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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias nas Ações 2252, 2253, Proventos Aposentados/ Pensionistas Regime Financeiro e 2254 e 2255, Proventos Aposentados/Pensionistas Regime Capitalizado, do Instituto de previdência dos Servidores Públicos da Lapa.
native_id10091

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 396/2023 informando ao Executivo Municipal a aprovação do Projeto.
2023-05-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária de 30/05/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto. Ausentes na Sessão os Vereadores Arthur B. Vidal, Professora Brenda e Marcos Lech.
2023-05-26 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 30/05/2023.
2023-05-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2023-05-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões
2023-05-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T10:31:41.931011-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 284/2023 - GAB Lapa, 16 de Maio de 2023.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: OMAN MINAS
PROTOCOLO GERAL 1123/2023
Data: 17/05/2023 - Horário: 09:38
Legislativo - PLO 36/2023
Dcf3
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 36/2023, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias nas Ações 2252, 2253, Proventos
Aposentados/Pensionistas Regime Financeiro e 2254 e 2255, Proventos
Aposentados/Pensionistas Regime Capitalizado, do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos da Lapa. E
c atende net/p5463da 150)
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 5
solicito que o Projeto de Lei nº 36/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos =
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
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Sem outro motivo, subscrevo-me,
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SSIMADO E
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Cordialmente
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal Assinado digitalmente por:
Lapa — Pr. 14 Cas opa aBo80 u IBAS
16/05/2023 16:31:21
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 16 DE MAIO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubricas orçamentárias nas
Ações 2252, 2253, Proventos Aposentados/
Pensionistas Regime Financeiro e 2254 e 2255,
Proventos | Aposentados/Pensionistas Regime
Capitalizado, do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos da Lapa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
3.3.90.86.00.00.551 — Compensações a regimes de previdência R$ 30.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
3.3.90.86.00.00.551 — Compensações a regimes de previdência R$ 20.000,00
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17.03 Previdência Social Capitalizada
09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado
3.3.90.86.00.00.551 — Compensações a regimes de previdência R$ 30.000,00
09.272.0050.2255 Proventos Pensionistas Regime Capitalizado
3.3.90.86.00.00.551 — Compensações a regimes de previdência R$ 20.000,00
(TO TAMecrsserss2e quiere ETA apressar Ein TE nes Teias R$ 100.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa - Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
À PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ida. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
é > DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 551, conta nº 30-0 R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www .lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 16 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Solicitamos abertura de rubrica orçamentária, para previsão de pagamento
de Compensação Financeira entre Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
e com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme regulamentado
através do Decreto Federal nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, onde a
Compensação Previdenciária - COMPREV é o mecanismo que permite preservar em
um Regime de Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo
pagamento de um benefício previdenciário, consiste no acerto financeiro entre o
Regime Geral de Previdência (RGPS), representado pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS)
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo o equilíbrio
de contas entre os Entes. Em suma, é a garantia de que os trabalhadores possam
utilizar reciprocamente o tempo de contribuição em qualquer dos sistemas públicos e
tem a finalidade de evitar que os regimes instituidores sejam prejudicados
financeiramente por serem obrigados a aceitar, para efeito de concessão do
benefício, o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as
correspondentes contribuições. Exemplificando, os servidores aposentados pelo
Instituto de Previdência LAPAPREVI, que contribuiram com o INSS antes de
ingressarem no serviço público são casos passíveis de compensação previdenciária.
Neste exemplo, o RGPS compensa financeiramente o LAPAPREVI
proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, o que chamamos de
Regime de Origem. Da mesma forma, os aposentados pelo INSS que contribuiram
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
anteriormente para a prefeitura há a compensação inversa, onde o LAPAPREVI,
compensa financeiramente o INSS ou outro Regime Próprio onde há transferência
de valores.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
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Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Maio de 2023. E
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR

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