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GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
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O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, para as
providências necessárias e envio das seguintes informações:
Qual é o parâmetro utilizado no presente momento para
concessão de pedidos de Licenças Especiais por Produtividade na Prefeitura
Municipal da Lapa.
Em documento constante do Protocolo do Poder Executivo nº
7737/2023 foi exarado parecer em 29/03/2023 pela Secretaria Municipal de
Administração e com a concordância do Excelentíssimo Prefeito Municipal na
mesma data, informando que as licenças especiais por produtividade para os
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
não seriam concedidas até dezembro de 2023 e ainda para àqueles casos que
já estivessem autorizadas deveriam imediatamente retornar ao trabalho.
Inclusive no protocolo referido houve despacho por parte da
Secretária de Saúde na época, Sra Gabriela Sampaio para que fosse dada
ciência a todas as unidades de saúde.
Ocorre que em 15 de maio do corrente ano houve publica
de Portaria, conforme documento em anexo, contrariando o parecer exarado
anteriormente e outorgando a concessão de licença especial por produtividade
para funcionário que especifica e também assinado pelo Secretário de
Administração, Sr. Carlos André S. Martins Silva. El
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
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E % CAMARA MUNICIPAL DA LAPA
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Tendo em vista o princípio da igualdade e isonomia os quais
devem ser observados com rigor pela Administração Pública requeiro
verificação e apresentação de justificativa legal para o tratamento de forma
desigual e contrário ao documento publicado anteriormente.
Oportuno afirmar o repúdio da suspensão das licenças
especiais por produtividade para servidores da saúde, eis que foram àqueles
que mais se dedicaram e trabalharam no período da pandemia do Covid.
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PROTOCOLO GERAL 1359/2023
4 23 - Horário: 14:39
Data: Dr
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
MUNICIPIO DA LAPA Pag
Processo Digital
Comprovante de Aberiura do Processo
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: Nº 7737/2023 Cód. Verificador: O1NZ3ASG
Requerente: 680613 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cidade: Lapa Estado:PR
Assunto: COMUNICADO INTERNO
Subassunto: LICENÇA ESPECIAL POR PRODUTIVIDADE
Data de Abertura: 30/03/2023 10:40
Previsão: 29/04/2023
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Tendo em vista a determinação do Sr. Prefeito, comunicamos que não cevem ser concedidas Licenç
por Produtividade para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvim
dezembro de 2023.
Comunicamos também que, nos casos de Licenças já autorizadas, devem ser solicitados os retornos 2º trabalho. |
Atenciosamente,
Á rtins 's Silva
ANA CLAUDIA DE FREITAS HOFFMANN
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NOME: ELIANE PEDROSO GON E
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MATRÍCULA SIE
CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CLASSE: B REFERÊNCIA: 0 é
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LOTAÇÃO: SECRETA
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DESENVOLVIMENTO OCIAL/ CLÍNICA
ODONTOLÓGICA JOÃO LACERDA BRAGA
Am. 2º - O período de fruição compreende entre 02/05/2023 a
31 05/202
+ Correspondente aos 60 (sessenta) dias pendentes
do periodo aquisitivo de 14/02/2016 à 13/02/2021, restando 30
(irinta) dias para serem usufruidos em data a ser definida.
Art. 3º - O periodo compreendido entre 28 de maio de 2024 a
31 de dezembro de 2021, não foi Computado como tempo para
concessão de Licença Especial Por Produtividade, conforme o
Art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, da
Presidência da República, com exceção aos servidores da area
da Saúde e de Segurança Pública, conforme lei complementar
nº 191, de 08/03/2022.
Arm. 4º - À presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 02/05/2023.
Cientifique-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Secretaria Municipal de Administração, em 15 de maio de
2023.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Secretário Municipal de Administração
Tabiicana por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador: FCEBAFIO
Mutéria publicada no Era ae dos Municípios do Paraná
ja 29/05/2023. Edição E
o oicação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/sw www diariomanicipal.com bramp/
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