br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaEstabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id10223

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-12 Aprovado — Encaminhado Ofício 484/23 informando a aprovação do projeto em 12/07/23.
2023-07-11 Aprovado — Projeto Aprovado em 1ª e 2ª Discussão em 11/07/23, por unanimidades dos votos. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Gustavo Daou.
2023-07-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 11/07/2023.
2023-07-11 Aguardando Parecer das Comissões — Encaminhamento recebido em 11/07/2023.
2023-07-11 Encaminhado — Encaminhamento recebido em 11/07/2023.
2023-07-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 11/07/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-12T16:00:38.377063-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 11 DE JULHO DE 2023
 
SÚMULA: Estabelece os índices para revisão 
geral anual dos vencimentos e dos subsídios 
dos servidores, dos proventos dos aposentados 
e das pensões do poder executivo e legislativo 
municipal e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37 
da Constituição Federal é concedida, no Poder Executivo e Legislativo 
Municipal conforme segue:
I – Pela aplicação do índice de 6% (seis por cento), a partir do 
dia 1º de Julho de 2023, sobre o vencimento, salário, subsídios e proventos, 
dos seguintes servidores:
1. de cargos de provimento efetivo;
2. de empregados públicos;
3. dos aposentados e pensionistas da municipalidade;
4. dos conselheiros tutelares. 
5. dos comissionados;
6. dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e Vereadores).
Parágrafo Único – O reajuste anual previsto na presente lei não 
se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias por possuírem vencimentos garantidos em lei federal.
Art. 2º - Fica reajustado em 6% (seis por cento), a partir do dia 
1º de Julho de 2023, o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3902, de 13
de Janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Art. 3º - Para os vencimentos, salários, pensões e proventos já 
majorados devido à elevação do salário mínimo ou do piso salarial, a Revisão 
Geral Anual de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser compensada quando 
da aplicação do disposto nesta Lei, quando este índice for inferior aos índices 
previstos nos Incisos I do artigo 1º. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
das respectivas dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do 
Município e do Instituto de Previdência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 01.07.2023.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Julho de 
2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 46, DE 11 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o 
presente Projeto de Lei que estabelece os índices para revisão geral anual 
dos vencimentos e dos subsídios dos servidores, dos proventos dos 
aposentados e das pensões do poder executivo e legislativo municipal e dá 
outras providências.
Segundo o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, é 
assegurada Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices. Neste contexto, a revisão 
geral anual aos servidores públicos, tem por objetivo a manutenção do 
poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos 
inflacionários, cujo percentual deve seguir um índice oficial de medida da 
inflação e ser aplicado indistintamente para todos os servidores do quadro de 
pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-base estabelecida em lei. 
Assim, o propomos o índice de 6% (seis por cento) referente ao 
quadro elencado no Art. 1º, sobre o vencimento, salário, subsídios e 
proventos.
Por fim, declaramos que a despesa prevista na execução desta 
proposição encontra conformidade com os instrumentos orçamentário￾financeiros do Município, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a despesa de pessoal obedece aos limites 
estabelecidos na LRF, comportando a aplicação dos percentuais de revisão e 
reajuste estabelecidos.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas 
Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de 
relevante interesse público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, 
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 11 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR
Ofício nº 444/2023 - GAB Lapa, 11 de Julho de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 46/2023, que
estabelece os índices para revisão geral anual dos vencimentos e dos 
subsídios dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do 
poder executivo e legislativo municipal e dá outras providencias.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 46/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

open original →