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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaSúmula: Acrescenta as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao Programa 0024 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
native_id10239

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 507/23, em 20/07/2023, informando a aprovação do projeto.
2023-07-27 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão em Sessão Ordinária do Dia de 18/07/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Arthur.
2023-07-27 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 18/07/2023.
2023-07-18 Encaminhado as Comissões — Protocolado Pedido para Substituição de Folhas.
2023-07-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-07-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-19T11:32:04.795014-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
 PROJETO DE LEI Nº 48, DE 13 DE JULHO DE 2023
Súmula: Acrescenta as Ações 2482, 2833, 2484 e 2485
ao Programa 0024 da Lei nº 3805/2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 
2025, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 
 Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0024 - Programa de 
Promoção e Fomento de Projetos e Atividades Culturais, as Ações - 2482 – Curtas, 
Médias e Longas Metragens - Apoio a produções audiovisuais - Art. 6º , I - Lei Paulo 
Gustavo, 2483 - Cines - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a 
funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei Paulo Gustavo, 2484 - Escola de 
Cinema - Capacitação, formação qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à 
realização de festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo e 2485 -
Manifestações Culturais - Apoio as demais áreas da Cultura que não o audiovisual -
Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo Gustavo, da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 13 de Julho de 2023.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48 DE 13 DE JULHO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de 
Lei que acrescenta ao Programa 0024 - Programa de Promoção e Fomento de 
Projetos e Atividades Culturais, as Ações - 2482 – Curtas, Médias e Longas
Metragens - Apoio a produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo, 2483 -
Cines - Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de 
cinema - Art. 6, ll Lei Paulo Gustavo, 2484 - Escola de Cinema - Capacitação, 
formação qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais 
e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo e 2485 - Manifestações Culturais - Apoio 
as demais áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo 
Gustavo, da Lei nº 3805/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 
2022 à 2025, e dá outras providências. 
 Justifica-se o pedido para atender a demanda do recurso oriundo da 
Lei Complementar nº 195, de 08 de Julho de 2022, mais conhecida como “Lei Paulo 
Gustavo” em seus Art. 6º, incisos l, ll, lll e Art. 8º, incisos l, ll, lll. 
 Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres 
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Julho de 2023.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ofício nº 453/2023 - GAB Lapa, 13 de Julho de 2023.
Senhor Presidente:
 
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 48/2023, que
acrescenta as Ações 2482, 2833, 2484 e 2485 ao Programa 0024 da Lei nº 
3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá 
outras providências. 
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 48/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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