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Sai CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
Not:
SAR ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 5.2 /2023
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A
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Intemo desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para as
providências necessárias e encaminhamento das seguintes ações:
O Senhor Presidente da República sancionou sem vetos a Lei
que permite ao governo federal transferir R$7,3 bilhões para Estados e
Municípios pagarem o novo piso da enfermagem, conforme disposto na Lei
14.581/2023.
Os profissionais que atuam como enfermeiros, técnicos ou
auxiliares de enfermagem serão beneficiados. Com a vigência da Lei, os valores
mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros
é de R$4.750,00, os técnicos de enfermagem não podem receber menos de
R$3.325,00 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, não menos que
R$2.375,00.
No entanto, para que se tome realidade a aplicação do novo piso
o Poder Executivo Municipal deve criar a lei para envio de protocolo e votação,
nesta Casa de Leis, tendo em vista a necessidade de abertura de crédito
suplementar e a necessária adequação no plano de cargos e carreiras para
estabelecer o piso para os profissionais da área de enfermagem.
sMICiDa,
"oi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
"an ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
solicito o envio do necessário Projeto de Lei para garantirmos a efetiva garantia
legal.
Nestes termos, aguardo deferimento.
Câmara Municipal da Lapa, 17 de maio de 2.023.
Assinado de forma digital
GUSTAVO . mrausravo hasonaU
Dados: .0s. 13:
RIBAS DAOU eo 2023.05.17 11:13:45
GUSTAVO DAOU
Vereador
“Mi TT da Lapa - PR
ARA O
Legislativo
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