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materia nº 2/2023

Tipo Ata Audiência Pública
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AOS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR Nºs 08/2021 E 01/2023.
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ATT CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
pay ESTADO DO PARANÁ
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AOS PROJETOS DE LEI
COMPLEMENTAR NºS 08/2021 E 01/2023.
Aos vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, às dez horas, no
Plenário Vereador César Augusto Leoni, nas dependências da Câmara Municipal da Lapa,
comandada pelo Vereador Marco Antônio Bortoletto, presente o Vereador Vilmar Fávaro
Purga, foi realizada Audiência Pública, referente os Projetos de Lei Complementar nºs
08/2021 e 01/2023, que tratam sobre a ocupação do solo urbano para uso misto. Fizeram parte
da Mesa Principal a senhora Sílvia Schuster, Engenheira Civil e Presidente do Conselho de
Planejamento Urbano e o Doutor Jonathan Ditrich Júnior, Assessor Jurídico da Câmara
Municipal. Foi registrada a ausência do Vereador Osvaldo Benedito Camargo, por motivos
particulares. Foi informado que todos poderiam formular perguntas relativas ao que se colocar
durante a Audiência, preenchendo formulários na recepção e por meio eletrônico, enviadas no
Chat da transmissão ou pelo e-mail camara(dlapa pr.leg.br. Com a palavra, o Vereador
Marco Bortoletto iniciou a reunião pelo Anteprojeto de Lei Complementar nº 08/2021, que
altera o anexo VI da Lei nº 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº
19 de 30 de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para Zona de Uso
Misto — ZUM. Esta alteração possibilita, sob consulta e autorização prévia do Município,
aumentar em até 90% a ocupação máxima do solo em lotes localizados na Zona de Uso Misto
— ZUM, delimitada no Plano Diretor do Município, a Zona de Uso Misto corresponde às áreas
localizadas nos entornos de trechos das principais Avenidas de nossa cidade, onde os lotes já
se encontram ocupados e possuem infraestrutura e, sendo predominantemente destinados ao
comércio e serviços e ocupação de multifamiliar de média e alta densidade. Com relação a
esse Projeto de Lei Complementar, que faz as alterações no anexo, aonde altera-se o
coeficiente de aproveitamento máximo sob consulta, a taxa de ocupação que no térreo,
primeiro pavimento, 66% podendo para o comércio serviço de sinal, comércio serviço bairro,
comércio serviço setorial, comércio serviço especifico, indústria-1 de pequeno porte, podendo
ser até 90% sob consulta, alterando também assim a taxa de permeabilidade sob consulta,
conforme a taxa de ocupação do solo. Na sequência fez a leitura da justificativa do Projeto. “O
presente Projeto de Lei Complementar se justifica no sentido de possibilitar que, mediante
consulta e aprovação prévia do Município, possa ser aumentado para a Zona de Uso Misto-
ZUM em até 90% a taxa máxima de ocupação do solo, alterando-se também a taxa de
permeabilidade e o coeficiente de aproveitamento máximo, o qual passará a ser também
mediante consulta ao Poder Executivo. Tal proposta visa incentivar um melhor
aproveitamento dos terrenos para as edificações destinadas ao comércio, auxiliando no
desenvolvimento econômico do Município, atualmente, sobre a Zona de Uso Misto, a Lei
Municipal 3710 de 2020, alterada pela Lei Complementar 19 de 2021, que diz o seguinte: a
zona de uso misto (ZUM) corresponde aos lotes voltados para as vias nos trechos delimitados
em mapa, compreendendo, entre outras, as principais avenidas da cidade, a Avenida Aloísio
Leoni, a Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida Caetano Munhoz da Rocha, sendo
destinada predominantemente ao comércio e aos serviços centrais e vicinais e à ocupação
multifumiliar de média e alta densidade. Parágrafo Único: para estas zonas ficam
estabelecidos os seguintes objetivos: otimizar a infraestrutura existente, com ocupação
adequada dos parcelamentos e edificações existentes e os novos; compatibilizar os índices de
uso e ocupação do solo desta zona com as visuais existentes na cidade, tanto do patrimônio IN
natural como histórico; estimular a ocupação do solo ao longo da Avenida Juscelino
Kubitschek de Oliveira, de forma a consolidar a função de acesso alternativo à cidade e ao
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CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
erre ums ESTADO DO PARANÁ
Audiência Pública FL 02
Centro Histórico; consolidar a ocupação do solo ao longo da Avenida Aloísio Leoni, em cujo
entorno deve ser estimulada uma nova centralidade urbana; consolidar a ocupação da
Avenida Caetano Munhoz da Rocha e estimular o uso misto, priorizando a localização das
atividades de comércio e serviços no térreo das edificações, com acesso direto da calçada.
Dessa forma, em aumentando-se a referida taxa de ocupação e o coeficiente de
aproveitamento poderá ser dado uma melhor efetivação aos objetivos da Zona de Uso Misto,
conforme demonstrado no artigo acima, lembrando-se que tal possibilidade de aumento
somente deverá ser concedida às edificações destinadas ao comércio e aos serviços centrais e
vicinais. Este Projeto encontra-se, portanto, de acordo com as normas constitucionais e
legais, visto que a Lei Federal nº 6766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano diz que os loteamentos deverão atender, pelo menos, os seguintes requisitos: a
legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os
usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão,
obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de
aproveitamento ”. Continuando o Vereador Marco Bortoletto disse que a presente proposta
visa incentivar aquelas pessoas que tem interesse em investir no Município, e nas áreas de
ZUM destinadas ao comércio poderem aumentar o coeficiente de ocupação de solo, conforme
novos projetos que hoje existem na questão de drenagem e escoamento de água, enfim, um
projeto de natureza que possa comprovar junto ao Município a possibilidade de obter esse
aumento no parcelamento do solo. Por fim, deixou livre a palavra para manifestações. Não
havendo manifestação por parte dos presentes, o Vereador Marco Antônio Bortoletto citou que
o referido Projeto recebeu Pareceres favoráveis do Departamento Jurídico da Câmara
Municipal, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e da Comissão de Urbanismo e
Obras Públicas, também houve um requerimento encaminhado ao Departamento de
Planejamento Urbano, apontando a necessidade obrigatória de realização de Audiência Pública
para esse tipo de Projeto, a qual estão fazendo neste momento, e há uma Ata do Conselho
Municipal de Planejamento sendo contrário a aprovação desse Projeto, portanto, cumpriu-se
aqui os trâmites legais realizando esta Audiência Pública, para que o Anteprojeto de Lei
Complementar nº 08/2021 possa voltar a Ordem do Dia desta Casa nas próximas Sessões, em
que o Plenário será soberano quanto a aprovação ou não. Em seguida, passou-se para
discussão do Anteprojeto de Lei Complementar nº 01/2023. Com a palavra o Vereador
Marco Antônio Bortoletto destacou que o projeto é de autoria do Vereador Osvaldo Benedito
Camargo, o qual este Vereador também assinará junto, e que tem como súmula: Inclui no
anexo VI da Lei 3710, de 20 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº 19 de 30
de junho de 2021, novos parâmetros de uso e ocupação do solo para a Zona de Uso Misto —
ZUM. Inclui no item 3.1 do anexo IV-Classificação de Usos do Solo, da Lei nº 3710, de 20 de
março de 2020, a atividade comercial de cuidados aos animais, conhecido por pet-shop, em
especial no rol exemplificativo para o Comércio Vicinal, o qual passará a ser disposto da
seguinte forma: atividade varejista de pequeno porte, de utilização imediata e cotidiana, não
incômodas ao uso residencial. Altera o parâmetro de uso do solo constante no anexo V para a
Zona de Transição do Centro Histórico que passará a ser disposto da seguinte forma: Zonas:
Zona de Transição Centro Histórico, Uso Permitido: habitação unifamiliar, habitação
bifamiliar, comércio e serviço vicinal, comércio e serviço de bairro e comércio e serviço
setorial; Uso Permissível sob consulta a Comissão: habitação coletiva, habitação transitória,
habitação institucional e comunitário 1 e 2; e Uso Proibido: todos os demais. Na sequência,
fez a leitura da justificativa do Projeto: “O presente Anteprojeto de Lei Complementar se
justifica no sentido de ampliar a gama de atividades comerciais e de serviços para a Zona de
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Transição do Centro Histórico, uma vez que, tal proposta visa incentivar um melhor
aproveitamento das edificações da referida zona, destinadas ao comércio e aos serviços,
auxiliando assim o desenvolvimento econômico do Município. Embora se esteja ampliando as
permissivas para novas atividades comerciais, estas deverão, para serem autorizadas, manter
o padrão da urbanização atual, o que garante que a mudança pretendida não irá interferir na
proteção do entorno ao centro histórico, ou seja, pretende-se apenas promover novas
atividades comerciais para a zona em questão. Vale lembrar ainda que o Governo do Estado
editou uma normativa do Setor Histórico da Lapa, cujo objetivo é a proteção do Patrimônio
Histórico, porém, a referida normativa proíbe apenas atividades que ponham em risco a
integridade fisica do setor e de suas edificações, tais como depósito de inflamáveis, explosivos
e fogos de artifício e indústrias cujo padrão de emissão sejam incompatíveis com a proteção
dos bens, não sendo este o caso no projeto. A primeira modificação que se pretende é incluir
no rol exemplificativo do comércio vicinal a atividade de “Pet Shop” e segunda alteração é
para permitir para esta área também as atividades de comércio e serviços setorial, as quais
possuem a seguinte definição: Comércio e Serviço Setorial: Atividades comerciais varejistas e
de prestação de serviços destinadas ao atendimento de maior abrangência, tais como: Buffet
com Salão de Festas, Centros Comerciais, Clínicas, Comércio de Material de Construção,
Comércio de Veículos e Acessórios, Edifícios de Escritórios, Escritório de Comércio
Atacadista, Estacionamento e Serviços voltados à Logística, Lojas de Departamentos, Sede de
Empresas, Serviços de Lavagem de Veículos e Supermercados. Atualmente pode sim ser
implantadas na Zona de Transição do Centro Histórico, porém as atividades setoriais acima,
porém esta implantação depende de consulta ao CMPU - Conselho Municipal de
Planejamento Urbano, sendo, portanto, um uso permissível. Desta forma, o objetivo da
proposta é permitir que estas atividades possam ser realizadas independente desta consulta,
para evitar que futuras análises sejam realizadas com critérios diferenciados para com os
nossos empresários. Não se está de forma alguma alegando que o referido Conselho está
atuando ou que atuou de maneira imparcial, apenas pretende-se que em sendo permitido estas
atividades já na lei, sem necessidade de consulta, os empresários terão maior segurança para
realizarem seus investimentos e assim contribuírem para o desenvolvimento de nosso
município, pois antes mesmo de decidirem investir na região eles saberão prontamente o que
poderão ou não fazer, não ficando na dependência de critérios indefinidos. Registra-se que a
proposta foi encaminhada para manifestação do Conselho Municipal de Planejamento
Urbano, a qual se manifestou contrário a proposta, conforme constou no ofício nº 010/2023
anexada ao projeto. Em resumo, o Conselho foi contra a proposta por entender que as
atividades de Pet Shop já são permitidas como atividades profissionais e serviços de pequeno
porte e que entendem permanecer necessário as consultas para o comércio e serviço setorial,
para que as propostas sejam analisadas a cada caso. Por fim, o Conselho sugere a
manutenção como uso permissível as habitações unifamiliares em série. Com todo acato ao
referido Conselho, o Vereador autor do projeto informou que tem sido procurado por
empresários locais, os quais relatam que estão tendo respostas negativas por parte do
Executivo, o qual alega que tal atividade não é permitida. Portanto, a referida medida é para
evitar este mal entendido. Informa ainda o autor que por um lapso ficou de fora dos usos
permissíveis a Habitação Unifamiliar em Série, porém, tal lapso será corrigido com um
pedido de inclusão para mantê-la na Lei. (haverá portanto, um pedido de substituição de
folhas). Por fim, pretende-se que as atividades de Comércio e Serviço Setorial não sejam mais
permissíveis, devendo estas passarem a ser permitidas, lembrando-se ainda que já existem N
várias destas atividades atualmente, e que isto de nenhuma forma causou algum dano ou
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aoMICIPa,
AT E CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
is + ESTADO DO PARANÁ
Audiência Pública FIL 04
prejuízo à região. Feitas estas justificativas, gostaríamos de ouvir e registrar eventuais
manifestações dos presentes”. Sendo assim, deixou livre a palavra para manifestações que se
fizerem necessárias. Não havendo manifestações nem perguntas, o Vereador Marco Antônio
Bortoletto declarou aptos os Anteprojetos de Lei Complementar nºs 08/2021 e 01/2023, para
fazerem parte das próximas Ordens do Dia, conforme convocação da Presidência desta Casa
de Leis. Sem mais para o momento, agradeceu a presença de todos e encerrou a presente
Audiência Pública. Para constar, eu Marilda Bonczkowski, Auxiliar de Secretaria, lavrei a
presente Ata que será assinada pelos presentes.
Mafco Antônio Bortoletto
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