PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Ofício nº 272/2023 - GAB Lapa, 11 de Maio de 2023.
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 1092/2023
Data: 12/05/2023 - Horário: 10:58
PLO 33/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 34/2023, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias nas Ações 2015, 2262 e 2292,
da Secretaria de Administração, nas Ações 2391 e 2393, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esporte e na Ação 1002 da
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito do
Programa FINISA Nº 0614326-33.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 34/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS PI
Presidente da Câmara Municipal Sa Ascinado digitaliiente
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PROJETO DE LEI Nº 34, DE 11 DE MAIO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito,
referente suplementação de rubricas orçamentárias
nas Ações 2015, 2262 e 2292, da Secretaria de
Administração, nas Ações 2391 e 2393, da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo,
Cultura e Esporte e na Ação 1002 da Secretaria de
Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no
âmbito do Programa FINISA Nº 0614326-33.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
28.020.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio
Municipal
1578: 4.4.90.52.00.00.643 - Equipamentos e material
peimanento.;.,.c.eas açao alicante sppsora ipsaaueairasdandr abre cua tosa es sn assa coca R$ 450.000,00
1585: 4.4.90.61.00.00.643 — Aquisição de imóveis...................... R$ 1.870.000,00
04.122.0002.2262 Manter Iluminação Pública
1579: 44.90.52.00.00.643 - Equipamentos e material
DeRMANENTO..s.issisnesseserseccianiasiênirs fostinaninicasnes nica ses tear a cad csietegadaatãs R$ 600.000,00
04.122.0002.2292 Manutenção de Cemitérios
1580: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações......................... R$ 500.000,00
1581: 4.4.90.61.00.00.643 — Aquisição de imóveis R$ 600.000,00
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de
Água na área Rural
1582: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações........................ R$ 11.300.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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17.511.0077.2393 Implementação e Manutenção de Poços
Artesianos.
1582: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e instalações......................... R$ 700.000,00
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1584: 4.4.90.51.00.00.643 — Obras e Instalações........................ R$ 12.000.000,00
R$ 28.020.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643... R$ 28.020.000,00
TOTALasiiais iss astrsie tao agi ds ninia AD o dia fatos efe i oca dE ne paao ada oniiga cena R$ 28.020.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 34, DE 11 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar, até o limite de R$ 28.020.000,00 (Vinte e Oito
Milhões e Vinte Mil Reais).
Solicitamos abertura das rubricas orçamentárias pela aprovação das Leis
nº 4056, de 15/02/2023 e nº 4060, de 02/03/2023, que autorizou o Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
O Programa FINISA contemplará na Divisão de Serviços Gerais e
Patrimônio a aquisição de 02 (dois) veículos para a Secretaria de Administração,
sendo um utilitário com carroceria e um tipo SUWV, para melhores condições de
trabalho de nossos servidores na manutenção e melhoria e agilidade nos serviços e
será adquiridos imóveis para o Parque Industrial.
Na Divisão de Iluminação Pública será adquirido um novo veículo sendo
caminhão com cesto elevatório, para manutenção da Iluminação pública.
Na Divisão de Cemitérios será utilizado na troca do telhado da Capela
Mortuária e na construção conforme legislação vigente, de novas gavetas, túmulos
ou espações destinados ao sepultamento de pessoas e aquisição de terreno para
implantação de um novo cemitério municipal, visto que os existentes já estão com
capacidade máxima atingida.
Na Secretaria de Desenvolvimento Econômico os valores serão utilizados
na ampliação de redes de abastecimento de água nas localidades de: Pedrinhas,
Pinheiro, Faxinal dos Dias (duas redes), Faxinal dos Pretos, Rio da Areia e Mato
Preto.
Na implantação de redes de abastecimento de água nas localidades de:
Butiá, Capão Bonito, Lagoa Gorda, Veadeiro, Santos Reis, Pedra Lisa, Campo de
Telha, Campina das Dores, Lara PR 427, Lara Estação e Lavrinha.
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Perfuração de poços artesianos e implantação de redes de abastecimento
de água nas localidades de: Passa Dois, Paiquerê, Barra dos Melos, Rio da Areia,
Água Azul Km 246, Mato Queimado, Floresta São João e Mato Preto Paiol.
Justifica-se o Plano de Saneamento Rural com o intuito de auxiliar o
município no desenvolvimento de ações de saneamento, contribuindo para que a
população tenha acesso à água de boa qualidade, por meio da disponibilização dos
bens, os quais serão utilizados para implantação de Sistema de Abastecimento,
possibilitando o aumento da qualidade de vida da população e a melhoria da
qualidade de vida da população, bem como a saúde pública.
Fornecendo água potável à população nos locais ou meio rural onde não
há acesso dos sistemas convencionais de abastecimento, garantindo assim a
qualidade e a potabilidade da água coletada para consumo da população.
Ressalta-se que investir em saneamento não contribui apenas para a
redução dos gastos com saúde, mas também melhora a taxa de mortalidade infantil
e o número de casos de doenças infecciosas.
Deste modo, por meio deste Plano, busca-se atingir as seguintes metas:
e Ampliação do acesso a água em área rural;
e Fomecimento de água de qualidade;
e Minimização dos impactos negativos causados pela estiagem;
e Melhorias nos sistemas de manejo e conservação do solo e águas
atualmente adotados;
e Ampliação das alternativas de captação de água subterrânea,
armazenamento e distribuição de água;
e Busca da qualidade de vida a população local;
e Promoção da saúde pública.
A Secretaria de Obras utilizará o valor na pavimentação de vias urbanas e
recuperação de vias asfaltadas, atualmente o município dispõe de uma malha viária
sem sistema de drenagem e pavimentação, gerando transtornos à população.
Quando não é a lama que dificulta os deslocamentos, é o pó da estiagem que
castiga. É fato recorrente as reclamações e reinvindicações da população pela falta
de pavimentação ou drenagem urbana, desta forma, este projeto representa a
resposta. O Poder Público supera a inércia e atua diretamente na vida das pessoas,
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extingue a lama e o pó, eleva a autoestima, embeleza o bairro e dá dignidade
àqueles que mais necessitam.
Não obstante, dispomos no município de vias antigas pavimentadas que
não suportam o atual volume de tráfego diário. Em virtude das atuais condições,
estas vias sofrem deterioração de suas características principais, acarretando
desconforto aos usuários. Desta maneira, o recapeamento asfáltico nos trechos
mais atingidos, mostra-se uma solução eficaz e eficiente a este entrave.
O asfalto é sinônimo de progresso e desenvolvimento socioeconômico
para o municipio, já que estas obras visam atender as necessidades locais e ao
mesmo tempo contribuir para as empresas instaladas nas regiões.
A importância para o municipio de Lapa, decorrente destas intervenções, é
de fácil entendimento. A pavimentação e a recuperação de vias, deixa de ser
entendida apenas como a ligação entre localidades e passa a ser a integração física
entre os bairros da cidade, aumentando a qualidade de vida de todos, pois torna as
pessoas mais acessíveis aos serviços de saúde, bens e serviços, agiliza o tráfego,
barateia os custos de deslocamento aos cidadãos, e ainda, estimula o acesso de
visitantes a áreas turísticas da região.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Operação de Crédito, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 11 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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