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materia nº 3/2023

Tipo Acórdão
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAcórdão de Parecer Prévio da prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao Exercício Financeiro de 2020.
native_id10163

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-14 Aprovado — Projeto de Decreto Legislativo aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Arthur Vidal. Ausente na Sessão o Vereador Osvaldo Camargo.
2023-06-21 Encaminhado — Publicado Edital em jornal e Boletim oficial.
2023-06-21 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a Comissão de Economia, Finanças e Orçamento - 60 dias para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 328

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.JCR6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
PROCESSO Nº: 176183/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA, PAULO 
CESAR FIATES FURIATI
RELATOR: CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 140/23 - Segunda Câmara
Prestação de contas do Prefeito 
Municipal. Apontamento de 
restrição pela unidade técnica. 
Manifestações posteriores 
uniformes. Parecer prévio 
recomendando a regularidade 
com ressalva das contas. 
1. DO RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas do Município da Lapa, referente ao 
exercício financeiro de 20201
, de responsabilidade do Sr. Paulo Cesar Fiates Furiati.
 
1 O retrospecto das prestações de contas dos exercícios anteriores, constante do portal de relatórios 
deste Tribunal, é o seguinte:
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.JCR6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
O orçamento para o exercício foi inicialmente fixado em 
143.300.000,00, aprovado pela Lei Municipal nº 3667/2019 de 01/11/2019.
A Coordenadoria de Gestão Municipal, mediante a Instrução nº 
4754/21 (peça 8), em primeira análise, verificou a existência de uma única 
impropriedade, qual seja, “obrigações de despesas contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício 
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados 
no Prejulgado 15”. 
Oportunizado o contraditório, foi apresentada defesa na peça 
processual às peças nº 13-37.
Após nova análise, a CGM, por meio da Instrução 339/23 (peça 40), 
concluiu pela regularidade das contas.
O Ministério Público junto a este Tribunal, mediante Parecer 77/23-
7PC (peça 41) corroborou o opinativo técnico.
É o relatório. 
2. DA FUNDAMENTAÇÃO 
A Coordenadoria de Gestão Municipal constatou a impropriedade no 
que diz respeito às obrigações de despesas contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício 
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados 
no Prejulgado 15.
Após a apresentação de defesa pelo interessado, o atual gestor Sr. 
Diego Timbirussu Ribas, justificou que, quanto ao grupo de origem “Operações de 
Crédito”, fontes de recursos 636, 637, 638 e 639, verifica-se conforme consulta aos 
dados do SIM AM – Receita Realizada, Relatório do Saldo de Restos a Pagar, dados 
 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.JCR6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
do Portal de Informações para Todos - PIT e documentos encaminhados conforme 
peças processuais nº 14 a 34, que restou comprovado que o saldo negativo indicado 
na instrução no total de R$ 1.245.227,14, foi parte absorvido pelo ajuste decorrente 
do cancelamento de restos a pagar (empenho nº 7043/20) no valor de R$ 30.000,00 
e parte pelo pagamento efetuado mediante receita recebida no exercício de 2021 no 
valor de R$ 12.678.340,02.
Ainda com relação às fontes 636, 637, 638 e 639, com base nos 
balancetes abaixo, observa-se que a entidade, no exercício de 2021, empenhou a 
importância de R$ 11.261.697,73. Dessa forma, para fins de ajustes no 
Demonstrativo da Disponibilidade Líquida, considerou-se como receita realizada em 
2021 o valor correspondente ao montante dos restos a pagar (R$ 1.219.099,51) uma 
vez que, parte dos recursos arrecadados no exercício, servem para o pagamento 
desses novos empenhos.
No que diz respeito ao Grupo de origem “Cessão Onerosa – Pré￾Sal”, fonte de recurso 015 (fonte padrão 1015), verifica-se conforme consulta aos 
dados do SIM AM - Relatório do Saldo de Restos a Pagar, dados do Portal de 
Informações para Todos - PIT e documentos encaminhados conforme peça 
processual nº 35, que restou comprovado que o saldo negativo indicado na instrução 
foi absorvido pelo ajuste decorrente do cancelamento de restos a pagar (empenho nº 
7243/20) no valor de R$ 396,45.
No que diz respeito ao Grupo de origem “Valores Restituíveis”, fonte 
de recurso 094. Considerando que os valores registrados no Realizável nem sempre 
se concretizam em disponibilidades, o cálculo do artigo 42, no primeiro exame, com 
o objetivo de não distorcer a apuração do ativo financeiro, desconsidera tais valores 
do resultado financeiro.
Em consulta aos dados do SIM-AM – Demonstrativo do Realizável, 
verifica-se o ingresso desse montante no exercício de 2013, sendo que até 
novembro de 2021 não ocorreu nenhuma movimentação. Conforme registros obtidos 
pelo diário de contabilidade do mês de novembro de 2021, constata-se a baixa do 
valor objeto da análise, regularizando o apontamento.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.JCR6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
Por este motivo, a unidade técnica afastou a irregularidade 
anteriormente apontada e concluiu pela regularidade do item.
Corroboro o entendimento da CGM e do Ministério Público de 
Contas de que houve o saneamento da questão. Contudo, a regularização do 
achado demandou o encaminhamento de novos documentos pelo responsável em 
sede de contraditório, o que enseja a conversão em ressalva, nos termos da Súmula 
nº 8 desta Corte2
. 
Em face do exposto, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 16, 
inciso II3
, ambos da Lei Complementar Estadual n° 113/2005 e na Súmula nº 8 deste 
Tribunal, VOTO pela emissão de Parecer Prévio recomendando a regularidade das 
contas do Prefeito do Município da Lapa, referente ao exercício de 2020, com 
ressalva em razão de regularização de impropriedade na fase de instrução do 
processo, qual seja, (1) “obrigações de despesa contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício 
seguinte sem que haja disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no 
Prejulgado 15”.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à 
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as devidas anotações e ao 
Gabinete da Presidência para comunicação da deliberação ao Poder Legislativo 
Municipal4
.
 
2
“Observada a regularização de impropriedade sanável, as contas deverão ser julgadas:
- regulares com ressalva quando o saneamento houver ocorrido antes da decisão de primeiro grau; 
(...)”
3
“Art. 16. As contas serão julgadas:
(...)
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza 
formal, da qual não resulte dano ao erário ou à execução do programa, ato ou gestão;”
4 Regimento Interno: “Art. 217-A. Pelo parecer prévio o Tribunal manifesta seu juízo acerca das 
contas de governo prestadas pelos Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal, que serão 
encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo competente para o julgamento.
(...)
§ 6º Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Poder Legislativo competente para o 
julgamento das contas, ficando o parecer prévio e demais documentos constantes do processo 
disponíveis para a consulta pública no sítio do Tribunal na internet.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
Na sequência, autorizo o encerramento do feito, em conformidade 
com o art. 398, § 4º, do Regimento Interno5
, e seu arquivamento junto à Diretoria de 
Protocolo.
VISTOS, relatados e discutidos,
Acordam os membros da Segunda Câmara do TRIBUNAL DE 
CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro
IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em:
I- Emitir Parecer Prévio recomendando a regularidade das contas 
do Prefeito do Município da Lapa, referente ao exercício de 2020, com ressalva em 
razão de regularização de impropriedade na fase de instrução do processo, qual 
seja, (1) “obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do 
mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja 
disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15”;
II- encaminhar, após o trânsito em julgado, os autos à 
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para as devidas anotações e ao 
Gabinete da Presidência para comunicação da deliberação ao Poder Legislativo 
Municipal6
; e
III- autorizar, na sequência, o encerramento do feito, em 
conformidade com o art. 398, § 4º, do Regimento Interno7
, e seu arquivamento junto 
à Diretoria de Protocolo.
 
5
“Art. 398. (...)
§ 4º Os processos julgados regulares com ressalvas, ou contendo determinações e recomendações, 
após as devidas anotações e cumprimento das eventuais comunicações, serão encerrados, mediante 
despacho do Relator.”
6 Regimento Interno: “Art. 217-A. Pelo parecer prévio o Tribunal manifesta seu juízo acerca das 
contas de governo prestadas pelos Chefes do Poder Executivo Estadual e Municipal, que serão 
encaminhadas, após o trânsito em julgado, ao Poder Legislativo competente para o julgamento.
(...)
§ 6º Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Poder Legislativo competente para o 
julgamento das contas, ficando o parecer prévio e demais documentos constantes do processo 
disponíveis para a consulta pública no sítio do Tribunal na internet.”
7
“Art. 398. (...)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.JCR6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
SEGUNDA CÂMARA
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros IVAN LELIS BONILHA, 
FABIO DE SOUZA CAMARGO e AUGUSTINHO ZUCCHI.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de 
Contas KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2023 – Sessão nº 5.
IVAN LELIS BONILHA
Presidente
 
§ 4º Os processos julgados regulares com ressalvas, ou contendo determinações e recomendações, 
após as devidas anotações e cumprimento das eventuais comunicações, serão encerrados, mediante 
despacho do Relator.”
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO
Encaminho a petição com os seguintes dados:
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2020
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DA LAPA
Gestor atual: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Gestor das Contas: PAULO CESAR FIATES FURIATI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Ofício de Encaminhamento (1 - OFÍCIO ENCAMINHAMENTO DIGITALIZADO)
 - Relatório do Controle Interno (2 -RELATÓRIO CONTROLE INTERNO)
 - Certidão de Regularidade Previdenciária (3 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDEN)
 - Publicação de Lei Municipal (4 LEI EQUACIONAMENTO DÉF. ATUARIAL)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ 76.020.452/0001-05, através do(a) Representante Legal DIEGO
TIMBIRUSSU RIBAS, CPF 042.224.489-90
Curitiba, 26 de março de 2021 09:51:36
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
EXTRATO DE AUTUAÇÃO Nº: 176183/21
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo instaurador:
PROCESSO: 176183/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Ano de exercício: 2020
SUJEITOS DO PROCESSO
Entidade: MUNICÍPIO DA LAPA
Gestor atual: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Gestor das Contas: PAULO CESAR FIATES FURIATI
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Formulário de Encaminhamento
 - Ofício de Encaminhamento (1 - OFÍCIO ENCAMINHAMENTO DIGITALIZADO)
 - Relatório do Controle Interno (2 -RELATÓRIO CONTROLE INTERNO)
 - Certidão de Regularidade Previdenciária (3 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDEN)
 - Publicação de Lei Municipal (4 LEI EQUACIONAMENTO DÉF. ATUARIAL)
PETICIONÁRIO: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ 76.020.452/0001-05, através do(a) Representante Legal DIEGO
TIMBIRUSSU RIBAS, CPF 042.224.489-90
Curitiba, 26 de março de 2021 09:52:04
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1



































09/03/2021 Emissão de Certificado
https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/publico/crp/visualizarCrp2.xhtml?id=194487 1/1
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA - CRP
EMITIDO COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA PORTARIA MPS Nº 204, DE
2008
Ente Federativo: Lapa UF: PR
CNPJ Principal: 76.020.452/0001-05
É CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998,
NO DECRETO Nº 3.788, DE 11 DE ABRIL DE 2001, E NA PORTARIA MPS Nº 204, DE 10 DE JULHO DE 2008,
QUE O MUNICÍPIO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAÇÃO À LEI Nº 9.717, DE 1998, EMBORA EM
PERÍODO DE VACATIO LEGIS EM VIRTUDE DE LEI DO ENTE FEDERATIVO QUE ESTABELECE ADEQUAÇÃO À
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 E À PORTARIA Nº 1.348/2019 (ALTERADA PELA PORTARIA Nº
21.233, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020).
FINALIDADE DO CERTIFICADO
Os orgãos ou entidades da administração direta e indireta da união deverão observar, previamente,
a regularidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto ao seu regime Próprio de
Previdência Social, nos seguintes casos, conforme o disposto no art 7º da lei nº 9.717, de 1998:
i. Realização de transferências voluntárias de recursos pela união;
ii. Celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de orgãos ou entidades da administração direta e
indireta da união;
iii. Liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras
federais;
Certificado emitido em nome do Ente Federativo e válido para todos os orgãos e entidades do
município
A aceitação do presente certificado está condicionada à verificação, por meio da internet, de sua
autenticidade e validade no endereço: http://www.previdencia.gov.br, pois está sujeito a cancelamento
por decisão judicial ou administrativa.
Este certificado deve ser juntado ao processo referente ao ato ou contrato para o qual foi EXIGIDO.
VÁLIDO ATÉ 23/08/2021
EMITIDO EM 24/02/2021 N.º 987657 -
194487














































































DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR XNZ4.MNKM.Q0TY.Q913.S
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nº969/2021
Processo Nº: 176183/21
Data e hora da distribuição: 26/03/2021 09:52:51
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade: MUNICÍPIO DA LAPA
 
Interessado: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, PAULO CESAR FIATES FURIATI
Exercício: 2020
Modalidade de distribuição: sorteio.
Relator: Conselheiro IVAN LELIS BONILHA
Impedimentos: 
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
1
PROCESSO Nº: 176183/21
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
INSTRUÇÃO Nº: 4754/2021 - CGM - PRIMEIRO EXAME
MUNICÍPIO DA LAPA. Prestação de Contas do exercício de 
2020. Primeiro Exame. Contas com Restrições - Cabe 
aplicação de multa.
SUMÁRIO DO ESCOPO DA ANÁLISE E INDICAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS 
APONTADAS NESTA INSTRUÇÃO
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ITENS 
CONSTATADOS
ITENS NÃO 
CONSTATADOS
CONTROLE INTERNO
Ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno. Nada Constatado
O Relatório do Controle Interno encaminhado não apresenta os conteúdos 
mínimos prescritos pelo Tribunal. Nada Constatado
O Relatório do Controle Interno apresenta ocorrência de irregularidade 
passível de desaprovação da gestão. Nada Constatado
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de créditos e RPPS. Nada Constatado
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO NO ENSINO BÁSICO MUNICIPAL
Falta de aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Nada Constatado
Falta de aplicação de no mínimo 60% dos recursos do FUNDEB na 
remuneração do magistério. Nada Constatado
Falta de aplicação de no mínimo 95% dos recursos do FUNDEB no 
exercício da arrecadação. Saldo deixado de aplicar no primeiro trimestre 
do exercício seguinte excede a 5%.
Nada Constatado
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES DE SAÚDE MUNICIPAL
Falta de aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de 
saúde pública. Nada Constatado
GESTÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Ausência de encaminhamento do Certificado de Regularidade 
Previdenciária – CRP, emitido pelo Ministério da Previdência Social 
vigente na data da prestação de contas.
Nada Constatado
Ausência de encaminhamento da Lei que formaliza a opção escolhida 
para equacionamento do déficit, sendo exemplos: o aumento da alíquota 
ou a criação de alíquota complementar.
Nada Constatado
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
2
Ausência de Pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na 
forma apurada no Laudo Atuarial. Nada Constatado
ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Limite de despesas com pessoal – não retorno ao limite no prazo legal. Nada Constatado
Limite de despesas com pessoal – não redução de 1/3 no prazo legal. Nada Constatado
Limite da Dívida Consolidada – não redução de 25% no prazo legal. Nada Constatado
Limite da Dívida Consolidada – não retorno ao limite no prazo legal. Nada Constatado
Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do 
mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem 
que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no 
Prejulgado 15.
Há Restrição
ENCERRAMENTO DE MANDATO
Despesas com publicidade institucional realizadas até 15 de agosto de 
2020 em montante superior a média dos gastos nos 2 (dois) primeiros 
quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.
Nada Constatado
Despesas com publicidade institucional realizadas no período que 
antecede as eleições (exceto a publicação legal das normas, 
regulamentos e editais).
Nada Constatado
MULTAS DECORRENTES DE ATRASO NA ENTREGA DA 
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas com 
atraso. Nada Constatado
OUTRAS VERIFICAÇÕES
Acompanhamento de Acórdão do TCE/PR. Nada Constatado
PRELIMINARES
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DA LAPA, relativa ao 
exercício financeiro de 2020, cujo conteúdo e estruturação encontram-se definidos na 
Instrução Normativa nº 157/2021, do Tribunal de Contas do Paraná.
A presente Instrução tem por finalidade reportar as demonstrações da 
execução orçamentária, financeira, patrimonial e de resultados relativos ao período 
abrangido pelo processo e verificar o atendimento dos aspectos legais a que estão 
sujeitos os atos de gestão, nos termos da Constituição Federal, art. 31, da Lei 
Complementar nº 113/2005 e do Regimento Interno - Resolução nº 01/2006 e 
atualizações.
O exame realizado no processo deteve-se na verificação do 
cumprimento dos procedimentos aplicáveis à Administração Pública e na avaliação de 
pontos de controle atinentes ao cumprimento de princípios constitucionais e de normas 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
3
pertinentes, especialmente a Lei Complementar nº 101/00, com o objetivo de instruir a 
emissão do Parecer Prévio sobre as contas de Governo prestadas pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
PARTE I - EXPOSITIVA
Este título contempla as principais peças da execução orçamentária, 
financeira, patrimonial e de resultado, na conformação aos formatos estabelecidos pela 
Lei nº 4.320/64, além dos demonstrativos relativos ao atendimento das exigências 
legais e constitucionais. Os valores que serão reproduzidos foram extraídos da base de 
dados de responsabilidade exclusiva da entidade municipal, transmitidas no âmbito do 
Sistema de Informações Municipais - SIM.
RESPONSÁVEIS PELA ENTIDADE
CARGO/FUNÇÃO NOME CPF INÍCIO FINAL CRC
Prefeito PAULO CESAR FIATES 
FURIATI 200.849.439-04 01/01/2017 31/12/2020
Contador SUMAIA MARIA DAWAGI 
DOS SANTOS 558.954.179-49 01/01/2017 31/12/2020 040238/O-9
Controle Interno CARLITO MACHADO DOS 
SANTOS FILHO 863.554.229-00 01/01/2018 31/12/2020
1 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
1.1 - PLANO PLURIANUAL
Aprovado pela Lei Municipal nº 3424/2017, de 20/07/2017.
1.2 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
As Diretrizes para elaboração da proposta orçamentária foram 
aprovadas pela Lei Municipal nº 3636/2018, de 11/6/2019.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
4
1.3 - ORÇAMENTO ANUAL
O Orçamento para o exercício foi aprovado pela Lei Municipal nº 
3667/2019, de 1/11/2019.
2 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO
TIPO DE CRÉDITO 
ADICIONAL LEI Nº
a) Créditos Suplementares 3759/2020, 3667/2019, 3749/2020, 3761/2020, 3692/2020, 3747/2020
b) Créditos Especiais
3680/2019, 3691/2020, 3696/2020, 3699/2020, 3715/2020, 3716/2020, 3718/2020, 
3721/2020, 3726/2020, 3728/2020, 3733/2020, 3735/2020, 3736/2020, 3739/2020, 
3742/2020, 3743/2020, 3744/2020, 3746/2020, 3748/2020, 3751/2020, 3753/2020, 
3756/2020, 3758/2020, 3760/2020
c) Créditos Extraordinários Não houve
Resumo das Alterações:
TIPO DE CRÉDITO ADICIONAL VALOR
Créditos Especiais 11.144.414,40
Créditos Extraordinários 0,00
Créditos Suplementares 86.030.307,71
TOTAL 97.174.722,11
ORIGEM DOS RECURSOS VALOR
Cancelamento de Dotações 7.684.298,39
Excesso de Arrecadação 52.670.759,53
Operações de Crédito 25.833.746,23
Recursos Sem Despesas Correspondentes 0,00
Superávit Financeiro 10.985.917,96
TOTAL 97.174.722,11
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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5
2.2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
MUNICÍPIO DA LAPA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
12/2020
RECEITAS ORÇAMEN TÁRIAS
PREVISÃO 
INICIAL
PREVISÃO 
ATUALIZADA 
(a)
RECEITAS 
REALIZADAS 
(b)
SALDO
c=(b-a)
RECEITAS CORRENTES 144.809.800,00 196.491.531,22 140.735.944,75 - 55.755.586,47
RECEITA TRIBUTÁRIA 24.438.740,00 24.448.740,00 25.193.545,86 744.805,86
Impostos 22.267.640,00 22.267.640,00 23.672.121,65 1.404.481,65
Taxas 1.421.000,00 1.431.000,00 1.521.424,20 90.424,20
Contribuição de Melhoria 750.100,00 750.100,00 0,01 - 750.099,99
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.665.000,00 2.773.800,00 2.243.976,35 - 529.823,65
Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições de Interv enção no Domínio Econômico 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para Entidades Priv adas de Serv iço Social 
e de Formação Prof issional
0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuição de Iluminação Pública 2.665.000,00 2.773.800,00 2.243.976,35 - 529.823,65
RECEITA PATRIMONIAL 1.322.960,00 30.326.051,23 209.807,25 - 30.116.243,98
Receitas Imobiliárias 281.900,00 281.900,00 13.847,91 - 268.052,09
Receitas de Valores Mobiliários 976.060,00 29.979.151,23 195.959,34 - 29.783.191,89
Receita de Concessões e Permissões 65.000,00 65.000,00 0,00 - 65.000,00
Compensações Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens 
Públicos em Áreas de Domínio Público
0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Vegetal 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita da Produção Animal e Deriv ados 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Agropecuárias 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 160.000,00 160.000,00 0,00 - 160.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 115.650.300,00 138.210.139,99 110.816.999,30 - 27.393.140,69
Transf erências da União e de suas Entidades 51.380.200,00 65.642.236,65 50.346.045,06 - 15.296.191,59
Transf erências dos Estados e do Distrito Federal e de 
suas Entidades
43.270.100,00 48.735.903,34 40.214.084,97 - 8.521.818,37
Transf erências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências de Instituições Priv adas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências de Outras Instituições Públicas 21.000.000,00 23.832.000,00 20.256.869,27 - 3.575.130,73
Transf erências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências Prov enientes de Depósitos Não 
Identif icados
0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 572.800,00 572.800,00 2.271.615,99 1.698.815,99
RECEITAS DE CAPITAL 6.190.200,00 33.012.974,54 9.884.401,00 - 23.128.573,54
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.545.800,00 30.379.546,23 7.093.846,08 - 23.285.700,15
Operações de Crédito Internas 4.545.800,00 30.379.546,23 7.093.846,08 - 23.285.700,15
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6
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 801.504,43 801.504,43
Alienação de Bens Móv eis 0,00 0,00 468.122,78 468.122,78
Alienação de Bens Imóv eis 0,00 0,00 333.381,65 333.381,65
AMOR TIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 200,00 200,00 0,00 - 200,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.644.200,00 2.633.228,31 1.989.050,49 - 644.177,82
Transf erências da União e de suas Entidades 1.480.800,00 2.040.000,00 1.449.582,99 - 590.417,01
Transf erências dos Estados e do Distrito Federal e de 
suas Entidades
163.400,00 593.228,31 539.467,50 - 53.760,81
Transf erências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências de Instituições Priv adas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências Prov enientes de Depósitos Não 
Identif icados
0,00 0,00 0,00 0,00
Transf erências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00
Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 151.000.000,00 229.504.505,76 150.620.345,75 - 78.884.160,01
REFINANCIAMENTO (II) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 151.000.000,00 229.504.505,76 150.620.345,75 - 78.884.160,01
DÉFICIT (IV) 0,00 3.285.917,96 0,00 - 3.285.917,96
TOTAL (V) = (III + IV) 151.000.000,00 232.790.423,72 150.620.345,75 - 82.170.077,97
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para 
Créditos Adicionais)
0,00 10.985.917,96 10.985.917,96 0,00
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00
Superáv it Financeiro 0,00 10.985.917,96 10.985.917,96 0,00
Reabertura de créditos adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS 
ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA 
(e)
DESPESA 
EMPENHADAS
(f )
DESPESAS 
LIQUIDADAS
(g)
DESPESAS 
PAGAS
(h)
SALDO DA 
DOTAÇÃO
(i) = (e-f)
DESPESAS CORRENTES 128.240.226,40 180.548.625,62 117.211.124,39 112.068.053,54 111.244.842,42 63.337.501,23
PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS
66.905.849,81 103.655.858,68 73.084.618,95 72.989.611,80 72.484.963,47 30.571.239,73
JUROS E ENCARGOS DA 
DÍVIDA
1.200.000,00 1.200.000,00 796.557,02 796.557,02 796.557,02 403.442,98
OUTRAS DESPESAS 
CORRENTES
60.134.376,59 75.692.766,94 43.329.948,42 38.281.884,72 37.963.321,93 32.362.818,52
DESPESAS DE CAPITAL 14.759.773,60 52.041.798,10 14.380.867,54 11.752.083,06 11.083.361,48 37.660.930,56
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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7
INVESTIMEN TOS 11.843.523,60 48.314.484,98 11.968.168,25 9.339.383,77 8.670.662,19 36.346.316,73
INVERSÕES 
FINANCEIRAS
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
AMOR TIZAÇÃO DA 
DÍVIDA
2.916.250,00 3.727.313,12 2.412.699,29 2.412.699,29 2.412.699,29 1.314.613,83
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA
300.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS 
(VI)
143.300.000,00 232.790.423,72 131.591.991,93 123.820.136,60 122.328.203,90
101.198.431,79
AMOR TIZAÇÃO DA 
DÍVIDA/REFINANCIAMENTO 
(VII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dív ida 
Interna
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dív ida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dív idas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dív ida 
Externa
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dív ida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dív idas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM 
REFINANCIAMENTO (VIII) = 
(VI + VII)
143.300.000,00 232.790.423,72 131.591.991,93 123.820.136,60 122.328.203,90
101.198.431,79
SUPERÁVIT (IX) 7.700.000,00 0,00 19.028.353,82 26.800.209,15 28.292.141,85 -
19.028.353,82
TOTAL (X) = (VII + IX) 151.000.000,00 232.790.423,72 150.620.345,75 150.620.345,75 150.620.345,75 82.170.077,97
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 20/01/2021 21:37 | Relatório emitido em: 02/12/2021 11:05
2.3 - RESULTADOS ORÇAMENTÁRIOS/FINANCEIROS
2.3.1 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO DE FONTES NÃO 
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E 
RPPS
ESPECIFICAÇÃO Exercício 2017 % Exercício 2018 % Exercício 2019 % Exercício 2020 %
1 - Receitas Correntes 101.259.544,35 100,00 109.366.012,36 100,00 116.107.883,97 99,68 128.016.689,41 99,38
2 - Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 367.945,22 0,32 801.504,43 0,62
3 - Soma da Receita (1+2) 101.259.544,35 100,00 109.366.012,36 100,00 116.475.829,19 100,00 128.818.193,84 100,00
4 - Despesas Correntes 93.153.369,20 91,99 99.275.581,39 90,77 109.731.001,29 94,21 106.597.863,68 82,75
5 - Despesas de Capital 4.617.480,05 4,56 6.507.111,00 5,95 7.593.289,18 6,52 6.042.645,87 4,69
6 - Soma da Despesa (4+5) 97.770.849,25 96,55 105.782.692,39 96,72 117.324.290,47 100,73 112.640.509,55 87,44
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
3.488.695,10 3,45 3.583.319,97 3,28 -848.461,28 -0,73 16.177.684,29 12,56
8 - Interf erências Financeiras -4.348.329,90 -4,29 -4.753.511,92 -4,35 -5.068.521,44 -4,35 -5.114.110,42 -3,97
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO OR ÇAMENTÁRIA 
DO EXERCÍCIO (7+8)
-859.634,80 -0,85 -1.170.191,95 -1,07 -5.916.982,72 -5,08 11.063.573,87 8,59
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 1.174.141,95 1,16 1.200.802,71 1,10 1.605.134,26 1,38 4.347.458,21 3,37
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizáv el por Cisão, Fusão ou 
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
8
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO 
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) 314.507,15 0,31 30.610,76 0,03 -4.311.848,46 -3,70 15.411.032,08 11,96
14 - Superáv it/Déf icit do 
Exercício Anterior -447.748,17 -0,44 -133.241,02 -0,12 -102.630,26 -0,09 -4.414.478,72 -3,43
15 - Total do Ativ o Realizáv el 550.161,85 0,54 532.752,58 0,49 533.705,80 0,46 535.934,62 0,42
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
-683.402,87 -0,67 -635.382,84 -0,58 -4.948.184,52 -4,25 10.460.618,74 8,12
Nota 1 – O demonstrativo é composto pelos recursos não vinculados a programas, convênios, operações de crédito e Regime 
Próprio de Previdência Social, conforme Instrução Normativa nº 157/2021. 
Nota 2 – Será gerada restrição para a entidade quando a linha 16 "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO 
EXERCÍCIO" for negativo (Deficitário) no exercício de 2020 e o valor do resultado financeiro acumulado do exercício 
anterior (2019) for superávit, ou o valor do déficit acumulado do exercício anterior (2019) for inferior ao resultado 
financeiro acumulado (déficit) apurado no exercício de 2020.
Nota 3 – Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram 
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)". 
Nota 4 – Os valores apresentados no demonstrativo não contemplam os recursos referentes as Emendas Parlamentares 
Individuais. 
2.3.2 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO MENSAL DE FONTES NÃO 
VINCULADAS A PROGRAMAS, CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITOS E 
RPPS
ESPECIFICAÇÃO (PARTE 1) JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
01 - Receitas Correntes 11.589.656,39 23.246.575,47 32.269.497,58 41.953.444,63 50.529.484,56 60.111.564,34
02 - Receitas de Capital 66.918,80 133.000,81 199.082,82 266.878,55 333.589,50 400.300,45
03 - TOTAL DAS RECEITAS (3=1+2) 11.656.575,19 23.379.576,28 32.468.580,40 42.220.323,18 50.863.074,06 60.511.864,79
04 - Despesas Correntes 9.590.811,55 21.714.300,63 34.585.576,65 43.607.233,02 52.531.103,33 60.101.169,45
05 - Despesas de Capital 457.240,32 1.183.997,11 1.599.044,30 1.763.509,60 1.863.482,83 2.096.762,32
06 - TOTAL DAS DESPESAS (6=4+5) 10.048.051,87 22.898.297,74 36.184.620,95 45.370.742,62 54.394.586,16 62.197.931,77
07 - RESULTADO ORÇAMEN TÁRIO 
DO PERÍODO (7=3-6) 1.608.523,32 481.278,54 -3.716.040,55 -3.150.419,44 -3.531.512,10 -1.686.066,98
08 - Interf erências Financeiras 
Recebidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
09 - Interf erências Financeiras 
Concedidas 587.500,00 1.233.478,72 1.850.218,08 2.466.957,44 3.083.696,80 3.700.436,16
10 - RESULTADO DAS 
INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS 
(10=8-9)
-587.500,00 -1.233.478,72 -1.850.218,08 -2.466.957,44 -3.083.696,80 -3.700.436,16
11 - RESULTADO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO 
(11=7+10)
1.021.023,32 -752.200,18 -5.566.258,63 -5.617.376,88 -6.615.208,90 -5.386.503,14
12 - Cancelamento de RAP Não 
Processados 64.819,19 453.301,93 2.551.956,21 3.409.195,85 3.532.016,70 3.581.509,95
13 - Inscrição/Baixa de Realizáv el por 
Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 - Estornos de Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16 - Apropriação de Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 - RESULTADO AJUSTADO DO 1.085.842,51 -298.898,25 -3.014.302,42 -2.208.181,03 -3.083.192,20 -1.804.993,19
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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9
EXERCÍCIO (17=11+12+13-14+15+16)
18 - Resultado Financeiro do Exercício 
Anterior -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72
19 - Total do Ativ o Realizáv el 534.344,87 534.346,07 534.394,69 533.219,77 532.452,78 532.452,78
20 - RESULTADO FINANCEIRO 
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 
(20=17+18-19)
-3.862.981,08 -5.247.723,04 -7.963.175,83 -7.155.879,52 -8.030.123,70 -6.751.924,69
21 - Percentual do Resultado sobre a 
Receita (21=(20/03)*100) -33,14 -22,45 -24,53 -16,95 -15,79 -11,16
ESPECIFICAÇÃO 
(PARTE 2) JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
01 - Receitas Correntes 71.353.606,37 82.294.895,76 92.626.863,48 103.645.753,23 114.153.898,57 128.016.689,41
02 - Receitas de Capital 466.624,43 532.948,41 599.272,39 667.552,43 801.504,43 801.504,43
03 - TOTAL DAS RECEITAS 
(3=1+2) 71.820.230,80 82.827.844,17 93.226.135,87 104.313.305,66 114.955.403,00 128.818.193,84
04 - Despesas Correntes 67.197.206,27 74.040.131,96 80.931.024,71 89.832.247,03 97.934.784,53 106.597.863,68
05 - Despesas de Capital 3.282.240,78 3.706.944,01 4.401.981,03 4.728.122,15 5.560.407,72 6.042.645,87
06 - TOTAL DAS DESPESAS 
(6=4+5) 70.479.447,05 77.747.075,97 85.333.005,74 94.560.369,18 103.495.192,25 112.640.509,55
07 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO PERÍODO 
(7=3-6)
1.340.783,75 5.080.768,20 7.893.130,13 9.752.936,48 11.460.210,75 16.177.684,29
08 - Interf erências Financeiras 
Recebidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.286.761,90
09 - Interf erências Financeiras 
Concedidas 4.317.175,52 4.933.914,88 5.550.654,24 6.138.154,24 6.784.132,96 7.400.872,32
10 - RESULTADO DAS 
INTERFERÊNCIAS 
FINANCEIRAS (10=8-9)
-4.317.175,52 -4.933.914,88 -5.550.654,24 -6.138.154,24 -6.784.132,96 -5.114.110,42
11 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO OR ÇAMENTÁRIA 
DO EXERCÍCIO (11=7+10)
-2.976.391,77 146.853,32 2.342.475,89 3.614.782,24 4.676.077,79 11.063.573,87
12 - Cancelamento de RAP Não 
Processados 3.582.233,21 3.651.323,60 3.651.323,60 3.720.365,38 3.773.030,42 4.347.458,21
13 - Inscrição/Baixa de Realizáv el 
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14 - Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 - Estornos de Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
16 - Apropriação de Despesas 
Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
17 - RESULTADO AJUSTADO DO 
EXERCÍCIO (17=11+12+13-
14+15+16)
605.841,44 3.798.176,92 5.993.799,49 7.335.147,62 8.449.108,21 15.411.032,08
18 - Resultado Financeiro do 
Exercício Anterior -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72 -4.414.478,72
19 - Total do Ativ o Realizáv el 532.452,78 535.080,84 535.670,78 536.528,94 538.416,46 535.934,62
20 - RESULTADO FINANCEIRO 
ACUMULADO DO EXERCÍCIO 
(20=17+18-19)
-4.341.090,06 -1.151.382,64 1.043.649,99 2.384.139,96 3.496.213,03 10.460.618,74
21 - Percentual do Resultado 
sobre a Receita (21=(20/03)*100) -6,04 -1,39 1,12 2,29 3,04 8,12
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2.3.3 - RESULTADO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO Exercício 2017 % Exercício 2018 % Exercício 2019 % Exercício 2020 %
1 - Receitas Correntes 112.361.970,75 98,04 121.893.705,51 92,92 130.380.425,92 94,57 140.735.944,75 93,44
2 - Receitas de Capital 2.245.520,92 1,96 9.291.234,03 7,08 7.485.341,72 5,43 9.884.401,00 6,56
3 - Soma da Receita (1+2) 114.607.491,67 100,00 131.184.939,54 100,00 137.865.767,64 100,00 150.620.345,75 100,00
4 - Despesas Correntes 103.161.455,77 90,01 112.386.116,06 85,67 121.020.895,30 87,78 117.211.124,39 77,82
5 - Despesas de Capital 9.016.030,46 7,87 15.464.460,03 11,79 19.783.030,73 14,35 14.380.867,54 9,55
6 - Soma da Despesa (4+5) 112.177.486,23 97,88 127.850.576,09 97,46 140.803.926,03 102,13 131.591.991,93 87,37
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
2.430.005,44 2,12 3.334.363,45 2,54 -2.938.158,39 -2,13 19.028.353,82 12,63
8 - Interf erências Financeiras -4.348.329,90 -3,79 -4.753.511,92 -3,62 -5.068.521,44 -3,68 -5.114.110,42 -3,40
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO OR ÇAMENTÁRIA 
DO EXERCÍCIO (7+8)
-1.918.324,46 -1,67 -1.419.148,47 -1,08 -8.006.679,83 -5,81 13.914.243,40 9,24
10 - Cancelamento de Restos a 
Pagar 7.096.774,78 6,19 1.637.292,87 1,25 2.092.358,71 1,52 6.302.914,71 4,18
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizáv el por Cisão, Fusão ou 
Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO AJUSTADO 
DO EXERCÍCIO (9+10+11+12) 5.178.450,32 4,52 218.144,40 0,17 -5.914.321,12 -4,29 20.217.158,11 13,42
14 - Superáv it/Déf icit do 
Exercício Anterior -427.162,05 -0,37 4.751.288,27 3,62 4.969.432,67 3,60 -944.888,45 -0,63
15 - Total do Ativ o Realizáv el 574.100,23 0,50 574.062,52 0,44 575.031,25 0,42 577.260,07 0,38
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
4.177.188,04 3,64 4.395.370,15 3,35 -1.519.919,70 -1,10 18.695.009,59 12,41
Nota 1 – O demonstrativo tem caráter informativo, nos termos da Instrução Normativa nº 157/2021. 
Nota 2 – Observa-se que para fins de apuração do "RESULTADO FINANCEIRO ACUMULADO DO EXERCÍCIO (16)" foram 
excluídos os valores registrados no "ATIVO REALIZÁVEL (15)". 
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11
2.4 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
2.4.1 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO DAS FONTES 
LIVRES
2.4.2 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO DE TODAS AS 
FONTES
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2.5 - BALANÇO FINANCEIRO
MUNICÍPIO DA LAPA
BALANÇO FINANCEIRO
12/2020
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO Exercício 
Atual
Exercício 
Anterior
Receita Orçamentária (I) 150.620.345,75 137.865.767,64
Ordinária 96.159.771,73 92.117.069,59
Vinculada 54.460.574,02 45.748.698,05
Transf erências do 
FUNDEB
20.263.868,70 19.713.446,99
Transf erências 
Voluntárias
2.488.358,45 4.453.464,83
Alienação de Bens 802.131,73 369.552,26
Operações de Crédito 7.105.250,91 4.353.404,18
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00
Regime Próprio de 
Prev idência
0,00 0,00
Transf erências de 
Programas
11.301.973,71 10.970.232,75
Valores Restituív eis 0,00 0,00
Transf erências 
Voluntárias – Emendas 
Indiv iduais (§ 13, art. 166 
da CF)
900.721,13 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM
7.253.444,87 182,99
Cessão Onerosa – Pré￾Sal
5.847,71 1.612.836,69
Outras Origens 4.338.976,81 4.275.577,36
Transferências 
Financeiras Recebidas (II)
2.286.761,90 1.760.164,56
Recebimentos 
Extraorçamentários (III)
24.673.125,88 32.975.947,35
Inscrição de Restos a 
Pagar Processados
1.491.932,70 3.599.873,58
Inscrição de Restos a 
Pagar Não Processados
7.771.855,33 14.614.021,43
Realizáv el - Inscrição 
Cisão, Fusão ou Extinção
0,00 0,00
Valores Restituív eis 15.409.337,85 14.762.052,34
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00
Saldo em Espécie do 
Exercício Anterior (IV)
20.956.894,94 20.456.678,92
Caixa e Equiv alentes de 
Caixa
20.381.863,69 19.882.616,40
Realizáv el 575.031,25 574.062,52
TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 198.537.128,47 193.058.558,47
DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO Exercício 
Atual
Exercício 
Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 131.591.991,93 140.803.926,03
Ordinária 80.835.439,24 92.595.262,90
Vinculada 50.756.552,69 48.208.663,13
Transf erências do 
FUNDEB
20.211.954,31 19.529.475,22
Transf erências Voluntárias 1.984.026,24 5.343.486,71
Alienação de Bens 206.049,78 258.700,80
Operações de Crédito 5.097.997,54 7.355.816,18
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos
0,00 0,00
Regime Próprio de 
Prev idência
0,00 0,00
Transf erências de 
Programas
9.747.596,51 10.764.204,31
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00
Valores Restituív eis 0,00 0,00
Transf erências Voluntárias 
– Emendas Indiv iduais (§ 
13, art. 166 da CF)
518.909,60 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM
7.253.592,90 43.716,07
Cessão Onerosa – Pré-Sal 1.602.952,49 16.128,36
Outras Origens 4.133.473,32 4.897.135,48
Transferências Financeiras 
Concedidas (VII)
7.400.872,32 6.828.686,00
Pagamentos 
Extraorçamentários (VIII)
30.283.961,91 24.469.051,50
Pagamentos de Restos a 
Pagar Processados
3.692.899,94 2.533.217,68
Pagamentos de Restos a 
Pagar Não Processados
10.630.937,73 6.915.577,92
Realizáv el￾Cancelam./Baixa 
Cisão,Fusão,Extin.
0,00 0,00
Valores Restituív eis 15.960.124,24 15.020.255,90
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO
0,00 0,00
Saldo em Espécie para o 
Exercício Seguinte (IX)
29.260.302,31 20.956.894,94
Caixa e Equiv alentes de 
Caixa
28.683.042,24 20.381.863,69
Realizáv el 577.260,07 575.031,25
TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 198.537.128,47 193.058.558,47
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 20/01/2021 21:38 | Relatório emitido em: 02/12/2021 11:06
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3 - ASPECTOS PATRIMONIAIS
3.1 - BALANÇO PATRIMONIAL
MUNICÍPIO DA LAPA
BALANÇO PATRIMONIAL
12/2020
ATIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício 
An terior
ATIVO CIRCULAN TE 61.572.019,95 40.307.835,37
Caixa e Equiv alentes de Caixa 28.683.042,24 20.381.863,69
Créditos a Curto Prazo 28.320.902,98 15.307.998,49
 Créditos Tributários a Receber 12.409.780,02 6.321.697,71
 Clientes 0,00 0,00
 Crédito de Transf erências a 
Receber
956.781,61 956.781,61
 Empréstimos e Financiamentos 
Concedidos
0,00 0,00
 Dívida Ativ a Tributária 13.178.284,14 7.624.107,72
 Dívida Ativ a Não Tributária 1.776.057,21 405.411,45
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos 
a Curto Prazo
0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a 
Curto Prazo
2.010.939,81 1.865.112,01
Inv estimentos e Aplicações 
Temporárias a Curto Prazo
0,00 0,00
Estoques 2.555.747,63 2.751.473,89
Ativ o não Circulante Mantido 
para Venda
0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 1.387,29 1.387,29
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 99.089.344,65 84.781.513,32
Ativ o Realizáv el a Longo Prazo 182.182,55 182.182,55
 Créditos a Longo Prazo 131.354,41 131.354,41
 Créditos Tributários a Receber 
a Longo Prazo
124.108,91 124.108,91
 Clientes a Longo Prazo 0,00 0,00
 Empréstimos e Financiamentos 
Concedidos a Longo Prazo
0,00 0,00
 Dív ida Ativ a Tributária a Longo 
Prazo
7.245,50 7.245,50
 Dív ida Ativ a Não Tributária a 
Longo Prazo
0,00 0,00
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos 
a Longo Prazo
0,00 0,00
 Demais Créditos e Valores a 
Longo Prazo
50.828,14 50.828,14
 Inv estimentos e Aplicações 
Temporárias a Longo Prazo
0,00 0,00
 Estoques a Longo Prazo 0,00 0,00
 VPD Pagas Antecipadamente a 
Longo Prazo
0,00 0,00
PASSIVO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício 
An terior
PASSIVO CIRCULAN TE 13.448.053,47 17.380.951,09
Obrigações Trabalhistas, 
Prev idenciárias e Assistenciais a 
pagar a Curto Prazo
132.089,62 844.052,89
Empréstimos e Financiamentos 11.363.385,50 12.360.724,52
Fornecedores e Contas a Pagar 897.715,02 2.803.944,05
Obrigações Fiscais 3.101,18 0,00
Obrigações de Repartição a 
Outros Entes
0,00 0,00
Prov isões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 1.051.762,15 1.372.229,63
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 16.727.451,37 10.158.978,04
Obrigações Trabalhistas, 
Prev idenciárias e Assistenciais a 
pagar a Longo Prazo
0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos a 
Longo Prazo
16.727.451,37 10.158.978,04
Fornecedores a Longo Prazo 0,00 0,00
Obrigações Fiscais a Longo 
Prazo
0,00 0,00
Prov isões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo 
Prazo
0,00 0,00
Resultado Dif erido 0,00 0,00
TOTAL DO PASSIVO 30.175.504,84 27.539.929,13
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual Exercício 
An terior
Patrimônio Social/Capital Social 57.953.623,95 57.953.623,95
Adiantamento para Futuro 
Aumento de Capital
0,00 0,00
Reserv as de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Av aliação Patrimonial 0,00 0,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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14
Inv estimentos 257.959,68 23.825,23
 Participações Permanentes 0,00 0,00
 Participações Av aliadas pelo 
Método de Equiv alência 
Patrimonial
0,00 0,00
 Participações Av aliadas pelo 
Método de Custo
0,00 0,00
 Propriedades para Inv estimento 239.957,50 22.950,23
 Demais Inv estimentos 
Permanentes
18.002,18 875,00
 Imobilizado 98.612.202,42 84.538.505,54
 Bens Móv eis 23.506.345,10 22.439.132,03
 Bens Imóv eis 75.105.857,32 62.099.373,51
 Intangív el 37.000,00 37.000,00
 Softwares 37.000,00 37.000,00
 Marcas, Direitos e Patentes 
Industriais
0,00 0,00
 Direito de Uso De Imóv eis 0,00 0,00
 Dif erido 0,00 0,00
TOTAL DO ATIVO 160.661.364,60 125.089.348,69
Reserv as de Lucros 0,00 0,00
Demais Reserv as 0,00 0,00
Resultados Acumulados 72.532.235,81 39.595.795,61
 Resultado do Exercício 32.795.251,37 - 21.756.117,46
 Resultado de Exercícios 
Anteriores
39.595.795,61 61.317.509,58
 Ajustes de Exercícios Anteriores 141.188,83 34.403,49
 Outros Resultados 0,00 0,00
 Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO 
LÍQUIDO
130.485.859,76 97.549.419,56
TOTAL DO PASSIVO E 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 160.661.364,60 125.089.348,69
ATIVO FINANCEIRO 29.260.302,31 20.956.894,94
ATIVO PER MANENTE 131.401.062,29 104.132.453,75
SALDO PATRIMONI AL
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Exercício 
Saldos dos Atos Potenciais Ativos Atual An terior
Garantias e Contragarantias 
Recebidas a Executar
0,00 0,00
Direitos Conv eniados e Outros 
Instrumentos Congêneres a Receber
0,00 0,00
Direitos Contratuais a Executar 0,00 9.917,28
Outros Atos Potenciais Ativ os a 
Executar
0,00 0,00
TOTAL 0,00 9.917,28
PASSIVO FINANCEIRO 9.988.032,65 21.901.783,39
PASSIVO PER MANENTE 28.090.836,87 22.519.702,56
122.582.495,08 80.667.862,74
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Exercício 
Saldos dos Atos Potenciais 
Passivos
Atual An terior
Garantias e Contragarantias 
Concedidas a Executar
0,00 0,00
Obrigações Conv eniadas e Outros 
Instrumentos Congêneres a 
Liberar
0,00 0,00
Obrigações Contratuais a Executar 9.822.536,79 16.750.492,33
Outros Atos Potenciais Passiv os a 
Executar
0,00 0,00
TOTAL 9.822.536,79 16.750.492,33
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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3.2 - EVOLUÇÃO DAS DISPONIBILIDADES LÍQUIDAS (TODAS AS FONTES)
3.3 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
MUNICÍPIO DA LAPA
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕ ES PATRIMONIAIS
12/2020
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANT ITATIVAS
Exercíci o Atual Exercíci o Anterior
VARI AÇÕES PATRIMONI AIS AU MEN TATIVAS 162.926.125,49 144.269.410,65
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.893.890,57 31.899.012,56
 Impostos 20.315.012,85 27.760.678,30
 Taxas 1.283.660,63 2.289.155,85
 Contribuições de Melhoria 10.295.217,09 1.849.178,41
 Contribuições 0,00 0,00
 Contribuições Sociais 0,00 0,00
 Contribuições de Interv enção do Domínio Econômico 0,00 0,00
 Contribuição de Iluminação Pública 0,00 0,00
 Contribuições de Interesse das Categorias Prof issionais 0,00 0,00
 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 392.385,87 0,00
 Venda de Mercadorias 0,00 0,00
 Venda de Produtos - 4.365,74 0,00
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 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serv iços 396.751,61 0,00
 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 8.714.842,10 849.920,71
 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
 Juros e Encargos de Mora 8.519.176,42 136.170,56
 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 195.665,68 713.750,15
 Outras Variações Patrimoniais Aumentativ as – Financeiras 0,00 0,00
 Transferências e Delegações Recebidas 117.873.529,61 109.907.897,29
 Transf erências Intragov ernamentais 4.732.306,16 2.444.148,05
 Transf erências Intergov ernamentais 113.141.223,45 106.951.039,76
 Transf erências das Instituições Priv adas 0,00 512.709,48
 Transf erências das Instituições Multigov ernamentais 0,00 0,00
 Transf erências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
 Transf erências do Exterior 0,00 0,00
 Delegações Recebidas 0,00 0,00
 Transf erências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
 Outras Transf erências e Delegações Recebidas 0,00 0,00
 Valorização e Ganhos com Ativos 0,00 120.745,73
 Reav aliação de Ativ os 0,00 120.745,73
 Ganhos com Alienação 0,00 0,00
 Ganhos com Incorporação de Ativ os 0,00 0,00
 Desincorporação de Passiv os 0,00 0,00
 Rev ersão de Redução ao Valor Recuperáv el 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 4.051.477,34 1.491.834,36
 Variação Patrimonial Aumentativ a a Classif icar 1.522.309,04 0,00
 Resultado Positiv o de Participações 0,00 0,00
 Rev ersão de Prov isões e Ajustes de Perdas 0,00 0,00
 Div ersas Variações Patrimoniais Aumentativ as 2.529.168,30 1.491.834,36
Exercíci o Atual Exercíci o Anterior
VARI AÇÕES PATRIMONI AIS DIMINUTIVAS 130.130.874,12 166.025.528,11
 Pessoal e Encargos 73.621.731,02 69.106.485,87
 Remuneração a Pessoal 60.153.186,61 57.229.140,54
 Encargos Patronais 8.614.299,12 8.286.801,23
 Benef ícios a Pessoal 0,00 0,00
 Custo de Pessoal e Encargos 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutiv as - Pessoal e Encargos 4.854.245,29 3.590.544,10
 Benefícios Previdenciários 0,00 0,00
 Aposentadorias e Ref ormas 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00
 Outros Benefícios Prev idenciários 0,00 0,00
 Benefícios Assistenciais 32.212,86 17.784,83
 Benef ícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
 Benef ícios Ev entuais 0,00 0,00
 Políticas Públicas de Transf erência de Renda 0,00 0,00
 Outros Benefícios Assistenciais 32.212,86 17.784,83
 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 36.455.317,93 39.407.554,03
 Uso de material de consumo 10.432.133,07 10.245.614,32
 Serv iços 24.129.998,91 27.576.349,74
 Depreciação, Amortização e Exaustão 1.893.185,95 1.585.589,97
 Custo de Materiais, Serv iços e Consumo de Capital Fixo 0,00 0,00
 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 3.118.016,02 2.041.808,82
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 796.557,02 1.146.789,75
 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
 Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutiv as Financeiras 2.321.459,00 895.019,07
 Transferências e Delegações Concedidas 10.009.125,16 9.744.009,56
 Transf erências Intragov ernamentais 7.400.872,32 7.833.643,42
 Transf erências Intergov ernamentais 0,00 0,00
 Transf erências a Instituições Priv adas 2.332.205,15 1.910.366,14
 Transf erências a Instituições Multigov ernamentais 0,00 0,00
 Transf erências a Consórcios Públicos 276.047,69 0,00
 Transf erências ao Exterior 0,00 0,00
 Execução Orçamentária Delegada 0,00 0,00
 Outras Transf erências e Delegações Concedidas 0,00 0,00
 Desvalorização e Perda de Ativos 728.871,00 36.468.557,92
 Redução a Valor Recuperáv el e Ajuste para Perdas 0,00 34.455.787,66
 Perdas com Alienação 0,00 732.405,49
 Perdas Inv oluntárias 728.871,00 1.280.364,77
 Incorporação de Passiv os 0,00 0,00
 Desincorporação de Ativ os 0,00 0,00
 Tributárias 3.094.275,76 2.563.946,62
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 14.172,93
 Contribuições 3.094.275,76 2.549.773,69
 Custo com Tributos 0,00 0,00
 Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados 0,00 0,00
 Custo das Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
 Custo dos Produtos Vendidos 0,00 0,00
 Custo dos Serv iços Prestados 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 3.071.324,37 6.675.380,46
 Premiações 0,00 0,00
 Resultado Negativ o de Participações 0,00 0,00
 Incentiv os 0,00 0,00
 Subv enções Econômicas 0,00 0,00
 Participações e Contribuições 2.940.847,04 2.736.477,13
 VPD de Constituição de Prov isões 0,00 0,00
 Custo de Outras VPD 0,00 0,00
 Div ersas Variações Patrimoniais Diminutiv as 130.477,33 3.938.903,33
RESULTADO PATRIMONI AL DO PERÍODO 32.795.251,37 - 21.756.117,46
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS
(decorrentes da execução orçamentária)
Exercíci o Atual Exercíci o Anterior
 Incorporação de Ativ os 14.139.343,24 12.568.818,87
 Desincorporação de Passiv os 2.412.699,29 2.627.907,62
 Incorporação de Passiv os 7.093.846,08 4.352.017,84
 Desincorporação de Ativ os 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado 
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Dados processados em: 20/01/2021 21:38 | Relatório emitido em: 02/12/2021 11:07
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4 - ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE ANÁLISE ABRANGÊNCIA
Limite de despesas com pessoal – não retorno ao limite no prazo legal. Executivo e Legislativo
Limite de despesas com pessoal – não redução de 1/3 no prazo legal. Executivo e Legislativo
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais –
ausência de comprovação da realização. Executivo
Realização da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais –
atraso na realização. Executivo
Limite da Dívida Consolidada – não redução de 25% no prazo legal. Executivo
Limite da Dívida Consolidada – não retorno ao limite no prazo legal. Executivo
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO –
ausência de comprovação da publicação. Executivo
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO –
atraso na publicação. Executivo
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF – ausência de 
comprovação da publicação. Executivo e Legislativo
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF – atraso na publicação. Executivo e Legislativo
Cumprimento do art. 42 da LRF conforme Prejulgado 15 TCE/PR. Executivo
4.1 - ALERTAS EMITIDOS REFERENTES ÀS ANÁLISES DO EXERCÍCIO DE 2020
BIMESTRE TIPO DE ALERTA
3 Limite de 90% da Despesa com Pessoal
6 Limite de 90% da Despesa com Pessoal
4.2 - DESPESAS COM PESSOAL
MÊS E ANO 
BASE
RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA DESPESA COM PESSOAL % GASTO SITUAÇÃO
6/2018 115.799.931,65 59.773.736,35 51,62 Alerta 95
12/2018 121.634.282,96 62.062.856,14 51,02 Alerta 90
6/2019 123.008.195,66 64.074.120,71 52,09 Alerta 95
12/2019 130.550.174,96 66.164.358,36 50,68 Alerta 90
6/2020 133.494.737,28 68.309.269,28 51,17 Alerta 90
12/2020 140.636.444,56 69.324.977,67 49,29 Alerta 90
Nota - Para os exercícios de 2020 (a partir do 2º quadrimestre) e 2021, os prazos e disposições do art. 23 da LRF estão 
suspensos, em função do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 6 de 2020, e na Lei Complementar nº 178/2021.
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4.3 - DIVIDA CONSOLIDADA
MÊS E ANO 
BASE
RECEITA CORRENTE 
LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA 
LÍQUIDA % DA DCL SITUAÇÃO
06/2019 123.358.195,66 3.167.872,58 2,57 Normal
12/2019 130.550.174,96 7.222.273,70 5,53 Normal
06/2020 133.494.737,28 3.786.947,20 2,84 Normal
12/2020 140.636.444,56 1.500.734,38 1,07 Normal
Nota - Caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, representa que as disponibilidades líquidas são superiores e 
suficientes para pagamento de sua dívida consolidada.
4.4 - CUMPRIMENTO DO ART. 42 DA LRF
Conforme demonstrado abaixo o MUNICÍPIO DA LAPA ao término do 
exercício apresentou o seguinte resultado das disponibilidades em relação ao disposto 
no Art. 42 da LRF e critérios fixados no Prejulgado 15 - TCE/PR.
4.4.1 - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE LÍQUIDA
DESCRIÇÃO VALOR EM 30/04 VALOR EM 31/12
1. Total do Ativ o Financeiro 23.989.125,54 29.260.302,31
1.1 Recursos Vinculados 12.042.200,59 11.686.705,31
1.2 Recursos Não Vinculados 11.946.924,95 17.573.597,00
2. Total do Ativ o Realizáv el 574.545,22 577.260,07
2.1 Recursos Vinculados 41.325,45 41.325,45
2.2 Recursos Não Vinculados 533.219,77 535.934,62
3. Saldo da Fonte Receita de Extinção da Entidade Prev idenciária 0,00 0,00
3.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
3.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
4. Total do Ativ o Financeiro Ajustado (1. - 2. - 3.) 23.414.580,32 28.683.042,24
4.1 Recursos Vinculados (1.1. - 2.1. - 3.1.) 12.000.875,14 11.645.379,86
4.2 Recursos Não Vinculados (1.2. - 2.2. - 3.2.) 11.413.705,18 17.037.662,38
5. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Processados 4.235.787,43 1.590.412,83
5.1 Recursos Vinculados 387.020,56 610.282,82
5.2 Recursos Não Vinculados 3.848.766,87 980.130,01
6. Total dos Valores Restituív eis 829.135,52 494.255,14
6.1 Recursos Vinculados 829.135,52 494.255,14
6.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
7. Total dos Restos a Pagar e Contas a Pagar Não Processados 20.784.017,86 7.903.364,68
7.1 Recursos Vinculados 6.063.200,03 2.306.451,05
7.2 Recursos Não Vinculados 14.720.817,83 5.596.913,63
8. Total de Contas Pendentes 0,00 0,00
8.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
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20
8.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
9. Passiv o Financeiro Vinculado a Fonte Receita de Extinção da 
Entidade Prev idenciária 0,00 0,00
9.1 Recursos Vinculados 0,00 0,00
9.2 Recursos Não Vinculados 0,00 0,00
10. Passiv o do Financeiro Ajustado (5.+ 6. + 7. + 8. - 9.) 25.848.940,81 9.988.032,65
10.1. Recursos Vinculados (5.1. + 6.1. + 7.1. + 8.1 - 9.1) 7.279.356,11 3.410.989,01
10.2. Recursos Não Vinculados (5.2. + 6.2. + 7.2. + 8.2 - 9.2) 18.569.584,70 6.577.043,64
11. Disponibilidade Líquida (4 - 10) -2.434.360,49 18.695.009,59
11.1. Recursos Vinculados (4.1. - 10.1.) 4.721.519,03 8.234.390,85
11.2. Recursos Não Vinculados (4.2. - 10.2.) -7.155.879,52 10.460.618,74
4.4.2 - DEMONSTRATIVO DOS VALORES VINCULADOS
4.4.2.a) - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE LÍQUIDA POR GRUPO DE 
ORIGEM DE RECURSOS
DESCRIÇÃO ATIVO 
FIN.(a)
PASSIVO 
FIN. (b)
CONTAS 
PEND. (c)
REALI. 
(d)
RESULT. 
EST. (e)
RESUL. 
FIN. EM 
31/12 (f=a￾b-c-d+e)
Transf erências Voluntárias 2.226.274,23 187.439,39 0,00 0,00 0,00 2.038.834,84
Operações de Crédito 3.872,37 1.249.099,51 0,00 0,00 0,00 -1.245.227,14
Transf erências de Programas 8.278.240,82 1.177.547,30 0,00 34.752,63 0,00 7.065.940,89
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transf erências 
Voluntárias Anteriores a 2013 
Reclassif icados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 676.155,39 294.343,86 0,00 0,00 0,00 381.811,53
Cessão Onerosa – Pré-Sal 7.907,36 8.303,81 0,00 0,00 0,00 -396,45
Valores Restituív eis 494.255,14 494.255,14 0,00 6.572,82 0,00 -6.572,82
Totais 11.686.705,31 3.410.989,01 0,00 41.325,45 0,00 8.234.390,85
4.4.2.b) - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO (PARTE 1) ATIVO FIN. EM 30/04 
(a)
PASSIVO FIN. EM 
30/04 (b)
RESUL. FIN. EM 
30/04 (c=a-b)
Transf erências Voluntárias 2.356.337,59 1.991.825,50 364.512,09
Operações de Crédito 4.210,12 2.116.441,55 -2.112.231,43
Transf erências de Programas 7.707.050,31 1.982.050,56 5.724.999,75
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00
Programas/Transf erências Voluntárias Anteriores a 
2013 Reclassif icados 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa – Pré-Sal 1.145.467,05 359.902,98 785.564,07
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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Valores Restituív eis 829.135,52 829.135,52 0,00
Totais 12.042.200,59 7.279.356,11 4.762.844,48
DESCRIÇÃO (PARTE 
2)
TRANSF. 
FIN. (d)
CANC. 
REALI. 
(e)
CONTAS 
PEND. MAIO 
A 
DEZEMBRO 
(f)
REALI. 
(g)
CANC. 
RAP (h)
RESUL. 
EST. (i)
TOTAL 
AJ. EX. N. 
ORÇ. (j=d￾e-f-g+h+i)
Transf erências Voluntárias 0,00 0,00 0,00 0,00 431.598,63 0,00 431.598,63
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 802.324,06 0,00 802.324,06
Transf erências de 
Programas 0,00 0,00 0,00 34.752,63 79.900,54 0,00 45.147,91
Antecipação da Receita 
Orçamentária - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transf erências 
Voluntárias Anteriores a 
2013 Reclassif icados
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Cessão Onerosa – Pré-Sal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Restituív eis 0,00 0,00 0,00 6.572,82 0,00 0,00 -6.572,82
Totais 0,00 0,00 0,00 41.325,45 1.313.823,23 0,00 1.272.497,78
DESCRIÇÃO (PARTE 3)
RECEITA LÍQ. 
MAIO A 
DEZEMBRO (k)
LIM. DESP. MAIO 
A DEZEMBRO 
(l=c+j+k)
EMPENHO MAIO 
A DEZEMBRO (m)
RESUL. FIN. 
EM 31/12 (n=l￾m)
Transf erências Voluntárias 1.455.076,93 2.251.187,65 212.352,81 2.038.834,84
Operações de Crédito 5.042.791,10 3.732.883,73 4.978.110,87 -1.245.227,14
Transf erências de Programas 8.293.474,07 14.063.621,73 6.997.680,84 7.065.940,89
Antecipação da Receita Orçamentária -
ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
Programas/Transf erências Voluntárias 
Anteriores a 2013 Reclassif icados 0,00 0,00 0,00 0,00
Emendas Parlamentares 900.721,13 900.721,13 518.909,60 381.811,53
Cessão Onerosa – Pré-Sal 1.444,63 787.008,70 787.405,15 -396,45
Valores Restituív eis 0,00 -6.572,82 0,00 -6.572,82
Totais 15.693.507,86 21.728.850,12 13.494.459,27 8.234.390,85
4.4.3 - DEMONSTRATIVO DOS VALORES NÃO VINCULADOS
4.4.3.a) - DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE LÍQUIDA POR GRUPO DE 
ORIGEM DE RECURSOS
DESCRIÇÃO ATIVO FIN. (a) PASSIVO 
FIN. (b)
CONTAS 
PEND. (c) REALI. (d) RESUL. 
EST. (e)
RESUL. FIN. 
EM 31/12 (f=a￾b-c-d+e)
Recursos Ordinários / 12.358.789,32 6.497.527,21 0,00 535.934,62 0,00 5.325.327,49
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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Liv res
Transf erências do 
FUNDEB 240.864,87 0,00 0,00 0,00 0,00 240.864,87
Alienação de Bens 836.190,39 0,00 0,00 0,00 0,00 836.190,39
Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM 428,65 0,00 0,00 0,00 0,00 428,65
Outras Origens 4.137.323,77 79.516,43 0,00 0,00 0,00 4.057.807,34
Totais 17.573.597,00 6.577.043,64 0,00 535.934,62 0,00 10.460.618,74
4.4.3.b) - DEMONSTRATIVO DO RESULTADO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
DESCRIÇÃO (PARTE 1) ATIVO FIN. EM 30/04 (a) PASSIVO FIN. EM 30/04 
(b)
RESUL. FIN. EM 30/04 
(c=a-b)
Recursos Ordinários / Liv res 5.897.450,01 17.598.545,10 -11.701.095,09
Transf erências do FUNDEB 476.337,26 336.075,99 140.261,27
Alienação de Bens 507.197,11 0,00 507.197,11
Contratos de Rateio de Consórcios 
Públicos 0,00 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos Municípios - AFM 162.287,75 0,00 162.287,75
Outras Origens 4.903.652,82 634.963,61 4.268.689,21
Totais 11.946.924,95 18.569.584,70 -6.622.659,75
DESCRIÇÃO 
(PARTE 2)
TRANSF. 
FIN. (d)
CANC. 
REALI. 
(e)
CONTAS 
PEND. MAIO A 
DEZEMBRO 
(f)
REALI. 
(g)
CANC. 
RAP (h)
RESUL. 
EST. (i)
TOTAL AJ. 
EX. N. 
ORÇ. (j=d￾e-f-g+h+i)
Recursos Ordinários 
/ Liv res -2.647.152,98 0,00 0,00 535.934,62 865.637,95 0,00 -2.317.449,65
Transf erências do 
FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratos de Rateio 
de Consórcios 
Públicos
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Apoio Financeiro 
aos Municípios -
AFM
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Origens 0,00 0,00 0,00 0,00 72.624,41 0,00 72.624,41
Totais -2.647.152,98 0,00 0,00 535.934,62 938.262,36 0,00 -2.244.825,24
DESCRIÇÃO (PARTE 
3)
RECEITA LÍQ. MAIO 
A DEZEMBRO (k)
LIM. DESP. MAIO A 
DEZEMBRO 
(l=c+j+k)
EMPENHO MAIO A 
DEZEMBRO (m)
RESUL. FIN. EM 
31/12 (n=l-m)
Recursos Ordinários / Liv res 63.154.785,91 49.136.241,17 43.810.913,68 5.325.327,49
Transf erências do FUNDEB 12.804.473,66 12.944.734,93 12.703.870,06 240.864,87
Alienação de Bens 535.043,06 1.042.240,17 206.049,78 836.190,39
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Contratos de Rateio de 
Consórcios Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00
Apoio Financeiro aos 
Municípios - AFM 7.091.155,76 7.253.443,51 7.253.014,86 428,65
Outras Origens 3.012.412,27 7.353.725,89 3.295.918,55 4.057.807,34
Totais 86.597.870,66 77.730.385,67 67.269.766,93 10.460.618,74
Legenda:
Sigla Descrição
ATIVO FIN. Ativ o Financeiro
PASSIVO FIN. Passiv o Financeiro
CONTAS PEND. Contas Pendentes
REALI. Realizáv el
RESUL. EST. Resultado Estatal
RESUL. FIN. Resultado Financeiro
TRANSF. FIN Transf erência Financeira
CANC. REALI. Cancelamento de Realizáv el
CANC. RAP Cancelamento de RAP
TOTAL AJ. EX. N. ORÇ. Total Ajustes Execução Não Orçamentária
RECEITA LÍQ. Receita Líquida
LIM. DESP. Limite Despesa
CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE QUANTO AOS ASPECTOS DA L.R.F.
Restrição: Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício 
seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios 
fixados no Prejulgado 15.
Fonte de Critério: Lei Complementar nº 101/00, art. 42 e Prejulgado
nº 15 TCE-PR - Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g".
No exercício do encerramento do mandato, sob a norma do artigo 42 
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a assunção de compromissos nos últimos 
oito meses do final de mandato exige lastro financeiro, determinado pela apuração da 
disponibilidade de caixa. 
Em obediência aos arts. 8º, parágrafo único, e 50, I, da LRF, e de 
acordo com a sistemática do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do 
Tesouro Nacional, aplicável à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios por 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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força do art. 50, § 2º, da LRF, a apuração da disponibilidade de caixa contempla o 
somatório de todas as fontes, segregadas por vinculação. Nesse aspecto, a aferição 
realizada na presente análise evidenciou que o Município apresentou origem de 
recursos com saldo negativo, conforme indicado nos Demonstrativos da 
Disponibilidade Líquida por Grupo de Origem de Recursos, segregados em Vinculados 
e Não Vinculados (quadros 4.4.2.a e 4.4.3.a). 
A situação é passível de aplicação de multa administrativa, por ofensa 
à norma legal, prevista no art. 87, IV, “g”, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 -
Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da infração à Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: 
a) relatório contrapondo, se for o caso, os valores do demonstrativo 
com exposição de motivos; 
b) comprovação da existência de cancelamentos de restos a pagar não 
processados no exercício seguinte, necessariamente corroborada com a entrega do 
SIMAM; 
c) comprovação do registro de empenhos decorrentes de convênios, 
contratos e congêneres cuja liberação de recursos é efetuada de forma parcelada 
envolvendo mais de um exercício. Nesse caso, é indispensável a apresentação dos 
documentos que comprovam a origem dos registros (termos de convênio, contratos, 
etc.) bem como da liberação e ingresso dos recursos (extratos bancários, medições, 
etc.), corroborado, no que couber, com a entrega do SIMAM; 
d) outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. 
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5 - GASTOS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
5.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DA LAPA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO –
MDE
01/2020 A 12/2020
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA RESULTANTE DOS IMPOSTOS (caput 
do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO 
ATUALIZADA (a)
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS 22.267.640,00 22.267.640,00 23.672.121,65 106,31%
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
4.708.640,00 4.708.640,00 5.181.187,52 110,04%
1.1.1- IPTU 4.000.000,00 4.000.000,00 4.293.032,78 107,33%
1.1.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do IPTU
708.640,00 708.640,00 888.154,74 125,33%
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre 
Transmissão Inter Vivos – ITBI
3.005.000,00 3.005.000,00 2.462.541,09 81,95%
1.2.1- ITBI 3.000.000,00 3.000.000,00 2.462.539,65 82,08%
1.2.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do ITBI
5.000,00 5.000,00 1,44 0,03%
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços 
de Qualquer Natureza – ISS
12.049.900,00 12.049.900,00 11.970.778,38 99,34%
1.3.1- ISS 11.499.900,00 11.499.900,00 11.527.178,75 100,24%
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do ISS
550.000,00 550.000,00 443.599,63 80,65%
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda 
Retido na Fonte – IRRF
2.504.100,00 2.504.100,00 4.057.614,66 162,04%
1.4.1- IRRF 2.504.100,00 2.504.100,00 4.057.614,66 162,04%
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial 
Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
0,00 0,00 0,00 0,00%
1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00%
1.5.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros 
Encargos do ITR
0,00 0,00 0,00 0,00%
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
92.650.000,00 97.925.477,34 82.880.005,28 84,64%
2.1- Cota-Parte FPM 38.300.000,00 38.300.000,00 32.040.609,49 83,66%
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 34.000.000,00 34.000.000,00 29.392.447,57 86,45%
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d e 
alínea e
4.300.000,00 4.300.000,00 2.648.161,92 61,59%
2.2- Cota-Parte ICMS 45.000.000,00 50.275.477,34 42.655.304,23 84,84%
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 450.000,00 450.000,00 0,00 0,00%
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 500.000,00 500.000,00 697.853,86 139,57%
2.5- Cota-Parte ITR 3.000.000,00 3.000.000,00 1.702.688,67 56,76%
2.6- Cota-Parte IPVA 5.400.000,00 5.400.000,00 5.783.549,03 107,10%
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00%
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 114.917.640,00 120.193.117,34 106.552.126,93 88,65%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA 
(a)
Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE 
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO ENSINO
8.120,00 22.847.663,10 1.089,42 0,00%
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.321.675,00 6.181.624,16 2.735.764,02 44,26%
5.1- Transferências do Salário-Educação 3.000.000,00 3.665.949,36 1.514.984,49 41,33%
5.2- Outras Transferências do FNDE 2.290.000,00 2.483.999,80 1.212.940,71 48,83%
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do 
FNDE
31.675,00 31.675,00 7.838,82 24,75%
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE 
CONVÊNIOS
2.520.730,00 2.656.971,79 867.528,69 32,65%
6.1- Transferências de Convênios 2.500.400,00 2.575.228,31 866.180,04 33,64%
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de 
Convênios
20.330,00 81.743,48 1.348,65 1,65%
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00%
8- OUTRAS RECEITAS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00 0,00 0,00 0,00%
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 
8)
7.850.525,00 31.686.259,05 3.604.382,13 11,38%
FUNDEB
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a)x100
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 17.670.000,00 17.670.000,00 16.046.368,92 90,81%
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.1.1)
6.800.000,00 6.800.000,00 5.878.489,49 86,45%
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.2)
9.000.000,00 9.000.000,00 8.531.060,85 94,79%
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.3)
90.000,00 90.000,00 0,00 0,00%
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada 
ao FUNDEB – (20% de 2.4)
100.000,00 100.000,00 139.570,84 139,57%
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados 
Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 
2.5))
600.000,00 600.000,00 340.537,72 56,76%
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao 
FUNDEB – (20% de 2.6)
1.080.000,00 1.080.000,00 1.156.710,02 107,10%
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 21.005.350,00 23.837.350,00 20.263.868,70 85,01%
11.1- Transferências de Recursos do 
FUNDEB
21.000.000,00 23.832.000,00 20.256.869,27 85,00%
11.2- Complementação da União ao 
FUNDEB
0,00 0,00 0,00 0,00%
11.3-Receita de Aplicação Financeira dos 
Recursos do FUNDEB
5.350,00 5.350,00 6.999,43 130,83%
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS 
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
3.330.000,00 6.162.000,00 4.210.500,35 68,33%
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA 
TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO 
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO 
FUNDEB
3.330.000,00 6.162.000,00 4.210.500,35 68,33%
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA 
TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO 
RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO 
FUNDEB
0,00 0,00 0,00 0,00%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADA DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM
ds Sumario Item INICIAL ATUALIZADA 
(d)
Até o Bimestre 
(e)
% (f) = 
(e/d)x100
Até o Bimestre (g) % (h) = 
(g/d)x100
RESTOS A PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS
(i)
13- PAGAMENTO DOS 
PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO
16.435.750,00 19.432.528,54 17.803.810,08 91,62% 17.803.810,08 91,62% 0,00
13.1- Com Educação 
Infantil
3.990.100,00 6.580.878,54 5.622.978,17 85,44% 5.622.978,17 85,44% 0,00
13.2- Com Ensino 
Fundamental
12.445.650,00 12.851.650,00 12.180.831,91 94,78% 12.180.831,91 94,78% 0,00
14- OUTRAS DESPESAS 3.510.550,00 3.605.550,00 2.298.854,04 63,76% 2.298.854,04 63,76% 0,00
14.1- Com Educação 
Infantil
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
14.2- Com Ensino 
Fundamental
3.510.550,00 3.605.550,00 2.298.854,04 63,76% 2.298.854,04 63,76% 0,00
15- TOTAL DAS 
DESPESAS DO FUNDEB 
(13 + 14)
19.946.300,00 23.038.078,54 20.102.664,12 87,26% 20.102.664,12 87,26% 0,00
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DERECURSOS DO FUNDEB 0,00
16.1 - FUNDEB 60% 0,00
16.2 - FUNDEB 40% 0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 259.778,54
17.1 - FUNDEB 60% 259.778,54
17.2 - FUNDEB 40% 0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 259.778,54
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 19.842.885,58
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 86,58
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) 
%
11,34
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 2,08
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 188.950,48
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO> 188.950,48
DESPESAS COM AÇÕES 
TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO 
DESPESAS EMPENHADA DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
ds Sumario Item INICIAL ATUALIZADA 
(d)
Até o Bimestre 
(e)
% (f) = 
(e/d)x100
Até o Bimestre 
(g)
% (h) = 
(g/d)x100
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
(i)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL 6.896.500,00 16.705.268,54 8.339.249,55 49,92% 7.973.931,27 49,92% 365.318,28
22.1- Despesas Custeadas com 
Recursos do FUNDEB
3.990.100,00 6.580.878,54 5.622.978,17 85,44% 5.622.978,17 85,44% 0,00
22.2- Despesas Custeadas com 
Outros Recursos de Impostos
2.906.400,00 10.124.390,00 2.716.271,38 26,83% 2.350.953,10 26,83% 365.318,28
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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23- ENSINO FUNDAMENTAL 25.717.500,00 42.231.158,21 24.916.249,88 59,00% 23.007.968,10 59,00% 1.908.281,78
23.1- Despesas Custeadas com 
Recursos do FUNDEB
15.956.200,00 16.457.200,00 14.479.685,95 87,98% 14.479.685,95 87,98% 0,00
23.2- Despesas Custeadas com 
Outros Recursos de Impostos
9.761.300,00 25.773.958,21 10.616.116,75 41,19% 8.696.852,97 41,19% 1.919.263,78
23.9- (-) Dedução de Despesas 
indevidamente contabilizadas
0,00 0,00 - 179.552,82 0,00% - 168.570,82 0,00% - 10.982,00
24- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
25- ENSINO SUPERIOR 300,00 4.100,00 1.296,57 31,62% 1.296,57 31,62% 0,00
26- ENSINO PROFISSIONAL 
NÃO INTEGRADO AO ENSINO 
REGULAR
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
27- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS 
COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 
(22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27)
32.614.300,00 58.940.526,75 33.256.796,00 56,42% 30.983.195,94 56,42% 2.273.600,06
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 4.210.500,35
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 188.950,48
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS 
DE IMPOSTOS
0,00
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE 
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
113.039,31
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE 
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)
160.590,21
36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 32 + 33 + 34 + 
35)
4.673.080,35
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 28.582.419,08
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % -
LIMITE CONSTITUCIONAL 25%
26,82
OUTRAS DESPESAS 
CUSTEADAS COM 
RECEITAS ADICIONAIS 
PARA FINANCIAMENTO 
DO ENSINO DOTAÇÃO DOTAÇÃO 
DESPESAS EMPENHADA DESPESAS LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
ds Sumario Item INICIAL ATUALIZADA 
(d)
Até o Bimestre 
(e)
% (f) = 
(e/d)x100
Até o Bimestre 
(g)
%(h) 
=((g+i)/d)x100
RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
(i)
39- DESPESAS 
CUSTEADAS COM A 
APLICAÇÃO FINANCEIRA 
DE OUTROS RECURSOS 
DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO ENSINO
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
40- DESPESAS 
CUSTEADAS COM A 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 
DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
1.644.500,00 2.926.045,60 907.326,53 31,01% 895.929,83 31,01% 11.396,70
41- DESPESAS 
CUSTEADAS COM 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
42- DESPESAS 
CUSTEADAS COM OUTRAS 
RECEITAS PARA 
FINANCIAMENTO DO 
ENSINO
2.660.000,00 2.739.014,11 887.936,87 32,42% 884.533,12 32,42% 3.403,75
43- TOTAL DAS OUTRAS 
DESPESAS CUSTEADAS 
COM RECEITAS 
ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO 
ENSINO (39 + 40 + 41 + 42 
4.304.500,00 5.665.059,71 1.795.263,40 31,69% 1.780.462,95 31,69% 14.800,45
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)
44- TOTAL GERAL DAS 
DESPESAS COM MDE (28 
+ 43)
36.918.800,00 64.605.586,46 35.052.059,40 54,26% 32.763.658,89 54,26% 2.288.400,51
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM 
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS 
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADOS EM 2020 (j)
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 2.529.883,27 160.590,21
45.1 - Executadas com Recursos de Impostos 
Vinculados ao Ensino
2.529.883,27 160.590,21
45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 
<EXERCÍCIO ANTERIOR>
362.856,27 1.488.526,32
47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 20.256.869,27 1.514.984,49
48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 20.385.860,10 1.760.259,45
48.1 - Orçamento do Exercício 20.211.954,31 889.396,53
48.2 -Restos a Pagar 173.905,79 870.862,92
49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ 
O BIMESTRE
6.999,43 6.706,08
50 - (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 240.864,87 1.249.957,44
51 - (+) Ajustes - 2,61 - 168.092,82
51.1 -Retenções 0,00 0,00
51.2 - Conciliação Bancária - 2,61 - 168.092,82
52 - (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 240.862,26 1.081.864,62
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná
Dados processados em: 09/02/2021 21:57 | Relatório emitido em: 02/12/2021 11:08
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5.2 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM ENSINO POR NATUREZA
NATUREZA DA DESPESA VALOR
CORRENTES 30.744.216,51
 Pessoal e Encargos 27.410.320,99
 Material de Consumo 657.608,91
 Serviço de Terceiros 1.401.424,29
 Transferências 992.842,50
 Transferências a Instituições Privadas 992.842,50
 Outras Despesas 282.019,82
DE CAPITAL 2.692.132,31
 Equipamentos e Material Permanente 197.898,82
 Obras e Instalações 2.494.233,49
 Dedução de Despesas indevidamente contabilizadas -179.552,82
TOTAL 33.256.796,00
5.3 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM ENSINO POR PROJETOS E 
ATIVIDADES
CÓDIGO NOME DO PROJETO FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA
2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria 
de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1.646.046,35 889.306,35 756.740,00
2266 Reconhecimento e Pagamento de Despesas de 
Exercícios Anteriores 267.043,00 0,00 267.043,00
2057 Manter UAB 4.100,00 1.296,57 2.803,43
2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria 
de Educação e Extensões e Rede de Ensino 572.250,00 416.740,43 155.509,57
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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2266 Reconhecimento e Pagamento de Despesas de 
Exercícios Anteriores 100.000,00 0,00 100.000,00
2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria 
de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1.800,00 200,00 1.600,00
2266 Reconhecimento e Pagamento de Despesas de 
Exercícios Anteriores 5.000,00 0,00 5.000,00
2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria 
de Educação e Extensões e Rede de Ensino 1.800,00 198,82 1.601,18
1006 Perfurar Poços Artesianos 47.200,00 46.000,00 1.200,00
1034 Adquirir Veículos 283.200,00 0,00 283.200,00
1035 Ampliação e Reforma de Canchas Escolares 104.000,00 0,00 104.000,00
1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, 
CMEIS e Extensões. 2.013.443,00 1.987.852,77 25.590,23
1062 CONSTRUIR CANCHAS ESCOLARES 383.928,75 367.470,42 16.458,33
2048 Capacitar Professores e Servidores 66.200,00 200,00 66.000,00
2052 Contribuições 900.835,00 238.585,00 662.250,00
2053 Contratar Consultoria 200,00 0,00 200,00
2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação -
MDE 5% - MDE 25% 16.912.062,11 6.509.276,81 10.402.785,30
2062 Manter Merenda Escolar 400.000,00 75.347,17 324.652,83
5002 Aquisição de Veículo para o Transporte Alimentar 100,00 0,00 100,00
1036 Ônibus Escolares (PAR) 100,00 0,00 100,00
2047 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, 
CMEIS e Extensões. 323.640,00 273.161,53 50.478,47
2048 Capacitar Professores e Servidores 200,00 0,00 200,00
2052 Contribuições 601.000,00 534.257,50 66.742,50
2267 Gestão de Recursos Humanos Geral da Educação -
MDE 5% - MDE 25% 7.426.000,00 1.302.674,78 6.123.325,22
2268 Firmar convênio com escolas particulares - Educação 
Infantil 200,00 0,00 200,00
2062 Manter Merenda Escolar 300.000,00 84.998,91 215.001,09
5002 Aquisição de Veículo para o Transporte Alimentar 100,00 0,00 100,00
2047 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de Ensino, 
CMEIS e Extensões. 400,00 0,00 400,00
1037 Adquirir Terreno 100,00 0,00 100,00
1011 Construir Garagem Coberta para Veículos 100,00 0,00 100,00
2066 Adquirir Materiais e Serviços para Manutenção de 
Veículos 1.100.000,00 285.289,55 814.710,45
2067 Cursos de Capacitação dos Motoristas 4.000,00 3.774,95 225,05
2274 Manter Linhas - Transporte Escolar 1.601.000,00 177.581,59 1.423.418,41
2274 Manter Linhas - Transporte Escolar 801.000,00 104.438,23 696.561,77
2276 Manutenção do CAIC 35.400,00 35.033,32 366,68
2281 Valorização do Magistério - FUNDEB 60% 12.406.050,00 11.885.077,36 520.972,64
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2284 Administrativo - FUNDEB 40% 3.385.450,00 2.078.854,04 1.306.595,96
2277 Transporte Escolar - FUNDEB 40% 100,00 0,00 100,00
2282 Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 60% 6.580.878,54 5.622.978,17 957.900,37
2283 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 60% 445.600,00 295.754,55 149.845,45
2284 Administrativo - FUNDEB 40% 220.000,00 220.000,00 0,00
Dedução de Despesas indevidamente contabilizadas 0,00 -179.552,82 179.552,82
TOTAL 58.940.526,75 33.256.796,00 25.683.730,75
5.4 - REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEB
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 20.263.868,70
2 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 17.803.810,08
3 - RESTOS A PAGAR SEM COBERTURA FINANCEIRA 0,00
4 - SUPERAVIT FINANCEIRO 259.778,54
5 - TOTAL DAS DEDUÇÕES PARA FINS DE APLICAÇÃO DO FUNDEB (3+4) 259.778,54
6 - TOTAL LÍQUIDO DAS DESPESAS RELATIVAS À REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO (2-5) 17.544.031,54
7 - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO 
MAGISTÉRIO [6/1] 86,58
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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6 - DESPESAS REALIZADAS COM SAÚDE (E.C. 29/2000)
6.1 - DEMONSTRATIVO DO SISTEMA SIM-AM ENVIADO PELO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO DA LAPA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕ ES E SERVIÇO S PÚBLICOS DE SAÚDE
01/2020 A 12/2020
RREO – ANEXO 12 (LC, 141/2012, art. 35) R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA 
APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE
INICIAL ATUALIZADA
(a)
Até o Bimestre
(b)
%
(b/a) x 100
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 22.267.640,00 22.267.640,00 23.672.121,65 106,31%
 Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU
4.000.000,00 4.000.000,00 4.293.032,78 107,33%
 Imposto sobre Transmissão de Bens 
Intervivos -ITBI
3.000.000,00 3.000.000,00 2.462.539,65 82,08%
 Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza - ISS
11.499.900,00 11.499.900,00 11.527.178,75 100,24%
 Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 2.502.100,00 2.502.100,00 4.057.155,66 162,15%
 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos 
dos Impostos
407.000,00 407.000,00 220.824,44 54,26%
 Dívida Ativa dos Impostos 600.000,00 600.000,00 559.113,50 93,19%
 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos 
da Dívida Ativa
258.640,00 258.640,00 552.276,87 213,53%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
88.350.000,00 93.625.477,34 80.231.843,36 85,69%
 Cota-Parte FPM 34.000.000,00 34.000.000,00 29.392.447,57 86,45%
 Cota-Parte ITR 3.000.000,00 3.000.000,00 1.702.688,67 56,76%
 Cota-Parte IPVA 5.400.000,00 5.400.000,00 5.783.549,03 107,10%
 Cota-Parte ICMS 45.000.000,00 50.275.477,34 42.655.304,23 84,84%
 Cota-Parte IPI-Exportação 500.000,00 500.000,00 697.853,86 139,57%
 Compensações Financeiras Provenientes 
de Impostos e Transferências 
Constitucionais
450.000,00 450.000,00 0,00 0,00%
 Desoneração ICMS (LC 87/96) 450.000,00 450.000,00 0,00 0,00%
 Outras 0,00 0,00 0,00 0,00%
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO 
DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II
110.617.640,00 115.893.117,34 103.903.965,01 89,65%
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DA SAÚDE
INICIAL ATUALIZADA
(c)
Até o Bimestre
(d)
%
(d/c) x 100
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
8.388.400,00 12.290.850,25 10.141.627,09 82,51%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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 Provenientes da União 8.320.200,00 12.222.650,25 10.126.282,79 82,85%
 Provenientes dos Estados 1.100,00 1.100,00 0,00 0,00%
 Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00%
 Outras Receitas do SUS 67.100,00 67.100,00 15.344,30 22,87%
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 541.210,00 746.947,25 384.816,85 51,52%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 
VINCULADAS À SAÚDE
0,00 0,00 0,00 0,00%
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO 
DA SAÚDE
15.015,00 4.754.015,00 966,76 0,02%
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DA SAÚDE
8.944.625,00 17.791.812,50 10.527.410,70 59,17%
DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Inscritas em 
(Por Grupo de Natureza 
da Despesa)
INICIAL ATUALIZADA
(e)
Até o Bimestre
(f)
%
(f/e) x 
100
Até o Bimestre
(g)
%
(g/e) x 
100
Restos a 
Pagar não 
Processados
DESPESAS CORRENTES 37.395.800,00 50.317.591,33 39.220.042,94 77,94% 36.693.472,40 72,92% 2.526.570,54
 Pessoal e Encargos Sociais 21.476.700,00 27.971.264,45 23.862.269,35 85,31% 23.767.262,20 84,97% 95.007,15
 Juros e Encargos da 
Dívida
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 Outras Despesas 
Correntes
15.919.100,00 22.346.326,88 15.357.773,59 68,73% 12.926.210,20 57,84% 2.431.563,39
DESPESAS DE CAPITAL 269.500,00 3.667.958,07 1.009.664,08 27,53% 937.612,58 25,56% 72.051,50
 Investimentos 269.500,00 3.667.958,07 1.009.664,08 27,53% 937.612,58 25,56% 72.051,50
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM 
SAÚDE (IV)
37.665.300,00 53.985.549,40 40.229.707,02 74,52% 37.631.084,98 69,71% 2.598.622,04
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Inscritas em 
DESPESAS COM SAÚDE NÃO 
COMPUTADAS PARA FINS 
DE APURAÇÃO DO 
PERCENTUAL MÍNIMO
INICIAL ATUALIZADA
(e)
Até o Bimestre
(f)
%
(f/e) x 
100
Até o Bimestre
(g)
%
(g/e) x 
100
Restos a 
Pagar não 
Processados
DESPESAS COM INATIVOS E 
PENSIONISTAS
170.500,00 235.500,00 129.527,92 0,32% 129.527,92 0,34% 0,00
DESPESA COM ASSISTÊNCIA 
À SAÚDE QUE NÃO ATENDE 
AO PRINCÍPIO DE ACESSO 
UNIVERSAL
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM 
OUTROS RECURSOS
6.105.600,00 16.776.522,68 9.832.306,06 24,44% 8.491.534,74 22,57% 1.340.771,32
 Recursos de Transferência 
do Sistema Único de Saúde -
SUS
6.105.600,00 13.866.133,58 7.948.561,46 19,76% 6.933.860,20 18,43% 1.014.701,26
 Recursos de Operações de 
Crédito
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 Outros Recursos 0,00 2.910.389,10 1.883.744,60 4,68% 1.557.674,54 4,14% 326.070,06
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS 0,00 0,00 835.283,53 2,08% 826.703,53 2,20% 8.580,00
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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NÃO COMPUTADOS
RESTOS/CONTAS A PAGAR 
INSCRITOS NO EXERCÍCIO 
SEM DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM 
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
VINCULADA AOS RESTOS A 
PAGAR CANCELADOS
0,00 0,00 145.338,75 0,36% 145.338,75 0,39% 0,00
DESPESAS CUSTEADAS COM 
RECURSOS VINCULADOS À 
PARCELA DO PERCENTUAL 
MÍNIMO QUE NÃO FOI 
APLICADA EM AÇÕES E 
SERVIÇOS DE SAÚDE EM 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 
EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO 
APLICADO EM AÇÕES E 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE
0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
TOTAL DAS DESPESAS COM 
AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE NÃO 
COMPUTADAS (V)
0,00 0,00 10.942.456,26 27,20% 9.593.104,94 25,49% 1.349.351,32
TOTAL DAS DESPESAS COM 
AÇÕES E SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = 
(IV - V)
0,00 0,00 29.287.250,76 72,80% 28.037.980,04 74,51% 1.249.270,72
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A 
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 
(VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
28,19
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE 
MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(IIIb * 15%) - VI] 13.701.656,01
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA
INSCRITOS CANCELADOS/
PRESCRITOS
PAGOS A PAGAR PARCELA
CONSIDERADA
NO LIMITE
Inscritos em 2020 1.245.640,50 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU 
PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA 
DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 
24, §1º e 2º
Saldo Inicial Despesas custeadas no 
exercício de referência
(j)
Saldo Final (Não 
Aplicado)
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2020 0,00 145.338,75 - 145.338,75
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO 
PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM 
EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS 
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial Despesas custeadas no 
exercício de referência
(k)
Saldo Final (Não Aplicado)
Diferença de limite não cumprido em 2020 0,00 0,00 0,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS EXECUTADAS
Inscritas em 
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subf unção)
INICIAL ATUALIZADA
(e)
Até o 
Bimestre
(l)
%
(l/total l) 
x 100
Até o 
Bimestre
(m)
%
(m/total 
m) x 100
Restos a 
Pagar não 
Processados
Atenção Básica 9.311.270,00 17.108.715,88 10.640.299,73 26,45% 10.133.244,73 62,19% 507.055,00
Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial
17.568.200,00 22.991.290,64 18.601.269,91 46,24% 17.279.894,74 80,91% 1.321.375,17
Suporte Profilático e 
Terapêutico
2.105.700,00 2.888.467,09 2.577.469,10 6,41% 2.347.944,32 89,23% 229.524,78
Vigilância Sanitária 798.000,00 843.500,00 394.758,98 0,98% 387.215,88 46,80% 7.543,10
Vigilância Epidemiológica 180.000,00 705.788,72 344.587,52 0,86% 319.735,15 48,82% 24.852,37
Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
Outras Subfunções 7.702.130,00 9.447.787,07 7.671.321,78 19,07% 7.163.050,16 81,20% 508.271,62
TOTAL 37.665.300,00 53.985.549,40 40.229.707,02 100,00% 37.631.084,98 74,52% 2.598.622,04
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 20/01/2021 21:03 | Relatório emitido em: 02/12/2021 11:08
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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6.2 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM SAÚDE POR NATUREZA
NATUREZA DA DESPESA VALOR
CORRENTES 39.220.042,94
 Pessoal e Encargos 23.862.269,35
 Material de Consumo 3.333.747,24
 Serviço de Terceiros 9.275.009,67
 Transferências 208.453,46
 Transferências Intergovernamentais 208.453,46
 Outras Despesas 2.540.563,22
DE CAPITAL 1.009.664,08
 Equipamentos e Material Permanente 905.049,64
 Obras e Instalações 104.614,44
TOTAL 40.229.707,02
6.3 - DETALHAMENTO DA DESPESA COM SAÚDE POR PROJETOS E 
ATIVIDADES
CÓDIGO NOME DO PROJETO FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇAS
2279 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Gestão Administrativa 8.801.391,27 7.052.979,44 1.748.411,83
2286 Conselho Municipal de Saúde 26.241,32 12.278,58 13.962,74
2386 Enfrentamento da Emergência COVID19 620.154,48 606.063,76 14.090,72
2303 Incentivo Financeiro Estadual - Quilombolas 106.754,93 58.535,00 48.219,93
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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2336 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica 1.383.528,38 256.126,84 1.127.401,54
2337
Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
592.325,24 278.396,70 313.928,54
2287 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Gestão Atenção Básica 8.481.950,86 6.808.471,52 1.673.479,34
2301 Programa APSUS - AB 535.683,19 197.083,27 338.599,92
2333 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Básica 6.008.473,28 3.041.686,40 2.966.786,88
2304 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Gestão Média e Alta Complexidade 6.008.800,00 5.730.000,28 278.799,72
2334
Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
2.082.618,48 1.779.524,67 303.093,81
2309 Autorização de Internamento Hospitalar -
AIH 842.961,72 628.669,06 214.292,66
2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade 7.097.660,96 6.113.209,48 984.451,48
2305 Programa de Atenção a Criança e ao 
Adolescente 781.000,00 551.677,42 229.322,58
2334
Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção de Média e Alta 
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
12.500,00 0,00 12.500,00
2364 GESTÃO DO CENTRO DE IMAGEM 1.281.347,37 364.000,00 917.347,37
2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Atenção Especializada em Saúde 3.660.403,84 2.507.907,00 1.152.496,84
2383
Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Atenção Especializada 
em Saúde
1.223.998,27 926.282,00 297.716,27
2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica 2.888.467,09 2.577.469,10 310.997,99
2312 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Vigilância em Saúde 673.500,00 325.669,08 347.830,92
2313 Taxa Municipal de Vigilância e Promoção em 
Saúde 170.000,00 69.089,90 100.910,10
2385 Programa VigiaSUS - Vínculo 497 282.571,79 89.806,64 192.765,15
2335 Bloco de Custeio das Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - Vigilância em Saúde 423.216,93 254.780,88 168.436,05
TOTAL 53.985.549,40 40.229.707,02 13.755.842,38
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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7 - CONTROLE INTERNO
PONTOS DE VERIFICAÇÃO SOBRE O CONTROLE INTERNO
ITENS DE VERIFICAÇÃO CONCLUSÃO
Consta do processo o Relatório do Controle Interno? SIM
O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta o conteúdo mínimo prescrito pelo 
Tribunal? SIM
O Relatório do Controle Interno encaminhado apresenta irregularidade passível de 
desaprovação das contas anuais? NÃO
8 - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
NOME DO RPPS CRP
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA SIM
8.1 - VALORES DAS RECEITAS, DESPESAS E LAUDO ATUARIAL
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
Valores das Receitas e Despesas do RPPS
DESCRIÇÃO VALOR
Receita das Contribuições Patronais no exercício - Principal 11.201.070,34
Receita das Contribuições Patronais no exercício - Multas e Juros e Juros de 
Mora 0,00
Receita das Contribuições Patronais no exercício decorrentes de parcelamentos -
Principal 824.904,14
Receita das Contribuições Patronais no exercício decorrentes de parcelamentos -
Multas e Juros e Juros de Mora 0,00
Receita das Contribuições dos Servidores Ativos no exercício - Principal 6.049.113,64
Receita das Contribuições dos Servidores Ativos no exercício - Multas e Juros e 
Juros de Mora 0,00
Receita das Contribuições dos Servidores Inativos e Pensionistas - Principal 42.631,24
Receita das Contribuições dos Servidores Inativos e Pensionistas - Multas e 
Juros e Juros de Mora 0,00
Receita das Contribuições dos Servidores no exercício decorrentes de 
parcelamentos - Principal 0,00
Receita das Contribuições dos Servidores no exercício decorrentes de 
parcelamentos - Multas e Juros e Juros de Mora 0,00
Receita Patrimonial - Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de 20.123.158,16
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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Previdência Social - RPPS
Receita Patrimonial - Outras Receitas 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Principal 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS - Multas e 
Juros e Juros de Mora 0,00
Compensações financeiras entre o RGPS e o RPPS 892.194,04
Outras Receitas do RPPS no exercício 652,00
Receitas de Capital do RPPS no exercício 154.360,04
Total das Receitas 39.288.083,60
Interferências Financeiras da Fonte 001 - Recursos Livres (recebidas -
concedidas) 350.872,32
Interferências Financeiras da Fonte 040 - Recursos Previdenciários (recebidas -
concedidas) 0,00
Total Líquido das Interferências Financeiras (Fonte 001 + Fonte 040) 350.872,32
TOTAL DOS RECURSOS 39.638.955,92
Despesa com Aposentadorias e Reformas 14.098.450,48
Despesa com Pensões 2.323.924,85
Despesa com Outros Benefícios Previdenciários 0,00
Despesa com Outros Benefícios Assistenciais 1.069,64
Despesas com Pessoal e Encargos 0,00
Outras Despesas de Custeio 208.759,92
Despesas de Capital 0,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES 16.632.204,89
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA LAPA
Principais Valores do Laudo Atuarial – Plano Previdenciário
DESCRIÇÃO VALOR
a) Ativo do Plano 68.319.266,72
b) Provisão Matemática Previdenciária Bruta 68.319.266,72
c) Plano de Amortização 0,00
d) Provisão Matemática Previdenciária Líquida (b-c) 68.319.266,72
e) Valor do Aporte 0,00
f) Percentual da Contribuição Patronal 14,81%
g) Percentual da Contribuição do Servidor Ativo 14,00%
h) Percentual da Contribuição do Servidor Inativo 14,00%
i) Percentual da Contribuição do Pensionista 14,00%
j) Percentual da Taxa de Administração 0,00%
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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Principais Valores do Laudo Atuarial – Plano Financeiro
DESCRIÇÃO VALOR
a) Ativo do Plano 57.018.137,84
b) Provisão Matemática Previdenciária Bruta 50.737.541,62
c) Plano de Amortização 0,00
d) Provisão Matemática Previdenciária Líquida (b-c) 50.737.541,62
e) Valor do Aporte 0,00
f) Percentual da Contribuição Patronal 14,81%
g) Percentual da Contribuição do Servidor Ativo 14,00%
h) Percentual da Contribuição do Servidor Inativo 14,00%
i) Percentual da Contribuição do Pensionista 14,00%
j) Percentual da Taxa de Administração 0,00%
Principais Valores do Laudo Atuarial - Consolidado
DESCRIÇÃO VALOR
a) Ativo do Plano 125.337.404,56
b) Provisão Matemática Previdenciária Bruta 119.056.808,34
c) Plano de Amortização 0,00
d) Provisão Matemática Previdenciária Líquida (b-c) 119.056.808,34
e) Valor do Aporte 0,00
f) Percentual da Contribuição Patronal 14,81%
g) Percentual da Contribuição do Servidor Ativo 14,00%
h) Percentual da Contribuição do Servidor Inativo 14,00%
i) Percentual da Contribuição do Pensionista 14,00%
j) Percentual da Taxa de Administração 0,00%
9 - ENCERRAMENTO DE MANDATO
9.1 - DESPESAS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL REALIZADAS ATÉ 15 DE 
AGOSTO DE 2020
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
1º e 2º Quadrimestres de 2017 5.155,86
1º e 2º Quadrimestres de 2018 0,00
1º e 2º Quadrimestres de 2019 0,00
Média dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos 1.718,62
1º e 2º Quadrimestres de 2020 0,00
Nota - Para este item de análise apura-se restrição quando a diferença entre o gasto no 1º e 2º Quadrimestres de 2020 (que 
compreende o período entre 01/01 e 15/08/2020, conforme Emenda Constitucional nº 107/2020) e a média dos gastos no 1º e 2º 
Quadrimestres dos exercícios anteriores for superior a R$ 1.500,00 (10% do valor estabelecido no § 5º do artigo 1º da Resolução 
nº 60/17 - TCE/PR).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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O quadro acima demonstra que, no exercício em análise, a entidade 
não realizou despesas com publicidade em desacordo com as disposições do art. 73, 
VII da Lei Federal nº 9.504/97 e atualizações e Emenda Constitucional nº 107/2020.
9.2 - DESPESAS COM PUBLICIDADE INSTITUCIONAL NO PERÍODO DE 
VEDAÇÃO QUE ANTECEDE AS ELEIÇÕES
MÊS VALOR (R$)
Agosto 0,00
Setembro 0,00
Outubro 0,00
Novembro 0,00
Nota 1 - Conforme Emenda Constitucional nº 107/2020 a vedação para despesas com publicidade compreende o período de 16 de 
agosto de 2020 até a realização do pleito. 
Nota 2 - Para este item de análise apura-se restrição quando o somatório dos valores apurados nos meses que antecedem o pleito 
for superior a R$ 1.500,00 (10% do valor estabelecido no § 5º do artigo 1º da Resolução nº 60/17 - TCE/PR).
O quadro acima demonstra que, no exercício em análise, a entidade 
não realizou despesas com publicidade em desacordo com as disposições do art. 73, 
VI, b da Lei Federal nº 9.504/97 e atualizações e Emenda Constitucional nº 107/2020.
10 - ATRASO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO
10.1 - ENTREGA DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PRESTAÇÃO DE 
CONTAS COM ATRASO
Verifica-se na autuação do processo de Prestação de Contas que a 
Entidade atendeu o prazo estipulado no art. 225, caput, do Regimento Interno do 
TCE/PR.
PARTE II - CONSTATAÇÕES DA ANÁLISE
11 - RESULTADO DA ANÁLISE
A análise das contas está cingida aos assuntos contidos no escopo 
definido na Instrução Normativa nº 157/2021, sendo que a abordagem à luz dos 
critérios técnicos e legais a que estão sujeitos resultou nos apontamentos indicados 
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nesta relação, os quais foram tratados em detalhes nos subtítulos próprios desta 
Instrução.
OCORRÊNCIAS CONSTATADAS FACE AO ESCOPO DA ANÁLISE
Tendo em vista os apontamentos elencados anteriormente, as 
irregularidades serão expressamente caracterizadas e indicados os responsáveis, 
conforme previsto no art. 352, inc. II, do Regimento Interno do TCE-PR.
DESCRIÇÃO RESULTADO DA 
ANÁLISE RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
Obrigações de despesa 
contraídas nos últimos 
dois quadrimestres do 
mandato que tenham 
parcelas a serem pagas 
no exercício seguinte 
sem que haja suficiente 
disponibilidade de caixa, 
conforme critérios 
fixados no Prejulgado 15.
IRREGULAR PAULO CESAR FIATES 
FURIATI 200.849.439-04
Lei Complementar 
nº 101/00, art. 42 
e Prejulgado nº 
15 TCE-PR -
Multa LCE nº 
113/2005, art. 87, 
IV, "g".
PARTE III - INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS PROCESSOS DA ENTIDADE
a) ESCOPO DO PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO REMOTO PARA O 
EXERCÍCIO
O Acompanhamento Remoto via Malha Eletrônica teve como objeto de 
escopo para a Entidade no exercício em análise os casos abaixo relacionados: 
 
DESCRIÇÃO DOS CASOS DE ACOMPANHAMENTO UNIDADE RESPONSÁVEL
Plano Anual de Fiscalização de 2020 - PAF 2020 CAGE
Comissão COVID Saúde CAGE/CAUD/CGF/CGM
b) - PROCESSOS REFERENTES À ENTIDADE
Não constaram do banco de dados do TCE/PR, no momento da 
emissão desta Instrução, registros de processos relativos à Entidade para este 
exercício de análise da Prestação de Contas Municipais.
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c) - SITUAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Informa-se a seguir a situação das Prestações de Contas, relativas aos 
últimos exercícios, conforme consta do banco de dados do TCE/PR. 
Nº DO 
PROCESSO ANO ASSUNTO TRÂMITE 
ATUAL
TIPO 
ATO Nº ATO RESULTADO
294681/17 2016 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL DP PPR 270/2020
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas com aplicação 
de multa e 
determinações
288260/18 2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL DP PPR 167/2020
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas com aplicação 
de multa
600178/20 2017 RECURSO DE REVISTA CGM
197861/19 2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL DP PPR 160/2020
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
264089/20 2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
PREFEITO MUNICIPAL DP PPR 718/2020
Parecer prévio pela 
regularidade com 
ressalvas
PARTE IV - DAS MULTAS
Face aos apontamentos deste opinativo, o Responsável fica sujeito à 
multa, nos termos da legislação em vigor, relativamente às seguintes constatações, 
sendo que as sanções originadas da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 serão 
impostas de forma cumulativa, na forma do seu art. 87, § 2º.
a) - Decorrentes de Restrições indicadas nesta Instrução
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO
Obrigações de despesa contraídas nos 
últimos dois quadrimestres do mandato 
que tenham parcelas a serem pagas 
no exercício seguinte sem que haja 
suficiente disponibilidade de caixa, 
conforme critérios fixados no 
Prejulgado 15.
PAULO CESAR FIATES 
FURIATI 200.849.439-04
Lei Complementar nº 
101/00, art. 42 e 
Prejulgado nº 15 TCE￾PR - Multa LCE nº 
113/2005, art. 87, IV, "g".
PARTE V - CONCLUSÃO
Efetivado o exame da prestação de contas de governo do MUNICÍPIO 
DA LAPA, relativa ao exercício financeiro de 2020, as constatações que foram 
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aduzidas ao longo deste instrutivo levam a concluir que, no estado em que se 
encontram no processo, as mencionadas questões ensejam a emissão de Parecer 
Prévio pela Irregularidade das contas. 
Ainda, deve-se assinalar que as referidas ocorrências sujeitam o 
responsável à multa, nos termos da legislação referenciada em cada um dos itens 
apontados na Parte IV, desta instrução. 
Destaca-se, contudo, que as conclusões aqui expostas não elidem 
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas, não 
validam divergências em informações de caráter declaratório, não detectadas na 
análise, e nem eximem anomalias levantadas em outras espécies de procedimentos 
fiscalizatórios, tais como: Procedimentos de Acompanhamento Remoto, Auditorias, 
Inspeções, Tomadas de Contas, Comunicação de Irregularidades, Denúncias ou 
Representações. 
Entretanto, por força do princípio do contraditório, do qual decorre o 
direito à ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e na Lei 
Complementar Estadual nº 113/2005, é necessária a intimação do responsável abaixo 
identificado, para que, querendo, apresente defesa acerca das ocorrências listadas 
nesta instrução.
Responsável para intimação
CARGO/FUNÇÃO RESPONSÁVEL CPF INÍCIO FIM
Prefeito PAULO CESAR FIATES 
FURIATI 200.849.439-04 01/01/2017 31/12/2020
Sobre o assunto, é necessário observar que o atual Gestor está 
obrigado ao atendimento no que for pertinente à providência de documentos faltantes e 
à apresentação de esclarecimentos que dependam da assistência técnica, contábil e 
material da Administração, pois este é o titular da responsabilidade pela guarda, 
segurança e conservação do patrimônio documental da entidade, permitindo-se ao ex￾Ordenador o acesso à resposta para que ele, querendo, possa se manifestar a respeito 
dos questionamentos.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W1P.F
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Gestor atual para intimação
CARGO/FUNÇÃO RESPONSÁVEL CPF INÍCIO FIM
Prefeito DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 042.224.489-90 01/01/2021 31/12/2024
É a instrução.
CGM, 02 de dezembro de 2021.
Ato emitido por CARLOS ALBERTO HEMBECKER - Analista de Controle - Matrícula nº 501255.
Ato revisado por JOSLEI GEQUELIN - Analista de Controle Contábil - Matrícula nº 517313 / ROSANE 
DO ROCIO TOSATO ZINHER - Analista de Controle Contábil - Matrícula nº 510998 / ELIANE MARIA 
COMPARIM SANTOS - Analista de Controle Contábil - Matrícula nº 511161 / EVERTON PAULO 
FOLLETTO - Analista de Controle Contábil - Matrícula nº 52239-2. 
Visto. Adotem-se os expedientes previstos no Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
_______________________ 
Nota: O revisor deste ato poderá ser identificado através do ícone “Verificar assinaturas” do Trâmite Web.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K1UQ.QHKW.VTJP.1W6T.L
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal
Processo nº.: 176183/21
Entidade: MUNICÍPIO DA LAPA
Interessado: MUNICÍPIO DA LAPA, DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, PAULO CESAR 
FIATES FURIATI
Procurador:
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Despacho nº.: 1471/2021
 Em cumprimento à Instrução de Serviço nº 73/2014, do Relator deste Processo, 
IVAN LELIS BONILHA, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo para as seguintes 
providências:
1. Proceder à INTIMAÇÃO das partes abaixo nominadas, e caso exista, do 
Procurador constituído, mediante disponibilização deste Despacho por meio eletrônico, para, 
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ao Tribunal as razões de contraditório quanto
ao contido na Instrução nº 4754/2021, da Coordenadoria de Gestão Municipal, conforme artigos 
380-A, 386 e 389, do Regimento Interno: 
 
Responsáveis para intimação: 
Nome Documento
PAULO CESAR FIATES FURIATI 200.849.439-04
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS 042.224.489-90
2. Deve-se alertar que a não apresentação do contraditório poderá resultar na 
adoção de medidas previstas na Lei Complementar nº 113/2005, no Regimento Interno e nos 
demais atos normativos deste Tribunal.
CGM, 7 de dezembro de 2021.
VIVIANELI ARAUJO PRESTES
Matrícula 51.640-6
Coordenadora
Ato emitido automaticamente
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR UBR9.E7KX.03Y8.YZ57
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Despacho nº 1471/2021 – Coordenadoria de Gestão Municipal,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 2678, do dia 09/12/2021, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 10/12/2021
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 176183/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA, PAULO CESAR FIATES
FURIATI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA
Certifico que a comunicação eletrônica nº 4818/2021, referente ao
Despacho Processual Diverso nº 1471/2021, foi disponibilizada no dia 10/12/2021, com prazo de
resposta inicial de 15 dias, tendo sido intimado(s) ao Sr. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS.
Diretoria de Protocolo, em 10/12/2021
Documento assinado digitalmente
ARLEI DE FREITAS
TÉCNICO DE CONTROLE - matricula nº 506133
PROCESSO Nº - 176183/21
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DA LAPA
Gestor atual - DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Gestor das Contas - PAULO CESAR FIATES FURIATI
Interessado - MUNICÍPIO DA LAPA
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR KSNR.0PKX.4E6E.PV7M.R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
1
PROCESSO Nº: 176183/21
ASSUNTO: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA, PAULO 
CESAR FIATES FURIATI
RELATOR: IVAN LELIS BONILHA
Ofício nº 3685/21-OCN-DP Curitiba, 10 de dezembro de 2021.
Ref.: CONCESSÃO DE CONTRADITÓRIO
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao Despacho nº 1471/2021, fica INTIMADO o Sr.
PAULO CESAR FIATES FURIATI (CPF n° 200.849.439-04), para, querendo, no prazo 
de 15 (quinze) dias, contado da juntada do aviso de recebimento aos autos digitais, 
apresentar ao Tribunal as razões de contraditório no processo acima citado, em 
atenção ao disposto nos arts. 357 e 389, caput, do Regimento Interno do Tribunal.
A não apresentação do contraditório poderá resultar na adoção de 
medidas previstas na Lei Complementar nº 113, de 15/12/2005, e no Regimento 
Interno do Tribunal.
Conforme o disposto no § 4º, do art. 380, do Regimento Interno, 
presumem-se válidas as citações e intimações dirigidas ao endereço declinado nas 
manifestações das partes e interessados, cumprindo-lhes atualizar o respectivo 
endereço, sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
E ainda conforme o disposto no art. 383, também do Regimento 
Interno, após a citação da parte e interessados, se houver, as intimações realizar-se-ão 
da seguinte forma: I – por meio eletrônico à parte ou ao seu procurador, se houver, e 
desde que regularmente credenciado; II – por publicação, no Diário Eletrônico do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dos despachos e decisões do Relator ou dos 
órgãos colegiados.
A íntegra do processo eletrônico, com o seu andamento em tempo real, 
está disponível às partes, interessados e procuradores, desde que credenciados no 
Portal e-Contas-Paraná, acessível no site do Tribunal e com o uso do certificado 
digital1
, no seguinte caminho:
1. Inserir o certificado digital
2. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
3. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
4. Clicar no ícone Acessar processo eletrônico
Não havendo o credenciamento das partes, interessados e 
procuradores, a cópia do processo, com o seu andamento processual até a fase de 
 
1 Certificado digital – veja onde adquirir no site 
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoObterUsar
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR KSNR.0PKX.4E6E.PV7M.R
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora de Salete s/nº - Centro Cívico
Curitiba - PR
CEP: 80.530-910
2
expedição deste ofício, está disponível no site do Tribunal, pelo prazo de 90 (noventa)
dias, no seguinte caminho:
1. Acessar o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 176183/21
5. Indicar o número do Cadastro CPF nº 200.849.439-04
6. Clicar em Exibir cópia
Os números do processo e deste ofício deverão ser indicados na 
resposta ao Relator, que deverá ser apresentada ao Tribunal, preferencialmente, por 
peticionamento eletrônico, com o uso do certificado digital.
Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de 
Protocolo, e o andamento processual está acessível no site do Tribunal 
www.tce.pr.gov.br, Consulta Processual.
Atenciosamente,
PAULO SERGIO MOURA SANTOS
Diretor
TC 51.560-4
Ao Senhor
PAULO CESAR FIATES FURIATI
Rua Senador Souza Naves, 1329 Casa
LAPA-PR
CEP 83.750-000
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 2186/22
Recebemos, mediante acesso ao serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 176183/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Tipo de petição: RESPONDER CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO
DOCUMENTOS ANEXOS
 - Petição (DEFESA TCE PCA 2020-1-1 (ASSINADO))
 - Outros Documentos (Arq 01 Contrato de Financiamento 0501.97)
 - Outros Documentos (Arq 02 Razão Receita Fonte 636)
 - Outros Documentos (Arq 03 Extrato Caixa 71017 0 Vinculado F)
 - Outros Documentos (Arq 04 Razão Baixa Restos 2021 fonte 636)
 - Outros Documentos (Arq 05 Contrato de Financiamento 0501.72)
 - Outros Documentos (Arq 06 Razão Receita Fonte 637)
 - Outros Documentos (Arq 07 Extrato Caixa 71016 1 Vinculado F)
 - Outros Documentos (Arq 08 Razão Restos Pagos 2021 fonte 637)
 - Outros Documentos (Arq 09 Contrato Financiamento nº 0526.90)
 - Outros Documentos (Arq 10 Razão Receita Fonte 638)
 - Outros Documentos (Arq 11 Extrato Caixa 71014 5 Vinculado F)
 - Outros Documentos (Arq 12 Razão da Baixa Restos Pagar 2021 )
 - Outros Documentos (Arq 13 Nota Anulação Empenho 7043 2020)
 - Outros Documentos (Arq 14 Termo Aditivo Contrato 0526.902-5)
 - Outros Documentos (Arq 15 Contrato Financiamento 20 06301-6)
 - Outros Documentos (Arq 16 Razão Receita Fonte 639)
 - Outros Documentos (Arq 17 Razão Baixa Restos Pagar 2021 fon)
 - Outros Documentos (Arq 18 Aviso Lançamento Pagamento Empres)
 - Outros Documentos (Arq 19 Comprovante Pagamento Banco Brasi)
 - Outros Documentos (Arq 20 Comprovante Pagamento Empresa Ser)
 - Outros Documentos (Arq 21 Nota Anulação Empenho 7243 2020)
 - Outros Documentos (Arq 22 Saldo das Disponibilidades de Rec)
 - Outros Documentos (Arq 23 Realizavel Por Fonte e Conta Cont)
PETICIONÁRIO: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, CPF 042.224.489-90, em seu próprio nome.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 1
Email: diegoribasadv@hotmail.com
Telefone: 999485039
Curitiba, 03 de janeiro de 2022 15:27:27
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Portal eContas Paraná Página 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO 
IVAN LELIS BONILHA 
Relator deste Processo 
Processo nº: 176183/21 
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 
2020. 
Instrução nº 4754/2021 – CGM – PRIMEIRO EXAME 
 Em atenção à Instrução nº 4754/2021 –CGM – PRIMEIRO 
EXAME, referente à Prestação de Contas do Exercício de 2020 do Município 
da Lapa– PR, passamos a esclarecer as restrições apontadas na referida 
Instrução. 
 Como demonstrado na análise da referida instrução quanto aos 
aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101/00, art. 
42 no que se refere a assunção de compromissos nos últimos dois 
quadrimestres do final de mandato, ao qual exige-se lastro financeiro para 
suportar as referidas despesas que foram inscritas em restos a pagar. Nesse 
aspecto, a aferição realizada na presente instrução evidenciou que o Município 
apresentou origem de recurso com saldo negativo, evidenciado pelos (quadros 
4.4.2.a e 4.4.3.a). 
Quadro 1 – Exposição Genérica com as fontes que deram resultado 
negativo. 
DESCRIÇÃO ATIVO 
FIN.(a) 
PASSIVO 
FIN.(b) 
CONTAS 
PEND.(c) 
REALI. 
(D) 
RESULT. 
EST.(e) 
RESUL. 
FIN.EM 
31/12(f=a-b-c￾d+e) 
Operação de Crédito 3.872,37 1.249.099,51 0,00 0,00 0,00 -1.245.227,14 
Cessão Onerosa-Pré Sal 7.907,36 8.303,81 0,00 0,00 0,00 -396,45 
Valores Restituíveis 494.255,14 494255,14 0,00 6.572,82 0,00 -6.572,82 
 
1 - Operações de Crédito 
 Os valores dos déficits das operações de credito cuja liberação e 
efetuada de forma parcelada envolvendo mais de um exercício financeiro 
conforme medições e aceite por parte do agente financeiro e o tomador dos 
recursos o Município da Lapa. Ou seja, os recursos desses contratos de 
operações de crédito tiveram o ingresso financeiro no exercício de 2021, 
conforme vamos detalhar e anexar os documentos necessários para sanar 
essas restrições. 
Contrato nº 0501.973-89/2017 vinculado a fonte 636. Execução de Obras e 
Serviços Pavimentação no Âmbito Pro Transporte. 
Restos Inscritos sem Disponibilidade Financeira R$ 305.297,39 
Crédito Financeiro efetuado pela Caixa Econômica Federal Contrato nº 
0501.973-89/2017 vinculado Fonte 636 no dia 04/03/2021 no valor de R$ 
796.846,00. 
Documentos Anexos: 
Arq. 01 - Contrato Operação Crédito nº 0501.973-89/2017 
Arq. 02 - Razão da Receita – Fonte 636 
Arq. 03 - Extrato Bancário conta 71017-0 vinculado a fonte 636. 
Arq. 04 - Razão da Baixa dos Restos a Pagar - Déficit Financeiro da Fonte 636 
(Créditos e da Baixa dos Restos Pagar - Déficit Financeiro poderá ser corroborado com 
SIM AM do mês de Março/2021.) 
Contrato nº 0501.723-54/2017 vinculado a fonte 637. Execução de Obras e 
Serviços Pavimentação no Âmbito Pro Transporte 
Restos Inscritos sem Disponibilidade Financeira R$ 378.792,57 
Crédito Financeiro efetuado pela Caixa Econômica Federal Contrato nº 
0501.723-54/2017 vinculado Fonte 637 no dia 03/03/2021 no valor de R$ 
957.902,82. 
Documentos Anexos: 
Arq. 05 - Contrato Operação Crédito nº 0501.723-54/2017 
Arq. 06 - Razão da Receita fonte 637 
Arq. 07 - Extrato Bancário conta 71016-1 vinculado a fonte 637. 
Arq. 08 - Razão da Baixa dos Restos a Pagar - Déficit Financeiro da Fonte 637 
(Créditos e da Baixa do Déficit Financeiro poderá ser corroborado com SIM AM do mês 
de Março/2021.) 
Contrato nº 0526.902-53/2019 Caixa Primeiro Aditivo vinculado a fonte 
638. Pavimentar Ruas e Elaboração de Plano Mobilidade Urbana 
Restos Inscritos sem Disponibilidade Financeira R$ 98.062,78 
Crédito Financeiro efetuado pela Caixa Econômica Federal Contrato nº 
0526.902-53/2019 - Primeiro Aditivo vinculado Fonte 638 no dia 26/02/2021 
no valor de R$ 200.000,00. 
Documentos Anexos: 
Arq. 09 - Contrato Operação Crédito nº 0526.902-53/2019 
Arq. 10 - Razão da Receita fonte 638 
Arq. 11 - Extrato Bancário conta 7114-5 vinculado a fonte 638. 
Arq. 12 - Razão da Baixa Restos Pagar - Déficit Financeiro da Fonte 638 
Arq. 13 - Nota Anulação Empenho 7043/2020 - Déficit Fonte 638 
Arq. 14 – Termo Aditivo Contrato 0526.902-53/2019 
(Créditos, Baixa do Déficit Financeiro e Anulação Empenho 7043/2020 poderá ser 
corroborado com SIM AM do mês de Fevereiro/2021.) 
Contrato nº 20/06301-6 Banco Brasil vinculado a fonte 639. Aquisição de 
Maquinas e Equipamentos, Veículos e Software. 
Restos Inscritos sem Disponibilidade Financeira R$ 466.389,00 
Crédito Financeiro efetuado pelo Banco do Brasil Contrato nº 20/06301-6 
vinculado Fonte 639 contabilizado no dia 29/07/2021 no valor de R$ 
463.655,00. 
Documentos Anexos: 
Arq. 15 - Contrato Operação Crédito nº 20/06301-6 
Arq. 16 - Razão da Receita fonte 639 
Arq. 17 - Razão da Baixa do Restos Pagar - Déficit Financeiro da Fonte 639 
Arq. 18 - Aviso lançamento pagamento Empresa Geotecnologia e Sergio 
Provim 
Arq. 19 - Comprovante Pagamento Banco Brasil Empresa DZ Geotecnologia 
Arq. 20 - Comprovante Pagamento Banco Brasil Empresa Sergio Provim 
 A operação financeira e o desembolso dos valores dos créditos 
deste contrato se dão por meio de um crédito ao Financiado (Município da 
Lapa) conforme Cláusula Primeira e Cláusula Terceira. Assim todas as 
movimentações financeiras relacionadas aos pagamentos deste contrato 
foram efetuadas diretamente ao credor dos bens e serviços objeto deste 
contrato pela instituição financeira Banco do Brasil. Cabendo a 
Contabilidade o Registro Contábil da Receita e Despesas. 
(Créditos e da Baixa do Déficit Financeiro poderá ser corroborado com SIM AM do mês 
de Julho/2021.) 
2 – Cessão Onerosa Pré Sal 
Documentos Anexos: 
Arq. 21 - Nota de Anulação do Empenho 7243/2020 da Empresa PWB 
Manutenção Industrial Ltda, cancelado na data de 10/12/2021 no valor R$ 
396,45 ao qual faz parte do déficit da fonte 1015-Cessão Onerosa Pré Sal. 
(Anulação Empenho poderá ser Corroborado Entrega SIM AM Dezembro 2021) 
3 – Valores Restituíveis 
Documentos Anexos: 
Arq. 22 - Saldo das Disponibilidade de Recurso com déficit zerado 
Arq. 23 - Realizável por Fonte e Contábil TCE referente a fonte 094 Retenção 
em Caráter Consignatório com o déficit corrigido. 
(Poderá ser Corroborado Entrega SIM AM Novembro 2021) 
 Na expectativa de que as informações complementares ora 
encaminhadas a Coordenadoria de Gestão Municipal -CGM venham contribuir 
para melhor reexame do Processo de Prestação de Contas, referente ao 
exercício de 2020, apresentamos a Vossa Excelência, protesto de estima e 
consideração. 
Respeitosamente, 
Diego Timbirussu Ribas 
Prefeito Municipal 


























MUNICIPIO DA LAPA
Financeiro
Diário Razão da Receita Orçamentária
LOA: 2021 Período: 01/03/2021 até 31/03/2021 Vínculo: 00636
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFC v:2013.01
Identificador: WFC491101-2880-HFJUEHEQOXULZ-1 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 14:41:05 -03:00
4211900110300000000 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - PROGRAMA AVANÇAR CIDADES MOBILIDADE URBANA( CARTA CONSULTA N° 
943.2.3010/2017) VÍNCULO 636
Tipo 
Movimento
Data Conta Banco Histórico Valor
Saldo Anterior 0,00
Receita 04/03/2021 1111102048500000000 (796.846,00)
Receita 29/03/2021 1111102048500000000 (343.294,25)
Saldo Final (1.140.140,25)

MUNICIPIO DA LAPA
Execução Orçamentária
Restos Pagos
Período de Pagamento de: 01/01/2021 Até: 31/12/2021
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO161101-2880-OPCZPNULJZPVA-4 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 16:17:59 -03:00
Ano Nº Emp. Tipo Dotação Vínculo Credor
Pagamento e Retenções
Pagamentos
Retenção Total Líquido
Ordem Pago Data Pagto.
2020 3503 G 11.007.0015.0451.0011.1044.3449051000000000000 00636 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 3327 29.499,27 05/03/2021 0,00 29.499,27
2020 3504 G 11.007.0015.0451.0011.1044.3449051000000000000 00636 TRASACON SANEAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1809 113.099,44 05/03/2021 0,00 113.099,44
2020 3890 G 11.007.0015.0451.0011.1044.3449051000000000000 00636 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 1807 162.698,68 05/03/2021 0,00 162.698,68
Total Geral 305.297,39 - 0,00 305.297,39


























MUNICIPIO DA LAPA
Financeiro
Diário Razão da Receita Orçamentária
LOA: 2021 Período: 01/03/2021 até 31/03/2021 Vínculo: 00637
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFC v:2013.01
Identificador: WFC491101-2880-GVTWYJCOVETGG-5 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 14:42:58 -03:00
4211900110400000000 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - PROGRAMA AVANÇAR CIDADES MOBILIDADE URBANA( CARTA CONSULTA N° 
943.2.3010/2017) VÍNCULO 637
Tipo 
Movimento
Data Conta Banco Histórico Valor
Saldo Anterior 0,00
Receita 03/03/2021 1111102048600000000 (957.902,82)
Receita 30/03/2021 1111102048600000000 (419.307,74)
Saldo Final (1.377.210,56)

MUNICIPIO DA LAPA
Execução Orçamentária
Restos Pagos
Período de Pagamento de: 01/01/2021 Até: 31/12/2021
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO161101-2880-QJXZCDKAHNMZP-9 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 16:24:29 -03:00
Ano Nº Emp. Tipo Dotação Vínculo Credor
Pagamento e Retenções
Pagamentos
Retenção Total Líquido
Ordem Pago Data Pagto.
2020 3505 G 11.007.0015.0451.0011.1045.3449051000000000000 00637 TRASACON SANEAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1738 76.118,76 04/03/2021 0,00 76.118,76
2020 3508 G 11.007.0015.0451.0011.1045.3449051000000000000 00637 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 1733 119.765,47 04/03/2021 0,00 119.765,47
2020 3509 G 11.007.0015.0451.0011.1045.3449051000000000000 00637 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 1777 182.908,34 04/03/2021 0,00 182.908,34
Total Geral 378.792,57 - 0,00 378.792,57
CAI \ A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
Grau de sigilo 
#PÚBLICO
Contrato n° 0526.902 - DV°; 53
CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE,
ENTRE SI, FAZEM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E O MUNICÍPIO DA LAPA/PR
DESTINADO AO APOIO FINANCEIRO
PARA O FINANCIAMENTO DE DESPESAS
DE CAPITAL, CONFORME PLANO DE
INVESTIMENTO - POR MEIO DO FINISA:
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO.
Por este instrumento as partes adiante nominadas e qualificadas, representadas como ao 
final indicado, têm justo e contratado, entre si, a concessão de FINANCIAMENTO, na 
forma a seguir ajustada:
I - AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a 
forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto-Lei n°. 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei n°. 1.259, de 19 
de fevereiro de 1973, e constituída pelo Decreto n°. 66.303, de 06 de março de 1970, 
regendo-se pelo Estatuto vigente, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Lote 3/4, 
em Brasília-DF, CNPJ/MF 00.360.305/0001-04, neste ato representada pelo 
Superintendente Regional Curitiba Oeste/PR, Sr. Renato Scalabrin, brasileiro, casado, 
Carteira de Identidade 1.708.640 SSP/SC, CPF 592.401.999-34, domiciliado em Curitiba, 
Paraná, doravante designada simplesmente CAIXA.
IS - TOMADOR - MUNICÍPIO DA LAPA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 
76.020.452/0001-05, representado pelo prefeito Paulo Cesar Fiates Furiati, CPF n°. 
200.849.439-04, RG n° 890.157-0 SSP/PR, brasileiro, político, representado neste ato 
pelo abaixo assinado, doravante designado TOMADOR.
CAIXA e TOMADOR, isoladamente, também podem ser designados PARTE e, quando 
considerados em conjunto PARTES.
CONSIDERANDO,
I - manifestação favorável quanto à verificação dos limites e condições relativos à 
realização de operações de crédito, na forma do art. 32 da Lei Complementar n° 101, de 
2000, por meio do Ofício STN N° 957, de 17/05/2019;
II - a adimplência do TOMADOR com as instituições financeiras e demais institi 
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de inexi<
/
/ --
í f j
28.087 v006 micro 1
pendências de registro no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público 
(CADIP), nos termos do art. 16 da Resolução n° 43, de 2001, do Senado Federal,
III - a entrega de parecer jurídico atualizado do contratante sobre o cumprimento dos 
requisitos legais aplicáveis à operação de crédito.
IV - A Autorização Legislativa para contratação de operação de crédito, por meio da Lei 
Autorizadora de n° 3.546, de 30 de agosto de 2018, alterada pela Lei n° 3.599, de 13 de 
março de 2019, publicada no Diário Oficial do TOMADOR.
V - Os limites estabelecidos pela Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.589/17;
VI - Que os recursos foram captados no mercado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
VII - Considerando, ainda, que cada expressão abaixo tem, para efeito deste 
CONTRATO, o seguinte significado:
BACEN - Banco Central do Brasil.
CADIP - Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
CDI - Certificado de Depósito Interfinanceiros/lnterbancários, divulgado pela CETIP - 
Câmara de Custódia e Liquidação, por meio do endereço eletrônico
http://www.cetip.com.br.
CONTA VINCULADA - É a conta bancária individualizada, aberta pelo TOMADOR em 
seu nome, em agência da Caixa Econômica Federal, com a finalidade específica de 
registrar os recursos financeiros relativos ao(s) desembolsos.
DIA ELEITO - É aquele definido para que o TOMADOR efetue o pagamento de suas 
prestações.
DÍVIDA VINCENDA - Significa a dívida composta pelas liberações, suas respectivas 
amortizações, e que é base de cálculo para os encargos previstos neste instrumento.
FIEL DEPOSITÁRIO - Pessoa jurídica que assume o encargo pela boa guarda, 
conservação e entrega dos livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, 
duplicatas ou outros documentos que lhe pertencem, decorrentes das operações de 
compra, referentes à aplicação dos recursos objeto deste CONTRATO, bem como, dos 
documentos fiscais referentes à prestação de serviços realizados.
FINISA - Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
INADIMPLÊNCIA FINANCEIRA - Para fins do disposto neste CONTRATO, a
inadimplência de quaisquer obrigações financeiras será caracterizada na ocorrência de 
não pagamento do serviço da dívida, seja na fase de carência ou na fase de retorno, 
compreendendo no todo ou em parte, do principal, encargos, juros de mora, multas, 
tarifas e acessórios, entre outras obrigações financeiras, conforme previsto 
CONTRATO.
J fl ■ % Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA - Apoio Financeiro para Despesa de Capital
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - CA/\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capitai
IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
JUROS - Significa a taxa nominal negociada para este CONTRATO, previsto na Cláusula 
Quinta;
LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Trata-se das Leis Orçamentárias do TOMADOR, que 
são o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei 
Orçamentária Anual - LOA, devendo estar previstas nessas leis as ações/projetos a 
serem financiadas com recursos deste CONTRATO.
® PPA: Lei 3.424, de 13/07/2017, publicada no Diário Oficial dia 20/07/2017;
• LDO: Lei 3.525, de 15/06/2018, publicada no Diário Oficial dia 19/06/2018; e,
• LOA: Lei 3.572, de 27/11/2018, publicada no Diário Oficial dia 03/12/2018.
PROJETOS/AÇÕES - são os PROJETOS/AÇÕES previstos na LEGISLAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA a serem executados pelo TOMADOR com recursos deste 
CONTRATO, conforme ANEXO I.
SAC - Sistema de Amortização Constante.
Têm, entre si, justo e acordado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CAIXA concede ao TOMADOR financiamento no valor de R$ 5.562.115,00 
(cinco milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e quinze reais), proveniente 
de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as 
Despesas Capital previstas na LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do ano de 2019 e 
dos exercícios financeiros subsequentes e suas suplementações.
1.2 É vedada a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em 
Despesas Correntes do TOMADOR, nos termos do artigo 35, §1°, inciso I, da Lei 
Complementar de n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO CRÉDITO
2.1 O crédito aberto se destina, única e exclusivamente, à aplicação nas Despesas de 
Capital discriminadas no ANEXO I do Presente CONTRATO, previstas na 
LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TOMADOR.
2.2 É de inteira e exclusiva responsabilidade do TOMADOR a execução das ações e 
atividades, obras de engenharia civil, a aquisição de bens e serviços e quaisquer
outros investimentos, enquadrados como Despesas de Capital,, que venham a
28.087 v006 micro
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - C A I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
ultrapassar o valor inicialmente previsto nos PROJETOS/AÇÕES citados neste 
CONTRATO.
2.3 É vedada a destinação dos recursos para pagamento de despesa realizada em 
data anterior à assinatura deste CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1 DO PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO
3.1.1 O prazo para utilização do crédito total deste FINANCIAMENTO é de 180 dias 
contados do término de carência deste CONTRATO, sendo possível sua 
prorrogação por igual período, desde que devidamente acordada entre as 
PARTES.
3.2 DO PRAZO PARA O 1o DESEMBOLSO
3.2.1 O prazo para a 1a liberação é de até 90 dias contados a partir da data de 
assinatura deste CONTRATO, sendo possível sua prorrogação, no máximo, por 
igual período, desde que devidamente acordada entre as PARTES.
3.3 DO PRAZO TOTAL DO FINANCIAMENTO
3.3.1 O prazo total deste CONTRATO é de 120 meses, compostos por um período de 
carência de 24 meses, e um período de amortização de 96 meses.
3.4 DO PRAZO DE CARÊNCIA
3.4.1 O período de carência será de 24 meses, contados a partir da data de assinatura 
deste CONTRATO, considerando como primeiro, o mês subsequente ao da 
contratação.
3.5 DO PRAZO DE RETORNO
3.5.1 Este CONTRATO será amortizado em 96 meses contados a partir do mês seguinte 
ao do término de carência.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS
4.1 NA CARÊNCIA
4.1.1 Durante esta fase e após o primeiro desembolso, serão devidos e cobrados, 
mensalmente, Juros de Carência.
4.1.2 Os Juros de Carência terão como base de cálculo a Dívida Vincenda existente no 
dia anterior ao DIA ELEITO e a Taxa de Juros estipulada na Cláusula Quinta.
4.2 NO RETORNO
28.087 v006 micro
C A I\A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
4.2.1 As prestações, mensais e sucessivas, serão calculadas segundo o Sistema SAC.
4.2.2 As Prestações, compostas por cotas de Amortização e Juros Contratuais, terão 
como base de cálculo a Dívida Vincenda existente no dia anterior ao DIA ELEITO e 
a Taxa de Juros estipulada na Cláusula Quinta.
4.2.3 O DIA ELEITO para o TOMADOR corresponde ao dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - DOS JUROS
5.1 Sobre a DÍVIDA VINCENDA, tanto na fase de carência quanto na fase de retorno, 
incidirão juros correspondentes a variação acumulada das taxas médias diárias do 
Certificado de Depósito Interfinanceiros - CDI, acrescidas de 5,20 % a.a. (cinco 
vírgula vinte por cento).
5.1.1 O cálculo de Juros previsto na cláusula 5.1, observará a equação presente no 
subitem 1.2 do ANEXO V.
5.2 Para efeito da aplicabilidade dessa disposição, o custo médio de captação em CDI
a ser aplicada será o referente ao dia anterior ao DIA ELEITO (D-1), capturada nas
séries históricas disponíveis no sítio www.cetip.com.br.
5.3 Observado o estabelecido abaixo, no caso de indisponibilidade temporária da CDI 
quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista no presente 
CONTRATO, será utilizada, em sua substituição, a última Taxa CDI divulgada até a 
data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por 
parte do TOMADOR quanto por parte da CAIXA, quando da divulgação posterior 
da Taxa CDI que seria aplicável.
5.4 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5
(cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de
aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR
poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas 
finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas 
autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgação, os índices, taxas ou 
bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam os custos de captação de 
recursos para aplicações em operações creditícias.
CLÁUSULA SEXTA - DA COBRANÇA
6.1 PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA - a cobrança do principal e 
encargos será feita da seguinte forma:
6.1.1 A CAIXA expedirá Aviso de Cobrança ao TOMADOR, para que este promova a 
liquidação de suas obrigações até o DIA ELEITO, preferencialmente na Agência
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - € A I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
6.1.2 O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá o TOMADOR da obrigação 
de pagar as prestações do principal e dos encargos nas datas estabelecidas neste 
CONTRATO.
6.1.3 Vencimento em dias feriados - ocorrendo vencimento em sábados, domingos ou 
feriados nacionais, inclusive os bancários, este será, para todos os fins e efeitos, 
deslocado para o primeiro dia útil subseqüente, sendo os encargos calculados até 
esta data, se iniciando, também a partir desta data, o período seguinte regular de 
apuração e cálculo dos encargos da operação.
6.1.4 A CAIXA manterá à disposição do TOMADOR as informações, dados e cálculos 
que servirem de base para apuração dos valores devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO FINANCEIRO
7.1 Na ocorrência de inadimplemento de qualquer obrigação financeira deste 
CONTRATO, os débitos em atraso ficarão sujeitos, a partir da data do 
inadimplemento, às penas convencionais indicadas abaixo, sem prejuízo das 
demais sanções previstas neste CONTRATO.
7.1.1 Nos casos em que o valor oferecido em pagamento for insuficiente para liquidação 
do débito em atraso, e caso a CAIXA admita o pagamento parcial da dívida 
vencida, esse procedimento não importará em novação da dívida, nem poderá ser 
invocado como causa suficiente para interromper ou elidir a mora ou exigibilidade 
imediata da obrigação.
7.2 Sobre o valor das obrigações inadimplidas será aplicada, de imediato, a pena 
convencional escalonada de acordo com o período de inadimplemento, conforme 
especificado abaixo:
N° de Dias Úteis de Atraso Pena Convencional
1 (um) 0,5% (cinco décimos por cento)
2 (dois) 1% (um por cento)
3 (três) 2% (dois por cento)
4 (quatro) ou mais 3% (três por cento)
7.3 O TOMADOR inadimplente ficará, ainda, sujeito ao pagamento de juros moratórios 
de 1% a.m. (um por cento ao mês), equivalentes a 12,68% a.a. (doze vírgula 
sessenta e oito por cento ao ano), incidentes sobre o saldo devedor vencido, 
acrescido da pena convencional a que se refere o subitem 7.2 desta cláusula, que 
serão calculados, dia a dia, de acordo com o sistema proporcional.
7.4 Assim, os encargos devidos, num determinado momento, pelo não pagamento de 
uma obrigação, são expressos pela fórmula presente no ANEXO VI do presente 
CONTRATO.
7.5 No caso de obrigação financeira com previsão de capitalização de encargos, já
forma de cálculo descrita no subitem 7.4 desta cláusula, será aplicada, somente,
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - CA I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
para a parcela dos encargos de inadimplemento que vier a exceder a parte 
capitalizável.
7.6 O saldo devedor vencido, já incorporada a pena convencional, será remunerado 
pelos encargos financeiros contratuais do serviço inadimplido, sendo estes 
encargos majorados em 1,0% na taxa fixa de que trata o índice constante da 
CLÁUSULA QUINTA deste CONTRATO.
7.7 Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros 
contratuais
7.8 Na hipótese de ocorrer a imediata exigibilidade da dívida, incidirão sobre todo o 
disposto o saldo devedor, a pena convencional, juros moratórios, juros contratuais, 
previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DA PENA POR VENCIMENTO ANTECIPADO
8.1 O TOMADOR, nas hipóteses de vencimento antecipado, fica sujeito à multa de 
10% (dez por cento) incidente sobre o montante dos recursos liberados e não 
aplicados na forma contratualmente ajustada, ou que não tenha ocorrido o aceite 
pela CAIXA, na forma e prazos ora pactuados.
8.2 Além da multa prevista acima, caso seja declarado o vencimento antecipado da 
dívida por quaisquer dos motivos listados na Cláusula Décima Nona e tenham 
ocorrido despesas operacionais após a contratação desta operação objetivando 
sua eficácia, ou outras que porventura sejam pertinentes, o TOMADOR deve 
ressarcir a CAIXA tais despesas, limitadas a 1% (um por cento) do VALOR DO
FINANCIAMENTO.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA E AMORTIZAÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS
9.1 O TOMADOR poderá realizar a liquidação antecipada da dívida, bem como
pagamentos extraordinários para amortizar a dívida, desde que a quantia 
amortizada corresponda ao valor mínimo de 02 (duas) prestações.
9.2 Para qualquer evento, liquidação antecipada da dívida ou amortização 
extraordinária, serão cobradas as taxas previstas nas CLÁUSULAS QUARTA -
DOS ENCARGOS e QUINTA - DOS JUROS, aplicadas sobre o saldo devedor 
atualizado pro rata até a data prevista de liquidação, conforme fórmulas abaixo, em 
sua integralidade, de forma a assegurar o retorno à CAIXA dos custos 
operacionais, de captação e de capital alocado para o presente FINANCIAMENTO.
9.3 O Saldo Devedor para Liquidação Antecipada será igual ao saldo devedor 
atualizado pro rata, multiplicado pelo fator correspondente ;
na Cláusula Quinta.
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - CAl \A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
SDLA = SD x (1+ preencher com o valor do CDI + TAXA DE JUROS):
Onde:
SDLA = Saldo Devedor para Liquidação Antecipada; e,
SD = Saldo Devedor atualizado pro rata;
9.4 O Valor Total da Amortização Extraordinária será igual ao valor da amortização 
antecipada, multiplicado pelo fator correspondente ao somatório da taxa de juros 
acrescida de CDI, previstas nas CLÁUSULAS QUARTA - DOS ENCARGOS,
QUINTA - DOS JUROS e SEXTA - DA COBRANÇA
VTAE = VAE x (1+ preencher com o valor do CDI + TAXA DE JUROS)
Onde:
VTAE = Valor Total da Amortização Extraordinária 
VAE = Valor da Amortização Extraordinária
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INADIMPLEMENTO NÂO-FINANCEIRO
10.1 Na hipótese de atraso no cumprimento de obrigação não-financeira, o TOMADOR
ficará sujeito a multa de 1% a.a. (um por cento ao ano), incidente sobre o saldo 
devedor corrigido de principal e encargo, a partir do dia seguinte fixado pela CAIXA
ou por meio de notificação judicial ou extrajudicial, para cumprimento da obrigação 
inadimplida.
10.2 Se ocorrer descumprimento de obrigação não-financeira, na hipótese de liquidação 
antecipada, a multa será calculada sobre o valor recebido antecipadamente pela 
CAIXÀ, corrigido de acordo com os critérios do subitem 9.3 deste CONTRATO.
10.2.1 Se o descumprimento de obrigação não-financeira ocorrer em operação de 
prestação de garantia, o saldo devedor será o da obrigação garantida.
10.2.2 Nas hipóteses de aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa daquela 
prevista neste instrumento, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida, ficando o 
TOMADOR sujeito, a partir do dia seguinte ao fixado por meio de notificação 
judicial ou extrajudicial, à pena de vencimento antecipado na forma da CLÁUSULA
OITAVA, acrescido dos encargos devidos na forma contratualmente ajustada até a 
data da efetiva liquidação do débito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO
11.1 A liberação dos recursos é efetuada periodicamente pela CAIXA, respeitada a 
solicitação do TOMADOR e o Cronograma de Desembolso - ANEXO II, que se 
responsabiliza pela aplicação dos recursos deste FINANCIAMENTO nos 
PROJETOS/AÇÕES.
11.2 Os recursos de que trata a Cláusula 11.1 serão creditados na CONT
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
cujos recursos destinam-se, obrigatoriamente, ao pagamento dos faturamentos dos 
PROJETOS/AÇÕES constantes no Anexo I deste CONTRATO e nos documentos 
de solicitação de desembolso apresentados pelo TOMADOR, vedada a utilização 
desses recursos para qualquer outro fim que não a execução dos 
PROJETOS/AÇÕES.
11.3 As parcelas do FINANCIAMENTO a serem desembolsadas não farão jus à 
atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução da 
obras e/ou serviços.
11.4 O TOMADOR concorda com o disposto na Cláusula 11.3 e assume, perante a 
CAIXA, inteira responsabilidade por eventuais diferenças de atualização, 
reclamadas por terceiros, que porventura recaiam sobre o FINANCIAMENTO ora 
concedido.
11.5 A transferência dos recursos depositados na CONTA VINCULADA é 
exclusivamente para pagamento ao beneficiário de direito e ocorre mediante 
solicitação do TOMADOR, devendo ser apresentada listagem contendo as 
despesas a serem pagas com os respectivos dados bancários das contas de 
destino, observadas as rubricas orçamentárias constantes no Anexo I deste 
CONTRATO.
11.6 A comprovação da aplicação dos recursos liberados pelo TOMADOR é 
apresentada à CAIXA até a data prevista para a próxima solicitação, conforme 
Cronograma Físico Financeiro, ou até, no máximo 60 dias, o que for menor, sendo 
considerada válida após aceite da CAIXA, que ocorrerá em até 30 dias.
11.6.1 O TOMADOR terá até 60 (sessenta) dias para comprovar a aplicação dos recursos 
liberados pela CAIXA, a partir da data do depósito dos recursos na CONTA
VINCULADA.
11.6.2 A critério da CAIXA, o prazo para comprovar a aplicação dos recursos poderá ser 
prorrogado, mediante solicitação formal do TOMADOR, com exposição dos 
motivos e indicação das ações para cumprir o prazo.
11.6.2.1 A prorrogação para comprovar a aplicação dos recursos está limitada a 150 
(cento e cinquenta dias) da data do depósito dos recursos na CONTA
VINCULADA.
11.6.30 TOMADOR deverá ressarcir à CAIXA os valores não comprovados antes de 
completar 180 (cento e oitenta) dias da data do depósito dos recursos na CONTA
VINCULADA, independentemente de notificação da CAIXA.
11.6.4A comprovação das parcelas deverá observar a seguinte sistemática, salvo nas 
situações descritas no item 11.6.6:
Parcelas Comprovação de aplicação
1a (primeira) Não se aplica. '
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CAI \A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
2a (segunda) Mínimo de 80% da 1a liberação.
3a (terceira) Mínimo de 80% da 2a liberação e 100% da 1a liberação.
Intermediárias Mínimo de 80% da liberação anterior e 100% das demais.
Última 100% de comprovação de TODAS as liberações anteriores.
11.6.5 A última liberação deve ser de, no mínimo, 5% do valor total do financiamento 
constante do item 1.1.
11.6.6 Em ano eleitoral, a prestação de contas de recursos liberados sob a forma de 
adiantamento ao TOMADOR, cujo mandato do chefe do poder executivo seja 
objeto do pleito eleitoral, deverá ser realizada até 30 de Junho, e ter seu aceite pela 
CAIXA em até 30 dias, independentemente da data em que ocorreu a liberação 
dos recursos na CONTA VINCULADA.
11.6.6.1 A partir de 30 de junho, as novas liberações deverão ser realizadas, pari passu à 
realização da despesa, devendo ser apresentada previamente pelo TOMADOR
listagem contendo as despesas a serem pagas com os respectivos dados 
bancários das contas destino juntamente com as notas fiscais/boletim de 
faturamento, observadas as rubricas orçamentárias constantes no Anexo I deste 
CONTRATO.
11.7 Caso o TOMADOR não comprove aplicação dos recursos liberados ou a 
comprovação não seja aceita pela CAIXA nos prazos definidos nesta CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA, a CAIXA poderá suspender o desembolso, ou, a seu critério, 
declarar o vencimento antecipado da dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1 O TOMADOR declara e concorda que a CAIXA não detém competência ou 
atribuição para fiscalizar a atuação do TOMADOR nos procedimentos licitatórios, 
ou execução de obras e serviços sendo a CAIXA isenta de toda e qualquer 
responsabilidade ou obrigação para avaliar ou fiscalizar tais procedimentos.
12.2 O TOMADOR se obriga a ressarcir e/ou indenizar a CAIXA e seus empregados, 
por qualquer perda ou dano, de qualquer prejuízo financeiro ou à imagem e/ou 
qualquer quantia que vier a ser compelida a pagar por conta de decisões judiciais, 
procedimentos administrativos ou procedimentos de arbitragem ou inquéritos civis 
e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério Público ou ações civis 
públicas ou Termos de Ajustamento que, de qualquer forma, a autoridade entenda 
estar relacionado aos procedimentos licitatórios e de fiscalização de 
responsabilidade do TOMADOR relativos ao objetivo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OUTRAS TARIFAS, TAXAS E MULTAS
13.1 Outras tarifas pós-contratuais podem ser cobradas pela CAIXA, conforme Tabela 
de Tarifas publicada e afixada em suas agências, tarifas estas cobradas^
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento C A I\A FINISA - Apoio Financeiro para Despesa de Capital
individualmente, pagas pelo TOMADOR no momento do recebimento da solicitação 
do evento, realizada pelo TOMADOR.
13.2 As alterações contratuais motivadas por iniciativa da CAIXA, em decorrência de 
normas legais e/ou infralegais não serão objeto de cobrança de tarifas, taxas ou 
multas.
13.3 O TOMADOR obriga-se a reembolsar a CAIXA por todas as multas e penalidades 
a esta impostas pelo BACEN, por atrasos ou cancelamentos de desembolsos, 
decorrentes de fatos imputáveis ao TOMADOR, tais como atraso ou irregularidade 
nas obras, serviços, estudos e projetos, ou por estar o TOMADOR em situação 
cadastral irregular que não lhe permita receber recursos da CAIXA.
13.4 O TOMADOR autoriza, desde já, a cobrança de Comissão de Estruturação de 
2,00% (dois porcento) sobre o valor total do FINANCIAMENTO em favor da 
CAIXA, a ser paga com recursos próprios, previamente à liberação do primeiro 
desembolso.
13.4.1 O recurso que trata esta comissão não é valor financiável e não faz parte do valor 
a ser garantido.
13.5 A eventual tolerância da CAIXA quanto aos direitos instituídos por este 
CONTRATO, inclusive sobre a cobrança, ou, eventual não cobrança de multas, 
taxas e outras tarifas, não importará alteração, novação ou renúncia dos referidos 
direitos, que poderão ser exercidos pela CAIXA a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS
TRIBUTOS OU ENCARGOS
14.1 Fica expressamente acordado entre o TOMADOR e a CAIXA que todos e 
quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo 
quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, 
registro ou execução e acompanhamento do presente CONTRATO e da garantia 
nele prevista, ou, de qualquer alteração, serão de responsabilidade e correrão por 
conta do TOMADOR, inclusive o acompanhamento por parte da CAIXA no que 
seja pertinente às vistorias e inspeções que serão realizadas, mesmo na hipótese 
de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS GARANTIAS
15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais 
obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não 
comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA:
15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO
15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis eHrt>etratáveis 
para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - 
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas 
provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I 
e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal n° 3.546, 
de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, em 31/08/2018, 
até o limite do saldo devedor atualizado.
15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de 
assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR,
como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à 
CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) 
conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASSL S/A. A cessão ora 
estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados 
por escrito pela CAIXA.
15.2.2.1 Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao 
BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à 
quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a 
CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse 
procedimento.
15.2.2.1.1 Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional 
supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a:
I. não acatar contra-ordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se 
tratar de ordem judicial;
II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, 
qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL
S/A e junto à CAIXA;
III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da 
efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à 
quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os 
valores correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OUTRAS OBRIGAÇÕES
16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas 
neste CONTRATO:
I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - FGTS, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e à CAIXA;
II. realizar o(s) PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de 
acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, 
ambientais e sociais confiáveis;
III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinadoç^ 
recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor;
IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os 
recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente par;
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - C A i\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas 
orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO;
V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas 
respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios 
dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços 
para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o 
seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA;
VI. manter todos os registros - contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e 
outros documentos - que comprovem as despesas relacionadas às suas 
respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a 
liquidação da dívida deste CONTRATO;
VII. implementar as medidas recomendadas pela CAIXA;
VIII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA
justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste 
instrumento;
IX. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e 
condições estabelecidos no presente CONTRATO;
X. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência 
da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas 
neste CONTRATO;
XI. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios 
das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos 
após a liquidação da dívida deste CONTRATO;
XII. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, 
dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, 
instruídos com a documentação comprobatória;
XIII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação 
dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas;
XIV. manter vigentes, durante todo o prazo do FINANCIAMENTO, todas as licenças, 
principalmente ambientais, autorizações e demais exigências de órgãos 
governamentais;
XV. fornecer à CAIXA, cópia das licenças ambientais relativas ao(s) 
empreendimento(s) e suas renovações, bem como de todas as autuações, 
relatórios e fiscalizações administrativas, relativas ao meio ambiente;
XVI. permitir aos representantes da CAIXA livre acesso, em horário comercial, a 
todos os documentos, informações e registros contábeis a eles pertinentes, 
mediante aviso prévio daquela ao TOMADOR, com pelo menos 24 (vinte é 
quatro) horas de antecedência, para análise do andamento dos 
PROJETOS/AÇÕES e verificação das obrigações assumidas neste 
CONTRATO;
XVII. apresentar à CAIXA listagem de pendências que envolvam assuntos ambientai 
consubstanciadas em ações judiciais, procedimentos administrativos ou 
procedimentos de arbitragem, incluindo descrição pormenorizada das 
respectivas pendências, montantes envolvidos e atual estágio de eventuais 
negociações, incluindo: autos de infração emitidos pela autoridade ambie
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Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
C jA È FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
inquéritos civis e procedimentos investigatórios promovidos pelo Ministério 
Público; ações civis públicas; Termos de Ajustamento - TAC - assinados com o 
Ministério Público ou órgão ambiental;
XVIII. não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO,
bem como não vender ou, de qualquer forma, alienar os bens financiados sem a 
autorização expressa da CAIXA, sob pena de rescisão de pleno direito do 
CONTRATO, o que acarretará o vencimento de todas as obrigações assumidas, 
tornando imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e 
os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão 
antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções 
cabíveis;
XIX. Apresentar, preferencialmente, por meio de arquivo eletrônico, listagem 
contendo dados que identifiquem as despesas de capital correspondentes à 
parcela do FINANCIAMENTO a ser utilizada, assim como outras informações 
que venham a ser solicitadas pela CAIXA. Em relação aos bens, deverão ser 
apresentadas informações de forma a comprovar que as máquinas e 
equipamentos são adquiridos com recursos do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS CONDICIONANTES CONTRATUAIS
17.1 CONDIÇÕES RESOLUTIVAS
17.1.1 Sob pena de resolução do CONTRATO de FINANCIAMENTO fica condicionado 
que o TOMADOR deverá apresentar o presente CONTRATO, à CAIXA,
devidamente registrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data 
da assinatura, observadas as exigências legais de registro deste CONTRATO no(s) 
cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e 
encaminhamento de uma via do CONTRATO ao Tribunal de Contas do Estado ou 
Distrito Federal ou do Município, apresentando à CAIXA as competentes provas da 
realização desses atos, sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA;
17.2.2 O valor de financiamento do presente CONTRATO deverá estar dentro do limite 
global de endividamento do setor público ou de excepcionalidade, regulado pelo 
Conselho Monetário Nacional e controlado pelo BACEN, por meio do CADIP - 
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
17.3 CONDIÇÕES PARA INÍCIO DE DESEMBOLSO:
17.3.1 Para utilização do FINANCIAMENTO, o TOMADOR obriga-se a cumprir, além das 
condições previstas nas Cláusulas de Garantias, as seguintes condições:
I. Para utilização da primeira parcela do FINANCIAMENTO:
b) atender integralmente as condições de eficácia, se houver, e resolutivas 
expressas neste CONTRATO; j 4
a) apresentação de pedido de liberação de recursos, discriminando 
despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos;
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C A I\A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
c) inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante a CAIXA, e 
ou de qualquer fato que, a critério da CAIXA, venha alterar substancialmente a 
situação económico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA, possa 
afetar a segurança do crédito a ser concedido;
d) apresentação, pelo TOMADOR, de Certidão Negativa de Débitos relativos a 
Contribuições Previdenciárias - CND ou de Certidão Positiva de Débito com 
Efeitos de Negativa - CPD-EN;
e) comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio 
de previdência social, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade 
Previdenciária - CRP;
f) comprovação da regularidade junto ao FGTS e à CAIXA;
g) comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, ou 
quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, 
declaração do TOMADOR sobre a continuidade da validade de tal documento;
h) quando for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo 
eletrônico, a listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital 
correspondentes à parcela do crédito a ser utilizada, discriminando o 
equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham 
a ser solicitadas pela CAIXA;
i) comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de 
Crédito com o Setor Público - CADIP, do Banco Central do Brasil, da inexistência 
de anotações cadastrais impeditivas em nome do TOMADOR;
j) inexistência de inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que 
tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído 
pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDFI N° 4 DE 11/05/2016, a ser 
verificada pela CAIXA, mediante consulta na internet, no endereço 
www.mte.gov.br;
k) apresentação de toda documentação necessária e suficiente para a análise, 
pela a CAIXA, do Plano de Investimento, caso o início do desembolso esteja 
previsto para o exercício financeiro subseqüente ao deste CONTRATO.
l) pagamento à CAIXA de taxas ou tarifas ou comissões pré-contratuais, 
devidas pelo TOMADOR.
II. Para utilização das demais parcelas:
a) apresentação de pedido de liberação de recursos, discriminando a(s) 
despesa(s) de capital a que se destinarão os recursos.
b) apresentação, pelo TOMADOR, de Certidão Negativa de Débitos relativos 3 
Contribuições Previdenciárias - CND ou de Certidão Positiva 
Efeitos de Negativa - CPD-EN;
28.087 v006 micro
CAI \A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
c) comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio 
de previdência social, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade 
Previdenciária - CRP;
d) comprovação da regularidade junto ao FGTS e à CAIXA;
e) comprovação de regularidade de situação perante os órgãos ambientais, ou 
quando tal comprovação já tenha sido apresentada e esteja em vigor, 
declaração do TOMADOR sobre a continuidade da validade de tal documento;
f) inexistência de inscrição do TOMADOR no Cadastro de Empregadores que 
tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído 
pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH N° 4 DE 11/05/2016, a ser 
verificada pela CAIXA, mediante consulta na internet, no endereço
www.mte.gov.br;
g) comprovação, mediante consulta ao Sistema de Registro de Operações de 
Crédito com o Setor Público - CADIP, do Banco Central do Brasil, da inexistência 
de anotações cadastrais impeditivas em nome do TOMADOR;
h) quando for o caso, apresentar, preferencialmente por meio de arquivo 
eletrônico, a listagem contendo dados que identifiquem as despesas de capital 
correspondentes à parcela do crédito a ser utilizada, discriminando o 
equipamento, o fabricante, o valor, assim como outras informações que venham 
a ser solicitadas pela CAIXA;
i) inexistência de inadimplemento de qualquer natureza, perante a CAIXA, e 
ou de qualquer fato que, a critério da CAIXA, venha alterar substancialmente a 
situação económico-financeira do TOMADOR e, que a critério da CAIXA, possa 
afetar a segurança do crédito a ser concedido;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS
18.1 A CAIXA pode, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito ao 
TOMADOR, suspender os desembolsos, na hipótese de ocorrerem, e enquanto 
persistirem, quaisquer das seguintes circunstâncias:
I. mora no pagamento de importâncias devidas por força de qualquer contrato 
celebrado pelo TOMADOR com a CAIXA, independentemente da aplicação das 
cominações nele previstas;
li. irregularidade de situação do TOMADOR perante o FGTS, INSS e a CAIXA;
III. qualquer ato, processo ou circunstância que possa reduzir a livre administração 
do TOMADOR ou a capacidade de disposição de seus bens;
IV. inadimplemento, por parte do TOMADOR, de qualquer obrigação assumida cor 
a CAIXA;
V. atraso, falta de comprovação dos pagamentos efetuados com os recu/sos 
obtidos da CAIXA, ou aceite da comprovação pela CAIXA;
28.087 v006 micro
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - C A I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
VI. alteração de qualquer das disposições das normas legais e infralegais federais, 
distritais, municipais ou estaduais, que possam surtir efeitos neste CONTRATO,
que contrarie, direta ou indiretamente, o ajustado neste CONTRATO e nos 
demais a ele vinculados;
VII. ocorrência de fato superveniente que venha a afetar a CAIXA e/ou afete a(s) 
garantia(s) constituídas para este CONTRATO.
VIII. descumprimento das exigências constantes deste CONTRATO;
IX. descumprimento da comprovação das parcelas liberadas.
X. descumprimento de qualquer obrigação prevista no presente instrumento de 
acordo com os PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I deste 
CONTRATO;
XI. realização de declaração falsa ou incorreta pelo TOMADOR, no âmbito deste 
CONTRATO, ou ainda qualquer exposição de fatos ou declaração incorreta em 
qualquer aspecto relevante fornecida pelo TOMADOR à CAIXA para a 
concessão deste FINANCIAMENTO;
XII. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do 
TOMADOR geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação 
análoga à condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria 
Interministerial MTPS/MMIRDH N° 4 DE 11/05/2016, trabalho infantil de forma 
não regulamentada, exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, 
constando ou não no Cadastro de Empregadores;
XIII. demais situações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na legislação 
correlata;
XIV. em decorrência de decisão ou determinação judicial ou de órgão de controle 
externo ou interno, podendo ser glosados os valores que correspondam a 
irregularidades apontadas, sem prejuízo a outras medidas a serem tomadas.
18.2 Caso a suspensão dos desembolsos para as situações descritas acima não seja
medida suficiente para assegurar o regular cumprimento das obrigações
assumidas, poderá ser declarado o vencimento antecipado da dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO VENCIMENTO ANTECIPADO
19.1 Constituem motivos de vencimento antecipado da dívida, a critério da CAIXA:
I. ineficácia da suspensão dos desembolsos para os motivos que lhe originaram;
II. inexatidão ou falsidade das declarações prestadas, relacionadas com o presente 
CONTRATO;
III. inadimplemento de qualquer das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
IV. ocorrência de procedimento judicial e extrajudicial que afete a garantia constituída 
em favor da CAIXA;
V. a cessão ou transferência a terceiros das obrigações assumidas neste 
CONTRATO sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
28.087 v006 micro 17
VI. modificação ou inobservância dos PROJETOS/AÇÕES e demais documentos 
aceitos e integrantes do respectivo processo de contratação desta operação de 
crédito, sem prévio e expresso consentimento da CAIXA;
VII. conhecimento pela CAIXA, a qualquer tempo, de que as atividades do TOMADOR
geram danos ao meio ambiente, utilizam mão de obra em situação análoga à 
condição de trabalho escravo, conforme previsto na Portaria Interministerial 
MTPS/MMIRDPI N° 4 DE 11/05/2016, trabalho infantil de forma não regulamentada, 
exploração da prostituição ou exerçam atividades ilegais, constando ou não no 
Cadastro de Empregadores;
VIII. descumprimento de qualquer obrigação do TOMADOR prevista no presente 
instrumento;
IX.se ocorrer a incidência de novos tributos de qualquer natureza sobre as operações 
da espécie, ou aumento substancial das alíquotas ou valores dos tributos vigentes;
X. eventos que possam causar prejuízo à imagem da CAIXA no contexto da 
sociedade e do Sistema Financeiro Nacional;
XI. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR, seja 
constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o declínio 
do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo exigido pela 
CAIXA, após o primeiro desembolso.
19.2 Na ocorrência de aplicação de recursos em finalidade diversa da prevista na 
CLÁUSULA SEGUNDA, devidamente enquadrada pela CAIXA, e/ou não 
comprovação da aplicação dos recursos após transcorrido todos os prazos 
previstos neste CONTRATO com o respectivo aceite da CAIXA, além de adotar as 
medidas previstas nesta Cláusula e neste CONTRATO, comunicará o fato ao 
Ministério Público Federal, para os fins e efeitos da Lei n°. 7.492 de 16 de junho de 
1986.
19.3 Nos casos de vencimento antecipado, tornam-se exigíveis, desde logo, o principal, 
juros e demais obrigações contratualmente ajustadas, independentemente de aviso 
ou notificação judicial ou extrajudicial, além dos previstos nos Artigos 333 e 1.425 
do Código Civil, devendo a CAIXA, depois de constatada a irregularidade, notificar 
o TOMADOR, concedendo-lhe o prazo de até 60 (sessenta) dias, também a critério 
da CAIXA, contados do recebimento da notificação, para sanar qualquer dos casos 
acima elencados.
19.4 O TOMADOR obriga-se a dar conhecimento e/ou esclarecimento expresso e 
imediato à CAIXA da ocorrência, iminência ou veiculação de notícia a respeito de 
qualquer situação relacionada nos incisos das CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA e 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA, sob pena de incorrer na hipótese do inciso II do item 
19.1.
1& g % J1 Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
% t f * g A J n I FINISA - Apoio Financeiro para Despesa de Capital
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
20.1 O presente CONTRATO pode ser extinto, via rescisão 
descumprimento das obrigações pactuadas, nos seguintes casos:
28.087 v006 micro 18
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - C A I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
I. não sendo cumprida(s) a(s) condição(ões) de eficácia, incidir alguma condição 
resolutivas ou impedimento para desembolso, conforme CLÁUSULA DÉCIMA
SÉTIMA;
II. se, por ocasião de reavaliação da capacidade de pagamento do TOMADOR,
seja constatada a perda da capacidade de pagamento e, consequentemente, o 
declínio do seu conceito de risco de crédito, não alcançando o conceito mínimo 
exigido pela CAIXA, antes da primeira liberação de desembolso;
III. se, verificada qualquer uma das hipóteses relacionadas nas CLÁUSULA
DÉCIMA OITAVA e CLÁUSULA DÉCIMA NONA;
IV. se ocorrerem divergências entre o pedido de financiamento apresentado e/ou 
as premissas e parâmetros dos PROJETOS/AÇÕES analisados e, 
conseqüentemente, alterando as análises económico-financeiras e jurídica que 
subsidiaram a presente contratação;
V. se ocorrerem eventos graves que, de comum acordo entre TOMADOR e 
CAIXA, tornem impossíveis, ou desaconselháveis, o cumprimento das 
obrigações assumidas neste CONTRATO;
VI. descumprimento do prazo para o primeiro desembolso, estipulado na 
CLÁUSULA TERCEIRA.
20.2 O presente CONTRATO poderá ser extinto, ainda, via resilição, por acordo mútuo 
entre a CAIXA e o TOMADOR.
20.3 Tanto no caso de rescisão quanto no caso de resilição, a extinção do pacto se 
operará mediante comunicação escrita, ficando o TOMADOR obrigado a pagar à 
CAIXA o valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO FINANCIAMENTO,
referente a despesas operacionais ocorridas.
20.4 O valor apurado será cobrado mediante a emissão de AVISO DE COBRANÇA ao 
TOMADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
21.1 O TOMADOR, a partir da assinatura do presente instrumento, autoriza à CAIXA
negociar, a qualquer momento, durante a vigência deste CONTRATO, o montante 
do crédito ora concedido, em parte ou no todo, junto às outras instituições 
financeiras, desde que mantidas as condições contratuais e mediante prévia 
ciência do TOMADOR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DECLARAÇÕES DO TOMADOR
22.1 O TOMADOR declara:
I. responsabilizar-se pela execução e conclusão dos PROJETOS/AÇÕES para os 
quais foram destinados recursos do objeto/objetivo deste CONTRATO.
II. conhecer e estar de acordo com a condição estabelecida na CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA e declara, ainda, reconhecer que nenhuma resf ,
é imputada à CAIXA em relação às despesas incorridas por ele, T(
28.087 v006 micro
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - CAl \A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
período de vigência da condição resolutiva, caso seja realizada ou autorizada 
alguma despesa relativa aos PROJETOS/AÇÕES;
III. que todas as aprovações e medidas necessárias para celebrar o presente 
CONTRATO foram tomadas, obtidas e estão válidas e eficazes;
IV. que a celebração do presente CONTRATO não infringe ou viola qualquer 
disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou avença de que 
o TOMADOR seja parte;
V. cumprir a legislação relativa à Reserva Legal, Reserva Indígena, Área de 
Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, Zoneamento 
Urbano, Zoneamento Ecológico Econômico e Zoneamento Agroeconômico e a 
legislação sobre o patrimônio cultural brasileiro, assim compreendido o 
patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, geológico e 
paleontológico;
VI. que a execução dos investimentos dos PROJETOS/AÇÕES não implica 
violação à Legislação Ambiental em vigor;
VII. que a área dos PROJETOS/AÇÕES não é área embargada, área contaminada 
e/ou área degradada;
VIII. não haver Termo de Ajustamento de Conduta relativo aos PROJETOS/AÇÕES
ou que, caso existente, se obrigará a todos os termos e condições acordados 
com o Ministério Público.
22.2 As declarações prestadas pelo TOMADOR subsistirão até o final e total 
cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO, ficando todos, sem 
prejuízo das demais sanções cabíveis, responsáveis por todos e quaisquer danos e 
prejuízos causados à CAIXA oriundos da não veracidade ou da inexatidão de todas 
as declarações aqui prestadas.
22.3 O TOMADOR declara, ainda, estar ciente de que os dados e informações 
referentes ao presente CONTRATO serão registrados no Sistema de Informações 
de Créditos - SCR, atendendo à determinação do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL E
SOCIAL
23.1 O TOMADOR obriga-se a respeitar a legislação ambiental e informar à CAIXA
sobre a ocorrência de qualquer irregularidade ou evento relacionado aos 
PROJETOS/AÇÕES que possa levar os órgãos competentes a considerar 
descumprida qualquer norma ambiental ou devida obrigação de indenizar qualquer 
dano ambiental.
23.2 O TOMADOR deverá ressarcir à CAIXA qualquer quantia a que a CAIXA venha a 
ser compelida a pagar por conta do dano ambiental que, de qualquer forma, a 
autoridade entenda estar relacionado aos PROJETOS/AÇÕES, assim como 
deverá indenizar a CAIXA por qualquer perda ou dano que esta venha a 
experimentar em razão do dano ambiental.
23.3 O TOMADOR obriga-se a comunicar imediatamente à CAIXA qualquer evento qu 
cause grave lesão ao meio ambiente ou violação às leis e práticas de proteção 
ambiental durante a execução dos PROJETOS/AÇÕES
28.087 v006 micro
deste CONTRATO, com a indicação das ações reparadoras das ocorrências e as 
atitudes de reversão adotadas para a respectiva solução.
Éük Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento￾A íP Ú FINISA - Apoio Financeiro para Despesa de Capital
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS AUTORIZAÇÕES DO TOMADOR
24.1 O TOMADOR expressamente autoriza a CAIXA, durante a vigência deste 
CONTRATO, a solicitar e receber informações acerca da existência ou não de 
registros no CADIN a seu respeito, bem como a acessar a Central de Risco do 
Banco Central do Brasil para obter dados sobre o seu endividamento junto ao 
Sistema Financeiro Nacional, nos termos do inciso I do Art. 8o da Resolução CMN 
n.° 3.658, de 17 de dezembro de 2008.
24.2 O TOMADOR declara ter ciência de que a CAIXA, bem como as demais 
instituições financeiras, por força de determinação do Conselho Monetário 
Nacional, com base nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 0 4.595, de 31 
de dezembro de 1964, está obrigada a prestar informações ao BACEN sobre a 
situação contábil deste e de todos os créditos de sua responsabilidade, sendo 
essas informações consolidadas no sistema Central de Risco de Crédito, na forma 
da Resolução CMN n.° 3.658, de 17 de dezembro de 2008, cujo propósito é permitir 
ao BACEN a supervisão indireta da solvência das instituições integrantes do 
Sistema Financeiro Nacional.
24.3 O TOMADOR autoriza a CAIXA, de forma irrevogável e irretratável, a prestar 
informações sobre o presente CONTRATO aos órgãos de fiscalização e/ou de 
controle externo e/ou judicante, quando legalmente a isso obrigada, ou em razão 
de ordem judicial.
24.4 O TOMADOR autoriza a CAIXA a remeter informação ao Sistema de Informações 
de Créditos (SCR) do BACEN, nos termos definidos na Resolução n° 4.571, de 26 
de maio de 2017.
24.5 As autorizações acima mencionadas serão automaticamente estendidas a qualquer 
outra entidade que, no curso deste CONTRATO, venha a substituir, em sua 
competência e função, os órgãos regulatórios/fiscalizadores acima mencionados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA CONDIÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO DA
DOCUMENTAÇÃO
25.1
25.2
25.3
O TOMADOR assume o encargo de guardar, conservar e entregar em perfeito 
estado os livros e/ou documentos fiscais, notas fiscais, faturas, duplicatas ou outros 
documentos relativos às operações de compra referentes à aplicação dos recursos 
objeto deste CONTRATO, bem como os documentos fiscais referentes aos 
serviços realizados relativamente ao PROJETOS/AÇÕES, possuindo-os em nome 
da CAIXA. Ç y
Desde já, o TOMADOR se obriga a guardar, conservar e entregar de imediato e em 
oerfeito estado tal documentação à CAIXA, quando por esta solicitado, sob as 
oenas civis e criminais previstas na legislação em vigor.
D TOMADOR assume o encargo previsto nesta Cláusula, em nome da CAIX>
:orma não onerosa durante toda a vigência deste CONTRATO.
28.087 v006 micro 21
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - OUTRAS CONSIDERAÇÕES
26.1 Qualquer tolerância, por parte da CAIXA, pelo não cumprimento de quaisquer das 
obrigações decorrentes deste CONTRATO, é considerada como ato de 
liberalidade, não se constituindo em novação ou procedimento invocável pelo 
TOMADOR.
26.2 Se qualquer item ou cláusula deste CONTRATO vier a ser considerado ilegal, 
inexeqüível ou, por qualquer motivo ineficaz, todos os demais itens e cláusulas 
permanecerão plenamente válidos e eficazes.
26.3 As partes desde já se comprometem a, no menor prazo possível, negociar item ou 
cláusula que, conforme o caso, venha a substituir o item ou a cláusula ilegal, 
inexeqüível ou ineficaz.
26.3.1 Nessa negociação, deverá ser considerado o objetivo das PARTES na data de 
assinatura deste CONTRATO, bem como o contexto no qual o item ou a cláusula 
ilegal, inexeqüível ou ineficaz foi inserido(a).
ÊI B ãk Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
A Mm FINISA - Apoio Financeiro para Despesa de Capital
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CERTEZA E LIQUIDEZ DA DÍVIDA
27.1 Ficam expressamente asseguradas, a qualquer tempo, a certeza e a liquidez da 
dívida do TOMADOR, que reconhecerá como prova, para determinação da dívida 
resultante deste CONTRATO, os lançamentos que a CAIXA realizar, por sua vez, 
os recibos ou comunicações que expedir sobre as quantias creditadas na 
respectiva CONTA VINCULADA, indicada na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA PRESERVAÇÃO DE DIREITOS
28.1 Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por 
parte da CAIXA, de quaisquer direitos que lhe assista por força deste CONTRATO
ou a concordância com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações 
do TOMADOR, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser 
exercidos a qualquer tempo e não alterarão, de nenhum modo, as condições 
estipuladas neste instrumento, nem obrigarão a CAIXA relativamente a 
vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO
29.1 As quantias recebidas para crédito do TOMADOR serão imputadas ao pagamento 
das verbas a seguir discriminadas, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, 
juros moratórios, outros acessórios debitados, principal vencido e principal 
vincendo.
CLAUSULA TRIGÉSIMA - MARKET FLEX
28.087 v006 micro
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - € A I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
30.1 A CAIXA e o TOMADOR, de comum acordo, reservam-se o direito de, a qualquer 
momento, requererem modificação de quaisquer termos deste CONTRATO nas 
seguintes, mas não limitadas, situações:
I. Ocorrência de mudança material ou substancial nas condições de mercado;
II. Ocorrência de alteração material adversa nas operações, no negócio ou nas 
condições financeiras do TOMADOR;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE
RECURSOS
31.1 A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do
FINANCIAMENTO obedecerá, no mínimo, ao que segue:
I. A obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao 
TOMADOR, cabendo à CAIXA promover a aceitação, ou não, após análise da 
documentação apresentada para tal;
II. O TOMADOR deverá apresentar notas fiscais com a respectiva quitação 
financeira (tais como: TED, DOC, ordem de pagamento, depósito em conta 
corrente, boleto bancário quitado e recibos), além das notas de empenho e de 
liquidação; sejam dos recursos obtidos com este CONTRATO, sejam com 
outras fontes de financiamento, recursos próprios, entre outros;
a) tais documentos, para efeitos de comprovação, serão aceitos com data 
a partir da assinatura deste CONTRATO e pelo prazo de até 24 meses 
após a respectiva liberação;
b) nas notas de empenho, devem contar os códigos da ação orçamentária 
e o código do grupo de natureza de despesa de capital previstos no 
contrato de financiamento, bem como o código de fonte de recursos de 
operação de crédito.
III. No caso de bens fabricados sob encomenda, a comprovação da aplicação do 
crédito deverá ser por meio da apresentação de cópia autenticada de contrato 
de compra e venda para entrega futura, firmado entre o fabricante, com aceite 
do TOMADOR, contendo a descrição dos serviços a serem realizados, os 
valores e as datas de conclusão previstas para cada etapa, acompanhado dos 
recibos de pagamentos ou adiantamentos porventura efetuados, ou nota fiscal 
de venda futura, além da comprovação do cumprimento dos ditames da Lei 
8.666/93 (Lei das Licitações);
IV. No caso de apresentação de recibos, e quando o vendedor ou prestador de 
serviços esteja legalmente desobrigado da emissão de nota fiscal, do recibo 
deverá constar: o registro do CPF, do documento de identidade (ou do CNPJ, 
no caso de Pessoa Jurídica), com a identificação do representante legal do 
CNPJ, devidamente assinado;
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - C A I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
V. Quando se tratar de obras de engenharia civil, a CAIXA poderá realizar 
vistorias, devendo o TOMADOR disponibilizar à CAIXA, assim que disponível, 
e no mínimo com 30 dias úteis de antecedência da vistoria, os projetos 
descritivos de engenharia, as especificações, os orçamentos, os cronogramas 
de andamento físico e físico-financeiro das obras e os contratos de 
empreitadas, bem como, o roteiro de acesso com croqui de localização do 
empreendimento devendo, se possível, identificar em qual trecho das obras 
foram aplicados os recursos obtidos com o FINANCIAMENTO deste 
CONTRATO;
a) tais documentos apresentados serão utilizados nas demais vistorias, se for o
VI. O TOMADOR deverá apresentar, também, licenças ambientais prévias, de 
instalação ou operação, na forma da legislação ambiental aplicável, conforme a 
respectiva etapa do projeto/ações, expedidas pelo órgão ambiental 
competente, em nome do TOMADOR ou entidade diretamente responsável 
pela execução dos PROJETOS/AÇÕES;
VII. A fim de manter a transparência na utilização dos recursos, o TOMADOR se 
obriga a efetuar o pagamento aos fornecedores, com a utilização dos recursos 
obtidos deste CONTRATO, liberados na CONTA VINCULADA.
31.1.1 A CAIXA poderá solicitar outros documentos que venham a ser exigíveis pelas 
políticas e/ou normas internas da CAIXA ou legislação que lhe é aplicável.
31.2 O TOMADOR obriga-se a guardar as notas fiscais, faturas, recibos, notas de 
empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de 
venda e prestação de serviços realizados com os recursos deste CONTRATO e 
entregar cópias autenticadas, por agente público do próprio TOMADOR, à CAIXA,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, quando por este solicitado, podendo a CAIXA
considerar o CONTRATO vencido, na forma da CLÁUSULA DÉCIMA NONA, caso 
o prazo seja descumprido.
31.2.1 Tais documentos comprovarão as despesas públicas (de capital) realizadas, nos 
termos do artigo 63 da Lei n° 4.320, de 17/03/1964.
31.3 Nenhum documento de comprovação de aplicação de recursos será aceito 
contendo ressalvas, rasuras, acertos e/ou condições restritivas, os quais ficarão 
sujeitos à análise e aceitação pela CAIXA.
31.4 O TOMADOR assume o compromisso de manter arquivado, pelo prazo de 05 anos 
após a liquidação da dívida deste CONTRATO, toda e qualquer documentação 
utilizada para comprovação de aplicação dos recursos.
31.5 O TOMADOR se compromete a apresentar comprovantes de que o pagamento a 
fornecedor estrangeiro, no caso de sua ocorrência, se deu mediante a 
comprovação da entrega dos bens adquiridos no exterior, conforme previsto no 
contrato de compra e venda e de acordo com as especificações constantes do
projeto financiado, observadas as disposições legais pertinentes 
inclusive quanto ao cumprimento da legislação licitatória pertinen
caso.
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CAS\A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - LIVRE ACESSO E SITUAÇÃO FUNDIÁRIA
32.1 O TOMADOR assume o compromisso de permitir, além de facilitar, à CAIXA e 
seus representantes devidamente identificados e indicados por ela, ampla 
verificação da aplicação dos recursos deste CONTRATO e do desenvolvimento 
das atividades por meio deste CONTRATO financiadas, franqueando a seus 
representantes e prepostos, quando for o caso, livre acesso às dependências do 
TOMADOR e às obras de engenharia civil, bem como, aos comprovantes de 
pagamentos de fornecedores, documentos comprobatórios do regular processo 
licitatório envolvido, pagamento de impostos, registros contábeis, jurídicos e 
qualquer outra informação solicitada e atinente aos recursos deste CONTRATO,
sob pena de vencimento antecipado deste CONTRATO e imediata exigibilidade da 
dívida.
32.2 A CAIXA poderá, sempre que julgar necessário, exigir a apresentação de 
comprovação de tomada de preços ou de concorrências, de homologação de 
resultados, bem como a apresentação de contratos com empreiteiros e outros 
fornecedores, consultores e auditores externos que tenham sido pagos ou que 
serão pagos com os recursos oriundos deste CONTRATO.
32.3 O TOMADOR compromete-se a apresentar à CAIXA, sempre que por esta 
solicitado, a documentação referente ao processo de regularização das áreas de 
intervenção promovidas com os recursos deste CONTRATO, revestidas das 
formalidades legais, de acordo com cada situação.
32.4 O TOMADOR e a CAIXA poderão, de comum acordo, revisitar a sistemática 
constante desta Cláusula, estabelecendo novas condições ou as alterando, desde 
que de acordo com os meios previstos na legislação nacional e verificadas as 
exigências da legislação local.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1 O TOMADOR obriga-se a atender às intimações que lhe venham a ser feitas pela 
CAIXA, no interesse da segurança e realização do crédito ora aberto, na forma e 
no prazo que delas constarem, as quais se tornarão efetivas pela aposição do 
“ciente” do TOMADOR, representado por agente público ou carimbo/recibo do seu 
protocolo oficial, ou em virtude de aviso por via postal.
33.2 Fica facultado à CAIXA mencionar, em qualquer divulgação que fizer sobre suas 
atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste CONTRATO.
33.3 O TOMADOR assume o compromisso de mencionar expressamente a cooperação 
da CAIXA, como entidade financiadora dos PROJETOS/AÇÕES objetos deste 
CONTRATO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.087 v006 micro
Contrato de Financiamento à infraestrutura e ao Saneamento - C A I\A FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
34.1 As obrigações assumidas neste CONTRATO poderão ser objeto de execução 
específica por iniciativa da CAIXA, nos termos do disposto do Código de Processo 
Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou 
providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes do 
presente CONTRATO.
34.2 Nenhuma ação ou omissão, tanto do TOMADOR quanto da CAIXA importará em 
renúncia de seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nem 
significará novação de quaisquer das obrigações decorrentes do presente 
CONTRATO.
34.3 Os direitos e recursos previstos neste CONTRATO são cumulativos, podendo ser 
exercidos individual ou simultaneamente, e não excluem quaisquer outros direitos 
ou recursos previstos em lei.
34.4 O TOMADOR não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de 
seus direitos e obrigações previstos no presente CONTRATO sem o prévio 
consentimento da CAIXA.
34.5 Os PROJETOS/AÇÕES descritos neste CONTRATO serão executados, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, que será 
responsável pela coordenação geral de suas atividades.
34.6 Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o TOMADOR e a 
CAIXA, relativamente ao presente CONTRATO, deverá ser feita por escrito e 
entregue via correio o portador, para o endereço indicado a seguir:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Endereço: Rua Conselheiro, n° 280, 6.° andar, Curitiba/PR 
Telefone: (41) 2118-5301
PREFEITURA DA LAPA/ PR:
Endereço: Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa -PR 
Telefone: (41) 3547-8000
34.7 Qualquer alteração no endereço acima deverá ser comunicada à CAIXA, por 
escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados de sua ocorrência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
35.1 O TOMADOR declara que está expressamente ciente e autoriza a CAIXA, de 
forma irrevogável e irretratável, a prestar informações no âmbito do presente 
CONTRATO, ciente de que a CAIXA poderá encaminhá-las aos órgãos de 
fiscalização.
35.2 O TOMADOR está ciente que o Banco Central do Brasil - BACEN, a Secretaria^ 
Federal de Controle Interno - SFCI da Controladoria-Geral da União - CGU\/ o 
Tribunal de Contas da União - TCU, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN e o
28.087 v006 micro 2
Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - CAI \ A FINISA- Apoio Financeiro para Despesa de Capital
podem nos termos e limites da lei, ter livre acesso às informações relativas ao 
presente FINANCIAMENTO com a finalidade de efetuar, quando necessário, 
inspeções técnicas, administrativas, financeiras e contábeis, inclusive, a critérios 
daquelas instituições, à sua contabilidade e arquivos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - VALIDADE
36.1 A validade do presente CONTRATO está condicionada à existência de margem no 
limite para contratação da operação de financiamento estabelecido nos termos da 
Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.589/17 e suas alterações, que 
será verificado pela CAIXA em até 5 dias úteis após a assinatura desse 
instrumento contratual, quando inicia-se também a vigência e todos os efeitos de 
direito.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
37.1 O TOMADOR obriga-se a providenciar a publicação deste CONTRATO ou de 
extrato, no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal/Município, às suas expensas, 
até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para fins de validade 
e eficácia do instrumento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
38.1 Integram o presente CONTRATO, para todos os fins de direito, além dos 
documentos entregues à CAIXA:
I. ANEXO I - Detalhamento PROJETOS/AÇÕES;
II. ANEXO II - Cronograma de Desembolso;
III. ANEXO III - Modelo para Solicitação de Desembolso;
IV. ANEXO IV— Procuração Pública
V. ANEXO V - Fórmulas das taxas de juros contratuais;
VI. ANEXO VI - Fórmula para apuração das prestações, em caso de 
inadimplemento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DO FORO
o r
39.1 As PARTES aceitam este instrumento tal como está redigido e se obrigam, por si e 
sucessores, ao fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo￾se como foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de 
toda e qualquer questão decorrente da sua interpretação ou execução, o da Seção 
Judiciária da Justiça Federal com jurisdição no local de^-aSsinatura deste 
CONTRATO V O
28.087 v006 micro 27
CAI \ A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
E, por estarem assim acordes, firmam com as testemunhas abaixo o presente instrumento 
em 03 (três) vias originais de igual teor e para um só efeito.
CURITIBA
Local/Data
,30 de MAIO de 2019
»MICA FEDERAL 
FINANCEIRO 
Nome: RENATO SCALABRIN
CPF: 592.401.999-34
MUNICÍPIO 
TOMADOR
Nome: PAULÍ) CESAR FIATES FURIATI 
CPF: 200.849.439-04
TESTEMUNHAS
CPF: 0IISMAGALHAES COELHO
RG. N° 7.665.919-2/PR
CPF 030.301.749-05
c /^ ~ o 3 s. gj.). i
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (Informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
28.087 v006 micro 28
C A i\A Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento -
FINISA-Apoio Financeiro para Despesa de Capital
ANEXO I - DETALHAMENTO PROJETOS/AÇÕES
CÓDIGO AÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DO GRUPO
DE NATUREZA DE
DESPESA
PROJETOS/AÇÕES VALOR
10.5.1026.989 449051
I - Elaboração de Projeto 
Executivo; (N.R)
II - Construção de 
Abatedouro Municipal.
III - Aquisição de 
Equipamentos.
5.562.115,00
28.087 v006 micro
C A Í\A m o 28 0 8 7 006
ANEXO II - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
X Cronograma inicial Reprogramação
CT n° Estado/Município/Distrito Federal UF
0526.902-53 Município da Lapa PR
Programa TOMADOR
FINSSA Município da Lapa/PR
Data da Primeira Amortização Valor liberado até / / A liberar
10/05/2021 R$ R$ 5.562.115,00
Valores em R$ 1,00
Referênci
Mês
07
a
Ano
2019
Valor em R$ 
2.781.057,50
10 2019 2.781.057,50
Total por Exercício
Vigência 25.04.2019 30
C A I\ A m o 28 0 8 7 006
ANEXO III
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE DESEMBOLSOS
, de de
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
GIGOV/CV
Rua Conselheiro Laurindo, 280 - andar 6 
80.060-100 -Curitiba-PR
REF: Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA -
Despesas de Capital n° 0526902-53 (CONTRATO).
Nos termos do pactuado no Contrato em referência, solicitamos a liberação de recursos, 
em favor do Município da Lapa, no valor de R$ x.xxx.xxx,xx (valor por extenso).
O TOMADOR, nos termos do CONTRATO e dos respectivos Documentos de Garantia, 
concorda com o valor ora solicitado, ficando ratificadas todas as garantias prestadas.
Atesto, para todos os efeitos da presente:
(i) estar em dia com todas as obrigações decorrentes do CONTRATO;
(ii) ter atendido as todas as condições previstas no CONTRATO, para a realização do 
presente desembolso;
Também para os efeitos do presente desembolso, apresentamos, anexos, os seguintes 
documentos:
(i) Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social 
- INSS; e
(ii) <indicar demais documentos pertinentes para cada solicitação de desembolso>
Reitero nossa concordância com todas as cláusulas e condições do CONTRATO, 
inclusive, sem limitação, as condições financeiras aplicáveis ao presente desembolso e o 
compromisso de aplicar os recursos desembolsados, exclusivamente, nos 
PROJETOS/AÇÕES relacionados no ANEXO I do CONTRATO.
Os termos e expressões aqui/utilizados em maiúscula ou com iniciais em maiúscula e não
Vigência 25.04.2019
C JU \A m o 28087 006
ANEXO V
FÓRMULAS DAS TAXAS DE JUROS CONTRATUAIS
1. Sobre o valor contratado incidirão encargos financeiros correspondentes ao da 
taxa média diária dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI, divulgada 
pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, nos 
seguintes termos:
1.1 PERCENTUAL DO CDI
1.1.1 Quando for utilizado um percentual do CDI (% DO CDI), a prestação do 
financiamento será calculada conforme segue:
J = SD x
Onde:
J = juros por dia.
SD = saldo devedor para a data de início do período.
CDI = Certificado de Depósito Interbancário anualizado divulgado pela CETIP.
P = percentual da taxa Dl.
1.2 CDI + TAXA DE JUROS
1.2.1 Quando for utilizado CDI acrescido de Taxa de Juros (CDI + TAXA DE JUROS), a 
prestação do financiamento será calculada conforme segue:
I dia — x
i / tX \ '252
Too/
- i +
CDI\ 1/252
T o o y -1
J PERÍODO
Onde:
J dia = juros do dia.
Vigência 25.04.2019
m o 28 0 8 7 006
J p e r ío d o = juros do período.
SD = saldo devedor para a data de início do período.
DUn = período em dias úteis compreendido entre o dia útil anterior ao Dia Eleito
anterior (inclusive) ou Dia do Evento (inclusive) e o dia útil anterior (inclusive) ao
Dia Eleito do Vencimento.
P = percentual da taxa Dl, se houver.
CDIoia = CDI diário anualizado divulgado pela CETIP.
Tx = taxa de juros do contrato.
1.3 Os juros na fase de carência serão cobrados mensalmente.
1.4 As prestações mensais e sucessivas são compostas por cobrança de juros 
acrescidas de amortização e calculadas de acordo com o Sistema de Amortização 
Constante - SAC.
1.5 A taxa média diária dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI, utilizada na 
correção do saldo devedor é aquela posicionada no primeiro dia útil anterior à data 
de aplicação da correção (D-1).
1.6 Os referidos encargos financeiros são calculados e capitalizados por dias úteis, 
sendo incorporados ao saldo devedor e serão cobrados juntamente com a 
prestação.
1.7 Nos casos de pagamento, amortização extraordinária ou liquidação antecipada em 
épocas diferentes da data de aniversário do presente CONTRATO, será feita a 
aplicação “pro - rata” dia útil.
1.7.1 Consideram-se, para esse fim, como dias não úteis, sábados, domingos, feriados 
bancários nacionais e o dia 31 de dezembro.
1.8 O índice de CDI CETIP utilizado no cálculo dos encargos é o índice acumulado 
diariamente para o período de apuração, sendo que se o índice não estiver 
atualizado para algum dos dias do período, é utilizado o último índice divulgado.
1.9 O índice de CDI CETIP é divulgado pela CETIP - Câmara de Custódia e 
Liquidação, por meio do endereço eletrônico http://www.cetip.com.br.
1.10 Na hipótese de extinção, suspensão, falta de divulgação por prazo superior a 5
(cinco) dias úteis da data esperada para sua divulgação, ou impossibilidade de 
aplicação da Taxa CDI, fica, desde já, convencionado que a CAIXA e o TOMADOR
poderão, mediante mútuo e prévio acordo por escrito, adotar para as mesmas 
finalidades, índices ou taxas que vierem a ser divulgados e determinados pelas 
autoridades competentes, ou, na falta de sua divulgaçã ou
bases de remuneração substitutas e que melhor reflitam o de
recursos para aplicações em operações creditícias.
Vigência 25.04.2019 33
CAfYA m o 28087 006
ANEXO VI
FÓRMULA PARA APURAÇÃO DAS PRESTAÇÕES,
EM CASO DE INADIMPLEMENTO.
1. Em caso de inadimplemento financeiro, os encargos devidos, num determinado 
momento, pelo não pagamento de uma obrigação, são expressos pela fórmula a 
seguir:
. ÍOc + S ) x N \
ED n+1 ( PVM n + M M J X ( 3ÓQ— + 1 J X
Onde:
EDn+1 = total devido, em reais, no momento “n + 1”, por inadimplemento de uma 
obrigação vencida no momento “n”;
PVMn = montante, no momento “n”, em quantidade da moeda estabelecida 
contratualmente, da obrigação vencida no momento “n”;
MMn = montante, no momento “n”, em quantidade da moeda estabelecida 
contratualmente, da pena convencional relativa à obrigação vencida no momento 
“n”, aplicada conforme tabela apresentada no item 7.2 do presente CONTRATO;
Cn+1 = cotação da moeda estabelecida contratualmente no momento “n + 1”;
lc = taxa de juros definida para este contrato;
N = número de dias decorridos entre o vencimento da obrigação no momento “n” e 
o seu pagamento no momento “n + 1”; e,
S = taxa de juros adicional fixa (12,68% a.a., atualmente).
Vigência 25.04.2019 >4
MUNICIPIO DA LAPA
Financeiro
Diário Razão da Receita Orçamentária
LOA: 2021 Período: 01/02/2021 até 28/02/2021 Vínculo: 00638
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFC v:2013.01
Identificador: WFC491101-2880-EHQDLMJZOEMOU-5 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 14:46:13 -03:00
4132100110010000000 - Remuneração de depósitos bancários - principal VINCULO 638
Tipo 
Movimento
Data Conta Banco Histórico Valor
Saldo Anterior (0,51)
Estorno 26/02/2021 1111102045300000000 Estorno Perda Rendimentos 0,51
Receita 26/02/2021 1111102045300000000 (0,41)
Saldo Final (0,41)
4211900110600000000 - OPERAÇÃQ DE CRÉDITO FINISA - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL
Tipo 
Movimento
Data Conta Banco Histórico Valor
Saldo Anterior 0,00
Receita 26/02/2021 1111102045300000000 (200.000,00)
Saldo Final (200.000,00)

MUNICIPIO DA LAPA
Execução Orçamentária
Restos Pagos
Período de Pagamento de: 01/01/2021 Até: 31/12/2021
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO161101-2880-PXEJCJIEQGRSH-8 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 16:40:16 -03:00
Ano Nº Emp. Tipo Dotação Vínculo Credor
Pagamento e Retenções
Pagamentos
Retenção Total Líquido
Ordem Pago Data Pagto.
2020 3869 G 11.007.0015.0451.0011.1002.3449051000000000000 00638 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 178 527,04 05/03/2021 527,04 2.914,31
1802 2.914,31 05/03/2021 0,00
2020 3870 G 11.007.0015.0451.0011.1002.3449051000000000000 00638 TRASACON SANEAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA 179 8.082,78 05/03/2021 8.082,78 5.111,22
1803 5.111,22 05/03/2021 0,00
2020 3871 G 11.007.0015.0451.0011.1002.3449051000000000000 00638 TRASACON SANEAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA 175 5.296,07 04/03/2021 5.296,07 1.336,20
1739 1.336,20 04/03/2021 0,00
2020 3876 G 11.007.0015.0451.0011.1002.3449051000000000000 00638 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 174 3.181,52 04/03/2021 3.181,52 12.755,76
1735 12.755,76 04/03/2021 0,00
2020 3877 G 11.007.0015.0451.0011.1002.3449051000000000000 00638 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 173 2.083,20 04/03/2021 2.083,20 8.352,28
1734 8.352,28 04/03/2021 0,00
2020 3914 G 11.007.0015.0451.0011.1002.3449051000000000000 00638 E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP 180 2.906,85 05/03/2021 2.906,85 16.073,32
1804 16.073,32 05/03/2021 0,00
Total Geral 68.620,55 - 22.077,46 46.543,09
MUNICIPIO DA LAPA Pág 1 /
2
Estado do Paraná
CNPJ: 76.020.452/0001-05
Endereço: PRAÇA MIRAZINHA BRAGA - 87 CEP: 83.750-000
Telefone: (041) 35478000 Cidade: Lapa
Nota de Anulação de Empenho
Número: Data Estorno: Número do Empenho: Espécie: Data do Empenho:
39 / 2021 16/02/2021 7043 / 2020 Global 16/11/2020
Referência: 1271
Órgão: 11 SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO E TRANSPORTE
Unidade: 007 DEPARTAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO
Ação: 1002 Pavimentar e Recapear Ruas
Funcional: 0015.0451.0011 Programa de Obras Públicas
Elemento: 3449051000000000000Obras e instalações
Subelemento: 3449051020200000000Ruas, logradouros e estradas rurais
Vínculo: 00638 OPERAÇÃO DE CRÉDITO - FINISA - CONSTRUÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL
Credor: 57193 - E C EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
Endereço: AVENIDA NOSSA SENHORA DA LUZ - 230 8º 
ANDAR, APTO 802
Cidade: Curitiba, PR
CPF/CNPJ: 21.352.152/0001-23 Telefone: (41) 99972-7575
Dotação Inicial: 0,00 Empenhado Anter.: 1.674.086,64
Suplementado: 5.080.555,80 Valor deste Estorno: 30.000,00
Anulado (-): 0,00 Total (B): 1.644.086,64
Total (A): 5.080.555,80 Saldo (A - B): 3.436.469,16
Processo Licitação: 16/2020 Data do Processo: 31/07/2020
Modalidade: Concorrência Número do Contrato: 235 / 2020
Número do Processo: 12638 Contrato Aditivo:
Ordem de Compra: 3641 - 000/2020
Histórico
EMPENHO DO CONTRATO Nº 235/2020, REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA/ARQUITETURA, SOB REGIME DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ DA RUA ALEXANDRE HORNNUNG EM MARIENTAL, CONFORME 
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO E TRANSPORTE. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO APÓS A 
CONCLUSÃO DE CADA ETAPA PREVISTA NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA 
APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL CONTENDO O DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO E OS MATERIAIS EMPREGADOS. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO EM 15/06/2021.
Motivo do Estorno
ESTORNADO CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, PLANEJAMENTO E TRANSPORTE PELO C.I. Nº 019 
DE 15/02/2021.
Valor do Empenho: 1.274.976,05
Valor deste Estorno: 30.000,00
Saldo do Empenho: 1.244.976,05
Fica Estornado o valor de: R$ 30.000,00
[ TRINTA MIL REAIS ]
MUNICIPIO DA LAPA Pág 2 /
2
Estado do Paraná
CNPJ: 76.020.452/0001-05
Endereço: PRAÇA MIRAZINHA BRAGA - 87 CEP: 83.750-000
Telefone: (041) 35478000 Cidade: Lapa
___________________________________
SUMAIA MARIA DAWAGI DOS SANTOS
CRC 040238-O-9


















MUNICIPIO DA LAPA
Financeiro
Diário Razão da Receita Orçamentária
LOA: 2021 Período: 01/07/2021 até 31/07/2021 Vínculo: 00639
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1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WFC v:2013.01
Identificador: WFC491101-2880-SBUCCQFUQTWOI-5 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 14:47:17 -03:00
4211900110700000000 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BANCO DO BRASIL - GEOPROCESSAMENTO - VÍNCULO 639
Tipo 
Movimento
Data Conta Banco Histórico Valor
Saldo Anterior 0,00
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (49.392,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (373.325,13)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (2.724,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (463.665,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (178.890,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (76.000,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (76.000,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (1.460,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (610,00)
Receita 29/07/2021 1111102049900000000 (114.016,00)
Saldo Final (1.336.082,13)
MUNICIPIO DA LAPA
Execução Orçamentária
Restos Pagos
Período de Pagamento de: 29/07/2021 Até: 29/07/2021
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO161101-2880-UEHRRXIQBPMNT-0 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 16:37:58 -03:00
Ano Nº Emp. Tipo Dotação Vínculo Credor
Pagamento e Retenções
Pagamentos
Retenção Total Líquido
Ordem Pago Data Pagto.
2020 6159 G 10.002.0004.0122.0038.1068.3449039000000000000 00639 DRZ GEOTECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - EPP 8437 463.665,00 29/07/2021 0,00 463.665,00
2020 7516 G 10.002.0004.0122.0038.1068.3449052000000000000 00639 SERGIO PROVIM & CIA LTDA 8438 2.724,00 29/07/2021 0,00 2.724,00
Total Geral 466.389,00 - 0,00 466.389,00



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Estado do Paraná
CNPJ: 76.020.452/0001-05
Endereço: PRAÇA MIRAZINHA BRAGA - 87 CEP: 83.750-000
Telefone: (041) 35478000 Cidade: Lapa
Nota de Anulação de Empenho
Número: Data Estorno: Número do Empenho: Espécie: Data do Empenho:
698 / 2021 10/12/2021 7243 / 2020 Global 24/11/2020
Referência: 1209
Órgão: 09 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE
Unidade: 002 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Ação: 2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
Funcional: 0027.0813.0023 Programa de Desenvolvimento do Esporte, Paradesporto e Lazer.
Elemento: 3449051000000000000Obras e instalações
Subelemento: 3449051910000000000Obras em andamento
Vínculo: 01015 Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019
Credor: 520179 - PWB - MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
Endereço: AVENIDA 25 DE JANEIRO - 898 Cidade: Quatro Barras, PR
CPF/CNPJ: 19.052.023/0001-78 Telefone: (41) 3672-1435
Dotação Inicial: 0,00 Empenhado Anter.: 237.613,60
Suplementado: 237.613,60 Valor deste Estorno: 396,45
Anulado (-): 0,00 Total (B): 237.217,15
Total (A): 237.613,60 Saldo (A - B): 396,45
Processo Licitação: 4/2019 Data do Processo: 12/04/2019
Modalidade: Concorrência Número do Contrato: 198 / 2019
Número do Processo: 6323 Contrato Aditivo: 11/2020
Ordem de Compra: 3833 - 000/2020
Histórico
EMPENHO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 198/19 REFERENTE ACRÉSCIMO DE 2,4570% AO ITEM 01 DE REFORMA E AMPLIAÇÃO 
DA QUADRA POUSADA DO SOL, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, 
CULTURA E ESPORTE. O PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM 30 (TRINTA) DIAS APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL. VIGÊNCIA 
DO CONTRATO 03/03/21.
Motivo do Estorno
Edson pediu p/ estornar em 09/12/21 por causa de restrição PCA 2020 e contrato encerrado.
Valor do Empenho: 16.076,66
Valor deste Estorno: 396,45
Saldo do Empenho: 15.680,21
Fica Estornado o valor de: R$ 396,45
[ TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS ]
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Estado do Paraná
CNPJ: 76.020.452/0001-05
Endereço: PRAÇA MIRAZINHA BRAGA - 87 CEP: 83.750-000
Telefone: (041) 35478000 Cidade: Lapa
___________________________________
SUMAIA MARIA DAWAGI DOS SANTOS
CRC 040238-O-9
MUNICIPIO DA LAPA
Gestão Patrimonial e Contábil
Apuração do Saldo das Disponibilidade de Recursos
Período: Novembro /2021 Vinculos: 00094 Somente Contas Banco: Sim Agrupado pelo vínculo principal: Sim
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPM v:2013.01
Identificador: WPM251101-2880-ZOPKALZDPAEYI-9 - Emitido por: EDSON LUIZ SILVA 15/12/2021 15:20:14 -03:00
Destinação de Recursos
Ativo Financeiro Passivo Financeiro Disponibilidade a Utilizar
Disp. Caixa
Empenhos a Pagar (a) Restos a Pagar (b)
Saldo Extra (c) Total (a+b+c) Superávit Déficit
Liquidados A Liquidar Restos Não 
Processados
Restos 
Processados
00094 RETENÇÕES EM 
CARATER 
CONSIGNATÓRIO
917.786,01 0,00 0,00 0,00 0,00 917.786,01 917.786,01
Total Geral 917.786,01 0,00 0,00 0,00 0,00 917.786,01 917.786,01 0,00 0,00
NOTA: A conta 1135108xx não é considerada no cálculo da coluna 'Disp. Caixa'.


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Diretoria de Protocolo
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
Certifico que o prazo, relativo aos atos abaixo indicados, expirou em 22/02/2022,
sem apresentação de resposta, esclarecimentos ou documentos até a presente data.
Diretoria de Protocolo, em 14/03/2022
Documento assinado digitalmente
CAROLINE LEMES KARAM DE MENESES
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - matricula nº 517291
PROCESSO Nº - 176183/21
ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Entidade - MUNICÍPIO DA LAPA
Gestor atual - DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Gestor das Contas - PAULO CESAR FIATES FURIATI
Interessado - MUNICÍPIO DA LAPA
Ato Emitido
Ofício de Contraditório 3685/2021
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.5JN2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Gestão Municipal - CGM
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PROCESSO Nº: 176183/21
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
INSTRUÇÃO Nº: 339/2023 - CGM - CONTRADITÓRIO
Ementa: MUNICÍPIO DA LAPA. Prestação de Contas do 
exercício de 2020. Contraditório. Contas Regulares.
Trata-se da prestação de contas do MUNICÍPIO DA LAPA, relativa ao 
exercício financeiro de 2020. 
O Primeiro Exame realizado pela Unidade Técnica responsável 
evidenciou a existência de restrições e/ou mesmo a ausência de elementos essenciais 
no processo de prestação de contas, que serão doravante tratadas em conformidade 
com a formulação que constou da Instrução nº 4754/2021-CGM-Primeiro Exame (peça 
processual nº 8). 
Oportunizado o exercício do direito ao contraditório, o Responsável 
procurou sanar as anomalias apontadas, razão pela qual retornam as contas para 
exame, seguindo-se a síntese dos apontamentos contidos na citada Instrução e as 
novas conclusões em face dos fatos apresentados na peça de defesa.
1 - DOS APONTAMENTOS NÃO REGULARIZADOS ATÉ O EXAME ANTERIOR
1.1 - DA ANÁLISE DAS IRREGULARIDADES
ASPECTOS FISCAIS - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato 
que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja 
suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado 15.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.5JN2
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Fonte de Critério: Lei Complementar nº 101/00, art. 42 e Prejulgado nº 15 TCE-PR -
Multa LCE nº 113/2005, art. 87, IV, "g"
PRIMEIRO EXAME
No exercício do encerramento do mandato, sob a norma do artigo 42 
da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a assunção de compromissos nos últimos 
oito meses do final de mandato exige lastro financeiro, determinado pela apuração da
disponibilidade de caixa. 
Em obediência aos arts. 8º, parágrafo único, e 50, I, da LRF, e de 
acordo com a sistemática do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do 
Tesouro Nacional, aplicável à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios por 
força do art. 50, § 2º, da LRF, a apuração da disponibilidade de caixa contempla o 
somatório de todas as fontes, segregadas por vinculação. Nesse aspecto, a aferição 
realizada na presente análise evidenciou que o Município apresentou origem de 
recursos com saldo negativo, conforme indicado nos Demonstrativos da 
Disponibilidade Líquida por Grupo de Origem de Recursos, segregados em Vinculados 
e Não Vinculados (quadros 4.4.2.a e 4.4.3.a). 
A situação é passível de aplicação de multa administrativa, por ofensa 
à norma legal, prevista no art. 87, IV, “g” da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 -
Lei Orgânica do Tribunal de Contas, em razão da infração à Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Documentos mínimos necessários em caso de contraditório: 
a) relatório contrapondo, se for o caso, os valores do demonstrativo 
com exposição de motivos; 
b) comprovação da existência de cancelamentos de restos a pagar não 
processados no exercício seguinte, necessariamente corroborada com a entrega do 
SIMAM; 
c) comprovação do registro de empenhos decorrentes de convênios, 
contratos e congêneres cuja liberação de recursos é efetuada de forma parcelada 
envolvendo mais de um exercício. Nesse caso, é indispensável a apresentação dos 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.5JN2
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documentos que comprovam a origem dos registros (termos de convênio, contratos, 
etc.) bem como da liberação e ingresso dos recursos (extratos bancários, medições, 
etc.), corroborado, no que couber, com a entrega do SIMAM; 
c) Outros documentos e/ou esclarecimentos considerados necessários. 
DA DEFESA
Os esclarecimentos constam das peças processuais nº 14 a 37.
DA ANÁLISE TÉCNICA
A análise realizada por meio da Instrução nº 4754/2021 – CGM –
Primeiro Exame, peça nº 8, apontou restrição em virtude do saldo financeiro negativo 
apurado no encerramento de mandato nos grupos de fontes de “Operações de Crédito, 
Cessão Onerosa - Pré-Sal e Valores Restituíveis”, conforme demonstrativo a seguir:
Inicialmente cabe registrar que, observadas as tramitações que na 
oportunidade aplicavam-se à espécie, por meio do Ofício nº 3685/21-OCN-DP (peça 
processual nº 12), foi oportunizado o contraditório previsto no artigo 5º, LV, da 
Constituição Federal ao Gestor das contas, Sr. Paulo Cesar Fiates Furiati. Todavia, 
embora conste da peça processual nº 38 a cártula de Aviso de Recebimento 
comprovando que o expediente alcançou o destinatário, não se verifica ter havido 
manifestação sobre a análise, conforme consta da Certidão de Decurso de Prazo nº 
238/22-DP (peça processual nº 39).
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Já o Gestor atual, Sr. Diego Timbirussu Ribas, através dos documentos 
constantes às peças nº 14 a 37, apresenta as seguintes justificativas:
 Operações de Crédito: os valores negativos são decorrentes de financiamentos 
cuja liberação dos recursos ocorre de forma parcelada, sendo que o ingresso 
das receitas ocorreu no exercício de 2021. Apresenta detalhamento de cada 
fonte com saldo negativo, sendo as fontes 636, 637, 638 e 639 e documentos 
como contrato da operação de crédito, razão da receita, extrato bancário, razão 
da baixa dos restos a pagar, nota de anulação de empenho e termo aditivo de 
contrato.
 Cessão Onerosa – Pré-Sal: houve a anulação do empenho nº 7243/20 da 
empresa PWB Manutenção Industrial Ltda, em dezembro de 2021, referente a 
fonte padrão de recursos 1015.
 Valores Restituíveis: valor referente a fonte 094 contabilizado no Realizável, 
cuja baixa ocorreu no exercício de 2021.
Cabe ressaltar, em relação ao demonstrativo da disponibilidade líquida 
por origens de recursos, apresentado no Primeiro Exame, que cada grupo é composto 
por várias fontes e a existência de fonte com saldo negativo, compromete o equilíbrio 
entre as origens e aplicações dos recursos, uma vez que as fontes de recursos 
constituem-se de determinados agrupamentos de natureza de receita, atendendo a 
uma determinada regra de destinação legal e servem para indicar como são 
financiadas as despesas orçamentárias.
Segue quadro com o detalhamento das origens de recursos que 
ficaram com saldo negativo em 31/12/2020, por fonte:
Origem de recursos “Cessão Onerosa – Pré-Sal”:
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Origem de recursos “Valores Restituíveis”:
Origem de recursos “Operações de Crédito”:
Quanto às justificativas enviadas cabem os seguintes comentários:
1. Grupo de origem “Operações de Crédito”, fontes de recursos 636, 
637, 638 e 639, verifica-se conforme consulta aos dados do SIM AM – Receita 
Realizada, Relatório do Saldo de Restos a Pagar, dados do Portal de Informações para 
Todos - PIT e documentos encaminhados conforme peças processuais nº 14 a 34, que 
o Gestor Atual comprova que o saldo negativo indicado na instrução no total de R$ 
1.245.227,14, foi parte absorvido pelo ajuste decorrente do cancelamento de restos a 
pagar (empenho nº 7043/20) no valor de R$ 30.000,00 e parte pelo pagamento 
efetuado mediante receita recebida no exercício de 2021 no valor de R$ 12.678.340,02.
Ainda com relação às fontes 636, 637, 638 e 639, com base nos 
balancetes abaixo, observa-se que a entidade, no exercício de 2021, empenhou a 
importância de R$ 11.261.697,73. Dessa forma, para fins de ajustes no Demonstrativo 
da Disponibilidade Líquida, considerou-se como receita realizada em 2021 o valor 
correspondente ao montante dos restos a pagar (R$ 1.219.099,51) uma vez que, parte 
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dos recursos arrecadados no exercício, servem para o pagamento desses novos 
empenhos.
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Face ao exposto, entende essa Coordenadoria, que houve 
regularização em relação ao grupo de origem de “Operações de Crédito”.
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Dados do SIM AM 2021 – Receita realizada por fonte de recurso:
Dados do SIM AM 2021 – Relatório do Saldo de Restos a Pagar:
Dados do Portal de Informações para Todos – PIT - Empenhos 2020 – cancelamentos em 2021:
Demonstrativo da Disponibilidade Líquida – Art. 42 – Grupo de Origem de Operações de Crédito -
Ajustado:
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2. Grupo de origem “Cessão Onerosa – Pré-Sal”, fonte de recurso 015
(fonte padrão 1015), verifica-se conforme consulta aos dados do SIM AM - Relatório 
do Saldo de Restos a Pagar, dados do Portal de Informações para Todos - PIT e 
documentos encaminhados conforme peça processual nº 35, que o Gestor Atual 
comprova que o saldo negativo indicado na instrução foi absorvido pelo ajuste 
decorrente do cancelamento de restos a pagar (empenho nº 7243/20) no valor de R$ 
396,45, entendendo essa Coordenadoria que houve a regularização em relação ao 
grupo de origem em análise.
Dados do SIM AM 2021 – Relatório do Saldo de Restos a Pagar:
Dados do Portal de Informações para Todos – PIT - Empenhos 2020 – cancelamentos em 2021:
Demonstrativo da Disponibilidade Líquida – Art. 42 – Grupo de Origem Cessão Onerosa – Pré-Sal 
- Ajustado:
3. Grupo de origem “Valores Restituíveis”, fonte de recurso 094. 
Considerando que os valores registrados no Realizável nem sempre se concretizam 
em disponibilidades, o cálculo do artigo 42, no primeiro exame, com o objetivo de não 
distorcer a apuração do ativo financeiro, desconsidera tais valores do resultado 
financeiro.
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Em consulta aos dados do SIM-AM – Demonstrativo do Realizável, 
verifica-se o ingresso desse montante no exercício de 2013, sendo que até novembro 
de 2021 não ocorreu nenhuma movimentação. Conforme registros obtidos pelo diário 
de contabilidade do mês de novembro de 2021, constata-se a baixa do valor objeto da 
análise, regularizando o apontamento.
Dados do SIM AM 2013 – Demonstrativo do Realizável por Fonte de Recurso e Conta Contábil:
Dados do SIM AM 2021 – Diário de Contabilidade:
Dados do SIM AM 2021 – Demonstrativo do Realizável por Fonte de Recurso e Conta Contábil:
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Demonstrativo da Disponibilidade Líquida – Art. 42 – Grupo de Origem Valores Restituíveis -
Ajustado:
DA MULTA
Diante das justificativas e dos documentos apresentados pelo 
interessado, os quais permitem regularizar o item, poderá ser afastada a aplicação de 
multa antes proposta.
CONCLUSÃO: REGULARIZADO 
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2 - RESULTADO DA ANÁLISE
De acordo com os motivos e conclusões antes explanados, 
entendemos que as justificativas ou medidas apresentadas pela entidade sanam de 
forma integral os apontamentos contidos na análise anterior.
2.1 - DAS RESSALVAS E RESTRIÇÕES
DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL CPF TIPIFICAÇÃO CONCLUSÃO
Obrigações de despesa 
contraídas nos últimos dois 
quadrimestres do mandato que 
tenham parcelas a serem pagas 
no exercício seguinte sem que 
haja suficiente disponibilidade 
de caixa, conforme critérios 
fixados no Prejulgado 15.
PAULO CESAR 
FIATES FURIATI 200.849.439-04
Lei Complementar 
nº 101/00, art. 42 
e Prejulgado nº 
15 TCE-PR -
Multa LCE nº 
113/2005, art. 87, 
IV, "g"
REGULARIZADO
3 - PARECER CONCLUSIVO
Em face do exame procedido na presente prestação de contas do 
MUNICÍPIO DA LAPA, relativa ao exercício financeiro de 2020 e à luz dos comentários 
supra expendidos, concluímos que as contas estão regulares.
Destaca-se, contudo, que estas conclusões não elidem 
responsabilidades por atos não alcançados pelo conteúdo da prestação de contas e 
por divergências nas informações de caráter declaratório, ressalvadas, ainda, as 
constatações de procedimentos fiscalizatórios diferenciados, tais como auditorias ou 
denúncias.
É a Instrução.
CGM, 08 de fevereiro de 2023.
Ato emitido por ROSANE DO ROCIO TOSATO ZINHER - AUDITORA DE CONTROLE EXTERNO -
CONTÁBIL - Matrícula nº 510998.
Encaminhe-se ao Ministério Público de Contas, conforme art. 353 do Regimento Interno.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 7ª Procuradoria de Contas
1
PROTOCOLO Nº: 176183/21
ORIGEM: MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA, PAULO 
CESAR FIATES FURIATI
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
PARECER: 77/23
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO 
MUNICIPAL. Exercício de 2020. Pela emissão de 
Parecer Prévio recomendando a regularidade, cf. 
CGM.
Subsidiado na análise técnico-contábil procedida pela Douta 
Coordenadoria de Gestão Municipal, nada tem a opor este Ministério Público em 
relação à apreciação do feito nos moldes consignados.
Registre-se que este opinativo se restringe aos elementos de análise 
definidos pela Instrução Normativa n.º 157/21 e não exclui a possibilidade de apuração 
de eventuais irregularidades em procedimentos próprios.
Curitiba, 10 de março de 2023.
Assinatura Digital
JULIANA STERNADT REINER
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.KKCZ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da 7ª Procuradoria de Contas
1
PROCESSO Nº: 176183/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA, PAULO 
CESAR FIATES FURIATI
PARECER: 155/23
CIÊNCIA DE DECISÃO
Ciente do teor do r. Acórdão de Parecer Prévio nº 140/23 - Segunda 
Câmara.
Curitiba, 28 de abril de 2023.
- Assinatura Digital -
JULIANA STERNADT REINER
Procuradora do Ministério Público de Contas
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR K0TC.PDLH.5WTA.TWCU
CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE PUBLICAÇÃO
 Certifica-se que o(a) Acórdão de Parecer Prévio nº 140/2023 – Segunda Câmara,
proferido(a) no processo acima citado, foi disponibilizado(a) no Diário Eletrônico do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná nº 2969, do dia 28/04/2023, considerando-se como data de
publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário, conforme o disposto
nos §§ 3º e 4º, do art. 386, do Regimento Interno. 
Curitiba, 02/05/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCESSO Nº: 176183/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO: DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA, PAULO CESAR FIATES
FURIATI
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.PZG4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria da Segunda Câmara
1 Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
Art. 386. Os prazos serão contados, conforme o caso: 
§ 3º Para os fins do disposto no inciso II, do caput, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da 
disponibilização da informação no periódico Atos Oficiais do Tribunal de Contas; (Redação dada pela Resolução nº 40/2013) 
PROCESSO Nº: 176183/21
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
ENTIDADE: MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO:
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, PAULO CESAR FIATES FURIATI, 
MUNICÍPIO DA LAPA
RELATOR CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO N° 339/23 - S2C
ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO
Certifico que o Acordão de Parecer Prévio nº 140/2023, da Secretaria 
da 2ª Câmara (peça nº 42), proferido no processo acima citado, foi disponibilizado no 
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nº 2969, do dia 
28/04/2023, e transitou em julgado em 24/05/2023.
1
2ª SECAM, em 29 de maio de 2023.
Izabel Cristina da Cunha Chede
Analista de Sessão
matrícula nº 50.762-8
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.Q8BG
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Coordenadoria de Monitoramento e Execuções
INFORMAÇÃO Nº : 2175/23
PROCESSO Nº : 176183/21
ORIGEM : MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO : DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, PAULO CESAR FIATES 
FURIATI, MUNICÍPIO DA LAPA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
Em atendimento à decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 
140/23 – S2C (peça 42), e ao contido no art. 175-L, I, do Regimento Interno deste Tribunal de 
Contas, efetuamos os seguintes registros:
RESSALVA:
Entidade Descrição
MUNICÍPIO DA LAPA (1) "obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham 
parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa, conforme 
critérios fixados no Prejulgado 15".
Nos termos do art. 383, II, e 388 do Regimento Interno desta Casa, a 
ciência dos registros acima ocorreu quando da publicação da decisão no periódico Diário 
Eletrônico do Tribunal de Contas – DETC-PR nº 2969 do dia 28/04/2023.
Encaminhe-se ao Gabinete da Presidência para oficiar e disponibilizar 
cópia integral do processo à Câmara Municipal para julgamento nos termos do art. 217-A do 
Regimento Interno.
Após, solicitamos encaminhar à Diretoria de Protocolo nos termos do 
art. 168, VII, do Regimento Interno.
É a informação.
CMEX, 31 de maio de 2023.
-assinaturas digitais￾Ato elaborado por: LINCOLN JOSÉ DOS SANTOS
AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
De acordo: LEANDRO SUDRÉ
Coordenador de Monitoramento e Execuções
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.QDML
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ofício n.º 639/23-OPD-GP Curitiba, 31 de maio de 2023.
Ref.: Acórdão de Parecer Prévio
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto no art. 18, §§ 1º e 2º, da Constituição 
do Estado do Paraná1
, comunico a Vossa Excelência a emissão do parecer prévio 
proferido por este Tribunal nas contas do Poder Executivo do MUNICÍPIO DA LAPA, 
exercício financeiro de 2020, conforme dados abaixo:
1. Processo n.º 176183/21 - Prestação de Contas do Prefeito Municipal
2. Acórdão de Parecer Prévio n.º 140/23 - Segunda Câmara
3. Disponibilização no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas n.º 2969, de 28/04/2023
4. Data do trânsito em julgado do Acórdão - 24/05/2023
Com a adoção do processo eletrônico por este Tribunal, nos termos 
da Lei Complementar Estadual n.º 126/2009 e do Regimento Interno, o processo 
digital estará disponível pelo prazo de 90 (noventa) dias, contado da emissão deste 
ofício, no seguinte caminho:
1. Acesse o site do Tribunal em www.tce.pr.gov.br
2. Clicar na opção Portal e-Contas Paraná no menu à esquerda
3. Selecionar a opção Cópia de Autos Digitais
4. Indicar o número do processo 176183/21
5. Indicar o número do Cadastro CPF/CNPJ
6. Clicar em Exibir cópia
Por fim, solicitamos que após o julgamento, seja encaminhado o 
DECRETO LEGISLATIVO e sua publicação ao Tribunal de Contas no seguinte 
caminho:
1. www.tce.pr.gov.br
2. Clicar no ícone e-Contas PR
3. Clicar em Petição Intermediária
4. Indicar o número do processo 176183/21
5. Clicar em Manifestação de terceiros
6. Clicar em Carregar novo Documento
7. Clicar em Finalizar Petição
Atenciosamente,
- assinatura digital -
FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de LAPA
Alameda David Carneiro, 390 Cx. Postal 04
LAPA-PR
83750-000
 
1
“Art. 18. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos 
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, competindo-lhe, no 
que couber, o disposto no art. 75 desta Constituição.
§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de 
prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.”
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFA.R3OL
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Protocolo
PROCESSO N º : 176183/21
ORIGEM : MUNICÍPIO DA LAPA
INTERESSADO : DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS, MUNICÍPIO DA LAPA, PAULO 
CESAR FIATES FURIATI
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL
INFORMAÇÃO : 3579/23
Informo que procedi a liberação de cópia no sistema referente ao 
Ofício no
. 639/23 - OPD/GP no CNPJ n
o
. 00.402.320/0001-78.
DP, em 1 de junho de 2023.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
50.403-3
DP

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