PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 288/2023/GAB
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
Lapa, 17 de Maio de 2023.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 40/2023, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aos recursos que serão utilizados para a Reforma e Ampliação do Edifício Escolar
que funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista da Luz, para implementação de
um Centro de Educação Infantil na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Po josidico Ma prol depiu ps.
19/09/3093
ZA llmo. Sr.
Mário Jorge Padilha dos Santos
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PROTUCaO
GERAL 1155/2023
Data: 18/05/2023 - Horário: 16:40
Legisiativo - PLO 40/2023
perita 1a patente: por:
USssu
qa RIBAS: dazazadBsdo
042.224.4
27/05/2023 6: 26: 03
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PROJETO DE LEI Nº 40, DE 17 DE MAIO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a Reforma e Ampliação do
Edifício Escolar o qual funcionava a Escola
Municipal Dirceu Batista da Luz, para
implementação de um Centro de Educação Infantil
na Comunidade do Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
885.385,07 (Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e
Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 - Departamento Geral de Educação
12.365.0012.1039 - Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento
de Ensino, CMEIS e Extensões
387: 4.4.90.51.00.00.103 — Obras e Instalações R$ 442.692,54
R$ 442.692,53
388: 4.4.90.51.00.00.104 — Obras e Instalações
R$ 885.385,07
UME
NFEREN:
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 8
serão utilizados os: E E
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6518-8 R$ 442.692,54
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7470-5 R$ 442.692,53
R$ 885.385,07
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 40, DE 17 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 885.385,07 (Oitocentos
e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Sete Centavos).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para Reforma
e Ampliação do Edifício Escolar onde funcionava a Escola Municipal Dirceu Batista
da Luz, para implementação de um Centro de Educação Infantil na Comunidade do
Feixo-Botiatuva, Lapa/Pr.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
) EM 17/05