PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 547/GAB/PROC Lapa, 15 de Agosto de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 59/2023, que autoriza
o Poder Executivo Municipal em conjunto com Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS/LAPA-
PR, a firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais da Lapa- APAE, para repasse de recursos financeiros provenientes do
Fundo Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
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Ao queicico por= prondévuss Data: 16/08/2023 Ho Horário: 15:10
J6/06/2002
Mi
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado digitalmente por:
mu DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
n 15/08/2023 14:30:02
Assinatura digital avançada com certificado digita! não ICP.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PROJETO DE LEI Nº 59, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal em conjunto com o Conselho
Municipal de Assistência Social —
CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de
Assistência Social- FMAS/LAPA-PR a firmar
Termo de Colaboração com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa-
APAE, para repasse de recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de
Assistência Social, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/LAPA-PR e o Fundo Municipal de
Assistência Social- FMAS/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Colaboração com
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa- APAE, com sede à Rua
Tenente Henrique dos Santos, nº 717 - Centro, Lapa/PR — CEP 83.750-000, inscrita
no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, para o repasse de recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Emenda
Parlamentar nº2022320380002, do Senador Flávio Arms -PSB/PR, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais), em única parcela, na aquisição de materiais de
Custeio, e utilizados na execução de atividades nos “Serviços de Proteção Social
especial para as pessoas com deficiência, idosos e suas famílias”, conforme Plano
de Trabalho e Plano de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos
recursos não aplicados no objeto a que se destina:
| - ao Município, mensalmente; e;
Il - Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
de 12 (doze) meses, a contar da data da Publicação do Termo, podendo ser alterado
através de Termo Aditivo ou de Apostilamento, por conveniência dos participantes, o
qual deverá ser solicitado ao Departamento Geral de Políticas de Assistência social
por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de
Colaboração com as justificativas necessárias para sua alteração.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0069 2421- Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços de
Proteção Social Especial com Organizações da Sociedade Civil
3.33.50.41.00.00.00.00.00.00 — Contribuições
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Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 59, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe firmar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais da Lapa-PR, para o repasse de recursos financeiros
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Emenda
Parlamentar nº2022320380002, do Senador Flávio Arms -PSB/PR, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), recebido através da Ordem Bancária nº 804932 —
Instituição Financeira: Banco do Brasil (001) — Agência: 006300 — Conta
Bancária: 38.743-6, para a aquisição de materiais de Custeio, e utilizados na
execução de atividades nos “Serviços de proteção social especial para as pessoas
com deficiência, idosos e suas famílias”, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação em anexo.
Considerando orientação recebida do Ministério da Cidadania o
repasse deverá ser efetuado sendo observado os requisitos na Lei Federal nº
13.019/2014, quanto a formalização de Parceria com a entidade, poderá ser
dispensada a realização de Chamamento público, conforme artigo 29 da referida Lei.
Cabe informar, que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
da Lapa-PR, está devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência
Social sob a Inscrição de Nº 03 de 27 de maio de 2011, para prestação do Serviço
de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de
Caráter Social, sem fins lucrativos, no serviço que segundo a Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, oferta atendimento especializado a famílias com
pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiverem
suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da
imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no
seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de
estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa,
dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da
autonomia.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social
e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com
equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a
pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou
temporários.
A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do
potencial da familia e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários
prolongados.
Considerando a justificativa apresentada, submetemos o presente
Projeto de Lei para a análise do Legislativo, o qual espera-se aprovação dos Nobres
Edis Integrantes dessa casa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Agosto de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001 -46
ANPA Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
Ss uno Educação de Jovens e Adultos - Fase I, na modalidade Educação Especial.
Coag da Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Centro - Lapa/PR - Cep: 83750-000
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: lapaQapaepr.org.br
Ofício: 024/2023 Lapa, 04 de Abril de 2023.
Prezada Senhora,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais “APAE” de Lapa-Pr
CNPJ/MF 40.298.143/0001-46, mantenedora da Escola “Integração à Vida”, vem
por meio deste encaminhar o plano de trabalho e o plano de aplicação para
aprovação e liberação de recursos repassados ao FMAS do Município da Lapa
que foram destinados à nossa instituição através de Emenda Parlamentar
nº20380002 do Senador Flávio Arns no valor de R$30.000,00 — Programa
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS para a execução de atividades nos
“serviços de proteção social especial para as pessoas com deficiência, idosas e
suas famílias”, sendo esse valor para a aquisição de Material de custeio.
Desde já agradeço a atenção e dedicação comumente prestadas a esta
instituição.
( . (
im Uta Dbi -
Vera Lucia Carnieri Ribas
Presidente da APAE
Lapa - PR
V.Exa.
Sra. Gabriela Sampaio da Silva Santos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
GESTORA DO FMAS
LAPA/PR
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Oslo 33
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298. 143/0001 -46
“4 Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
ty il Educação de Jovens e Adultos - Fase I, na modalidade Educação Especial.
Cm Aa Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Centro - Lapa/PR - Cep: 83750-000
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: inpoopacpr oro br
PROJETO/PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Da Organização/ Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE | CNPJ
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa - APAE | 40.298.143/0001-46
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
Rua Tenente Henrique dos Santos, 717 — Centro 41- 3622-4413
CIDADE UF | CEP | E-MAIL
LAPA PR | 83750-000 integracaoavida(Dgmai! com
CONTA CORRENTE | BANCO AGENCIA
Brasil 0630-0
NOME DO RESPONSAVEL PELA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE CPF
Vera Lucia Carnieri Ribas 685.306.509-30
| CI/ORGAO EXPEDIDOR FUNÇÃO
831.543-4 Presidente
ENDEREÇO COMPLETO CEP
| Rua Senador Souza Naves, 1375 83.750-000 |
| E-MAIL (DDD) TELEFONE |
veralucia ribas(Dhotmai! com 41 99644-6043 |
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS CPF |
Bernadete Ramos Gueber | 566.119.439-000
ENDEREÇO COMPLETO | (DDD) TELEFONE
Rua Sebastião Ambrosio de Meira, 21 Vila do Principe | 41.3622-4413
1.2Do Projeto a ser Executado:
' NOME DO PROJETO: “Serviço de Proteção Social Especial para a pessoa com deficiência,
idosas e suas famílias”.
ABRANGENCIA: (X) URBANO (X) RURAL
VALOR TOTAL DO PROJETO: VALOR SOLICITADO AO FMAS/ DESTINAÇÃO:
R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 |
ENDEREÇO COMPLETO CEP
Rua Tenente Herrique dos Santos, 717 — Centro 83.750-000
(DDD) TELEFONE | E-MAIL
41 99960-4916 | integracaoavida(Dgmail.com
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CMAS | RESOLUÇÃO/CMAS QUE VALIDOU A INSCRIÇÃO:
[Nº 003 | CMAS Nº 490 de 29/03/2012
NOME DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU FORMAÇÃO
| PELO PROJETO PROFISSIONAL
Claudia Camargo de Siqueira Superior 1
| Carin Kleinschmidt Superior
(DDD) TELEFONE E-MAIL |
41.3622-4413 claudedinhaQDhotmail. com |
| apaesociallapaQogmail.com
Página 1 de 8
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001-46
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Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: onoDoposprora br
2. VIGÊNCIA DO PROJETO/ PLANO DE TRABALHO
| VALIDADE | DATA DE VIGÊNCIA |
| 12 meses | A partir da data de Assinatura do Termo |
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o
serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares.
4. JUSTIFICATIVA DO PROJETO E DESCRIÇÃO DA REALIDADE
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa — APAE da
Lapa, fundada em 31 de julho de 1991, é uma associação civil, beneficente,
com atuação nas políticas públicas da assistência social, educação e saúde.
Tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e
prevenção, orientações, prestações de serviços, apoio à família, direcionados à
melhoria de qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de
uma sociedade justa e solidária.
A entidade conta com o apoio de 54 profissionais, sendo estes
vinculados a convênios com as três esferas de governo: municipal, estadual e
nacional (Prefeitura Municipal da Lapa, FUNDEB, SEED e SUS). Os 48
profissionais estão assim distribuídos: 01 diretora, 01 diretora auxiliar, 01
secretária, 14 professores, 02 pedagogas, 02 auxiliares administrativos, 02
instrutores, 06 auxiliares de serviços gerais, 07 atendentes, 02 merendeiras, 01
assistente social, 01 psicóloga, 01 terapeuta ocupacional, 03 fisioterapeutas, 02
fonoaudiólogas, 01 psiquiatra e 01 motorista. Foram contratados recentemente
mais funcionários para compor a equipe SUAS, 01 psicóloga; 01 assistente
social; 01 auxiliar administrativo; 01 terapeuta ocupacional; 01 motorista; 01
educadora social.
A APAE possui prédio próprio com 1.483,05 m? e atende 130 usuários
com deficiência intelectual e múltipla e transtorno global do desenvolvimento,
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Sa Ro
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001-46
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Cas Pi aq Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Centro - Lapa/PR - Cep: 83750-000
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: 'o
org.br
do município da Lapa - Paraná. A instituição conta com uma cozinha e um
refeitório, uma sala de vídeo, uma secretaria, uma sala de direção, uma sala de
coordenação, três almoxarifados e treze salas (atendimento de
fisioterapia/terapia ocupacional; fonoaudiologia; assistência social/psiquiatria;
psicologia e salas de aula), sala de cinema, uma sala de jogos e informática,
um pátio coberto, 7 banheiros, uma sala de panificação, uma estufa de flores,
uma cancha esportiva e a sala das mães (sendo uma casa de madeira com 5
peças contendo: cozinha, banheiro, sala de artesanato, sala para depósito de
materiais de jardinagem e lavanderia).
As APAES atuam nas políticas públicas de assistência social, educação
e saúde, ofertando de forma gratuita, permanente e planejada ações que visam
a promoção da integração a vida, a busca de autonomia, a inclusão social, a
redução de sobrecarga do cuidador e melhoria na qualidade de vida centrada
na família e na pessoa com deficiência.
A trajetória histórica das famílias que possuem uma pessoa com
deficiência é marcada por muitas lutas e conquistas que as tem levado ao
empoderamento e a responsabilidade rumo a inclusão de todas as pessoas.
Neste sentido, as APAES priorizam a busca da inclusão das pessoas
com deficiência, direito a igualdade de oportunidades e o exercício dos direitos
e das liberdades, constituindo-se hoje no maior movimento de defesa e
garantia de direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e suas
famílias. Os serviços tipificados da assistência social têm como princípio de
ação a centralidade na família e na pessoa com deficiência. As ações devem
possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família da pessoa
com deficiência convive e compartilha a vida, a cultura, troca vivências e
experiências. Com a identificação das necessidades, viabiliza-se o acesso a
benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas
setoriais, atividades de lazer incentivando a autonomia da dupla cuidador e
pessoa com deficiência.
Há uma demanda das famílias e usuários em busca de suporte e apoio
pincipalmente no que diz respeito ao fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários de crianças e adolescentes com deficiência e vulnerabilidade
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
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Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: lona:
epr.org.br
social. Para a maior presença e efetividade da APAE junto os seus usuários se
faz necessário a continuidade de ações que previnam a ruptura do vínculo e
propiciem trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a
solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
A valorização da diversidade, o respeito e compromisso com o usuário
em seu processo de desenvolvimento social para que atue na sociedade como
cidadão crítico, autônomo, independente, conhecedor dos seus direitos e
deveres, são permanente as ações desenvolvidas pela entidade. As ações
desenvolvidas também devem colaborar para a construção de uma rotina,
essencial para que os usuários da APAE se mantenham em equilíbrio,
centrados, seguros e engajados em comportamentos desejados.
5. PÚBLICO ALVO
A entidade atende 130 usuários de O a 71 anos, com deficiência
intelectual e múltipla e suas famílias. As famílias dos usuários na sua maioria
possuem vulnerabilidade social e são oriundos dos diversos bairros e vilas da
cidade e das localidades do interior do município.
6. OBJETIVO GERAL
Promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria de qualidade de
vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Adquirir material de custeio, dando apoio aos usuários na APAE-
Lapa-PR, e suas famílias, proporcionando melhorias na qualidade de
atendimento nos serviços tipificados.
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CNPJ 40.298.143/0001-46
Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
Educação de Jovens e Adultos - Fase I, na modalidade Educação Especial.
Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Centro - Lapa/PR - Cep: 83750-000
- Promover atividades voltadas ao desenvolvimento das pessoas com
deficiência intelectual e múltipla, bem como melhorar a qualidade de vida das
mesmas.
8. METAS
Meta | Periodicidade | Resultado Esperado
|
| Promoção de um ambiente higienizado e
e cozinha
| Aquisição de material de Bimestre | saudável, desenvolvendo o bem estar das
| limpeza e produtos de | pessoas com deficiência intelectual e
higienização. | múltipla.
| | E
' Aquisição de material de. Bimestre | Realização das atividades
expediente | multidisciplinares desenvolvidas na
| instituição no atendimento do SUAS.
]
Aquisição de material de copa Bimestre Realização das atividades que promovem a
autonomia e a independência das pessoas
com deficiência intelectual e múltipla.
9. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
[ OBJETIVOS ESPECÍFICOS AÇÕES | RESULTADOS
ESPERADOS/CUMPRIMENTO
DAS METAS
1.1 Realizar o
orçamento com menor
preço |
1. Adquirir material de custeio, dando Manutenção de um ambiente
apoio aos usuários na APAE- Lapa-PR,
e suas famílias, proporcionando
melhorias na qualidade de atendimento
nos serviços tipificados;
1.2 Aquisição de
materiais de consumo
(Material limpeza e
produtos de
organizado, higienizado e propicio
para os usuários e suas famílias.
2. Promover atividades voltadas ao
desenvolvimento e a inclusão social das
pessoas com deficiência intelectual e
múltipla, bem como melhorar a
qualidade de vida das mesmas
higienização)
2.1 Realizar o
orçamento e menor
preço
2.2 Aquisição de
materiais de
expediente e de copa e
cozinha |
Manter o serviços sócioassistenciais |
deficiência
para pessoas com
intelectual e múltipla e suas familias.
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Dog OA Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Centro - Lapa/PR - Cep: 83750-000
PRE
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: lapa Sapacproro or
10. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Nº Metas | Formas de Aferição | Prazo/Medição |
01 | Aquisição de material de limpeza e produtos | Notas Fiscais Mensal |
| de higienização. |
| 02 | Aquisição de material de expediente | Notas Fiscais | Mensal
é |
03 | Aquisição de material de copa e cozinha | Notas Fiscais | Mensal |
t so d
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
[OBJETIVOS ESPECÍFICOS | AÇÕES
PREVISTAS 01 | 02 |
|
1. Adquirir material de | orçamento com
custeio, dando apoio aos | o menor preço
profissionais da APAE- Lapa- , |
'PR, proporcionando | 1.2 Adquirir X IX |
melhorias na qualidade de | material de
atendimento nos serviços | consumo, |
tipificados. material de |
limpeza e
produtos de | |
| higienização)
2.1 Realizar o
2. Promover atividades | orçamento com
voltadas ao desenvolvimento | menor preço xXx x
e a inclusão social das !
os lo los|os or loelos 1 |n|12|
44
TiReaizaro [XIX IX IX [XIX IDXOTX Do De Do
pessoas com deficiência [22 Aquisição |X |X
intelectual e múltipla, bem | de materiais de |
como melhorar a qualidade | consumo
de vida das mesmas | (material de
expediente,
| material de
copa e cozinha)
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Vera Lucia Carnieri Ribas
Presidente da APAE Lapa-PR
Lapa-PR, 04 de abril de 2023.
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Secretária da APAE Lapa-PR
Carin Kleinschmidt
Assistente Social APAE Lapa PR
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001-46
Wis Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
+ RA Educação de Jovens e Adultos - Fase 1, na modalidade Educação Especial.
ROSA ALLE Aa Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Centro - Lapa/PR - Cep: 83750-000
Pop ias
Fone/WhatsApp: (41) 3622-4413 E-mail: spo Dopacpr.ora br
PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1. Unidade de medida e quantidade
MARCAR UM UNIDADE DE MEDIDA [QUANTIDADE
“X" NA | |
UNIDADE | |
ATENDIMENTOS | |
-. | METRO LINEAR |
[METRO QUADRADO + |
| | PERCENTUAL
X "PESSOAS | 130
| PROCEDIMENTOS |
| [UNIDADE |
Vs PLANILHA GERAL:
RECURSOS ORIUNDOS DO FNAS
DESCRIÇÃO DO ITEM [ | VALOR TOTAL (R$)
Material de limpeza e produtos de higienização. 15.000,00
| Material de expediente | 11.000,00
Material de copa e cozinha 4.000,00
| VALOR TOTAL: 30.000,00 |
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
META | JAN/2023 7 FEVIZ023 | MARI2023 | ABRIZO23 [MAIZO2S | JUNIZOZS |
01 | | 30.000,00 | T
META | JUL/2023 | AGO/2023 | SET/Z023 | OUT/Z023 | NOVIZOZ | DEZIZ023
02º | | | Ê
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DA LAPA
CNPJ 40.298.143/0001-46
ns Mantenedora da Escola Integração à Vida - Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais,
BU Mm uni Educação de Jovens e Adultos - Fase I, na modalidade Educação Especial.
oasis Aa Rua: Tenente Henrique dos Santos, 717 Centro - Lapa/PR - Cep: 83750-000
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4. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da entidade por mim representada
declaro, para fins de prova junto ao Município da Lapa para os efeitos e sob as
penas da lei, que inexiste qualquer situação de inadimplência junto à
Administração Municipal ou qualquer órgão/entidade da Administração pública
Estadual e Federal que impeça a transferência de recursos de dotação
consignada nos orçamentos do Município, na Forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento,
SPA desses E > bos
| Roberto Antônio Castilho Vera Lucia Carnieri Ribas
Contador Presidente da APAE da Lapa-PR
CRC Nº 052644/0-0/PR
Lapa-PR, 04 de abril de 2023.
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