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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal à Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo e dá outras providências.
native_id10276

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 575/23 informando a aprovado do Projeto.
2023-08-16 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária de 15/08/2023. Votação em bloco com os Projetos de Lei 53 e 54/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Vilmar Purga. Ausente na Sessão o vereador Arthur Vidal.
2023-08-11 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na ordem do dia de 15/08/23.
2023-08-02 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-08-02 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-16T09:29:18.750263-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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e
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 495/GAB/PROC Lapa, 31 de julho de 2023.
Senhor Presidente: a O
PROTOCOLO GERAL 1826/2023
Data: 02/08/2023 - Horário: 10:39
Legislativo - PLO 55/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 55/2023, que autoriza
o Poder Executivo a doar bem móvel público municipal à Associação das Damas de
Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo e dá outras providências.
Eq
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Ao quedico prra prod
o Vog43
, Exmo. Sr.
V/ » MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado digitalmente por:
ma DIEGO TIM musa IBAS
t 31/07/2023 17:29:
Assinatura digita avançada com dio digital não ICP
Bra:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 31 DE JULHO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar bem móvel
público municipal à Associação das Damas de
Caridade do Lar e Educandário São Vicente de
Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
mediante doação um bem móvel público de sua propriedade à Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, organização da
sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 78.474.509/0001-63, com
endereço na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.229, Centro, Lapa-PR.
Parágrafo Único - O bem público móvel de que trata o caput deste
artigo, tem a seguinte identificação:
VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ, ANO/MODELO
2017/2018, RENAVAM 01132342608, CHASSI
9BGJC7520JB158378, PLACA BBQ-8253, COR BRANCA.
PATRIMÔNIO Nº 39463
Art. 2º— O bem objeto da doação a que se refere o artigo anterior,
será destinado aos usuários em atendimento na rede socioassistencial possibilitando
transportar as idosas acolhidas na instituição.
Art. 3º — O referido bem foi adquirido através do Convênio nº
823558/2015, celebrado entre este Município e o Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, através da Emenda Parlamentar nº 3705001.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e
assinado por Diego Timbirussu Ribas,
prefeito do município da Lapa, na forma
do decreto nº 24043, de 01 de abril
de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
22b
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E
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55, DE 31 DE JULHO DE 2023.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe alienar mediante doação um bem móvel público à
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº
78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro,
sendo: VEÍCULO CHEVROLET SPIN 1.8L AT LTZ, ANO/MODELO 2017/2018,
RENAVAM 01132342608, CHASSI 9BGJC7520JB158378, PLACA BBQ-8253, COR
BRANCA. PATRIMÔNIO Nº 39463.
O veículo foi adquirido pelo Município por meio do Convênio Nº
823558/2015, celebrado entre o Município da Lapa-PR e a União por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, que tem como objeto a
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. Informamos que a
Rede de Serviços Socioassistencias é composta pela execução de serviços de
Proteção Social Básica e Especial que se divide em média e alta complexidade,
sendo que as Instituições de Longa Permanência-lLPIs fazem parte da prestação de
serviço de alta complexidade, promovendo o acolhimento de pessoas idosas. A
Prefeitura mantém com a Entidade Termo de Cooperação para prestação do serviço
de acolhimento de pessoas idosas, visando à consecução da finalidade de interesse
público promovendo um serviço de qualidade, com eficiência, eficácia e efetividade
social. Sendo assim, resta justificado o interesse público com o estabelecimento da
parceria, vez que a Entidade executa serviço de relevância social para o Município.
Bem como, se justifica a dispensa de licitação, conforme alínea a do Art. 17 da Lei
8666/93, uma vez constatada a exclusividade da finalidade e interesse social a que
se destina o bem, vez que a Entidade realiza a prestação do serviço, o que motivou
a destinação do bem, e este bem foi direcionado com o fim de promover a
qualificação deste serviço. Ainda, conforme Decreto Nº 9373/2018, o bem pode ser
considerado inservível para o Município, conforme Art. 3º inciso | - ocioso - bem
móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; Logo
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ara A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
À ) à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Pd DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
que, o Município não possui estrutura neste momento, para dar continuidade à
execução do Plano de Trabalho ao qual o bem se encontra atrelado, nos termos do
Convênio Nº 823558/2015, o que torna inviável que o Município assuma a prestação
do serviço executado pela entidade parceira. Sendo assim, em não promovendo a
doação, o bem se tornaria ocioso.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 31 de julho de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da La Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
SSINADO EM
8] ESTE DOCUMENTO FOI AS
netipB4cê 1902 1522b
OFÍCIO Nº 15] Lapa-PR, 23 de Outubro de 2015.
A Sua Excelência a Senhora.
TEREZA CAMPELLO
Ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Assunto: Solicitação de Liberação de Recursos.
Exma. Senhora Ministra,
Solicito a este Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. a
liberação de recursos no valor de R$ 200.000.00 (duzentos mil reais). para a execução do
Projeto de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, oriundo da Emenda
Parlamentar nº 81001498, de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Luciano
Ducci.
Atenciosamente.
Leila Aubrift Klenk (.
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
CNP) - 76.020.452/0001-05
MANOEL PEDRO, 2011 - CENTRO
CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 3274, DE 18 DE JULHO DE 2016.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação,
para aquisição de 03 veículos para estruturação da
rede de serviços de Proteção Social Especial.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei: :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
207.974,00 (Duzentos e Sete Mil, Novecentos e Setenta e Quatro Reais),
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Inclusão e Ação Social
10.05 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0012.6088 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Especial
R$ 200.000,00
R$ 7.974,00
R$ 207.974,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados como recursos:
O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 943 conta bancária R$ 200.000,00
nº 30.189-2
O Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1000 conta bancária R$ 7.974,00
nº 14.836-9
LO 7 R$ 207.974,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2016.
tel ul
ila Aubrift Klelnk
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Ministário do Desenvolvimento Social
e Combatr à Fome
SNASIDEFNASISfRAIDO NÁCIO,
«oco E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONVÊNIO Nº 823558/2015, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
COMBATE À FOME E O
MUNICÍPIO DE LAPA - PR,
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
inscrito no CNPJ sob nº 05.526.783/0001-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco
“C”, Brasília - DF, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado pela
Secretária de Estado da Assistência Social, Senhora IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO, inscrita
no CPF nº 144.080.313-72, cédula de identidade nº 2002002173198, expedida pela
SSPDC/CE, com domicílio profissional na Avenida W3 Norte — SEPN 515, Bloco “B”, no 3º
Andar, Sala 360, Asa Norte, CEP: 70.770-502, Brasília-DF, nos termos do art. 1º da Portaria
nº. 199, de 27 de setembro de 2012, e o MUNICÍPIO DE LAPA/PR, inscrito no CNPJ sob nº
76.020.452/0001-05, com sede na Praça Mirazinha Braga, Nº 87 - Centro, CEP: 83.750-000,
Lapa/PR, doravante denominado CONVENENTE, representado pela PREFEITA MUNICIPAL
LEILA AUBRIFT KLENK, cédula de identidade nº 3.707.456-0, expedida pela SSP/PR, inscrita
no CPF nº 529.075.549-72, resolvem celebrar o presente Convênio, registrado no SICONV —
Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, sob o nº 823558/2015, regendo-
se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício,
Lei nº 13.080/2015, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto
Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial
MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, e alterações posteriores, consoante o
processo administrativo nº 71001.027004/2015-68 e mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial, por meio da Aquisição de Bens obedecido o Plano de Trabalho aprovado que passa
a ser parte integrante deste Convênio, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independente de transcrição, o Plano de Trabalho
aprovado no SICONV e o Projeto Básico (ou Termo de Referência) proposto pelo /
CONVENENTE e aprovados pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação técnica que
deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o hM +)
Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovad
previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes
documentos pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do
CONCEDENTE:
!- Termo de Referência, nos termos do art. 1º, 8 2º, XXVI, da Portaria Interministerial nº 507,
de 2011;
ll-As condições porventura indicadas no parecer técnico de aprovação do Plano de
Trabalho.
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o Termo de Referência, antes da
liberação da primeira parcela dos recursos, no prazo de 9 (nove) meses, contados da data da
assinatura do presente Termo, prorrogável, uma única vez, por igual período, até o limite de
18 (dezoito) meses, incluindo-se eventual prorrogação.
Subcláusula Segunda. O termo de referência será apreciado pelo CONCEDENTE e, se
aprovado(s), ensejará a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), o
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, estabelecendo prazo para saneamento.
Subcláusuta Quarta. Caso os documentos indicados nos incisos | e Il do caput desta cláusula
não sejam entregues ou recebam parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à
extinção do convênio, nos termos dos arts. 37, 8 6º, e 43, XVIII, da Portaria Interministerial
nº 507, de 2011.
Subcláusula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de
recursos para a elaboração do termo de referência, é facultada a liberação do montante
correspondente ao custo do serviço.
Subcláusula Sexta. Na hipótese do inciso IV do caput desta cláusula, aplica-se o art. 40 da
Portaria Interministerial nº 507, de 2011, de forma que o CONVENENTE terá 12 (doze) meses
de prazo para cumprimento da condição, e desde que feitas as adequações no Plano de
Trabalho e apresentadas as justificativas, poderá o prazo inicialmente concedido ser
prorrogado, nos termos de ato regulamentar da autoridade máxima do CONCEDENTE, por
uma única vez, de igual período, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses, Incluída a
prorrogação, se houver, devendo o Convênio ser extinto no caso do não cumprimento da
condição.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações dos Partícipes:
|- DO CONCEDENTE:
a) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração,
execução, acompanhamento, fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso,
informações acerca de Tomada de Contas Especial;
b) transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste
Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o
estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; /
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio,
comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos *<
públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação /.
de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento o!
apresentação de informações e esclarecimentos;
d) analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de
Trabalho;
e) analisar a prestação de contas relativa a este Convênio, emitindo parecer conclusivo
sobre sua aprovação ou não, na forma e prazo fixados no art. 10 do Decreto nº 6.170, de
2007, e no art. 76 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, além de avaliar os resultados
alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços conveniados; e
f) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se
for o caso, a Tomada de Contas Especial, observado o disposto no 5 9º do art. 10 do Decreto
nº 6.170, de 2007, c/c 8 11º do art. 72 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Il - DO CONVENENTE:
a) executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Termo de
Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta
execução deste Convênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do
presente Convênio;
c) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Convênio, inclusive os serviços eventualmente contratados, observando a qualidade,
quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Termo de Referência,
designando profissional habilitado no local da intervenção.
d)elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda
documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo
com os normativos do programa;
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços conveniados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
f) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de
Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à
execução das despesas;
E) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta
específica, aberta em instituição financeira oficial federal, inclusive os resultantes de
eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como
contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no
cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas
à execução das despesas;
h) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária
específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
i) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros
fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e à dotação
orçamentária;
j) realizar no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial
do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos
pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011, mantendo-o atualizado; ;
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k) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE
sempre que houver alterações;
1) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio,
bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
m) manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de
contas e, na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em
arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis
concedentes pelo Tribunal de Contas da União, findo o qual poderão ser incinerados
mediante termo;
n) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados
obtidos;
o) facilitar a supervisão e a fiscalização do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar
acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os
documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que
se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos
celebrados;
P) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e
externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a
este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
q) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no
prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
r) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos
recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no
caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo
tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
s) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária,
decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na
execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou
extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento;
t) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e
qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste
Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a
marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e
projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o
disposto na Instrução Normativa SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-
la;
u) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do convênio, após sua execução, de modo a assegurar a
sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;
v) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar J
ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as /)
ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização, ou na
hipótese prevista no art. 6º, & 1º, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, no que for
aplicável; be
/
w) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso
à movimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;
x) ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos
de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar o Ministério Público;
Y) comprometer-se a realizar processo seletivo para fins de escolha de entidade privada sem
fins lucrativos, nos moldes dos arts. 8º e 9º da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, nos
casos em que a execução do objeto, conforme previsão no Plano de Trabalho, envolver
parceria; e
Z) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao
CONCEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, por solicitação do
CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 45 (quarenta e cinco)
dias antes do seu término.
Subcláusula Única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Convênio, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao
exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$
207.974,00 (duzentos e sete mil e novecentos e setenta e quatro reais), serão alocados de
acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte
classificação orçamentária:
!- R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da
dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 13,115, de 20 de
abril de 2015, publicada no DOU de 20/05/2015, UG 330013, assegurado pela Nota de
Empenho nº 2015NE800275, de 04/12/2015, vinculada ao Programa de Trabalho nº
08.244.2037.2831.0041, PTRES 104376, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional,
Fonte de Recursos 100, Natureza da Despesa 44.40.41.
Il - R$ 7.974,00 (sete mil novecentos e setenta e quatro reais), relativos à contrapartida do
CONVENENTE, de que trata a Lei nº 3019, de 29/09/2014, estão consignados através da Lei
Orçamentária nº 3047, de 13/01/2015.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que
apresente funcionalidade, mediante aprovação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os
subprojetos/subatividades contemplados pelas transferências dos recursos para a execução
deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio. det
Subcláusula Primeira, O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal de
diretrizes orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio.
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no
mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula Terceira. O valor da contrapartida em bens ou serviços será aferido segundo as
premissas e metodologia de cálculo definidas no Projeto Básico/Termo de Referência e
deverá ser compatível com os preços praticados no mercado para produtos ou serviços
análogos.
CLÁUSULA OITAVA- DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do
CONVENENTE serão depositados na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta
em nome do CONVENENTE em instituição financeira oficial federal.
Subcláusula Primeira. A liberação da primeira parcela dos recursos do CONCEDENTE
somente será realizada após o cumprimento da condição suspensiva constante neste
instrumento.
Subcláusula Segunda, Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas
e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
aprovado no SICONV, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução
do objeto do Convênio.
Subcláusula Terceira. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o
CONVENENTE:
|- comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na
conta bancária específica em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma
desembolso do Plano de Trabalho, ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na
hipótese de o Convênio ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração
Financeira — SIAFI;
Il - atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 56, 62,63 e 64
da Portaria Interministerial nº 507, de 2011; e
HI - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.
Subcláusula Quarta. A liberação das parcelas do Convênio será suspensa até a correção das
impropriedades constatadas, quando:
!- não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida,
constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da
Administração Pública Federal;
H- for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados
no cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na
execução do Convênio; e
Wi- for descumprida, injustificadamente pelo CONVENENTE, cláusula ou condição do
Convênio.
Subcláusula Quinta. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados na sua
finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança
de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
/
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em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos *
menores que um mês.
Subcláusula Sexta. As receitas das aplicações financeiras somente poderão ser aplicadas no
objeto do Convênio, mediante anuência prévia do CONCEDENTE, estando sujeitas às
mesmas condições de prestação de contas, não podendo ser computadas como
contrapartida.
Subcláusula Sétima. A conta referida no caput desta cláusula será isenta da cobrança de
tarifas bancárias,
Subcláusula Oitava. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que
antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art, 73 da Lei nº 9.504,
de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
CLÁUSULA NONA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as
cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada um pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
I-utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste instrumento;
H- realizar despesas, em data anterior à vigência do Convênio, durante a cláusula ou
condição suspensiva;
Hll - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se expressamente
autorizado pela autoridade competente do CONCEDENTE e desde que o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
IV-alterar o objeto pactuado, exceto no caso de ampliação da sua execução ou para
redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, mediante
autorização prévia do CONCEDENTE;
V- pagar, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
VI- realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multas,
se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
IX- transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
X- transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a quaisquer órgãos
ou entidades que não figurem como partícipes do presente Termo, ou a conta que não a
vinculada ao presente Convênio; e
XI - celebrar contrato ou convênio com entidades impedidas de receber recursos federais,
no âmbito do presente ajuste. /,
pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos previstos no inciso Il do 8 2º do art. 64 da Portaria Interministerial
nº 507, de 2011, mediante anuência prévia do CONCEDENTE.
Subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no
SICONV, no mínimo, as seguintes informações:
| - a destinação do recurso;
Il- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
ll - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V-a comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, mediante inclusão no
Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis, quando for o caso.
Subcláusula Quarta. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente
identificados com o número deste Convênio e mantidos os respectivos originais em arquivo,
em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da
prestação de contas.
Subcláusula Quinta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação
pelo banco, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do instrumento,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de
obras, serviços ou aquisição de bens vinculados à execução do objeto deste Convênio, as
disposições contidas na Lel nº 8.666, de 1993, e demais normas federais pertinentes às
licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos
de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação.
Subcláusula Primeira. O edital de licitação para consecução do objeto conveniado somente
poderá ser publicado pelo CONVENENTE após a assinatura do presente instrumento e
aprovação do termo de referência pelo CONCEDENTE, ressalvado o disposto no art. 36 da
Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Subcláusula Segunda. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da
modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do regulamento previsto no
Decreto nº 5.450, de 2005, preferencialmente na forma eletrônica, cuja inviabilidade de
utilização deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
Subcláusula Terceira. Na contratação de bens, serviços e obras com recursos do presente
convênio, o CONVENENTE deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental
dispostos nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,
no que couber.
Subcláusula Quarta. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
inexigibilidades, deverão ser registradas no SICONV. 4» /
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pelo CONVENENTE, no que tange aos seguintes aspectos:
|- contemporaneidade do certame;
1 - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
Ill - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, e
IV- fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE
ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório.
Subcláusula Sexta, Compete ao CONVENENTE:
!- registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu
respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do Contrato
Administrativo de Execução ou Fornecimento — CTEF e seus respectivos aditivos;
Il - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de
Execução ou Fornecimento — CTEF, nos termos do art. 6º, 88 4º e 5º da Portaria
Interministerial nº 507, de 2011;
HI - inserir cláusula, nos contratos celebrados para execução deste Convênio, que permita o
livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —- DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no
prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da vigência, vedado o
desvirtuamento da natureza do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e
avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho, na forma do art. 5º, 8 2º, e arts. 65 a
71 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, de forma suficiente para garantir a plena
execução física do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua
execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará no SICONV representante para
o acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à
regularização das falhas observadas, verificando:
|-a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
l-a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de
Trabalho e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
HI - a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SICONV; e
IV - o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
Subcláusula Segunda. A fiscalização pelo CONCEDENTE consistirá em atesto da aquisição de
bens e da execução dos serviços realizados no âmbito do Convênio a cada medição, por
meio da verificação da compatibilidade dos quantitativos apresentados nas medições com
os quantitativos efetivamente executados; /
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Subcláusula Terceira. A fiscalização pelo CONVENENTE consiste na atividade administrativa
realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, com a finalidade de
verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os
seus aspectos;
Subcláusula Quarta. No exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da
execução do objeto, o CONCEDENTE poderá:
!- valer-se do apoio técnico de terceiros;
H - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
HI - reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades
identificadas na execução do instrumento; e
!V- solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da conta
bancária específica do convênio.
Subcláusula Quinta. Constatadas irregularidades na execução deste Convênio ou
impropriedades de ordem técnica, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de parcelas de
recursos pendentes e notificará o CONVENENTE para sanear a situação ou prestar
informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período.
Subcláusula Sexta. Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE
apreciará e decidirá quanto à aceitação das justificativas apresentadas e dará ciência à
Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 6º, 8 2º, da Portaria Interministerial nº
507, de 2011.
Subcláusula Sétima. Findo o prazo fixado para a adoção de providências e a apresentação
de esclarecimentos, sem a regularização ou aceitação das justificativas apresentadas, o
ordenador de despesas do CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato
ao CONVENENTE para que seja ressarcido o valor respectivo, sob pena de instauração de
Tomada de Contas Especial.
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer
irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática
de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público, nos
termos dos arts. 6º, 58 2º e 3º, e 71 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Subcláusula Nona. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder
Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à
responsabilização administrativa, civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE, dos recursos
de contrapartida e dos rendimentos obtidos em aplicações no mercado financeiro consiste
no procedimento de acompanhamento sistemático que conterá elementos que permitam
verificar, sob os aspectos técnicos e financeiros, a execução integral do objeto do convênio e
o alcance dos resultados previstos.
Subcláusula Primeira. A Prestação de Contas deverá ser apresentada no SICONV, na forma
estabelecida pelo art. 74 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou da conclusão do objeto
pactuado, o que ocorrer primeiro, e será composto, além dos documentos e informações
apresentados pelo CONVENENTE no SICONV, do seguinte: /
|- relatório de cumprimento do objeto; /“+ t
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Il - notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documentçs
compatibilidade entre o emissor e os pagamentos registrados no SICONV, valor, aposição d
dados do convenente, programa e número do convênio;
Ill - relatório de prestação de contas aprovado e registrado no SICONV pelo CONVENENTE;
IV - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do presente
Convênio, quando for o caso;
VI - relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
Vil - relação dos serviços prestados, quando for o caso;
VIH - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
IX - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE se obriga a manter os
documentos relacionados ao Convênio, nos termos do & 3º do art. 3º da Portaria
Interministerial nº 507, de 2011.
Subcláusula Segunda. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo
estabelecido neste instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de
mora, na forma da lei.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE deverá ser notificado previamente sobre as
irregularidades apontadas na análise da prestação de contas, via notificação eletrônica por
meio do SICONV, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar. Enquanto não estiver disponível a notificação eletrônica, a notificação
prévia será feita por meio de carta registrada com declaração de conteúdo, com cópia para a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo a notificação ser registrada
no SICONV.
Subcláusula Quarta. Se, ao término do último prazo estabelecido, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas no SICONV nem devolver os recursos, o CONCEDENTE
registrará a inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas, e comunicará
o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração
de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para
reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Quinta. O CONCEDENTE deverá registrar no SICONV o recebimento da
prestação de contas, cuja análise será feita no encerramento do Convênio com base na
documentação registrada no SICONV, não se equiparando a auditoria contábil, e terá por fim
atestar ou não a conclusão da execução física do objeto.
Subcláusula Sexta. O CONCEDENTE ou, se extinto, o seu sucessor, terá o prazo de um ano,
prorrogável por igual período mediante justificativa, contado da data da sua apresentação
no SICONV, para analisar conclusivamente a prestação de contas, com fundamento nos
pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes. O eventual ato de
aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SICONV, cabendo ao
CONCEDENTE prestar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e
regular aplicação.
Subcláusula Sétima, Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as
providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade
competente do CONCEDENTE, sob pena de responsabilização solidária, registrará O fato no
SICONV e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial,
observando os art. 82 a 84 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, com posterior
encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que eftiver
jurisdicionado para os devidos registros de sua compeiência ds, /
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
Convênio, o CONVENENTE, no mesmo prazo estabelecido para a prestação de contas, sob
pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial, obriga-se a recolher à CONTA
ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em favor da União, por meio de
Guia de Recolhimento da União — GRU, disponível no site www.tesouro.fazenda,gov.br,
portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 330013 e Gestão 00001 (Tesouro):
!-o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado,
ainda que não tenha havido aplicação, informando o número e a data do Convênio;
Il-o valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a
partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art.
72,8 2º, da Portaria Interministerial nº 507, de 2011, em que não haverá incidência de juros
de mora;
b) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste
Convênio.
li-o valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnados, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com observância
da proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida do
CONVENENTE, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de
Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE no Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos
da Lei nº 10.522, de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
Todos os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou produzidos com recursos do
CONCEDENTE no âmbito deste Convênio, previstos ou não, remanescentes na data da sua
conclusão ou extinção, serão de propriedade do CONCEDENTE, observadas as disposições
do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Subcláusula Primeira. Os bens remanescentes poderão ser doados ao CONVENENTE, a
critério do CONCEDENTE, quando, após a consecução do objeto, forem necessários para
assegurar a continuidade de programa governamental, observado o disposto na legislação
vigente, conforme o $ 2º do art. 41 da Portaria Interministerial nº 507, de 2011.
Subcláusula Segunda. O inventário de bens patrimoniais a ser realizado pelo CONVENENTE,
após aprovado pelo CONCEDENTE, integrará a prestação de contas do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
!- denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da
avença.
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, /
nas seguintes hipóteses: be " Í
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a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial.
Subcláusula Primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a
instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor
ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à
publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada
pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE registrará no SICONV os atos de celebração,
alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação
de contas do presente convênio.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara
Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10
(dez) dias, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2
(dois) dias úteis, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
!- caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de
recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art.
2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Hl - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social
da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando
houver;
Il - disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua
página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I- todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente
efetuadas, quando realizadas por intermédio do SICONV;
fl - as comunicações que não puderem ser efetuadas pelo SICONV serão remetidas por e-
mail, correspondência ou fax, e serão consideradas regularmente efetuadas quando
comprovado o recebimento;
ll - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão constituir-
se em peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de
cinco dias;
IV - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer
ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente 5
registradas em ata ou relatórios circunstanciados;e //,
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V- as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do SICONV deverão ser suprid
através da regular instrução processual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do
presente ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da
Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso Ill, do Anexo |
ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será
competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária de Brasília - DF, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado
conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos
partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília/DF, em 2! de :rde 2015.
IEDA MARIA NOBRÊ,DE CASTRO LEILA AUBRIFT KLENK
SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PREFEITA MUNICIPAL DE LAPA/PR
SOCIAL :
7 ESTEMUNHAS
cr 6C3 S4B GAQ-GQ 1
HUTADOS
utado Luciano “
vã; ciliu. 1U de junho de 2015.
- Centro - Lapa/PR
R
Assunto: Secursos Financeiros — OGU 2015 — Orçamento Impositivo
Danger Ea ita
Progzado Preicua,
Com meus eocdiais cumprimentos, tenho à grata satisfação de comunicar-lhe que, a pedido do
LECY WWEEDMER, designei para o município da Lapa, indicação de Recursos Financeiros
to Geial da União - OGU 2015, por meio da Emenda Individual sob nº 37050001, acerca
irutração da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, vinculado ao Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, (Programa nº 55090.2015.0002 - EMENDAS
PARLAMENTARES — SICONV — CADASTRO DA PROPOSTA ATÉ 19/06/2015), no valor de R$
150.000,09 (cento e ciresenta mil reais).
Cabe destacar vue, tão logo sua assessoria .enha elaborado a proposta nc sistema, é de suma
importância à remessa do número cadastrado ao nosso gabinete em BRASÍLIA, aos cuidados do Sr.
Rodiigo (sandro.correiacarmara.leg.br), para as providências posteriores cabíveis junto à Casa Civil.
Cumpre-me informar que, em função du legislação regulamentadora da Lei Orgânica da
Assistência Social, os convênios no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social não são firmados
dirciumente com entidades privadas sem fins lucrativos, mas somente com Governos dos Estados,
Distrito Federal c Municípios.
Isto posto, solicito a cordialidade de Vossa Excelência no sentido de destinar o recurso citado
acima. nos termos da Lei, para as Entidades relacionadas no quadro abaixo, por ser sabedor do trabalho
de excelência c das grandes dificuldades vividas dia a dia por estas respeitadas Instituições.
mo ] Entidade . 1 CNPJ Valor |
E Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 40298143/0001- 46 50.000
EDUCANDÁRIO Associação das Damas de Caridade do Lar e 78474509/0001- 63 50.000
Educandário São Vicente de Paulo
VICENTINOS Lar de Idosos São Vicente de Paulo o 75189498/0001 -81 50.000
Diante do exposto, agradeço a atenção dispensada a este ofício, colocando meu gabinete na
Capital Federal à disposição para melhores esclarecimentos. Ao ensejo, valho-me da oportunidade para
renovar manifestos de elevada estima e distinta consideração.
PSB/PR
Câmara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete 427 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Tel (61) 3215-5427 - Fax (61) 3215-2427 | dep.lucianoducciGcamara.leg.br
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Luciano Ducci — PSB/PR
Ofício/Gab. nº 205/2015
Brasília, 17 de dezembro de 2015.
A Sua Excelência
LEILA AUBRIFT KLENK
Prefeita Municipal '
Av. Dr. Manoel Pedro, 2011 - Centro - Lapa/PR
CEP: 83750-000 — Lapa — PR
Assunto: Recursos Financeiros - OGU 2015 — Nota de Empenho.
Prezada Prefeita,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho para conhecimento de Vossa Excelência,
Nota de Empenho ao OGU 2015, atinente à Emenda Individual de minha autoria sob nº
81001498, acerca do Programa de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), beneficiando as Entidades relacionadas abaixo.
- Associação das Damas de Caridade do Lar Educandário São Vicente de Paulo;
- APAE Lapa;
- Lar de Idosos São Vicente de Paulo.
Diante do exposto, agradeço a atenção dispensada a este ofício, colocando meu gabinete
na Capital Federal à disposição para melhores esclarecimentos. Ao ensejo, valho-me da
oportunidade para renovar manifestos de elevada estima e distinta consideração.
Deputado Federal
PSB/PR
Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes - Anexo IV - Gabinete 427 - Brasília - DF - CEP 70160-900
Telefone: (61) 3215-5427
Ação: Estruturação da Rede de Proteção Social Especial
Referência: Programa SICONV 55000.2015.0002 — Emenda Parlamentar
Emenda Parlamentar nº: 3705001
Parlamentar: Deputado Federal PSB/PR: Luciano Ducci
Proponente: Prefeitura Municipal de Lapa, Estado do Paraná.
Proposta SICONV: 016872/2015
Objeto: Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - Aquisição de Veículos
Bens de Consumo/custeio ( )
PLANILHA DE ITENS SOLICITADOS
ANÁLISE DE MÉRITO SOCIAL
Bens permanentes/investimento (X)
Bens de Consumo/Custeio
Nº Descrição do item | Qde Unidade Justificativa
ordem Benceficiária
1
2
3
4
5 |
Bens Permanentes/investimento
Nº Descrição do item | Qde Unidade Justificativa
ordem Beneficiária
| Veículo de passeio | Ol | Associação das | Necessita de um veículo com espaço e segurança
Damas de | para atendimentos aos usuários na rede
Caridade do Lar | socioassistencial, bem como para o lazer e visitas
é Educandário | familiares. Com essa aquisição a Entidade
São Vicente de propiciará melhor qualidade nos serviços prestados
Paulô às 20 idosas acolhidas.
2 Veículo de passeio 01 | APAE — | APAE Associação de Pais e Amigos dos
Associação de | Excepcionais da LAPA — Através da aquisição do
Pais e Amigos | veículo a entidade visa o atendimento dos usuários e
dos Excepcionais
da Lapa
familiares na rede socioassistencial oferecendo
melhorias na qualidade de atendimento da pessoa
com necessidade especial. Isso viabilizará e
facilitará a mobilidade e condições de atendimento
especial na vida dos usuários inseridos na instituição
para a verdadeira cidadania, proporcionando cada
vez mais atendimento adequado para atender as
necessidades de cada um. Sendo assim este veículo
beneficiará os 115 usuários com necessidades
especiais inscritos na instituição.
3 Veículo de passeio 01 | Lar de Idosos São | Necessita de um veículo com espaço e segurança
Vicente de Paulo | para transportar os usuários e atendimento na rede
do Município da socioassistencial possibilitando transportar os idosos
Lapa acolhidos na instituição, bem como para o lazer e
visitas familiares. Com essa aquisição a Entidade
propiciará melhor qualidade nos serviços prestados
no atendimento dos 46 idosos acolhidos.
ESTOU DE ACORDO E SOU RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DESTA RELAÇÃO DE
ITENS, PARTE INTEGRANTE DO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA PROPOSTA DO
MÉRITO SOCIAL.
Leila Aubrift Klenk (
Prefeita Municipal
Lapa/PR, 04 de Setembro de 2015
to
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
SNAS/DEFNASICGGT
DEDO
71001.002443/2016-49
rn
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO
Secretaria Nacional da Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Coordenação Geral de Gestão de Transferências
OFÍCIO/N.º U2O ,2016/CGGT/DEFNAS/SNAS/MDSA
Brasília/DF, 23 de agosto de 2016.
A Sua Excelência a Senhora
Leila Aubrift Klenk
Prefeita do Município de Lapa
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro x : ,
CEP: 83750-000 — Lapa/PR
Assunto: Plano de Trabalho
Senhora Prefeita,
bs Em virtude do convênio firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário e a Prefeitura Municipal de Lapa/PR, encaminho a Vossa Excelência, uma via do Plano de
Trabalho, referente à Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial Aquisição de
Bens, parte integrante do processo nº. 71001.027004/2015-68.
2l Esclareço que o citado convênio tem a sua vigência assegurada até 21/12/2016 e
será prorrogado de ofício por igual atraso na liberação dos recursos. Quando da prestação de
contas, informo que a relação da documentação necessária para a apresentação encontra-se
disponibilizada no Site do MDS: www.mds.gov.br.
E» Para obter informações acerca do assunto, entrar em contato com a Coordenação de
Acompanhamento da Execução de Convênios e Contratos pelo telefone (61) 2030-1921, 2030-
1874, 2030-1893 e 2030-1904.
Respeitosamente,
T Pinheiro
Coordenador Ger. estão de Transferências
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MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PORTAL DOS CONVÊNIOS
SICONV - SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
016872/2015
DADOS DO CONCEDENTE
OBJETO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL ESPECIAL — AQUISICAO DE BENS
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos a presente proposta, nos termos das informações prestadas e compromissos assumidos no formulário
PROPOSTA DE CONVÊNIO -MÉRITO SOCIAL, anexado na Aba “Projeto Básico/Termo de Referência”.
FUNDAMENTO LEGAL:
DECRETO Nº 6170 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507/2011
CONCEDENTE: | NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
CIDADE: ve | CÓDIGO DO MUNICÍPIO: CEP:
CPF DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: NOME DO RESPONSAVEL:
14408031372 IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: | C.E.P DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE:
Ed, Omega 3 Andar sala 360 SQN 515 Asa Norte 70070-502
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2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
76020452000105
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
LAPA PREFEITURA MUNICIPAL
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
PRAÇA MIRAZINHA BRAGA, 87
CIDADE: UF:
LAPA PR
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 0630-0
CPF DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE: NOME DO RESPONSÁVEL:
52907554972 LEILA AUBRIFT KLENK
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE: ,
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1894 - CENTRO | a
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
7657
CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
83750-000 Administração 41-35478000
Pública Municipal
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3- DADOS DO INTERVENIENTE
ho
/
pm
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4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 207.974,00 dá
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 7.974,00
VALOR DOS REPASSES: Ano Valor
2015 R$ 200.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 7.974,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: | R$ 0,00
VALOR DA RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA: 01/07/2015
01/07/2016
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 2016 ,
/
z
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5 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação: AQUISICAO DE VEICULOS
UNIDADE DE MEDIDA: UN QUANTIDADE: 3.0
Valor:
R$ 207.974,00
Valor Global:
R$ 207.974,00
Município: LAPA
Cód. 7657 CEP: 83750-000
Endereço: Av. Aloísio Leoni, 154
Etapa/Fase nº: 1
Especificação:
AQUISICAO DE VEICULOS
BT RSEISAN oioranis DI/OTADIG
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro
META Nº: 1
ANO: 2015
VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: AQUISICAO DE VEICULOS R$ 200.000,00
VALOR DO REPASSE: R$ 200.000,00 PARCELA Nº:1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
LAPA PREFEITURA MUNICIPAL
ANO: 2015
VALOR DA META:
R$ 7.974,00
PARCELA Nº:
fo
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro
META Nº: 1
DESCRIÇÃO: AQUISICAO DE VEICULOS
VALOR DO REPASSE: R$ 7.974,00
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8- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Veículo Tipo Automóvel Passcio, Com no Mínimo 7 (sete) lugares, Zero KM, Ano de
Fabricação não Inferior a 2015 e Ano Modelo não Inferior a 2016, Com Motorização
mínima de 1.8, Com Cinco Marchas à Frente e Uma a Ré, com Alimentação Flex
(Gasolina e/ou Etanol) e Cor Branca, Com Air Bag Duplo (Motorista e Passageiro), com
Ar Condicionado, Direção Hidráulica, Desembaçador de Vidro Traseiro Temporizado,
Vidros Elétricos nas Portas com Função Anti Esmagamento, Freios ABS, Bancos
Traseiros Rebatíveis, Bancos Traseiros e Dianteiros com Encosto de Cabeça com
Regulagem de Altura, com Rodas Aro não inferior a 15 polegadas, Com Calotas, com
Retrovisores Externos com Comando Interno Mecânico, Barras Longitudinais de Teto,
Barras de Proteção Laterais, Alarme Anti Furto, Rádio AM/FM - CD - MP3, com Faróis
de Neblina, com Terceira Luz de Freio Traseira, com Protetor de Carter, com Travas
Elétricas nas Portas, Painel com Contagiros, Com Hodômetro Digital e com Tapetes
Emborrachados.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio
NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. Aloísio Leoni, 154
CEP: 83750-000 CÓDIGO DO MUNICÍPIO: 7657 MUNICÍPIO: LAPA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 3,00 . UNITÁRIO: R$ 69.324,67 V.TOTAL: R$ 207.974,00
OBSERVAÇÃO:
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Contrapartida Bens | Rendimento de
e Serviços Aplicação
449052 R$ 207.974,00 R$ 207.974,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL:
R$ 207.974,00
é
9- PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Relatório emitido em 11/12/2015 14:17:20 Página 6 de 7
10 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao cs DS
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento, 2
ita Aubrift Klent
Prefaita Municipal
Local e Data Proponente
11- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entida
eda Maria Nobre de Castro
Secretária Nacional deiAssistência Social
12- ANEXOS Matrícula 315224

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