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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Reforma e Ampliação do Edifício Escolar o qual funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista da Luz, para implementação de um Centro de Educação Infantil na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
native_id10105

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 396/2023 informando ao Executivo Municipal a aprovação do Projeto.
2023-05-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária de 30/05/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo Camargo. Ausentes na Sessão os Vereadores Arthur B. Vidal, Professora Brenda e Marcos Lech.
2023-05-26 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 30/05/2023.
2023-05-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-05-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T11:25:33.657615-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 288/2023/GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 17 de Maio de 2023.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 40/2023, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aos recursos que serão utilizados para a Reforma e Ampliação do Edifício Escolar
que funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista da Luz, para implementação de
um Centro de Educação Infantil na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Po josidico Ma prol depiu ps.
19/09/3093
ZA llmo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PROTUCaO
GERAL 1155/2023
Data: 18/05/2023 - Horário: 16:40
Legisiativo - PLO 40/2023
perita 1a patente: por:
USssu
qa RIBAS: dazazadBsdo
042.224.4
27/05/2023 6: 26: 03
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 17 DE MAIO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a Reforma e Ampliação do
Edifício Escolar o qual funcionava a Escola
Municipal Dirceu Batista da Luz, para
implementação de um Centro de Educação Infantil
na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
885.385,07 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e
Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 - Departamento Geral de Educação
12.365.0012.1039 - Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento
de Ensino, CMEIS e Extensões
387: 4.4.90.51.00.00.103 — Obras e Instalações R$ 442.692,54
R$ 442.692,53
388: 4.4.90.51.00.00.104 — Obras e Instalações
R$ 885.385,07
UME
NFEREN:
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 8
serão utilizados os: E E
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 442.692,54
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 442.692,53
R$ 885.385,07
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 40, DE 17 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 885.385,07 (Oitocentos
e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Sete Centavos).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para Reforma
e Ampliação do Edifício Escolar onde funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista
da Luz, para implementação de um Centro de Educação Infantil na Comunidade do
Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
) EM 17/05

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