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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a doar Bem Imóvel Municipal que especifica à Secretaria de Educação e do Esporte do Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id10144

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal Ofício nº 421/2023 informando a aprovação do Projeto.
2023-06-21 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 20/06/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Osvaldo. Ausente na Sessão o vereador Fenelon Moreira.
2023-06-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 20/06/2023.
2023-06-01 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-06-01 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-21T16:02:56.804619-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of icio n° 293/2023 - GAB
§enhor Presidente:
Pra€a hiifazinha Bragaf 8? -€£n'trs
€EP~ 83,75S-#SS -{41} 3547.S###
rmfw.{apa.pr.gS¥,br
Lapa, 30 de Maio de 2023.
Q§mara Municipal da Lapa - PR
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pRoiocolLo GERAL 1 31 iJ2n23
I)da: 31JD5JZ023 -HofaTio: 16:08
bgisEdfro - plo 45izoz3
Encaminho, para apreciagao, Projeto de Lei n° 45/2023, qua autoriza
a Poder Executivo do Municipio da Lapa a doar bern im6vel municipal que
especifica a Secretaria de Educa?ao e do Esporte do Estado do Parana e da
outras providencias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Organica do Municipio,
solicito que o Projeto de Lei n° 45/2023, seja apreciado ein regime de urgencia
pelcs mesmos motives ja delineados na jus{ificativa do projeto de lei.
Sem outro motive, subscrevo-me,
Cordialmente
#O du#``Cj{`C`S `gfa"* F,`tou{clfd-f-ct+`S .
DIEGO TIMBIRuSSu RIBAS
Prefeito Municipal
llmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Camara Municipal
&Mififjfg:g¥drfgiELT§e§nifpor
042.224.489-90
30/05#023 16:52:53
Laps - Pr.
Prefeitura Municipel da Lapa -Procuradoria Geral do Municipie -Fones: {41 } 3547-5032 -3547-5095
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 30 DE MAIO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do 
Município da Lapa a doar Bem Imóvel 
Municipal que especifica à Secretaria de 
Educação e do Esporte do Estado do Paraná 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a 
alienar mediante doação à Secretaria de Educação e do Esporte do Estado do 
Paraná, o bem municipal abaixo descrito:
Imóvel, constante da matrícula número 22.175, com área total de 10.592,75m², 
situado no Loteamento denominado PLANTA VILA SERAFIM DO AMARAL, com 
frente para os lados Pares das Ruas Desembargador Octávio Ferreira do Amaral, 
João Cândido Ferreira e Arthur Suplicy, onde está instalado o Colégio Cívico￾Militar Manoel Antônio da Cunha, o qual é de propriedade do Município da Lapa.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei, destina-se a 
regularização do imóvel de matrícula número 22.175, constituindo-se em doação 
de relevante interesse social.
Art. 3º - O não cumprimento do objetivo estabelecido no art. 2º, 
deverá acarretar a reversão da doação, importando a perda da posse direta do 
imóvel em favor da Municipalidade, bem como de todas as importâncias que 
tenham sido pagas e as benfeitorias realizadas, não lhe assistindo quaisquer 
direitos a reclamações, retenções ou indenizações.
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
Art. 4º - As despesas decorrentes de escrituras e demais taxas ficam 
por conta da Donatária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Procuradoria Geral do Município - Fones: (41) 3547-5032 - 3547-5095
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 45, DE 30 DE MAIO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo do 
Município da Lapa a doar bem imóvel municipal que especifica à Secretaria de 
Educação e do Esporte do Estado do Paraná e dá outras providências.
A Secretaria de Educação e do Esporte do Estado do Paraná, 
através do Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Sul, requereu a 
doação do imóvel sobre o qual encontra-se instalado o Colégio Cívico-Militar 
Manoel Antônio da Cunha, constante da matrícula número 22.175, do Cartório 
de Registro de Imóveis de Lapa-Pr.
Dessa forma, considerando o interesse do Município da Lapa na 
regularização dos terrenos e imóveis públicos de posse do Município com 
cessão de uso à órgãos do Estado do Paraná, a Secretaria Municipal de 
Educação apresenta parecer favorável à doação do terreno que aloca o Colégio 
Cívico-Militar Manoel Antônio da Cunha, sito à Rua João Cândido Ferreira, nº 
608, Centro, 83.750-000 – Lapa-PR.
A instituição funciona no mesmo local desde 1.978, sendo mantida 
pelo governo do Estado do Paraná, atendendo a demanda de alunos egressos 
da rede municipal de ensino e as necessidades de oferta da etapa educacional 
na região. Sendo assim, há relevante interesse público na doação. 
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 30 de maio de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal


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