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Of icio n° 293/2023 - GAB
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Lapa, 30 de Maio de 2023.
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Encaminho, para apreciagao, Projeto de Lei n° 45/2023, qua autoriza
a Poder Executivo do Municipio da Lapa a doar bern im6vel municipal que
especifica a Secretaria de Educa?ao e do Esporte do Estado do Parana e da
outras providencias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Organica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei n° 45/2023, seja apreciado ein regime de urgencia
pelcs mesmos motives ja delineados na jus{ificativa do projeto de lei.
Sem outro motive, subscrevo-me,
Cordialmente
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DIEGO TIMBIRuSSu RIBAS
Prefeito Municipal
llmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Camara Municipal
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042.224.489-90
30/05#023 16:52:53
Laps - Pr.
Prefeitura Municipel da Lapa -Procuradoria Geral do Municipie -Fones: {41 } 3547-5032 -3547-5095
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 30 DE MAIO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do
Município da Lapa a doar Bem Imóvel
Municipal que especifica à Secretaria de
Educação e do Esporte do Estado do Paraná
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a
alienar mediante doação à Secretaria de Educação e do Esporte do Estado do
Paraná, o bem municipal abaixo descrito:
Imóvel, constante da matrícula número 22.175, com área total de 10.592,75m²,
situado no Loteamento denominado PLANTA VILA SERAFIM DO AMARAL, com
frente para os lados Pares das Ruas Desembargador Octávio Ferreira do Amaral,
João Cândido Ferreira e Arthur Suplicy, onde está instalado o Colégio CívicoMilitar Manoel Antônio da Cunha, o qual é de propriedade do Município da Lapa.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei, destina-se a
regularização do imóvel de matrícula número 22.175, constituindo-se em doação
de relevante interesse social.
Art. 3º - O não cumprimento do objetivo estabelecido no art. 2º,
deverá acarretar a reversão da doação, importando a perda da posse direta do
imóvel em favor da Municipalidade, bem como de todas as importâncias que
tenham sido pagas e as benfeitorias realizadas, não lhe assistindo quaisquer
direitos a reclamações, retenções ou indenizações.
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
Art. 4º - As despesas decorrentes de escrituras e demais taxas ficam
por conta da Donatária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 45, DE 30 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo do
Município da Lapa a doar bem imóvel municipal que especifica à Secretaria de
Educação e do Esporte do Estado do Paraná e dá outras providências.
A Secretaria de Educação e do Esporte do Estado do Paraná,
através do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, requereu a
doação do imóvel sobre o qual encontra-se instalado o Colégio Cívico-Militar
Manoel Antônio da Cunha, constante da matrícula número 22.175, do Cartório
de Registro de Imóveis de Lapa-Pr.
Dessa forma, considerando o interesse do Município da Lapa na
regularização dos terrenos e imóveis públicos de posse do Município com
cessão de uso à órgãos do Estado do Paraná, a Secretaria Municipal de
Educação apresenta parecer favorável à doação do terreno que aloca o Colégio
Cívico-Militar Manoel Antônio da Cunha, sito à Rua João Cândido Ferreira, nº
608, Centro, 83.750-000 – Lapa-PR.
A instituição funciona no mesmo local desde 1.978, sendo mantida
pelo governo do Estado do Paraná, atendendo a demanda de alunos egressos
da rede municipal de ensino e as necessidades de oferta da etapa educacional
na região. Sendo assim, há relevante interesse público na doação.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal