PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 679/2023 - GAB
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 70/2023, que dispõe ã
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para E
acrescentar a rubrica orçamentária para Complementação ao Piso Nacional de
Enfermagem, para o exercício de 2023.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 70/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Lapa, 05 de Outubro de 2023.
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
A
Zoe | ósicão poaa prowdemiss .
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeito Municipal
Assinado di sirene por:
Ea DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
t 05/10/2023 14:39:11
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Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 70, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
para acrescentar a rubrica orçamentária para
Complementação ao Piso Nacional de Enfermagem,
para o exercício de 2023.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
530.000,00(Quinhentos e Trinta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.122.0026.2489 COMPLEMENTAÇÃO AO PISO NACIONAL
DE ENFERMAGEM
1654: 31.9016.00.00.1064 — Outras despesas variáveis - pessoal
civil R$ 530.000,00
TOTAL... reter reneareraneeeeaneneartenarasarsarerareaes R$ 530.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 1064, conta nº 624.028-0 R$ 530.000,00
TOTAL....sc cpenerserqescosiesiopeo nine disonihassih oro cianenitnasanos crsestassevisisti ciuoene R$ 530.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Outubro de 2023
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 70, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 530.000,00(Quinhentos e Trinta Mil Reais).
O presente Projeto de Lei, que se faz necessário para adequar e
regulamentar o valor adicional repassado pela União a este Município, a título de
Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento no 8 14º, do Art.
198, da Constituição Federal.
Em dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional 127, de 22
de dezembro de 2022, constitucionalizando o piso salarial instituído em agosto de
2022 pela Lei 14.434/2022, e definiu que compete a União prestar assistência
financeira complementar aos Estados, DF, Municípios, entidades filantrópicas e
prestadores de serviços contratualizados que atendam no mínimo 60% de pacientes
pelo SUS. Esses recursos federais destinados aos pagamentos da assistência
financeira complementar, serão consignados no orçamento geral da União com
dotação própria e exclusiva.
Necessário prever através de lei que o pagamento do valor adicional para
fins de atingimento do piso será custeado pela União, portanto, o Município manterá
sua tabela salarial da categoria inalterada, contudo, a diferença entre o valor
tabelado e o valor definido na Lei 14.434/2022 será custeada pela Assistência
Financeira Complementar da União, garantindo assim o cumprimento integral da
referida Lei.
A União repassou para o Município da Lapa, os valores retroativos a
maio, com previsão de repasses mensais.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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Por fim, o presente Projeto de Lei, se faz necessário para garantir a
segurança jurídica necessária ao cumprimento da Assistência Financeira
Complementar da União prevista na Emenda Constitucional n. 127/2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo Excesso
de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Outubro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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