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materia nº 15/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaInstitui a Bienal Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura e dá outras providências.
native_id10293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Aprovado — Encaminhado o Ofício 654/23 informando a aprovação do projeto.
2023-09-20 Aprovado — Anteprojeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão ordinária do dia 19/09/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto.
2023-09-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 19/09/2023.
2023-08-08 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T15:37:53.792571-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
ANTEPROJETO DE LEINº 45 12023
dio paro Prdáieiss , SÚMULA: Institui a Bienal Municipal da Cultura e dos
12) 7/06/43 Fazedores de Cultura e dá outras providências.
dá
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, que o presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais vem respeitosamente apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Bienal Municipal da Cultura e dos Fazedores de Cultura, a ser
realizado a cada dois anos, próximo ao dia 05 de novembro que já é celebrado o Dia
Nacional da Cultura, no Município da Lapa e dá outras providências.
Parágrafo único: O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial
do Município.
Art. 2º Na Bienal da Cultura e dos Fazedores de Cultura serão desenvolvidas atividades
de promoção, valorização e manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à
produção cultural.
Art. 3º Na Bienal que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão unir
esforços para a realização de eventos culturais ao longo dos dias destinados para este
fim, conforme cronograma organizado pela Secretaria ou Departamento da Cultura em .
vo
1
£ CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
parceria com o Conselho Municipal da Cultura em todo território do município.
Art.4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 31 de julho de 2023.
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
Mini”
PROTOCOLO GERAL 1864/2023
Data: 07/08/2023 - Horário: 15:36
Legisiati
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar e difundir as mais variadas
expressões da diversidade cultural bem como oportunizar dentro deste contexto os
artistas locais e seus talentos. A iniciativa da Bienal da Cultura é dos Fazedores da
Cultura busca despertar a importância do talento do trabalho desenvolvido por estes
artistas que podemos chamar de Patrimônios Vivos enquanto fonte primária de
conhecimento, informação e enriquecimento individual e coletivo.
Acreditamos que com este projeto, iremos enaltecer a cultura popular lapiana,
pois, observamos também que a ela faz parte de um elo muito importante na socialização
e na importância dos costumes e até mesmo na sua individualidade demonstrada no
talento de cada fazedor. A Bienal também servirá para debates e planejamento para os
próximos anos no quesito de decidir o calendário de eventos culturais.
É com grande expectativa que submeto a matéria à apreciação dos nobres
pares, certa do apoio de todos.
Poder Legislativo Municipal, em 31 de julho de 2023.
Me
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora

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