MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 545/2023 - GAB Lapa, 08 de Agosto de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 58/2023, que autoriza a
assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e os herdeiros do Sr. José
Luiz dos Santos, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva
da Prefeitura.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
) Câmara da Lapa - PR
po juraro porra provei
Do Rar SERAL 1940/2023
0)3 Data:
/ sSog/4 A 14/08/2023. Horária: 16:47
Ilmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado di Raimedia por:
má Rigo dunbravsso
e Maj08/2023 16:29:28
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PROJETO DE LEI Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a
ser firmado entre Município e os herdeiros do Sr. José Luiz
dos Santos, por dano ocorrido em veículo do particular em
razão de ação comissiva da Prefeitura.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado
entre Município e os herdeiros do Sr. José Luiz dos Santos, por dano ocorrido em veículo
do particular, em razão de ação comissiva da Prefeitura, no menor valor orçado.
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Art. 2º - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Os recursos para pagamento do Acordo Extrajudicial são oriundos
da seguinte dotação orçamentária:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Planejamento, Urbanismo e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de
custeio
1319: 3.3.90.93.00.00.000 - Indenizações e Restituições
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Agosto de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do municipio da Lapa
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ANEXO - PROJETO DE LEI Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5577/2022
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e três,
reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmmarem o presente Acordo
Extrajudicial nas condições que seguem:
| - O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
76.020.452/0001-05 representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Diego Timbirussu
Ribas, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 042.224.489-90, residente e domiciliado à
Rua Pedro Mendes de Camargo, 294, at 2, Lapa — PR, CEP: nº 83750-000, e;
ll - Os herdeiros de JOSÉ LUIZ DOS SANTOS: MARIZA MACIEL DOS SANTOS,
brasileira, portadora da CIRG 5.198.024-7/PR e CPF/MF 014.669.129-60, residente e
domiciliado na Pedra Alta Zona Rural, Lapa/PR; JOSÉ LUIZ DOS SANTOS JUNIOR
brasileiro, portador da CIRG 10.389.920-6/PR e CPF/MF 071.720.759-51, residente e
domiciliado na Rua da Saudade, 219, Estação, Lapa/PR; JOISELE ROCIO DOS
SANTOS, brasileira, portadora da CIRG 8.884.878-0/PR e CPF/MF 045.876.389-60,
residente e domiciliado na Pedra Alta Zona Rural, Lapa/PR.
Considerando que a culpa pelo acidente foi do MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados no veículo de José Luiz dos
Santos foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e
cinquenta reais), resolvem firmar o seguinte acordo:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização aos herdeiros de José
Luiz dos Santos pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº 471/2022, a fim de
reparar os danos em decorrência do acidente envolvendo o veículo sua propriedade
RENAULT/SANDERO AUT 1016V, Placa AX08605, RENAVAM nº 00588139351 e ação
municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará aos herdeiros de José Luiz dos Santos o valor de R$ 1.750,00 (um
mil setecentos e cinquenta reais), a título de indenização pelos danos suportados, 30 dias
da assinatura do acordo, no caso da Lei autorizadora já ter sido publicada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais) se dará em
conta de titularidade do herdeiro José Luiz dos Santos Júnior.
CLÁUSULA QUARTA - DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou
administrativamente.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal,
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não
puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E por estarem assim justos e acordados, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, de de 202.
MUNICÍPIO DA LAPA
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
PREFEITO MUNICIPAL
MARIZA MACIEL DOS SANTOS
JOSÉ LUIZ DOS SANTOS JÚNIOR
JOISELE ROCIO DOS SANTOS
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o presente
Projeto de Lei que autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre
Município e Sr. José Luiz dos Santos, por dano ocorrido em veículo do particular em razão
de ação comissiva da Prefeitura.
O acordo tem como finalidade promover a indenização aos herdeiros do Sr.
José Luiz dos Santos pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 471/2022, a fim
de reparar os danos causados em seu veículo, em razão do arremesso de uma pedra que
caiu de veículo de propriedade do MUNICÍPIO e operada por servidor do MUNICÍPIO.
O menor valor orçado foi a quantia de R$ 1.750,00 que será paga em até 30
dias após do Termo de Acordo Extrajudicial.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis, integrantes dessa Casa
Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 08 de Agosto de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 - Lapa — PR
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