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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 677/2023 - GAB Lapa, 05 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 68/2023, que
Acrescenta Ação 2489 a Programa 0026 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 68/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Po góacieo p= peeuvi decr. Câmara Municipal da Lapa -PR
09/4 =/2 at PROTOCOLO GERAL 2391/2023
Data: 09/10/2023 - Horário: 11:18
Ilmo. Sr. no
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal v, Assinado digitalmente por:
Lapa — Pr. nt 4 OS1OÕ2S LO 3843 AS
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
EM 05/10/2023
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Acrescenta Ação 2489 a Programa 0026 da
Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0026 - Programa Gestão do
Sistema Único de Saúde Municipal a Ação — 2489 — Complementação ao Piso
Nacional de Enfermagem, da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 05 de Outubro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
fo,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 68 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0026 - Programa Gestão do Sistema Único de
Saúde Municipal a Ação — 2489 — Complementação ao Piso Nacional de
Enfermagem, da Lei nº 3805/2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências.
Justifica-se o para adequar e regulamentar o valor adicional repassado
pela União a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar,
visando dar cumprimento no $ 14º, do Art. 198, da Constituição Federal.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Outubro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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