PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 438/2023/GAB Lapa, 05 de Julho de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, que altera
a Lei Complementar nº 35, de 23 de Setembro de 2022. =
iii dida
PROTOCOLO GERAL 1605/2023 e E
Data: 06/07/2023 - Horário: 10:49 UE
Sem outro motivo, subscrevo-me, Legisiativo - PLC 6/2023
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas. Prefeito do município da Lapa. na forma do decreto nº
24043, de O! de abnil de 2019.
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Ao Ss gidico
06/07/03
; , ) Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
a
a fê Kd! Assinado digitalmente por:
pros peeaithendio + “4, DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t!!* 06/07/2023 10:35:53
Assinatura digital avançada com certificado digita! não ICP
Brasa,
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE JULHO DE 2023
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 35, de
23 de Setembro de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único no artigo 5º da Lei
Complementar nº 35, de 23 de Setembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
Parágrafo Único. - Para os fins do disposto no Art. 4º desta Lei
Complementar, o requerente deverá estar assistido por advogado.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2023.
DIEGO TiMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05.07.2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei Complementar em análise, que altera a Lei Complementar nº 35, de 23
de Setembro de 2022.
O Município da Lapa recebeu o Ofício nº 190/2023GP, da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Paraná, que sugere a alteração na Lei Complementar nº
35, de 23 de Setembro de 2022, a qual tem como súmula: “Institui a regularização de
parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação “pro diviso”. ”
Considerando a complexidade da matéria patrimonial, bem como o risco de
eventuais consequências não desejadas e prejudiciais às partes interessadas, justifica-se
a necessidade da representação através de advogado, pois este prestará o suporte
necessário para que haja o fiel cumprimento da legislação vigente, analisando todo e
qualquer ato no procedimento de que trata o artigo 4º, da Lei Complementar nº 35, de 23
de Setembro de 2022.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas, Prefeito do município da Lapa. na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR