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materia nº 109/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaRequer informações ao Executivo Municipal, referente a concessões de adicionais de Periculosidade e Insalubridades a servidores municipais, a realização de Audiência Pública para debate, e ainda a sustação imediata por parte do Poder Executivo do Decreto Municipal nº 27199/2023.
native_id10326

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Concluído — Recebimento do ofício 179/2023, em resposta ao requerimento 109/2023.
2023-08-25 Encaminhado — Encaminha ofício 590/2023, referente ao requerimento 109/2023.
2023-08-22 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 22/08/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T14:07:01.356466-03:00 Deferido 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

esteira, A
AT CAMARA MUNICIPAL DA ante
ora ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO [07/2023
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, COM
URGÊNCIA para as providências necessárias e encaminhamento das
seguintes informações:
Na data de 18/08 último foi publicado o Decreto nº27199, de 17 de
agosto de 2023 que Homologa o Programa de Gerenciamento de Riscos —
PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho — LTCAT e LIP (Laudo de
Insalubridade e Periculosidade), da Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o referido decreto regulamenta dispositivos
afetos aos direitos preconizados no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município da Lapa, dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, inclusive
de suas Autarquias e Fundações;
CONSIDERANDO especialmente o Artigo 22 da Lei Orgânica
Municipal que determina:
“Art. 22 - Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre
outras, as seguintes atribuições:
X — fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder
Executivo, incluídos os da Administração indireta e funcional”
CONSIDERANDO que os servidores por meio de suas respectiv
Secretarias e Diretorias não foram cientificados dos dispositivos do Decreto
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Enc. Ofnº 5I0 7/93
Resp.em / 4/1
mise CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
EM ESTADO DO PARANÁ
citado no preâmbulo deste requerimento que afetam consideravelmente sua
vida funcional e laboral;
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Funcionários Públicos
Municipais — SISMUL não foi cientificado dos dispositivos do Decreto citado no
preâmbulo deste requerimento que afetam consideravelmente sua vida
funcional e laboral;
CONSIDERANDO que tais atos foram REGULAMENTADOS por
DECRETO MUNICIPAL e nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Artigo 84,
inciso IV, VEDA pelo princípio da simetria dispor mediante decreto na
organização e funcionamento da administração tudo que implique alteração de
despesa;
CONSIDERANDO que o Programa de Gerenciamento de Riscos,
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho e Laudo de Insalubridade e Periculosidade
podem acarretar em considerável alteração nas despesas públicas REQUER o
envio e tomada das seguintes medidas:
a) Relatório funcional e financeiro comparativo das concessões
anteriores à vigência do decreto municipal e o seu necessário impacto
funcional e financeiro de acordo o novo enquadramento conforme última
publicação;
b) Critérios utilizados conforme análise prévia deste parlamentar
diante da verificação de possíveis discrepâncias no enquadramento de
periculosidade e insalubridade entre funções que em tese estariam mais
expostas que demais funcionários com percentuais maiores;
c) Realização de Audiência pública para debate, necessário
apontamentos e explicações técnicas a todos os interessados;
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
aoNICIpa,
ç
S
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ars Ea ESTADO DO PARANÁ
d) SUSTAÇÃO IMEDIATA POR PARTE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO DECRETO Nº 27199 de 17 de agosto de 2023 sob pena
deste Poder Legislativo pelos motivos anteriormente expostos dar seguimento
ao protocolo de Projeto de Lei para sustar o ato normativo em questão do
Poder Executivo.
O ato que exorbite do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa, conforme preconiza o Art. 22, inciso VI e especialmente o
Art. 49, inciso V da Constituição Federal poderão ser objeto de controle
legislativo.
Nestes termos, aguardo cumprimento legal.
iyálda Lapa, 22 de agosto de 2.023.
JA
PROTOCOLO ERAL 2003/2023
Data: 2208204 ário: 16:45
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Prefeitura Municipal de Lapa
lof3
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A40F847C/03.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
DECRETO Nº 27199, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
SÚMULA: Homologa o Programa de
Gerenciamento de Riscos — PGR, Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional —
PCMSO, o Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho — LTCAT e LIP (Laudo
de Insalubridade e Periculosidade), da Prefeitura
Municipal da Lapa, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
O Prefeito do município da Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2280, de 31 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lapa, dos órgãos dos Poderes
Executivo e Legislativo, inclusive de suas Autarquias e
Fundações;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 88 a 97 da Lei
Municipal nº 2280, de 31 de dezembro de 2008, Subseção IV,
Dos Adicionais Insalubridade ou Periculosidade;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 20.899
de 20 de setembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da
aplicabilidade dos adicionais de insalubridade/periculosidade
nos diversos cargos dos servidores públicos municipais, em
conformidade com Regime Jurídico Unico dos servidores
públicos do município, das autarquias e das fundações
municipais e a Lei Municipal nº 2280/2008;
CONSIDERANDO a abertura de Processo Licitatório nº
111/2022 (Pregão Presencial nº 088/2022), tendo como objeto a
contratação de empresa para elaboração e implantação do PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo
Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e LIP (Laudo
de Insalubridade e Periculosidade);
CONSIDERANDO que a empresa OLIVEIRA & ROCHA
CLINICA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
13.179.318/0001-23, com sede à Rua Rui Barbosa, nº 489,
Centro, Ibaiti, Paraná, foi vencedora do certame licitatório,
celebrando o Contrato de Prestação de Serviços nº 187/2022
com o Município da Lapa;
CONSIDERANDO a emissão do Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho - LTCAT, elaborado pelo Engenheiro
de Segurança do Trabalho, Ciro Muller Claro, CREA/PR nº
122568/D, que identifica as condições ambientais do trabalho,
o registro dos agentes nocivos, bem como a verificação da
existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade nas
atividades desenvolvidas pelos servidores públicos do
Município da Lapa e;
CONSIDERANDO que é de iniciativa do Poder Executivo
Municipal proceder a homologação do referido laudo, a fim de
que se possa enquadrar todos os servidores públicos
municipais, bem como ainda, propiciar a percepção dos
referidos adicionais, devendo a Secretaria Municipal de
Administração promover os regulares enquadramentos.
22/08/2023, 13:4:
Prefeitura Municipal de Lapa
20f3
DECRETA:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A40F847C/03
Art. 1º - Fica homologado, o Programa de Gerenciamento de
Riscos — PGR, o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional —- PCMSO, o Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho — LTCAT e
Laudo de Insalubridade e
Periculosidade — LIP, emitidos pelo Engenheiro de Segurança
do Trabalho Ciro Muller Claro, o
integrante deste decreto;
qual passa a fazer parte
Art. 2º - Os laudos de que tratam o caput do artigo anterior
encontram-se constituídos da seguinte forma:
I - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho —
LTCAT e Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP, que
tem por finalidade cumprir as exigências da legislação
previdenciária — Art. 58 da Lei nº 9528 de 10 de dezembro de
1997, dar sustentabilidade técnica
as condições ambientais
existentes na empresa a subsidiar o enquadramento de tais
atividades referente ao recolhimento das denominadas
Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho
(SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9732 de 11 de dezembro de
1998, e convertida em Lei nº 9528 de 10 de dezembro de 1997.
Art. 58 - $ 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado
aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma
estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS,
emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo
técnico de condições ambientais do trabalho expedido por
médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho
nos termos da legislação trabalhista. 4 2º Do laudo técnico
referido no parágrafo anterior deverão constar informações
sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou
individual que diminua a intensiva do agente agressivo a
limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo
estabelecimento respectivo.
Constituído de 01 (um) volume,
cinquenta e uma) páginas.
II - Programa de Controle Médico
PCMSO é um programa médico
com 951(novecentos e
de Saúde Ocupacional —
de atenção à saúde do
trabalhador, implementado pela Empresa, visando a prevenção
e/ou o diagnóstico precoce de danos causados a saúde por
agentes agressivos presente no ambiente de trabalho. Deve
considerar todos os aspectos e questões que incidem sobre os
trabalhadores, tanto no plano individual quanto coletivo.
Constituído de 01 (um) volume, com
e três) páginas.
793 (setecentas e noventa
HI - Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR é um
documento que deve estar incluso no
Ocupacionais.
Constituído de 01 (um) volume,
quarenta e oito) páginas.
Gerenciamento de Riscos
com 848 (oitocentas e
Art. 3º - Os servidores públicos municipais que estiverem
enquadrados nas atividades tidas
como insalubres e/ou
periculosas, nos termos do laudo homologado por este Decreto,
farão jus, desde a data referida
no artigo 5º deste, ao
recebimento dos respectivos adicionais.
$ 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e
periculosidade deverá optar por um deles;
$ 2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade
cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram
causa a sua concessão;
$ 3º - Eventuais ajustes nos enquadramentos dos servidores
públicos municipais deverão ser realizados pela Secretaria
Municipal de Administração conjuntamente com as demais
Secretarias Municipais, nas quais os servidores são vinculados,
mediante a edição de ato administrativo.
Art. 4º - A concessão dos adicionais de insalubridade e
periculosidade ficam condicionados a emissão de parecer
técnico por parte do profissional de Segurança do Trabalho do
Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em
vigor, na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 20899, de 22 de setembro de 2014.
22/08/2023, 13:4
Prefeitura Municipal de Lapa https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A40F847C/03.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Agosto de
2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Anexos:
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, link:
https://bit.ly/PGR2023
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional, link:
https://bit.ly/PCMSO2023
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do
Trabalho, link:
https://bit.ly/LTCAT2023
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
o Código Identificador: A40F847C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2023. Edição 2839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
3of3 22/08/2023, 13:4

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