br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente a Construção de quadra Poliesportiva na Escola Municipal Padre Feijó.
native_id10114

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-02 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 396/2023 informando ao Executivo Municipal a aprovação do Projeto.
2023-05-30 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária de 30/05/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Purga. Ausentes na Sessão os Vereadores Arthur B. Vidal, Professora Brenda e Marcos Lech.
2023-05-26 Incluído na Ordem do Dia — Projeto de lei incluído na Ordem do dia de 30/05/2023.
2023-05-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-05-23 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T13:32:05.368424-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 291/2023/GAB Lapa, 22 de Maio de 2023.
Senhor Presidente: PROTOCOLO GERAL 1184/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 43/2023, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aos recursos que serão utilizados para Construção de quadra poliesportiva na
Escola Municipal Padre Feijó.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito
que o Projeto de Lei nº 43/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
LO Jueídisco poa prosdeccss .
13/05/2013
A
A: do di Ii E
Ilmo. Sr. im 4 BIRES PMABIROSEU Riias
Mário Jorge Padilha dos Santos t 942. 224,480.90,
Presidente da Câmara Municipal e inatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Lapa — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
SE httg
EUDO ACES
&
ESTE DO
PARA C
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 22 DE MAIO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a Construção de quadra
Poliesportiva na Escola Municipal Padre Feijó.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
716.270,21 (Setecentos e Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta Reais e Vinte e Um
Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.02 - Departamento Geral de Educação
12.361.0012.1062 -Construir Canchas Escolares
1440: 4.4.90.51.00.00.107 — Obras e Instalações R$ 716.270,21
TOTAL." 0,20 052h cure o SSco co ao Radd o Esana Dona cd dba ota sau dio ba Duda danada os R$ 716.270,21
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 107, conta nº 10.267-9 R$ 716.270,21
TOTAL csços odeia osititriciasaindacas dd o cenadacenatEsdse es UTaSnd nesse E aans ERES Edo R$ 716.270,21
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
O PISCA ar dio A SET DA mi a ne mao rca es
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 43, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 716.270,21 (Setecentos e
Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta Reais e Vinte e Um Centavos).
E
à
v
a
Ez
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para Construção
de quadra poliesportiva na Escola Municipal Padre Feijó.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA

open original →