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06/4/20)3
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Ofício nº 675/2023 - GAB Lapa, 06 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 71/2023, que sobre
a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão
de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio Metropolitano de Serviços do
Paraná - COMESP.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 71/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
pro prevelótens , iai
PROTOCOLO GERAL 2362/2023
Data: 06/10/2023 - Horário: 11:01
Legisiativo - PLO 66/2023
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal . =
Lapa - Pr. DIEGO TIMBIRUSSU, PO”
ma DIEGO
t RIBAS:04222448990
06/10/2023 10:25:58
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 71, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão
de rubricas orçamentárias em ações para o Consórcio
Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social
08.243.0057.2443 Manutenção do Conselho Tutelar
1655: 3.3.72.39.00.00.000 — Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica R$ 10.000,00
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0062.2404 Executar Serviços da Proteção Social Básica
1656: 3.3.72.39.00.00.935 — Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica R$ 19.000,00
08.244.0066.2409 Executar Serviços da Proteção Social Especial
1657: 3.3.90.39.00.00.966 — Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica R$ 19.000,00
TOTAL... R$ 48.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.238-X R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 935, conta nº 30.239-2 R$ 19.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 966, conta nº 32.246-6 R$ 19.000,00
TOTAL... R$ 48.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 06 de Outubro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 71 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei Especial para inclusão de rubricas orçamentárias em ação para Manutenção do
Programa Bolsa Família e Cadastro Único através do IGDBF até o limite de
48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais).
Justificamos o pedido para que possamos firmar Contrato de Programa
com o Consórcio Metropolitano de Serviços do Consórcio —- COMESP no âmbito dos
Municípios Consorciados, para realização de cursos de capacitação, tendo como
objetivo geral fomentar o acompanhamento técnico especializado na área da
Assistência Social, através de um processo de formação e dinâmicas cotidianas das
regiões-foco da supervisão técnica, a partir da identificação dos diferentes agentes e
agenciamentos formais e informais, discutir e/ou revisar metodologia, processos e
rotinas de trabalho que atendem para as especificidades de cada serviço, de forma
que a oferta de ações e serviços corresponda às demandas e anseios da demanda
atendida.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Outubro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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