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Ofício nº 291/2023/GAB Lapa, 22 de Maio de 2023.
Senhor Presidente: PROTOCOLO GERAL 1184/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 43/2023, que dispõe sobre
a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aos recursos que serão utilizados para Construção de quadra poliesportiva na
Escola Municipal Padre Feijó.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, solicito
que o Projeto de Lei nº 43/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
LO Jueídisco poa prosdeccss .
13/05/2013
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Mário Jorge Padilha dos Santos t 942. 224,480.90,
Presidente da Câmara Municipal e inatura digital avançada com certificado digital não ICP-
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PROJETO DE LEI Nº 43, DE 22 DE MAIO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente a Construção de quadra
Poliesportiva na Escola Municipal Padre Feijó.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
716.270,21 (Setecentos e Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta Reais e Vinte e Um
Centavos), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.02 - Departamento Geral de Educação
12.361.0012.1062 -Construir Canchas Escolares
1440: 4.4.90.51.00.00.107 — Obras e Instalações R$ 716.270,21
TOTAL." 0,20 052h cure o SSco co ao Radd o Esana Dona cd dba ota sau dio ba Duda danada os R$ 716.270,21
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 107, conta nº 10.267-9 R$ 716.270,21
TOTAL csços odeia osititriciasaindacas dd o cenadacenatEsdse es UTaSnd nesse E aans ERES Edo R$ 716.270,21
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 43, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 716.270,21 (Setecentos e
Dezesseis Mil, Duzentos e Setenta Reais e Vinte e Um Centavos).
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Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para Construção
de quadra poliesportiva na Escola Municipal Padre Feijó.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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