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imã CÂMARA
5=6.<) MUNICIPAL DA LAPA - PR
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº6 /2023
Mo juadiio +45 co misJOES
240/0003
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de Leis o seguinte
Anteprojeto de Lei Complementar:
Súmula: Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar
nº 35, de 23 de setembro de 2022, que institui a
regularização de parcelas de imóveis urbanos registradas em
condomínio, em situação “pro diviso”.
Art. 1º - Altera a redação do artigo 4º da Lei Complementar nº 35, de 23 de setembro
de 2022, que institui a regularização de parcelas de imóveis urbanos registradas em
condomínio, em situação “pro diviso”, o qual passará a ser disposto da seguinte forma:
“Art. 4º - A instrumentalização do ato para fins de localização da parcela
urbana "pro diviso" será feita mediante procedimento perante o
Departamento de Cadastro e Tributação o qual expedirá ao final, em
um prazo de 45(quarenta e cinco) dias, um Termo de Especialização
(Estremação) de Fração Ideal em nome do proprietário, documento este
apto da abertura de matrícula especializada no Registro de Imóveis
desta Comarca.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, 15 de sto de 2023.
Amor -
Brenda Ferrari da Silva i a Santos
Vereadora à
DAB/PRt 54675
M Antônio Bortoletto
Vereador
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQGlapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
mi CÂMARA
(4) MUNICIPAL DA LAPA - PR
ularco Leo La”
Marcos Lech
Vereador
Bastian Vidal
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
im CÂMARA
é A MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA:
O presente Anteprojeto de Lei Complementar se justifica na necessidade verificada
em ser estabelecido um prazo para que o Poder Executivo, através do Departamento de
Tributação, realize suas atribuições constantes na Lei Complementar nº 35, de 23 de
setembro de 2022, uma vez que a regularização de imóveis é um processo fundamental para
garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos proprietários e a falta de um prazo
estabelecido causa incertezas e dificuldades para os proprietários.
Tal proposta originou-se na reunião realizada em data de 15/08/2023 nesta Casa de
Leis, a qual contou com a presença de diversos profissionais do ramo afeto a regularização
imobiliária, notadamente Advogados e Corretores de Imóveis
Nesse sentido, estabelecer um prazo para que o Poder Executivo proceda com suas
obrigações é de grande importância, pois permite que os interessados tenham uma previsão
de quando poderão finalmente ter a situação do imóvel regularizada.
Em resumo, a importância de estabelecer um prazo para que o Poder Executivo
realize suas atribuições está relacionada à segurança jurídica, agilidade e desenvolvimento
urbano.
Poder Legislativo Municipal, 15 de agosto de 2023.
Brenda Ba! da Silva
Vereadora
eeliditr
Mafco Antônio Bortoletto
Vereador
Marcos Lech
Vereador
Câmara Municipal da Lapa - PR
WIDE AAA
PROTOCOLO GERAL 2032/2023
Data: 25/08/2023 - Horário: 11:12
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.prleg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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