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materia nº 1/2023

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaOfício nº 277/2023/GAB Lapa, 15 de maio de 2023 Ref.: Projeto de Lei nº 30, de 20 de Abril de 2023
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 277/2023/GAB Lapa, 15 de maio de 2023
ÃO Jysidico porra providencias
f % osfry3 Ref.: Projeto de Lei nº 30, de 20 de Abril de 2023
/
Autor: Vereador Gustavo Ribas Daou
ii E
PROTOCOLO GERAL 1114/2023 -
4:38 Ê
Senhor Presidente, Data: 16/05/2023 - Horário: 1.
Legislativo - VET 1/2023
Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Excelência o
recebimento do Projeto de Lei nº 30/2023, datado em 20/04/2023, originado do
Poder Legislativo, de autoria do Vereador Gustavo Ribas Daou e que tem por
ementa:
INTEUDO ACES
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos cronogramas das
atividades que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras e Transporte e dá outras providências.”
No uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 69, inciso IV
e na forma do artigo 56, 8 2º, ambos da Lei Orgânica do Município, comunico-lhe e
aos seus ilustres Pares, que vetei integralmente o Projeto em questão, cujas razões
fundamentais do veto aposto seguem adiante descritas. [Ob
Nobres Vereadores, sabe-se que o veto pode ser total ou parcial, é
irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto
ou na contrariedade ao interesse público.
Considerando que o presente Projeto de Lei apresenta algumas
normas, as quais o Município não conseguirá cumpri-las de forma satisfatória e
integral, veta-se integralmente a proposta em apreço.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Em que pese a especificação dos serviços poder ser descrita, alguns
pontos do referido projeto serão prejudicados, senão vejamos:
| — Datas e horários - dificimente conseguiremos atender tal
especificação, pois o cronograma é feito com serviços a serem realizados
semanalmente;
Il — Serviços de “Tapa buracos/recapeamento” - a divulgação do
serviço de tapa buraco até poderia ser feita quando programado, no entanto, o
serviço de recapeamento é licitado, desta forma, o contrato é divulgado no portal de
transparência do Município;
Ill — Serviço de “Pavimentação” - este serviço também é executado
através de licitação, sendo o contrato disponibilizado no portal da transparência do
Município;
IV — Serviço de “Iluminação” - as manutenções se fazem de duas
formas: a pedido do munícipe ou pelo cronograma da Divisão. O município dispõe de
apenas duas equipes, as quais se dividem no atendimento da área urbana e da
rural. Não se pode prever eventuais quedas de energia que venham a danificar os
equipamentos do parque de Iluminação Pública, ficando a Divisão impossibilitada de
retificar a programação com a antecedência exigida;
V— Serviço de “limpeza de entulho em área pública” — referente a essa
matéria tratada nos incisos VIl e VIII do artigo 2º do referido Projeto, o Município não
dispõe do serviço de coleta de entulhos;
VI - Alterações dos cronogramas - estas acontecem apenas quando
ocorrem emergências, tais como chuvas, vendavais, tempestades, e outras, desta
forma, não pode ser previsto com 24 horas de antecedência.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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FOLIA
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Estes, Senhor Presidente, são os motivos que me levaram a vetar
integralmente o Projeto de Lei nº 30/2023, de 20 de Abril de 2023, pelos quais
submeto este veto à deliberação da Câmara Municipal de Vereadores.
Sendo o que se apresenta no momento, reafirmo na oportunidade
protestos de distinta consideração e vivo apreço.
Cordialmente,
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
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limo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS wo, Assinado digitalmente por, à
Presidente da Câmara Municipal 1t'* 042.224.489-90
15/05/2023 16:55:33 5
Lapa -— Pr. Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR

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