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materia nº 16/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaCria o Programa Municipal "Doar Constrói" e dá outras providências.
native_id10309

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Aprovado — Enviado o Ofício 728/23, em 11/10/2023, ao Executivo Municipal informando a aprovação do projeto.
2023-10-11 Aprovado — Anteprojeto de lei aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 10/10/2023. Pedido de Dispensa de interstício do vereador Marco Bortoletto. Ausentes na sessão os vereadores Fenelon Bueno Moreira e Marcos Lech.
2023-10-06 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 10/10/2023.
2023-08-29 Encaminhado as Comissões — Vereador Gustavo protocolou Ofício 10/2023 em resposta ao Parecer Jurídico.
2023-08-22 Encaminhado — Encaminhado Parecer Jurídico com observações ao autor do Projeto.
2023-08-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-08-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-11T09:18:16.148313-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ma CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR,
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE LEINº 46 [2023
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de
Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Cria o Programa Municipal “Doar Constrói” e dá
outras providências.
Art. 1º — Fica criado pela presente Lei, o Programa Municipal “Doar Constrói”
com a finalidade de receber em doação todo tipo de material utilizado em construção civil,
armazená-lo em locais adequados e distribuí-los às famílias hipossuficientes e/ou projetos
habitacionais populares e entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos do nosso
Município.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo organizar o armazenamento em
seus próprios municipais, transporte e a distribuição do material doado por meio do
Departamento de Assistência Social aos beneficiados.
Art. 2º — Cabe ao Poder Executivo a iniciativa de promover a realização de
uma campanha publicitária e educativa “Doar Constrói” para incentivar empresas,
pessoas físicas e demais interessados a aderirem ao Programa para doação das sobras
de materiais procedentes de suas obras.
Parágrafo único. O material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias;
madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas
de água e demais materiais desde que estejam em condições reutilizáveis.
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ufas/40)3
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
i CÂMARA
ma MUNICIPAL DA LAPA - PR,
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Art. 3º — Na execução do Programa “Doar Constrói” poderá ser utilizado o
cadastro dos beneficiários de programas sociais e de moradia popular junto aos setores
competentes das secretarias afins.
Art. 4º — A Diretoria de Desenvolvimento Social fará o cadastro e a triagem de
acordo com a necessidade das pessoas ou entidades requerentes aptas a receber o
material de construção doado, observados os seguintes parâmetros:
| — os materiais recebidos e disponibilizados no Projeto serão destinados às
famílias cadastradas no CRAS, que possuam o cadastro único do governo federal ou que
recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
Il — pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos que estejam construindo
ou reformando o imóvel;
Ill — idosos, pessoas portadoras de deficiência ou aposentados, desde que
obedecidos os requisitos do inciso | deste artigo;
IV — nas famílias onde houver crianças ou dependentes menores de 16
(dezesseis) anos será obrigatória a comprovação de matrícula escolar e frequência igual
ou superior a 90% (noventa por cento) das aulas mensais de todos os filhos ou
dependentes ou em programas assistenciais que estejam inscritos;
V — comprovante de residência da pessoa física ou de localização da entidade
no Município.
Parágrafo único. Terão prioridade para o recebimento dos materiais as pessoas
portadoras de deficiência e idosos.
Art. 5º — Poderá ser firmado uma parceria entre a Prefeitura Municipal e as
Empresas de Construção Civil e Empreiteiras com empreeendimentos no Município, entre
outras afins, para as doações de sobras de materiais destinados ao Programa “Doar
Constrói”.
Art. 6º —- A coordenação do Programa “Doar Constrói” fica sob a
responsabilidade das Diretorias Municipal de Obras e Desenvolvimento Social que além
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po CÂMARA
VM
las) MUNICIPAL DA LAPA - PR,
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
de administrar a doação do material, poderá, dentro das possibilidades funcionais
acompanhar a execução do programa.
Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o programa se destina deverá
ser de total responsabilidade da pessoa física ou entidade beneficiada.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal
PROTOCOLO GERAL 1915/2023
Data: 11/08/2023 - Horário: 10:49
Legislativo
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Tua) MUNICIPAL DA LAPA - PR,
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 46/2023
O Projeto de Lei tem como finalidade beneficiar os munícipes cadastrados no
CRAS, idosos, pessoas portadoras de deficiência e entidades sem fins lucrativos, por
meio da doação de sobras de matérias primas da construção civil, resíduos sólidos em
condições de utilização em obras, podendo ser materiais doados por empresas do ramo e
da própria comunidade.
Conforme estabelecido o repasse dos itens do Programa Doar Constrói a ser
organizado pelas áreas competentes do Poder Executivo, será realizado
preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade social inscrita no Cadastro
Único a fim de garantir condições dignas de moradia para a construção, reforma ou
recuperação de moradia própria a fim de melhorar o nível de habitalidade e para
recuperação de moradia em virtude de emergência ou calamidade (incêndios,
desabamentos, alagamentos, vendavais, queda de granizo e outros fenômenos que
causem danos às habitações).
Os materiais doados pelo Programa deverão ser utilizados no endereço ao qual
foram destinados e o Poder Executivo somente aceitará o recebimento daqueles que
estão em reais condições de uso, recusando entulhos ou materiais inservíveis.
Verificamos que atualmente as empresas da construção civil e as
lojas/comércio do ramo não possuem uma destinação para os materiais e insumos que
sobram ao término das obras ou em pontas de estoque.
Destinar esses materiais para doação pode representar muitas vezes custo
menor do que o próprio armazenamento além do benefício social, ademais a própria
comunidade por muitas vezes descarta erroneamente materiais servíveis em conjunto
com os entulhos de obra.
Tais materiais desde que perfeitamente em condições de reutilização com
portas, janelas, grades, madeiras, telhas, entre outros podem e devem ser reaproveitad
inclusive como medida de respeito ao meio ambiente.
A iniciativa de lei permite que o Poder Executivo Municipal faça o recolhimento,
armazenamento e destinação dos materiais doados da forma que melhor dispor ao
funcionamento das atividades já existentes.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
mi CÂMARA
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go) MUNICIPAL DA LAPA PRç
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
A Lapa é uma cidade crescente na área de construção civil, reformas e no
ramo da atividade comercial de tais materiais. O Município atualmente não possui controle
do destino das sobras de tais insumos, os quais podem socorrer e apoiar as pessoas
carentes.
É de extrema relevância que o Município se preocupe em traçar política pública
que atenda de forma conjunta ações sociais, de emergência em caso de intempéries ou
ainda ao próprio meio ambiente com a reutilização adequada.
Para que a cultura de doação possa ser moldada é de extrema importância que
o Poder Executivo promova campanhas e lidere a iniciativa por meio do apoio dos
departamentos já existentes e legalmente responsáveis pelo atendimento na área de
obras, social, defesa civil para conscientização de todos e despertar o crescente apoio às
pessoas carentes.
Ante o exposto, esperamos a aprovação desta matéria, com o apoio dos
Nobres Pares desta Casa de Leis.
gislativo Municipal, 19 de julho de 2023.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536

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