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Ih MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 608/2023 - GAB Lapa, 15 de Setembro de 2023.
Senhor Presidente: a
PROTOCOLO GERAL 2190/2023
Data: Tojoaiz02s - Horário: 13:09
Legislativo
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 64/2023, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão da rubrica orçamentária de Diárias — Pessoal Civil na Ação 2019
Manutenção FUNREBOM.
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1
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 64/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Alo dontitiia para proudevsoS DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
) Prefeito Municipal
/ soghass
7)
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Assinado digitalmente por:
Lapa — Pr. má DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t 15/09/2023 10:24:25
e ari digital avançada com certificado digital não ICP-
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 64 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão da rubrica orçamentária de Diárias
— Pessoal Civil na Ação 2019 Manutenção
FUNREBOM.
Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
15.000,00 (Quinze Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.08 FUNREBOM - FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO
CORPO DE BOMBEIROS
04.008.0004.2019 Manutenção FUNREBOM
1642: 3.3.90.14.00.00.515 — Diárias - civil ..................s R$ 15.000,00
"ROTAL sonoorror os noise Voir aa R$ 15.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizadas a:
Excesso de Arrecadação fonte 515, conta nº 31.614-8 R$ 15.000,00
TOTAL ss ssuenssisaeaaeaas ssana ceara siena sacosiascemamsaseacssasaavanraciasneases R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Setembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial, até o limite de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Solicitamos abertura da rubrica orçamentária pela necessidade de
pagamento de diárias para gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem
na participação de alguns militares do PB Lapa, no XXI Seminário Nacional de
Bombeiros SENABOM, que acontecerá de 04 a 06 de outubro de 2023 na cidade de
Gramado RS, com objetivo de aprimorar o conhecimento na área de integração e
inovação em segurança contra incêndio, resgate veicular, com apresentação de
artigos científicos voltados à melhor aplicação dos equipamentos, assim como
estudos voltados a área de Emergências diversas atendidas pelo Corpo de
Bombeiros.
Também dentro do seminário participarão empresas demonstrando
equipamentos de última geração, sendo esse, um dos propósitos do PB Lapa,
investimento em equipamentos, para melhor atender a população Lapeana, nesse
sentido o objetivo é que os Militares que irão, possam conhecer melhor o
funcionamento dos equipamentos que estarão disponíveis, trazendo esse
conhecimento para todos os militares da Lapa.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Setembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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