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materia nº 19/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAltera dispositivos na Lei nº 3934, de 13 de maio de 2022.
native_id10400

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Aprovado — Encaminhado ofício 814/23 informando a aprovação do Projeto.
2023-11-21 Aprovado — Projeto aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 21/11/2023. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga.
2023-11-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 21/11/2023.
2023-09-19 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T09:58:14.970752-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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fh ma | CÂMARA
| 4) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE LEI 12023
=”
Provedencss .
ereador que este subscreve, no uso de suas atribuições
1 Vosdalz O Veread te sub d tribuiçõ
legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do
DP, ; Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Altera dispositivos na Lei nº 3934, de 13 de
maio de 2022.
Art. 1º. — Fica acrescido o inciso IV e 8 5º ao Artigo 1º da Lei nº
3934, de maio de 2022, a qual passa a ter a seguinte redação.
IV — Os candidatos que comprovarem terem realizado, nos
últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, a adoção de
animais que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público
junto ao canil municipal.
8 5º - Para a isenção em virtude da adoção de animais, deverá
o adotante apresentar Termo de Responsabilidade firmado com o órgão
municipal responsável, e se necessário, apresentar documentação, fotos ou
autorizar a fiscalização sem prévio aviso no endereço, a fim de que comprove
os bons cuidados do animal adotado, mantendo-o em local seguro e em
condições favoráveis à sua dignidade”.
Art. 2º. — A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos
concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente a sua
vigência.
Art. 3º. — Est ata de sua publicação.
Poder Legislativo i , fembro de 2023.
cipal da Lapa - PR é
ET
PRO GERAL 2206/2023
TOCOLO
Data: 19/09/2023 - Horário: 13:07
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTN/ 04 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
NA 'mi CÂMARA
» MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12023
O Projeto de Lei tem por objetivo acrescer na redação da Lei
nº. 3934/2023 que disciplina a isenção do pagamento de taxa de inscrição em
concurso público para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou
entidades da administração pública direta e indireta do Município da Lapa/PR,
os candidatos que realizarem adoção de animais junto ao canil municipal, nos
últimos 12 meses contados da inscrição no concurso.
A questão de animais em nosso Município, seja junto ao canil
municipal ou ainda soltos nas vias, é problema notório e que precisa de
soluções urgentes.
Desta forma o Projeto de Lei tem por escopo
beneficiar/incentivar aqueles que estão em situação de vulnerabilidade social e
todos aqueles que contribuem positivamente para a sociedade como os que
adotam animais em nosso Município.
Ademais a matéria em comento se ajusta à competência
legislativa municipal, por tratar-se de interesse local, conforme estabelece o
Art. 30, | da CF. Quanto à iniciativa, a jurisprudência, inclusive do Supremo
Tribunal Federal, consolidou o entendimento de que leis que estabeleçam
isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público não versam
sobre matéria estatutária, cuja iniciativa é privativa do Chefe do Poder
Executivo mas sobre "condição para se chegar à investidura em cargo público,
que é momento anterior ao da caracterização do candidato como servidor
público" STF. ADI 2672/ES - ESPÍRITO SANTO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ante o exposto por se tratar de inciativa concorrente possível
ao Legislativo, cujo processo legislativo pode ser deflagrado por qualquer dos
poderes ou, ainda pela população.
Pelos motivos apresentados conto com o apoio dos Nobres
Vereadores desta Casa de Leis para aprovação da presente matéria.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL SA - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWw.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR

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