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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao Programa 0024, na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
native_id10241

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Aprovado — Encaminhado o Ofício nº 507/2023, informando a aprovado do Projeto de lei.
2023-07-19 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão do dia 18/07/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Arthur Vidal.
2023-07-18 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Requerimento para Inclusão na Ordem do dia de 18/07/2023.
2023-07-18 Encaminhado ao Presidente — Protocolado Pedido de Substituição de Folhas em 18/07/23.
2023-07-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-07-14 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-20T09:39:22.219866-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
 PROJETO DE LEI N° 50, DE 13 DE JULHO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para acrescentar as Ações 2482, 2833, 2484 e 2485 
ao Programa 0024, na Lei Orçamentária Anual e dá 
outras providências.
 O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
447.882,78 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais
e Setenta e Oito Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e 
Esporte
09.03 Departamento de Cultura
13.392.0024.2482 Curtas, Médias e Longas Metragens - Apoio a 
produções audiovisuais - Art. 6º, I - Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 137.288,30
13.392.0024.2483 Cines - Apoio a reformas, a restauros, a 
manutenção e a funcionamento de salas de cinema - Art. 6, ll Lei 
Paulo Gustavo
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 54.238,60
13.392.0024.2484 Escola de Cinema - Capacitação, formação 
qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de 
festivais e mostras - Art. 6º, lll - Lei Paulo Gustavo
3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 17.231,27
13.392.0024.2485 Manifestações Culturais - Apoio as demais 
áreas da Cultura que não o audiovisual - Art. 8º l, ll, lll - Lei Paulo 
Gustavo
3.3.90.31.00.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas, 
desportivas e outras R$ 9.124,61
3.3.90.36.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 90.000,00
3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 447.882,78
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação, conta nº 38.849-1 R$ 318.758,17
Excesso de Arrecadação, conta nº 38.850-5 R$ 129.124,61
TOTAL............................................................................................ R$ 447.882,78
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Julho de 2023
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 50, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
 Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito 
Adicional Especial, até o limite de R$ 447.882,78 (Quatrocentos e Quarenta e Sete
Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Oito Centavos).
 Justificamos a abertura do crédito para atender a demanda do recurso 
da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 mais conhecida como “Lei 
Paulo Gustavo”.
 A Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a 
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e socias da pandemia da 
Covid-19, propondo apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, que 
visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia.
 O setor cultural foi um dos setores mais afetados pela pandemia, que 
provocou o fechamento de espaços culturais, o cancelamento de eventos e a 
redução das atividades artísticas em todo o país, gerando um impacto negativo na 
economia criativa, na geração de emprego e renda e na preservação da diversidade 
cultural brasileira.
 A ação 2482, tem como meta o Inciso I do Art. 6° da Lei Complementar 
nº 195: Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a 
outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos 
ou financiamento estrangeiro;
 A ação 2483, tem como meta o Inciso ll do Art. 6º da Lei Complementar 
nº 195: Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de
cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid￾19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas
itinerantes;
 A ação 2484, tem como meta o Inciso lll do Art. 6º da Lei 
Complementar nº 195: Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a 
cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios 
para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras 
ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações 
especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de 
locação;
 E a ação 2485, tem como meta os Incisos l, ll e lll do Art. 8º da Lei 
Complementar nº 195: l - Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia 
criativa e de economia solidária;
II - Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, 
a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais,
inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser 
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras 
plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
III - Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores 
individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, 
de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas 
atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas 
para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
 Os objetivos a serem alcançados: 
1. Ampliar o cenário e o mercado das produções audiovisuais, criando 
oportunidades aos profissionais do Município;
2. Fomentar, a poiar e capacitar a classe cultural através da implementação de 
editais;
3. Movimentar o cenário cultural do Município.
 Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
 Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de 
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
 Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de Julho de 2023.
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Ofício nº 455/2023 - GAB Lapa, 13 de Julho de 2023.
Senhor Presidente:
 Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 50/2023, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para 
acrescentar as Ações 2482, 2483, 2484 e 2485 ao Programa 0024, na Lei 
Orçamentária Anual e dá outras providências.
 Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, 
solicito que o Projeto de Lei nº 50/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos 
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
 Sem outro motivo, subscrevo-me,
 
Cordialmente
 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
 Prefeito Municipal
 
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa – Pr.

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