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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 6°, da Lei Municipal n° 3.706/2020, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Planejamento do Município da Lapa e dá outras providências.
native_id10451

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Aprovado — Encaminhado Ofício 747/23 em 18/10/23, informando a aprovação do Projeto.
2023-10-18 Aprovado — Projeto de Lei Complementar Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 17/10/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga. Ausente na Sessão o Vereador Marco Bortoletto.
2023-10-16 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 17/10/2023.
2023-10-04 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-18T13:25:04.409302-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 644/2023/GAB Lapa, 03 de Outubro de 2023.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: | EIA
PRO L
Encaminho para apreciação, Projeto de Lei Complementar nº 09/2023, que
dispõe sobre a alteração do artigo 6º, da Lei Municipal nº 3.706/2020, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Planejamento do Município da Lapa e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
/ 4: 3 Diego Timbirussu Ribas
PO Jóeiclico prrà ANALISE. prefeito do Município da Lapa
limo. Sr.
: MÁRIO JORGE PADILHA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente
or:
qa DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
* 03/10/2023 17:53:53
Accinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte”
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 - Estação
83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaQDyahoo.com
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atende netipãs
EM: 03/10/202
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SSINAD:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a alteração do artigo 6º, da Lei
Municipal nº 3.706/2020, que dispõe sobre o Sistema
Municipal de Planejamento do Município da Lapa e dá
outras providências.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, com fundamento no
inciso XIV do artigo 6º da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais,
apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. — Fica alterada a redação do caput e incisos do Art. 6º, da Lei
Municipal nº 3.706/2020, que trata da composição do Conselho Municipal de
Planejamento Urbano, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. - O Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CMPU será
composto por 23 (vinte e três) representantes e seus respectivos
suplentes, a saber:
I- 12 (doze) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a- 01 (um) representante de conselhos ou associações de
engenheiros, e seu respectivo suplente;
b- 01 (um) representante de conselhos ou associações de arquitetos,
e seu respectivo suplente;
c- 01 (um) representante de sindicatos e entidades de classes
sediados no município, e seu respectivo suplente;
d- 01 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária da Lapa, e seu respectivo suplente;
e- 02 (dois) representantes das Associações de Moradores do
Município, e seus respectivos suplentes;
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 — Estação
83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaQDyahoo.com
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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f- 01 (um) representante de entidades voltadas às pessoas com
deficiências (PCDs), e seu respectivo suplente;
g- 01 (um) representante de organização não governamental sediada
no município, e seu respectivo suplente;
h- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Idosos, e seu
respectivo suplente;
i- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Trânsito, e seu
respectivo suplente;
j- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Habitação, e seu
respectivo suplente;
k- 01 (um) representante da Comissão Municipal de Trânsito, e seu
respectivo suplente.
H- 11 (doze) representantes do Poder Público, sendo:
a- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo, Planejamento e Transporte, e seus respectivos suplentes;
b- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e
Meio Ambiente, e seu respectivo suplente;
c- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, e
seu respectivo suplente;
d- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda e
Planejamento, e seu respectivo suplente;
e- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social, e seu respectivo suplente;
f- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, e seu
respectivo suplente;
g- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Turismo, Cultura e Esporte, e seu respectivo suplente;
h- 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná
(Sanepar), e seu respectivo suplente;
i- 01 (um) representante da Câmara Municipal da Lapa/PR, e seu
respectivo suplente;
j- 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município da
Lapa/PR, e seu respectivo suplente.
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 - Estação
83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaQ yahoo.com
224 48
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Parágrafo Único. - Fica designado que o Presidente do Conselho
Municipal de Planejamento Urbano será o conselheiro representante da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte. ”
Art. 2º. - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
nº 3.706/2020.
Art. 3º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 - Estação
83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaO yahoo.com
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 03 DE OUTUBRO
DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei Complementar em análise, que altera o Art. 6º da lei de criação do
Sistema Municipal de Planejamento Urbano justifica-se pela necessidade de
retificar a redação e de acrescentar membros importantes para constituírem o
conselho, de forma que estes participem das reuniões e auxiliem com questões
específicas de suas áreas de conhecimento e atuação. Com a inclusão destes
novos membros, as discussões do conselho terão maior respaldo técnico e
embasamento para tomar decisões e propor ações para o desenvolvimento
urbano.
Foram acrescentados 02 (dois) membros: 01 (um) representante da
Comissão Municipal de Trânsito e 01 (um) representante da Procuradoria Geral
do Município da Lapa/PR, totalizando 24 (vinte e quatro) membros.
Também foi substituída a expressão “portadores de necessidades
especiais” (PNE) por “pessoas com deficiência” (PCD). A primeira é uma
expressão incorreta e deve ser evitada, pois uma deficiência não se porta, ela é
uma condição existencial da pessoa.
Diante do exposto, submete-se este Projeto à análise e aprovação desta
Casa Legislativa.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
Rua Nossa Senhora de Fátima, 563 - Estação
83.750-000 — Lapa — Estado do Paraná
Telefone: (41) 3547-5086 e-mail: sec.obraslapaQ yahoo.com
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