Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 11 DE JULHO DE 2023
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão
geral anual dos vencimentos e dos subsídios
dos servidores, dos proventos dos aposentados
e das pensões do poder executivo e legislativo
municipal e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37
da Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo
Municipal conforme segue:
I – Pela aplicação do índice de 6% (seis por cento), a partir do
dia 1º de Julho de 2023, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos,
dos seguintes servidores:
1. de cargos de provimento efetivo;
2. de empregados públicos;
3. dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
4. dos conselheiros tutelares.
5. dos comissionados;
6. dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais e Vereadores).
Parágrafo Único – O reajuste anual previsto na presente lei não
se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às
Endemias por possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2º - Fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir do dia
1º de Julho de 2023, o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3902, de 13
de Janeiro de 2022.
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Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão
Geral Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando
da aplicação do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices
previstos nos Incisos I do artigo 1º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do
Município e do Instituto de Previdência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 01.07.2023.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Julho de
2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46, DE 11 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que estabelece os índices para revisão geral anual
dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos
aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá
outras providências.
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é
assegurada Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos,
sempre na mesma data e sem distinção de índices. Neste contexto, a revisão
geral anual aos servidores públicos, tem por objetivo a manutenção do
poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos
inflacionários, cujo percentual deve seguir um índice oficial de medida da
inflação e ser aplicado indistintamente para todos os servidores do quadro de
pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-base estabelecida em lei.
Assim, o propomos o índice de 6% (seis por cento) referente ao
quadro elencado no Art. 1º, sobre o vencimento, salário, subsídios e
proventos.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta
proposição encontra conformidade com os instrumentos orçamentáriofinanceiros do Município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites
estabelecidos na LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão e
reajuste estabelecidos.
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Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de
relevante interesse público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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Ofício nº 444/2023 - GAB Lapa, 11 de Julho de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 46/2023, que
estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos
subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 46/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.