br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 35, de 23 de Setembro de 2022.
native_id10218

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Encaminhado — Encaminhado Oficio 191/25, ao Executivo Municipal, para conhecimento do Parecer da OAB.
2025-01-17 Encaminhado — Recebimento de Parecer Jurídico referente a continuidade da tramitação do Projeto. Encaminhado Ofício nº 08/2025 ao Executivo Municipal.
2023-10-18 Encaminhado — OAB Subseção da Lapa protocolou Ofício nº 50/2023 referente ao Projeto.
2023-08-16 Encaminhado as Comissões — Recebimento do Ofício nº 45/2023, de autoria da OAB - subseção Lapa-Pr, referente ao projeto, solicitando a suspenção da tramitação para elaboração de parecer técnico.
2023-08-08 Encaminhado — Encaminha ofício 547/2023, convidando para reunião sobre o Projeto de Lei Complementar 06/2023.
2023-08-04 Encaminhado ao Presidente — Agendado Reunião sobre o Projeto para 15/08/2023.
2023-07-26 Retirado da Ordem do Dia — Projeto de Lei Complementar retirado da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 25/07/2023, a pedido do vereador Fenelon.
2023-07-21 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 25/07/2023.
2023-07-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Parecer recebido em 14/07/2023.
2023-07-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Parecer recebido em 13/07/2023.
2023-07-11 Encaminhado ao Presidente — Recebimento do encaminhamento do Projeto de Lei Complementar 06/2023.
2023-07-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-28T10:18:30.889272-03:00 Retirado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 438/2023/GAB Lapa, 05 de Julho de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei Complementar nº 06/2023, que altera
a Lei Complementar nº 35, de 23 de Setembro de 2022. =
iii dida
PROTOCOLO GERAL 1605/2023 e E
Data: 06/07/2023 - Horário: 10:49 UE
Sem outro motivo, subscrevo-me, Legisiativo - PLC 6/2023
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas. Prefeito do município da Lapa. na forma do decreto nº
24043, de O! de abnil de 2019.
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Ao Ss gidico
06/07/03
; , ) Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
a
a fê Kd! Assinado digitalmente por:
pros peeaithendio + “4, DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t!!* 06/07/2023 10:35:53
Assinatura digital avançada com certificado digita! não ICP
Brasa,
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05 DE JULHO DE 2023
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 35, de
23 de Setembro de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafo Único no artigo 5º da Lei
Complementar nº 35, de 23 de Setembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 5º - (...)
Parágrafo Único. - Para os fins do disposto no Art. 4º desta Lei
Complementar, o requerente deverá estar assistido por advogado.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2023.
DIEGO TiMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 05.07.2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei Complementar em análise, que altera a Lei Complementar nº 35, de 23
de Setembro de 2022.
O Município da Lapa recebeu o Ofício nº 190/2023GP, da Ordem dos
Advogados do Brasil - Seção do Paraná, que sugere a alteração na Lei Complementar nº
35, de 23 de Setembro de 2022, a qual tem como súmula: “Institui a regularização de
parcelas de imóveis urbanos registradas em condomínio, em situação “pro diviso”. ”
Considerando a complexidade da matéria patrimonial, bem como o risco de
eventuais consequências não desejadas e prejudiciais às partes interessadas, justifica-se
a necessidade da representação através de advogado, pois este prestará o suporte
necessário para que haja o fiel cumprimento da legislação vigente, analisando todo e
qualquer ato no procedimento de que trata o artigo 4º, da Lei Complementar nº 35, de 23
de Setembro de 2022.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação,
aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas, Prefeito do município da Lapa. na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR

open original →