br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-07-13
EmentaInstitui o Sistema de Inovação da Lapa e o Fundo Municipal de Inovação, e dá outras providências.
native_id10237

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-17 Aprovado — Encaminhado o ofício 507/23, em 20/07/23, informando a aprovação do projeto.
2023-07-28 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, em Sessão Ordinária de 18/07/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Arthur.
2023-07-18 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 18/07/2023.
2023-07-18 Encaminhado as Comissões — Protocolado Pedido para substituição de folhas em 18/07/2023.
2023-07-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-07-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-19T11:18:21.953014-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

PRE
Ofício nº 445/2023 - GAB
Senhor Presidente:
MUNICIPAL
DA LAPA
EEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www .lapa.pr.gov.br
Lapa, 13 de Julho de 2023.
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 47/2023, que institui o
Sistema de Inovação da Lapa e o Fundo Municipal de Inovação, e dá outras provi-
dências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
lImo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Ão qui to prra prowdesmes s
/U/OUOI
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ini”
ROTOCOLO GERAL 1667/2023
Datas 13/07/2023. Horário: 16:58
Legislativo - PLO 47/2023
« 4 Assinado digitalmente or:
ERA DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
4148 13/07/2023 10:35:05
Assinatura digital avançada cam certificado digital não ICP-
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
a
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https Vic atende netipi4aftda9e 177
POR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS - (042 224 489-20) EM 13/07/2023 10:35
EK] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 13/07/2023 10 35-03 00-09
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwm.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 13 DE JULHO DE 2023
Súmula: Institui o Sistema de Inovação da Lapa e o
Fundo Municipal de Inovação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Inovação Da Lapa, que tem por objetivo
estimular, organizar e apoiar uma rede qualificada de ambientes de inovação com a
missão de potencializar o desenvolvimento de empresas startups.
CAPÍTULO Ii
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se:
| - aceleradora de empresas: ambiente de inovação que participa,
acompanha e investe recursos materiais e/ou financeiros em empresas startups, mediante
contrapartidas nas formas de participação no capital social, royalties e outras receitas,
implantação de sistemas, obras e manutenção de infraestrutura;
Il - ambientes promotores da inovação: são espaços propícios à inovação e
ao empreendedorismo, que constituem ambientes característicos da economia baseada
no conhecimento; articulação entre empresas nos diferentes níveis de governo, nas
instituições científicas, tecnológicas e de inovação; nas agências de fomento ou
organizações da sociedade civil e incubadoras tecnológicas,
Ill - bônus tecnológico: subvenção a microempresas e a empresas de
pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da
Administração Pública, destinada ao pagamento de compartilhamento e ao uso de
infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, de contratação de serviços
tecnológicos especializados ou de transferência de tecnologia, quando esta for
meramente complementar àqueles serviços, nos termos de regulamento;
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
2
5
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https'/ic atende netipêdafidB9e 177
[E) ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM. 13/07/2023 10 35 -0300-03
POR DIEGO TIMEIRUSSU RIBAS - (042 224 489-90) EM 13/07/2023 103
aa
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wu. lapa.pr.gov.br
IV - empresas: organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em
operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelos de
negócio ou a produtos ou serviços ofertados.
V - encomenda tecnológica: instrumento de compra pública de inovação, por
meio do qual os órgãos e as entidades da Administração Pública poderão contratar
diretamente Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT pública ou privada,
entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em
consórcio, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica
no setor, com vistas à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção
de produto, serviço ou processo inovador;
VI - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT: órgão ou entidade
da Administração Pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no pais, que
inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa
básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, desenvolvimento de novos
produtos, serviços ou processos;
VII - parques tecnológicos: complexo de entidades empresariais, científicas e
tecnológicas organizadas para promover a cultura e a prática da cooperação visando à
inovação, a competitividade empresarial e a geração de riquezas por meio da criação e
fortalecimento de empresas inovadoras;
VIll - incubadora de empresas: ambiente de inovação que abriga e
acompanha empresas de base tecnológica e/ou inovadoras (startups), mediante
orientação e suporte com vistas às suas graduações e provimento de infraestrutura;
XIII - inovação: de acordo com o Manual de Oslo, trata-se de introdução de
novos produtos, processos, metodologias, serviços e tecnologias no mercado e/ou na
Administração Pública;
CAPÍTULO III .
DOS AMBIENTES DE INOVAÇÃO
Art. 3º- O Municipio de Lapa poderá incentivar, fomentar e participar de
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de interesse público, conforme
regulamentação específica, em conjunto com instituições públicas ou privadas.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c atende netipSdattde921772
POR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS - (042 224 4829-930) EM 13/07/2023 10 38
A
EISKSIE] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 13/07/2023 10 35 -03 00-03
[O
MUNICIPAL CEP 83750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
CAPÍTULO IV
DO FOMENTO À INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO
Art. 4º - O Município de Lapa poderá promover e incentivar a pesquisa e o
desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas e entidades
de direito privado sem fins lucrativos, a serem ajustados em instrumentos específicos e
destinados a apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 5º- A promoção e o incentivo de que trata o art. 5º poderão ser
fornecidos por meio de bônus tecnológico e bolsas de apoio, nos termos de lei específica,
ou de encomendas tecnológicas, para o desenvolvimento de empresas startups, inclusive
para a obtenção de certificação de qualidade de produtos e processos.
81º - Os recursos de bônus tecnológico, bolsas ou encomendas tecnológicas
serão oriundos de dotação orçamentária municipal própria ou do Fundo Municipal de
Inovação.
82º - O Municipio de Lapa poderá publicar editais de oferta de bônus,
encomendas e bolsas de pesquisa em inovação, em que serão definidos os valores
máximos de bônus e bolsas por tipo de projeto, exigindo, minimamente:
| - projeto detalhado, plano de negócios e cronograma físico-financeiro;
Il - justificativa detalhada dos recursos solicitados, bem como metas e
indicadores que permitam auditoria e verificação do consumo dos recursos obtidos;
Ill - outros documentos acessórios e informações que o Município de Lapa
julgar pertinentes e que estarão definidos nos respectivos editais.
. CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 6º- O Poder Executivo municipal envidará os melhores esforços na
qualificação de recursos humanos em áreas intensivas em conhecimento técnico-
científico, por meio de projetos e ações que visem à:
| - implantação da cultura do empreendedorismo e da educação voltada para
tecnologia e inovação nas escolas da rede municipal;
Il - realização de oficinas e cursos de empreendedorismo e inovação para a
população da Lapa.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa —PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c atende nevpidaftda9e1772
POR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS - (042 224 489-90) EM 13/07/2023 10:35
Kel] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 13/07/2023 10 35-03 00-03
NE, PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
"o à MUNICIPAL CEP B3.750-000 - (41) 3547.8000
“BS www.lapa.pr.gov.br
Parágrafo único. - Os projetos e ações de formação de recursos humanos
poderão ser efetuados em parceria com instituições públicas e privadas.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO
Art. 7º - Fica criado o Fundo Municipal de Inovação, destinado a atender aos
projetos de fomento à ciência, tecnologia e inovação do Município da Lapa.
Art. 8º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Inovação:
| - rendimentos de aplicações financeiras;
Il- repasses correntes do Município;
Ill - recursos provenientes da celebração de acordos, convênios, contratos,
ajustes e outros instrumentos firmados com órgãos públicos e privados, organismos
internacionais e outras entidades;
IV - doações e outros recursos direcionados à ciência, tecnologia e inovação.
Art. 9º - Os recursos do Fundo Municipal de Inovação subsidiarão:
| - bônus tecnológico, bolsas de pesquisa em inovação e encomendas
tecnológicas de projetos realizados por empresas formalmente constituídas no município
da Lapa;
H - pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços,
incluindo pesquisa básica ou aplicada, teste, certificação e implantação de projeto-piloto,
desenvolvidos por empresas públicas e privadas do município da Lapa;
Ill - estudos de viabilidade mercadológica para implantação de novas
tecnologias;
IV - aquisição de sistemas de gestão inovadores para o Município, que
resultem comprovadamente em ganho de produtividade e eficiência;
V- projetos de capacitação científico-tecnológica;
VI - organização e participação em eventos, feiras, seminários, congressos e
afins, relacionados à ciência, tecnologia e inovação.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
5
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https/lc atende net/pSdaftdege 1772
POR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS - (042 224 489-90) EM 13/07/2023 10 3
fa] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 13/07/2023 10 35 -03 00-03
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Wwww.lapa.pr.gov.br
Art. 10 - A administração do Fundo Municipal de Inovação será feita pelo
Conselho Gestor a ser definido por lei específica.
Art. 11- O fundo Municipal de Inovação estará vinculado à Secretaria
Municipal, a ser definida.
CAPÍTULO Vil
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
Município da Lapa, na forma dodecreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
a
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https (fc atende netpfdaftdB9e 1772
POR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS - (042 224 489-90) EM 13/07/2023 10'3:
MaRla] ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM. 13/07/2023 10 35 -03 00-03
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47, DE 13 DE JULHO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que institui o Sistema de Inovação da Lapa e o Fundo
Municipal de Inovação, e dá outras providências.
O projeto de lei em questão foi elaborado com o intuito de estimular o
desenvolvimento tecnológico e econômico da cidade, por meio da criação de um
ambiente propício à inovação e à criação de novas empresas, bem como à atração de
investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
A aprovação do Projeto de Lei de Inovação será um marco histórico para a
cidade da Lapa e um passo importante na direção do desenvolvimento econômico e
tecnológico da região.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente
Projeto de Lei, solicitando sua aprovação por ser de relevante interesse público.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa
Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edificio da Prefeitura Municipal de Lapa, em 13 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas, Prefeito do Município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE https //c atande net/pôsaftdB9e 177:
POR DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS - (042 224 489-90) EM 13/07/2023 10:35
Ka$[E] ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM. 13/07/2023 10 35 -03 00-03
B
Bj
CERTIDÃO DE
PROPRIEDADE
REGISTRO DE IMÓVEIS
Av. Caetano Munhoz da Rocha, 910
TITULAR:
ANTONIO CARLOS PIERIN
CPF 016768819-72
LAPA - PARANÁ
“LIVRO NÚMERO DOIS”
REGISTRO GERAL
IDENTIFICAÇÃO:- UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob a denominação de "01B", com a área
de 271.589,90m2 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE
METROS E NOVENTA DECÍMETROS QUADRADOS), ou seja, 11 (ONZE) alqueires, 08 (OITO)
litros e 549,90m2 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE METROS E NOVENTA DECIMETROS
QUADRADOS), situado no lugar denominado “PASSA DOIS", Zona de Expansão Urbana desta
Cidade, com as seguintes divisas e confrontações:- Iniciando na estaca M9, que está localizada na
esquina da Rua -B- com a Rua -D-, segue até a estaca 40 com os seguintes azimutes e distâncias:
azimute de 09º27'52" e distância de 237,76 metros; azimute de 08"28'37" e distância de 163,49
metros; azimute de 02º20'38” e distância de 51,23 metros; azimute de 349º38'00" e distância de 41,20
metros; azimute de 330º04'00” e distância de 17,83 metros; azimute de 3161300" e distância de
36,52 metros; azimute de 310º00'58” e distância de 85,54 metros; azimute de 319'51'23" e distância
de 80,66 metros; azimute de 330º40'55" é distância de 26,38 metros; azimute de 345º52'06" e
distância de 45, 18 metros; azimute de 350º44'15' e distância de 51,94 metros, azimute de 343º34'00"
e distância de 50,78 metros; azimute de 338º37'38" e distância de 47,99 metros; azimute de
328º4926" e distância de 30,34 metros; azimute de 316º31'00” e distância de 37,60 metros, azimute
de 324º54'43" e distância de 15,52 metros; azimute de 337º58'31" e distância de 58,16 metros;
azimute de 347º39'18" e distância de 90,65 metros; azimute de 336º52'00" e distância de 42,50
metros; azimute de 303º23'14" e distância de 35,09 metros; azimute de 274º49'00" e distância de
13,50 metros e azimute de 263º13'02" e distância de 77,13 metros, confrontando com a Rua -B-.
Estaca 40, segue pelo Rio Passa Dois até a estaca 58 com os seguintes azimutes e distâncias:
azimute de 02º22'10" e distância de 9,62 metros; azimute de 54º56'03" e distância de 40,25 metros,
azimute de 82º23'44º e distância de 45,09 metros; azimute de 28º06'17" e distância de 56,12 metros,
azimute de 165º14'04" e distância de 70,22 metros; azimute de 108º13'08” e distância de 12,76
metros; azimute de 148º05'37" e distância de 63,55 metros; azimute de 185º55'09" e distância de
15,37 metros; azimute de 1383744" e distância de 134,12 metros; azimute de 115º26'40" e distância
de 42,78 metros; azimute de 220º4916” e distância de 22,09 metros; azimute de 118'3202” e
distância de 19,79 metros; azimute de 76º54'00" e distância de 34,29 metros, azimute de 99º40'04" e
distância de 35,96 metros; azimute de 76º34'04" e distância de 114,48 metros; azimute de 87º3017" e
distância de 29,70 metros; azimute de 109º01'58” e distância de 76,14 metros e azimute de 127º4312º
e distância de 61,66 metros, confrontando com propriedades de Alceu Maid!, de Pauto Maidl e de Adão
Dala. Estaca 58, segue até a estaca M14 com o azimute de 181º2914" e distância de 922,93 metros,
confrontando com a Área 1C. Estaca M14, segue até a estaca M9 com o azimute de 279º26'33" e
distância de 220,00 metros, confrontando com a Rua -D-, onde iniciou a descrição.- Cujo lote acha-se
tocalizado no lado IMPAR da Rua "D”, fazendo esquina com o lado PAR da Rua "Bº. E inscrito no
Cadastro Fiscal Municipal, sob o nº.01.06.100.3800.001.- PROPRIETÁRIO:- O MUNICÍPIO DA
LAPA, pessoa jurídica de direito púbfico intemo, com séde administrativa nesta cidade, na Praça
Mirazinha Braga, nº.87, inscrito no CNPJ sob o nº.76.020.452/0001-05. REGISTRO ANTERIOR:- O
constante da matricula nº.21.908, ficha 01, do Livro nº.02, de Registro Geral, deste Ofício e, ainda Av.
nó! feita na citada Matricula. O REFERIDO É VERDA DE E DOU FÉ. LAPA, PR, 21 DE
DEZEMBRO-DE 2004. O OFICIAL:- 442% Z É Las
egiguo
de FUNARPEN
. A ;SELO DIGITAL Nº
36DCKyHnUIQ. wkWfw
Controle:
dxUMA. 2vCIo
Consulte esse selo em
Custas
R$ 12,93
R$ 8,12
R$ 5,19
R$ 4,67
R$1,05
R$ 31,96
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
awe cs Orc. br/confirmaAuytenticidade o CNS: 08.368-3
e o códígu de verificação do documento: GICTC2
consulta disponivel por JO dias
Lapa, 06 de abril de 2018.-
Iwayr Machado - Oficial - Certidão assinada digitalmente
CERTIDÃO DE
PROPRIEDADE
REGISTRO DE IMÓVEIS |.
COMARCA DE LAPA - PARANA
CERTIFICO a autenticidade desta,
como provinda de original arquivado
nesta serventia.
O referido é verdade: dou fé.
=*ssT'tz
eN VINORILVN
segue no verso
praátneia ds apro Documento Assinado Digitalmente
dida AA IWAYR MACHADO
22082 do agonia dezomt. CPF: 44806868949 - 06/04/2018

open original →