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materia nº 11/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaDenomina de "Rua Doutor Frederico Senna Calderari" a Rua Municipal que especifica.
native_id10108

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 18/11/2023.
2023-07-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2023-07-17 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 18/07/2023.
2023-07-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 18/07/2023.
2023-05-24 Encaminhado — Encaminhado Ofício nº 366/23 ao Executivo Municipal, solicitando Manifestação.
2023-05-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-19T11:13:38.680527-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE LEINº 44 /2023
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de
Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Denomina de “Rua Doutor Frederico Senna
Calderari” a Rua Municipal que especifica.
Art. 1º — A Rua sem denominação, localizada na Vila Baggio, Bairro Olaria,
identificada como “AA” (com início na Av. Dr. Aloísio Leoni e término ao encontro com a
Rua Theóphilo Augusto Ramalho), passará a se chamar “Rua Doutor Frederico Senna
Calderari”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
àMunicipal,17 de maio de 2023.
Ao fvridico praa provideui?s
> iii iii
, PROTOCOLO GERAL 1153/2023
VA Data: 18/05/2023 - Horário: 16:15
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQOlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
| N
ma CAMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14 /2023
A presente iniciativa de Lei visa nominar a Rua identificada como “AA” como
“Rua Frederico Senna Calderari”, conforme ofício em anexo, com o nome de um cidadão
exemplar de nosso Município, sendo que o mérito de sua convivência e importante
trabalho em prol da Lapa encontra-se demonstrada na biografia adiante descrita.
Pelas razões expostas, peço aos nobres colegas Vereadores a aprovação do
presente Projeto de Lei.
unicipal, 17 de maio de 2023.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
'mi CÂMARA
Tua MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
DR. FREDERICO SENNA CALDERARI
Dr. Frederico Senna Calderari, nascido na cidade da Lapa em 1912, aqui viveu
até o seu falecimento em 1996.
Seu pai Francisco Calderari nascido em Sapri na Itália aqui se radicou,
casando-se com Dona Rachel Senna Calderari, lapeana e tiveram uma prole numerosa
de 10 filhos , todos aqui nascidos.
Dr. Frederico casado com Dona Ivone Accioly Calderari e tiveram quatro filhos:
Nelson Frederico, Mauro Renato, Ricardo e Juçara.
Cirurgião Dentista formado pela Faculdade de Medicina do Paraná em 1938
aqui retornou em 1939 iniciando de imediato suas atividades profissionais. Prestava
atendimento também em Campo do Tenente/Pr, tendo sido o primeiro dentista daquela
cidade, e um dos primeiros do Município da Lapa/Pr.
Foi o primeiro dentista do Grupo Escolar Dr. Manoel Pedro tendo trabalhado
também no Hospital São Sebastião.
Em seu consultório particular prestava atendimento às pessoas carentes.
Foi eleito Vereador da Câmara Municipal da Lapa/Pr em 1955.
Em 1992 foi homenageado pela Universidade Federal do Paraná juntamente
com ex-alunos contemporâneos ao ensejo dos 80 anos daquela instituição.
nicipal, 17 de maio de 2023.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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Dados do mapa 02023 20mi as
18/05/2023, 14:25
já Município da Lapa - Estado do Paraná
Viet Prefeitura Municipal
Ofício nº. 023/2022 - FAZENDA /CADASTRO Lapa, em 13 de outubro de 2022.
ASSUNTO: Informação (presta) - Ofício 114/2022 - GAB.
Ilmo. Sr. Vereador Presidente
Em atenção ao solicitado, vimos por meio deste, informar as vias
que ainda se encontram sem denominação, para o momento:
Ruas RAS e “Cr. “Do. SE “pe “6”, “a: Ei qd e “o a do
Loteamento “Parque dos Tropeiros”, Bairro “Alto da Cruz”.
Rua “F” e “J”, do Jardim Esplanada, Bairro Ronda.
Ocorreu o seguinte: A Lei nº 1.940, de 13/04/2006, denominou por
algum equívoco a Rua “J”, de Florêncio Therézio, sendo que naquele momento a aberta
era a Rua “F” e por força de 28 (vinte e oito) lotes envolvidos e dado o início da negociação
dos mesmos, na época acabou que a Rua “F”, ficou reconhecida até mesmo junto ao
Cartório de Registro, estando já na maioria destes lotes já denominados como Rua
Florêncio Therézio.
Solicitamos então a possibilidade de regulamentar a alteração,
ficando a Rua “F”, denominada de Florêncio Therézio, e a Rua “J” mediante nova
denominação apontada por esta casa.
Rua “AA”, Vila Baggio, Bairro Olaria; tem seu início na Av. Dr.
Aloísio Leoni e término ao encontro com a Rua Theóphilo Augusto Ramalho.
Atenciosamente,
EL CIA (a PRN |
MARCOS MELQUIOR CORTES BERGHAUSER MARIA GENOVEVA PORTES LEKE MACIEL
Departantento de Cadastro e Tributação Secretária Municipal da Fazenda
po lh
Poder
PROTOCOLO GERAL 2486/2022
) Data: 18/10/2022 - Horário: 10:08
Nustríssimo Senhor Administrativo
Gustavo Ribas Daou
Vereador Presidente da Câmara Municipal da Lapa — PR. Coma
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - DEPTO. DE CADASTRO E id
Rua Barão do Rio Branco, 1649 - LAPA - PR - CEP: 83750-000
Fone: (41) 3547-8065, 8077, 8006 — tributacaoclapaBgmail.com.br ess
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