| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Ofício nº 277/2023/GAB Lapa, 15 de maio de 2023 Ref.: Projeto de Lei nº 30, de 20 de Abril de 2023 |
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br Ofício nº 277/2023/GAB Lapa, 15 de maio de 2023 ÃO Jysidico porra providencias f % osfry3 Ref.: Projeto de Lei nº 30, de 20 de Abril de 2023 / Autor: Vereador Gustavo Ribas Daou ii E PROTOCOLO GERAL 1114/2023 - 4:38 Ê Senhor Presidente, Data: 16/05/2023 - Horário: 1. Legislativo - VET 1/2023 Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Excelência o recebimento do Projeto de Lei nº 30/2023, datado em 20/04/2023, originado do Poder Legislativo, de autoria do Vereador Gustavo Ribas Daou e que tem por ementa: INTEUDO ACES “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos cronogramas das atividades que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Transporte e dá outras providências.” No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, inciso IV e na forma do artigo 56, 8 2º, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico-lhe e aos seus ilustres Pares, que vetei integralmente o Projeto em questão, cujas razões fundamentais do veto aposto seguem adiante descritas. [Ob Nobres Vereadores, sabe-se que o veto pode ser total ou parcial, é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto ou na contrariedade ao interesse público. Considerando que o presente Projeto de Lei apresenta algumas normas, as quais o Município não conseguirá cumpri-las de forma satisfatória e integral, veta-se integralmente a proposta em apreço. Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br Em que pese a especificação dos serviços poder ser descrita, alguns pontos do referido projeto serão prejudicados, senão vejamos: | — Datas e horários - dificimente conseguiremos atender tal especificação, pois o cronograma é feito com serviços a serem realizados semanalmente; Il — Serviços de “Tapa buracos/recapeamento” - a divulgação do serviço de tapa buraco até poderia ser feita quando programado, no entanto, o serviço de recapeamento é licitado, desta forma, o contrato é divulgado no portal de transparência do Município; Ill — Serviço de “Pavimentação” - este serviço também é executado através de licitação, sendo o contrato disponibilizado no portal da transparência do Município; IV — Serviço de “Iluminação” - as manutenções se fazem de duas formas: a pedido do munícipe ou pelo cronograma da Divisão. O município dispõe de apenas duas equipes, as quais se dividem no atendimento da área urbana e da rural. Não se pode prever eventuais quedas de energia que venham a danificar os equipamentos do parque de Iluminação Pública, ficando a Divisão impossibilitada de retificar a programação com a antecedência exigida; V— Serviço de “limpeza de entulho em área pública” — referente a essa matéria tratada nos incisos VIl e VIII do artigo 2º do referido Projeto, o Município não dispõe do serviço de coleta de entulhos; VI - Alterações dos cronogramas - estas acontecem apenas quando ocorrem emergências, tais como chuvas, vendavais, tempestades, e outras, desta forma, não pode ser previsto com 24 horas de antecedência. Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR atende net'ps45282397tc39 SSE https / ACE SSINAD FOLIA PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000 DA LAPA www.lapa.pr.gov.br Estes, Senhor Presidente, são os motivos que me levaram a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 30/2023, de 20 de Abril de 2023, pelos quais submeto este veto à deliberação da Câmara Municipal de Vereadores. Sendo o que se apresenta no momento, reafirmo na oportunidade protestos de distinta consideração e vivo apreço. Cordialmente, Diego Timbirussu Ribas Prefeito do município da Lapa Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019. [oia wa aa! 4 Wa EA limo. Sr. MARIO JORGE PADILHA SANTOS wo, Assinado digitalmente por, à Presidente da Câmara Municipal 1t'* 042.224.489-90 15/05/2023 16:55:33 5 Lapa -— Pr. Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP- Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR