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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em veiculo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
native_id10042

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal o Ofício nº 354/23 informando a aprovação do Projeto de Lei.
2023-05-16 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos em Sessão Ordinária do dia 16/05/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto. Ausente na Votação o vereador Vilmar Purga.
2023-05-12 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 16/05/23.
2023-05-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2023-05-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-05-03 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T09:12:16.342225-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 256/GAB/PROC Lapa, 02 de Maio de 20283.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 32/2023, que autoriza a
assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por
dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
de net/p545 0a lacf209
Cordialmente
Data E
S2/0S/2OZ3, Horário: 16:22
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
As qse o p/ peu dertos 5
Assinado digitalmente por:
Celta 3 rs RES PESANS,
489-90
02/05/2025 10:03:18
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<> DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 02 DE MAIO DE 2023
SÚMULA: Autoriza a assinatura de acordo
extrajudicial a ser firmado entre Município e o
Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em
veiculo do particular em razão de ação
comissiva da Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a
ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em
veículo do particular, em razão de ação comissiva da Prefeitura, no menor
valor orçado.
Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante
desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de 05 de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
netv'p6
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
ANEXO - PROJETO DE LEI Nº 32, DE 02 DE MAIO DE 2023
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31105/2022
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte três reuniram-se as
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas
condições que seguem:
| — O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Diego
Timbirussu Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 042.224.489-90, residente e
domiciliado à Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, at 2, Lapa — PR, CEP: nº 83750-
000, e;
| — Wilson Krainski, brasileiro, CPF nº 871.982.159-04, residente e domiciliada à
Rua Rodovia Olivio Belich, Bairro Boqueirão, S/N, Lapa-PR.
Considerando que a culpa pelo acidente foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados no veículo de Wilson
Krainski foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 300,00 (trezentos reais),
resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wuw.lapa.pr.gov.br
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de Wilson Krainski
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 126/2023, a fim de reparar os
danos causados em seu veículo, em razão do arremesso de uma pedra que caiu de
veículo de propriedade do MUNICIPIO e operada por servidor do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará à Wilson Krainski o valor de 300,00 (trezentos reais), à título
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da assinatura do
acordo, no caso da Lei autorizadora já ter sido publicada.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento
sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA — DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões
ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente,
não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com
expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
Up54510a lacf209
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
<>» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 2023.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
Wilson Krainski
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
tende net/p545 1a lacf209
8
SE
- uy
E)
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CON
ESTE DOC
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 32, DE 02 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a
ser firmado entre Município e o Sr. Wilson Krainski, por dano ocorrido em
veiculo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura.
O acordo tem como finalidade promover a indenização de Wilson
Krainski pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 126/2023, a fim de
reparar os danos causados em seu veículo, em razão do arremesso de uma pedra
que caiu de veículo de propriedade do MUNICIPIO e operada por servidor do
MUNICÍPIO.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 300,00 que será paga
em até 30 dias após a publicação desta Lei.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 02 de Maio de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
510alacf209
e net/põ4

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