lapa-PR, inscrita no CNPJ nº 40.298.143/0001-46, para o
repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil
reais) em parcela única, os quais deverão ser utilizados no “Projeto Despertando a
Cidadania”, como objeto a aquisição de máquinas, utensílios e equipamentos
diversos, para garantir um atendimento de qualidade às pessoas com deficiência
intelectual e múltipla, suas famílias e comunidade local, bem como, aquisição de
instrumentos para fanfarra , contribuindo para que os usuários superem seus limites
e o espírito competitivo,sendo incluídos socialmente na comunidade com o despertar
de novas habilidades e potencialidades, conforme os Planos de Trabalho e de
Aplicação.
O município atendendo a solicitação da Entidade para repasse de recursos
financeiros, reconhecendo o relevante interesse social no serviço prestado pela
Entidade de Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento de qualidade ao
público prioritário de pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias,
visando contribuir para que os usuários superem os seus limites e o espírito
competitivo,sendo incluídos socialmente na comunidade com o despertar de novas
habilidades e potencialidades, é o que me leva a apresentar à consideração dos
nobres Edis o presente Projeto de Lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de Abril de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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Ofício nº 248/GAB/PROC Lapa, 26 de Abril de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 31/2023, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá
outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta