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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS/LAPA-PR a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa APAE, para repasse de recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 390/23 ao Executivo Municipal, informando a aprovação do referido Projeto.
2023-05-24 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária do dia 23/05/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar F. Purga.
2023-05-23 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2023-05-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-05-17 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-24T16:28:49.668000-03:00 Aprovado 8 0 0

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 16 DE MAIO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal em conjunto com o Conselho 
Municipal de Assistência Social –
CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de 
Assistência Social- FMAS/LAPA-PR a firmar 
Termo de Colaboração com a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa￾APAE, para repasse de recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de 
Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de 
Assistência Social- FMAS/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Colaboração com 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa- APAE, com sede à Rua 
Tenente Henrique dos Santos, nº 717 - Centro, Lapa/PR – CEP 83.750-000, inscrita 
no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, para o repasse de recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Emenda 
Parlamentar nº202237050005, do Deputado Federal Luciano Ducci-PSB/PR, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em única parcela, na aquisição de materiais 
de Custeio, e utilizados na execução de atividades nos “Serviços de Proteção Social 
especial para as pessoas com deficiência, idosos e suas famílias”, conforme Plano 
de Trabalho e Plano de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos 
recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I - ao Município, bimestralmente; e,
II - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n°46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0069 2421– Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços de 
Proteção Social Especial com Organizações da Sociedade Civil
3.33.50.41.00.00.00.00.00.00 – Contribuições
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Maio de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 16 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, 
projeto que propõe firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais da Lapa-PR, para o repasse de recursos financeiros 
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Emenda 
Parlamentar nº202237050005, do Deputado Federal Luciano Ducci-PSB/PR, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), recebido através da Ordem Bancária nº 
1.728.256.000.001 – Instituição Financeira: Banco do Brasil (001) – Agência: 006300 
– Conta Bancária: 38129-2, para a aquisição de materiais de Custeio, e utilizados na 
execução de atividades nos “Serviços de proteção social especial para as pessoas 
com deficiência, idosos e suas famílias”, conforme Plano de Trabalho e Plano de 
Aplicação.
Considerando orientação recebida do Ministério da Cidadania o 
repasse deverá ser efetuado sendo observado os requisitos na Lei Federal nº 
13.019/2014, quanto a formalização de Parceria com a entidade, poderá ser 
dispensada a realização de Chamamento público, conforme artigo 29 da referida Lei. 
Cabe informar, que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
da Lapa-PR, está devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência 
Social sob a Inscrição de Nº 03 de 27 de maio de 2011, para prestação do Serviço 
de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de 
Caráter Social, sem fins lucrativos, no serviço que segundo a Tipificação Nacional de 
Serviços Socioassistenciais, oferta atendimento especializado a famílias com 
pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiverem 
suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da 
imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no 
seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de 
estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, 
dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da 
autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social 
e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com 
equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a 
pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou 
temporários.
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do 
potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na 
redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários 
prolongados.
Considerando a justificativa apresentada, submetemos o presente 
Projeto de Lei para análise do Legislativo, o qual espera-se aprovação dos Nobres 
Edis Integrantes dessa casa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 16 de Maio de 2023.
 
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal


















































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