| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | Recebimento de emenda aditiva ao projeto de lei 67/2023. |
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wnniicioa A MTE CAMARA MUNICIPAL DA LAPA crans E inamdA ESTADO DO PARANA GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU EMENDA ADITIVA O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente apresentar a consideração do Plenário desta Casa de Leis a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº67/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal: Súmula: Dispõe sobre o repasse dos valores transferidos pela União à título de Assistência Financeira Complementar prevista no 814º do Art. 198, da Constituição Federal. Art. 1º. Acrescenta parágrafo único no Artigo 3º do Projeto de Lei nº67/2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O valor da Assistência Financeira Complementar repassada aos servidores não altera o vencimento básico dos cargos, não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Parágrafo único. A verba complementar que trata este artigo io Data: 10/10/2023 - Morário: ess Legislativo GUSTAVO DAOU ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXÀ POSTAL À4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - Sig: Www.LARA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR quntCIP, ATA CAMARA MUNICIPAL DA LAPA pa SA ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: A presente emenda aditiva ao Projeto de Lei de Complementar nº 67/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal visa dar cumprimento e atendimento às considerações estabelecidas na Cartilha do Sistema InvestSUS e Controle dos Recursos a qual segue em anexo, bem como ao entendimento do STF. Solicita-se ainda que a Presidência desta Casa de Leis expeça ofício para requerer complemento de informações ao Projeto de Lei com o envio por parte do Poder Executivo Municipa de planilha das remunerações da classe da enfermagem de forma detalhada descrevendo o valor base, gratificações e bonificações e quanto será a remuneração final de cada servidor. Câmara Municipal da Lapa, 10-de outubro de 20 ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR Deixe sua dúvida Piso Enf. No Cálculo incluíram vantagens c/ títulos isso pode ?? Segundo o STF e o MS, as gratificações por títulos não são computadas no piso. Veja essa tabela divulgada na Cartilha do MS: Fazem parte do cálculo Não fazem parte do cálculo (Fixas, Gerais e Permanentes) (Variáveis, Individuais ou Transitórias) Gratificação por titulo (especialização mestrado doutorado) PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM ENTENDA COMO FUNCIONA O PAGAMENTO 2º Ediçãã GOVERNO FEDERAL DD ln UNIÃO E RECONSTRUÇÃO INTRODUÇÃO A atual gestão do Governo Fe- deral assumiu o compromisso de efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. Neste ano, os(as) profissionais receberão nove parcelas de forma retroa- tiva a maio de 2023, incluindo o 13º salário. Para os(as) servi- dorestas) vinculados(as) à folha de pagamento do Ministério da Saude, o piso foi implementa- do a partir do contracheque de agosto de 2023. Em relação a estados, munici- pios e Distrito Federal, foi rea- lizado com éxito um amplo processo de levantamento de dados dostas) profissionais da enfermagem junto aos estados e municípios, o que permitirá uma melhor apuração dos valo- res a serem repassados a cada ente da federação. De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso é apli- cado considerando o venci- mento básico, adicionais e grati- ficações de caráter geral, fixas e permanentes, não sendo incluí- das as de cunho pessoal. 1 Esta cartilha está sujeita a alterações. O Governo Federal reafirma a importância dos(as) trabalha- dorest(as) do SUS e reitera seu compromisso em garantir a im- plementação do piso para pro- fissionais da enfermagem fede- rais, estaduais e municipais, ou que atuam em estabelecimen- tos que atendem pelo menos 60% dostas) seus(suas) pacien- tes pelo SUS. Esta versão atualizada! da car- tilha sobre o Piso Nacional da Enfermagem traz novos ques- tionamentos, que chegaram pelos canais de comunicação disponibilizados pelo Ministério da Saúde, e tem como objetivo orientar gestorestas) e profissio- nais que atuam na saúde públi- ca/coletiva no Brasil. LINHA DO TEMPO 04 SET 2022 14 JUL 2022 * AÇÃO DIRETA DE = : INCONSTITUCIONALIDADE APROVAÇÃO DA EMENDA (ADI) 7222 CONSTITUCIONAL (EC) 124 : AConfederação Nacional Saúde vai ao Supremo : Tribunal Federal para alegar que a Lei n.º 14.434 Primeiro passo para a : é inconstitucional. Em decisão cautelar, ou institucionalização do piso. : seja, antes do julgamento definitivo, o ministro Essa emenda permite a edição : Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos posterior de uma Lei Federal : da lei Ele também solicitou esclarecimentos que deveria regulamentar o :* a instituições públicas e privadas sobre os pagamento minimo às categorias ; impactos financeiros da decisão e os riscos para da enfermagem. : a empregabilidade no setor. 8 U q 8 06 AGO 2022 : 22 SET 2022 LEINº 14.434 : EMENDA : CONSTITUCIONAL Institui o piso de R$ 4.750,00 (EC) 127 para enfermeiros(as), 70% desse valor para técnicostas) de enfermagem e 50% para parteiras e auxiliares de enfermagem. Para esclarecer a fonte de custeio no setor público, o Congresso Nacional aprovou essa norma que prevê que a União deve prestar assistência financeira complementar a estados, municípios e Distrito Federal, além das entidades filantrópicas e outros prestadores de serviço que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS. 16 AGO 2023 Publicada a Portaria GM/ 12 MAI 2023 : MSn: 1135, de 16 de agosto : de 2023, que estabelece os LEI Nº 14.581 : critérios e procedimentos para o repasse da : O presidente Lula : assistência financeira : 21AGO 2023 sanciona lei que abre : complementar da União crédito especial de R$ 7,3 : destinada ao cumprimento : Repasse da primeira bilhões no orçamento do : do piso salarial nacional ; transferência da Fundo Nacional de Saúde : de enfermeirostas), : assistência financeira para garantir a estados * técnicos(as), auxiliares de : complementar do É municípios o auxílio E enfermagem e parteiras. : Fundo Nacional da financeiro complementar : edispõe sobre o repasse : Saúde para os fundos para pagamento do Piso : referente ao exercício de : estaduais, municipais Nacional da Enfermagem. : 2023. : edo Distrito Federal. e o—o e-+o E 03 JUL 2023 : 28 SET 2023 SUPREMO JULGA : oa : Portaria gu ina Gni : n' 1446, de 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre os valores a serem repassados referentes à parcela do mês de setembro de 2023 e dá outras providências. A aprovação de crédito especial para que a União oferecesse auxílio financeiro a estados, municípios e Distrito Federal foi fundamental para que o ministro Luís Roberto Barroso restabelecesse o piso salarial nacional para as categorias da enfermagem no setor público. Na decisão final, o STF também informou que, caso não haja acordo coletivo, o piso deve ser pago aostas) trabalhadores(as) do setor privado em um prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento. Por fim, o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. PERGUNTAS E RESPOSTAS 1. O QUE É O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM? ALein.º 14,434/2022 instituiu o Piso Nacional da Enfermagem para enfermeirostas), técnicos(as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e para parteiras contratados(as): sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para ostas) servidorestas) públicostas) civis da União, das autarquias e das fundações publicas federais; e para os(as) servidores(as) dos estados, do Distrito Federale dos municípios e de suas autarquias e fundações. O piso salarial aprovado pela lei para enfermeiros(as) é de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. Por sua vez, o valor recebido por técnicos(as) de enfermagem é de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), o que equivale a 70% (setenta por cento) do Piso da Enfermagem. Já auxiliares de enfermagem e parteiras recebem R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais), o que equivale a 50% (cinquenta por cento) do piso da enfermagem. O pagamento do piso salarial é proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Com a criação do piso salarial pela Lei n.º 14.434/2022, ostas) profissionais dessas categorias recebem um mesmo valor mínimo em todo o País. 2. QUAIS SÃO OS VALORES DO PISO ? Enfermeiros(as): R$ 4.750,00" Técnicos(as) de enfermagem: R$ 3.325,00 - Equivale a 70% (setenta por cento) do Piso da Enfermagem Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375,00 - Equivale a 50% (cinquenta por cento) do Piso da Enfermagem “Valor referente à carga horária semanal de 44h conforme decisão do STF na ADI 7222. 3. QUEM SÃO OS(AS) PROFISSIONAIS BENEFICIADOS(AS) PELA LEI DO PISO (LEI N.º 14.434/2022)? Todostas) ostas) profissionais enfermeirostas), técnicostas) de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que trabalham exercendo as suas funções de acordo com a Lei n.º 7498/1986 (Lei da Enfermagem) em instituições de saúde públicas e privadas. Para isso, tais profissionais devem estar vinculados(as) a cargos e ocupações cujas atribuições legais ou contratuais incluam atividades de enfermagem. É ainda Legalmente necessário que ostas) profissionais estejam cadastrados(as) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO/MTE) listados abaixo: Enfermeiros(as) e afins Técnicostas) Auxiliares de Parteiras SOB 2285-25 2235-50 de enfermagem enfermagem 2235-05 2235-30 2235-55 3222-05 3222-25 3222-30 5151-15 2235-110 2235-35 2235-60 3222-10 3222-40 3222-35 2235-155 2235-40 2235-65 3222-155 3222-45 3222-50 2235-20 2235-45 3222-20 Ostas) servidores(as) federais, estaduais, municipais e distritais que pertençam a carreiras da área de enfermagem também são beneficiadostas) pelo Piso Nacional de Enfermagem. 4. QUAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DEVEM PAGAR O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM? Todos os estabelecimentos de saúde do País devem cumprir o Piso Nacional da Enfermagem. PERGUNTAS "E RESPOSTAS 5. QUAL É A RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DA SAUDE NO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL? A responsabilidade do Ministério da Saúde é transferir recursos, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 1135/2023, para o repasse da assistência financeira complementar da União aos estados, Distrito Federal e municípios e suas autarquias e fundações, e em atendimento ao determinado pelo art. 1º da Emenda Constitucional n.º 127/2022. 6. QUAL É A RESPONSABILIDADE DOS ESTADOS, DO DF E DOS MUNICÍPIOS NO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL? Compete aos(ãs) gestores(as) estaduais, dos municípios e Distrito Federal o pagamento de seus(suas) colaboradorest(as) diretos(as), sejam servidores(as) e ou empregados(as), bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do 8 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus(suas) pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também compete ao(à) gestor(a) do ente federativo que mantém relação jurídica com entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde, a transferência de recursos para os pagamentos dostas) profissionais da entidade. 7. QUANDO FOI INICIADA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO PISO? Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e pareceres da Advocacia- Geral da União (AGU), o marco temporal inicial, para fins de pagamento do piso salarial de profissionais nas esferas federal, estadual e municipal, bem como para os estabelecimentos contratualizados com atendimento de pelo menos 60% de pacientes no SUS, é o mês de maio do ano de 2023. Ou seja, todos(as) esses(essas) profissionais possuem o direito ao piso de forma retroativa a maio de 2023. Para os(as) demais profissionais celetistas do setor privado em geral (art. 15-A da Lei n.º 7498/1986), os efeitos da decisão do STF mais recente são contados a partir de 60 (sessenta) dias após a publicação da decisão do Supremo, publicada em 3 de julho de 2023. Caso não haja acordo em um prazo de 60 dias, os valores definidos na Lei n.º 14,434/2022 serão aplicados. Vale ressaltar que as instituições privadas que não atendam pelo menos 60% de pacientes pelo SUS não fazem jus ao auxílio financeiro da União. As diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado se destinam a garantir o tempo para negociação coletiva prévia, como determinou o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222. 8. O(A) PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM DEVE ESTAR INSCRITA(O) NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM? Nos termos do art. 2º, da Lei n.º 7498/1986, “A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. Por isso, as(os) profissionais das categorias beneficiadas(os) pelo Piso Nacional da Enfermagem devem estar devidamente inscritas(os) no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). Para repassar recursos referentes ao Piso Nacional de Enfermagem, o Ministério da Saúde precisa receber os registros de todastos) as(os) profissionais de enfermagem e confirmar junto ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) a regularidade dos registros. Não será possível efetuar o repasse do respectivo recurso para a(o) profissional que não está devidamente registrada(o) no Coren: se o Coren não repassar a informação correta do registro profissional ao Cofen; ou se o Cofen não encaminhar ao Ministério da Saúde a informação correta. PERGUNTAS CÁLCULOS PARA CUMPRIMENTO E RESPOSTAS Edi 9. QUAL É A CARGA HORÁRIA PREVISTA PARA O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM? Inicialmente, a jornada de trabalho diz respeito ao número de horas de trabalho diário e semanal. Segundo a legislação brasileira, o número máximo de horas trabalhadas é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Por sua vez, a escala se refere à distribuição dessas horas ao longo da semana. Já o horário de trabalho define o início e o final da jornada. A carga horária definida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7222 é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais, sendo o pagamento proporcional em caso de jornada inferior cumprida pelo(a) servidor(a) ou trabalhador(a). Vale ressaltar que, para fins de pagamento, será considerada a carga horaria semanal da jornada de trabalho independentemente da escala adotada pelo serviço. Importante: O inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal estabelece como um dos direitos dos(as) trabalhadorestas) a “duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 10. A CARGA HORÁRIA DO(A) PROFISSIONAL CONFIRA UM EXEMPLO INFLUENCIA NO VALOR FINAL Considere uma tácrica de RECEBIDO POR ELE(A)? enfermagem que trabalha 30h semanais. Sim. Segundo o STF. deve-se considerar uma carga horária de 8 | O piso para técnicos(as) com jornada (oito) horas/dia ou 44 (quarenta e | de 44h semanais é de R$ 3.325. quatro) horas/semanais. Dessa forma, | o pagamento deve ser proporcional | Dessa forma, nos casos de contratos com carga ela receberá um valor igual a horáriainferiorao períodomencionado. | 30x3.325/44. Um cálculo simples pode auxiliar o(a) | É trabalhador(a) com jornadas menores | Isto equivale a R$ 2.267. a prever quanto receberá. 10 11. COMO É FEITO O PAGAMENTO DO(A) SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) QUE POSSUEM MAIS DE UM VÍNCULO? O cálculo do pagamento do Piso pelo empregador ou ente público a seus(suas) servidores(as) é realizado conforme a carga horária de cada vínculo, respeitando- se o valor proporcional à carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas. A princípio, o cálculo de acréscimo remuneratório que pode ser necessário que o empregador/ente pague para alcançar o nível do Piso não depende do quanto aquele(a) mesmota) profissional (CPF) recebe em outros vínculos (empregos ou cargo público). No entanto, para fins de controle e auditoria, o Governo Federal limita o repasse automático da assistência financeira complementar ao teto de 88 (oitenta e oito) horas semanais. Os casos omissos serão resolvidos pelos órgãos competentes. 12. QUAIS PARCELAS REMUNERATÓRIAS SÃO CONTABILIZADAS NO CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM? O entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), que deve ser aplicado aostàs) servidores(as) vinculados(as) à União e para cálculo da Assistência Financeira Complementar, é de que o piso é composto por vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP). Isto é, o piso inclui os valores que não mudam ao longo do tempo e que são pagos a todostas) os(as) ocupantes de determinada posição com jornada de trabalho semelhante, sendo atreladas ao cargo ou emprego - não a quem os ocupa. O glossário desta cartilha explica melhor as parcelas remuneratórias contabilizadas no piso. PARCELAS DO PAGAMENTO RECEBIDO PELO(A) TRABALHADOR(A) indenizatórias para o Piso da de lr co Vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias Vantagens se É Remuneração pecuniarias, gerais e permanentes global Contabilizado para o Piso da Enfermagem Vencimento Básico 11 EXEMPLOS DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS Fazem parte do cálculo Não fazem parte do cálculo (Fixas, Gerais e Permanentes) (Variáveis, Individuais ou Transitórias) Gratificação por título (especialização, mestrado e doutorado) Parcela mínima auferida em gratificação por desempenho (parte fixa e invariável) Adicional de insalubridade Abono permanência Auxilio creche Vantagem pecuniária individual Gratificação por exercício de função definida em lei de forma geral . Anuênios, triênios e quinquênios, ou semelhantes 13. COMO É CALCULADA A ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR FINANCEIRA REPASSADA PELA UNIÃO? A assistência complementar enviada pela União aos entes federados é feita com base na diferença entre o valor estabelecido em lei para o piso e a soma do vencimento básico com as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes (VB +FGP) paga aostàs) profissionais. Os dados de remuneração de cada profissional estão sendo preenchidos no sistema InvestSUS, disponível no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A partir desses dados, a União calcula a distribuição da assistência financeira complementar, que é destinada aos entes ou estabelecimentos que não atingem o Piso da Enfermagem no mês de referência. A transferência é feita por meio de repasse do FNS aos fundos de saúde dos estados, municípios e Distrito Federal. Caberá a estes últimos a implementação do pagamento do piso aostas) seus(suas) profissionais de enfermagem, assim como o repasse dos valores às entidades privadas que fizerem jus à assistência financeira complementar (filantrópicas e prestadoras de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus(suas) pacientes pelo SUS). 12 ASSISTÊNCIA PERGUNTAS Eus COMPLEMENTAR “E RESPOSTAS Eis 14. COMO FUNCIONA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO? O pagamento integral do piso não compete à União, mas ela tem o dever constitucional de colaborar e prestar assistência financeira complementar aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal e aos prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e privados que atendam no mínimo 60% de pacientes pelo SUS. Serão repassados, para cada um dos estados, municípios e para o Distrito Federal, os valores necessários à complementação do pagamento dos pisos legais a cada um(a) de seustsuas) profissionais da enfermagem, bem como para os respectivos prestadores de serviços contratualizados. Municipios, estados, Distrito Federal, filantrópicas e entidades privadas contratualizadas que atendam pelo menos 60% de seus(suas) pacientes pelo SUS e que não possuam sob sua gestão profissionais de enfermagem ou que já pagam aos(às) seus(suas) profissionais valores equivalentes ou acima dos pisos salariais fixados na Lei n.º 14,434/2022 não receberão recursos da assistência financeira complementar da União. Para o ano de 2023, foram reservados R$ 7,3 bilhões no orçamento (Lei n.º 14.581/2023), que serão transferidos ao longo do ano aos entes federados e estabelecimentos de saúde. Para os anos subsequentes, as dotações para a assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus(suas) pacientes pelo SUS constarão nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais da União, consignadas ao Ministério da Saúde. Ná Observação: A decisão do STF (ADI 7222) adverte que o dever da União “não impede, evidentemente, a implementação do piso no montante previsto pela Lei nº 14.434/2022 pelos entes que tiverem tal possibilidade, à luz da sua conjuntura econômico-financeira”. Ou seja: os entes federados e empregadores que tiverem condições, estão autorizados a, voluntariamente, conceder reajustes para cumprimento do piso sem a necessidade de auxílio da União. 15. QUAIS sÃo OS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE QUE TÊM DIREITO A RECEBER A ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PARA O PISO? As instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer estado, município e Distrito Federal. As instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos(as) pacientes pelo SUS e que tenham contrato com ota) gestorta) Local — estados, municipios e Distrito Federal - na forma do Anexo 2, do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2/2017. As entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde. Empresas de Terceirização e Cooperativas não são entidades elegíveis, ainda que atendam a setores governamentais de saúde, já que eventuais contratos firmados são para simples prestação de serviços, não se verificando a contratualização de que trata o art. 199, 81º da Constituição Federal. Isso não quer dizer que eventuais empregadostas) celetistas das entidades não-elegiveis não possuem direito ao piso, mas que não receberão por meio do assistência complementar da União. 16. A UNIÃO TAMBÉM VAI TRANSFERIR RECURSOS PARA PAGAR ENCARGOS LEGAIS QUE POSSAM INCIDIR SOBRE A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR? Não. O STF estabeleceu que a União deve garantir o pagamento da diferença entre o piso salarial e o vencimento básico somada às parcelas fixas, gerais e permanentes (VB+FGP) que o(a) profissional recebe. Por isso, cabe ao Governo Federal transferir recursos para completar essa diferença. 17. COMO ESTÃO SENDO REALIZADOS OS REPASSES DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA OS ENTES FEDERADOS? Esses repasses estão sendo realizados pelo FNS, por meio de transferências “fundo a fundo" aos fundos de saúde dos entes federativos. O FNS abriu conta específica para o envio de repasses de parcelas para pagamento do piso. As informações referentes ao pagamento dos valores estão disponíveis no Portal de Informações do Fundo Nacional de Saude (www.portalfns.saude.gov.br). Após a transferência da União, os pagamentos aostàs) profissionais elegíveis são realizados pelo(a) gestor(a) do estado, do DF e município. ASSISTÊNCIA PERGU NTAS FINANCEIRA COMPLEMENTAR -E RESPOSTAS ES 18. COMO É TRANSFERIDA A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA AS ENTIDADES PRIVADAS CONTRATUALIZADAS OU CONVENIADAS QUE PODEM RECEBER ESSE AUXÍLIO? Caberá aos(às) gestores(as) estaduais, municipais e distrital o repasse dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do 8 1º do art. 199 da Constituição, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Osrecursos transferidos pelo FNS aos(às) gestores(as) Locais deverão ser repassados às entidades privadas em até 30 (trinta) dias após o repasse. O Sistema InvestSUS disponibiliza a memória de cálculo da assistência financeira complementar para cada ente federado individualmente, a fim de balizar a transferência às entidades privadas. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos(as) respectivostas) gestores(as) dos estados, municípios ou Distrito Federal, com os quais contratualizam. Cabe ressaltar que as prestações de contas deverão compor o Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo. | 19. QUAL É A FREQUÊNCIA DOS REPASSES? A frequência é mensal. O pagamento do exercício de 2023 terá 9 (nove) parcelas (referentes aos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023). Os meses já superados serão pagos retroativamente, sendo que, no mês de novembro, haverá o repasse de 2 (duas) parcelas, a fim de viabilizar a complementação do 13º salário a tempo. 15 PERGUNTAS regia E RESPOSTAS [Estiiiaa | 20.0 QUE É O INVESTSUS? O InvestSUS é um sistema que permite o acesso aos serviços e informações para gestão do financiamento federal do SUS pelos municípios, estados, Distrito Federal e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos. Está sendo utilizado pelo Governo Federal para que os entes federados informem os dados relativos aostàs) profissionais de saúde que atendem pelo SUS. 21. O QUE ACONTECE SE O ENTE FEDERADO NÃO PREENCHER OS DADOS DOS(AS) PROFISSIONAIS NO SISTEMA INVESTSUS DENTRO DO PRAZO? Duas situações são possíveis: a) Dados não preenchidos na primeira rodada - Caso o ente federado não tenha preenchido os dados no sistema na primeira rodada, não receberá a parcela correspondente à transferência federal da assistência financeira complementar. Entretanto, isso não significa a perda do direito do ente à assistência federal. O ente federado precisará inserir os dados na rodada subsequente de preenchimento, de forma retroativa, conforme regras do Ministério da Saúde. b) Dados não preenchidos na segunda rodada - Se o ente federado fez o preenchimento na primeira rodada, mas & não na segunda, o Ministério da Saúde considerará os dados informados na primeira rodada de preenchimento, sem prejuízo de ajustes e acertos de contas em momento posterior. h O não recebimento da assistência financeira complementar pelo ente federado que não preencheu o sistema do InvestSUS no prazo não o isenta do dever de cumprimento da Lei do Piso. 16 En 22. COMO DEVE SER FEITO O PREENCHIMENTO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS GERAIS, FIXAS E PERMANENTES NO INVESTSUS PARA CONTABILIZÁ-LAS NO CÁLCULO DO AUXÍLIO PELO GOVERNO FEDERAL? Com o novo levantamento para a complementação do Piso de Enfermagem disponível no InvestSUS a partir de 1º de setembro, foi descontinuado o campo “Outros Valores” e inserido o campo “Vantagens Variáveis, Pessoais ou Transitórias (VPVT)Y no lugar. conforme decisão do STF. Para garantir a assistência complementar federal ao piso ainda em agosto, a União optou por aplicar um percentual fixo ao campo “Outros Valores" de cada profissional de cada ente federado, de forma a estimar o valor das vantagens gerais, fixas e permanentes. Esse percentual se baseou na composição remuneratória dos(as) profissionais de enfermagem vinculados(as) ao Ministério da Saúde. Após a primeira transferência da assistência complementar em 21 de agosto, que fez o repasse com base nessa estimativa, o sistema InvestSUS foi reaberto para que os entes federados preencham os dados de forma desagregada, discriminando, agora sim, o total das vantagens pecuniárias fixas. gerais e permanentes de cada profissional. É possivel assim calcular o montante devido pela União e compensar eventuais diferenças. Nos casos em que há valores a compensar, o Governo Federal fará um “acerto de contas” com os entes federados a partir das próximas transferências da assistência financeira complementar. Essa metodologia já é adotada em outras políticas públicas e foi necessária para que não houvesse atraso no pagamento do piso aos(as) profissionais da enfermagem, já que a reabertura do sistema não seria finalizada ainda em agosto. O quadro abaixo apresenta os campos definidos no sistema para cadastro: 1 - Vencimento Básico (VB) 2 - Adicional Noturno (AN) 3 - Adicional de Insalubridade (Al) 4 - Vantagens de caráter Fixo, Permanente e Geral (VFPG) 5 - Vantagens Variáves, Pessoais ou Transitórias (VPVT) 6 - Encargos Trabalhistas 7 - Encargos Patronais 17 PERGUNTAS [natas E RESPOSTAS [Estiisciai | 23. COMO SERÁ FEITO O “ACERTO DE CONTAS”? Até que o sistema InvestSUS seja reaberto no mês seguinte, as transferências da assistência financeira complementar da União poderão se enquadrar em uma das situações seguintes: a) ser insuficiente para cobrir a diferença entre o piso e a base remuneratória composta por vencimento básico e vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP); b) ser superior à diferença; e c) ser exatamente igual à diferença. Nas situações (a) e (c), o ente federado deverá repassar aos(às) profissionais da enfermagem a integralidade dos valores recebidos da União a titulo de assistência financeira complementar. Caso seja insuficiente para complementar o piso (situação “a”),a União fará transferências majoradas nas parcelas subsequentes da assistência, de modo a compensar o ente retroativamente. Isso será feito após a reabertura do InvestSUS e o seu devido preenchimento. Já na situação (b), o ente federado deverá pagar/repassar aos(às) profissionais apenas o valor suficiente para que seja coberta a diferença mencionada. O saldo remanescente deverá ser mantido em conta específica para garantir a complementação nos meses subsequentes, após o “acerto de contas”. 24. COMO SERÃO ATUALIZADAS AS INFORMAÇÕES DOS(AS) PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM PARA FINS DE PAGAMENTO? COM QUE FREQUÊNCIA? Caso seja necessário, estados, municípios e DF poderão atualizar os dados informados, apontando eventuais alterações dos vínculos de profissionais da enfermagem e das estruturas remuneratórias, a fim de corrigir inconsistências e dados inseridos erroneamente ou acrescentar novostas) profissionais de saúde. 25. POR QUE ALGUNS ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE INSERIRAM E ENVIARAM AS SUAS INFORMAÇÕES NO INVESTSUS NÃO FORAM CONTEMPLADOS PELA PORTARIA DE SETEMBRO COM REPASSES DO PISO? Isso ocorreu porque no mês de agosto, quando foi feito o primeiro repasse do piso, alguns estados e municipios receberam um valor maior do que o devido. Dessa forma, o Ministério da Saúde (MS), a partir do mês de setembro, iniciou o acerto de contas. Essa situação poderá se repetir nos meses subsequentes até ser concluído o acerto de contas. 18 | 26. COMO SERÃO O CONTROLE E A PRESTAÇÃO DE CONTAS? Cada gestor(a) é o(a) responsável legal pelas informações declaradas, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade sobre as informações prestadas no InvestSUS. Além disso, devem fornecer as informações adicionais e documentações comprobatórias eventualmente solicitadas pelos órgãos competentes. O Governo Federal irá comparar as informações preenchidas com outras bases de dados existentes, a fim de evitar erros, fraudes e desvios, sem prejuizo da atuação de outros órgãos de controle. Os dados fornecidos mensalmente através do InvestSUS deverão servir de base para o cálculo dos repasses subsequentes, incluídos eventuais ajustes de contas. Possíveis inconsistências identificadas serão comunicadas aos entes federados para que possam corrigi-las e/ou justificá-las, o que não afastará ações de responsabilização de quem apresentar informações falsas. A prestação de contas pelos entes federados deve se dar mediante Relatório Anual de Gestão (RAG). 27. QUAIS TIPOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVEM SER GUARDADOS POR ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, BEM COMO PELAS ENTIDADES PRIVADAS BENEFICIADAS? POR QUANTO TEMPO DEVEM GUARDÁ-LOS PARA FINS DE CONTROLE E AUDITORIA? Como ocorre em geral para transferências financeiras federais, é necessário manter arquivadas as informações relativas ao uso dos recursos recebidos, por, pelo menos, 5 (cinco) anos. Folhas de pagamento, comprovantes bancários, balanços e outros documentos comprobatórios deverão ser preservados de forma segura, tendo em vista, inclusive, possíveis auditorias. 28. NO MOMENTO EM QUE O ENTE FEDERATIVO PREENCHE E ENVIA AS INFORMAÇÕES PELO SISTEMA DO INVESTSUS, ESSE ENTE FEDERATIVO RECEBE ALGUMA CONFIRMAÇÃO? Sim. No momento em que o ente federativo faz a carga em lote dostas) profissionais de saúde, ou seja, carrega no sistema os(as) profissionais listadostas) na planilha, o sistema InvestSUS valida as informações que estão sendo inseridas. Ao finalizar, o sistema gera uma Planilha de Resultado automaticamente, que fica disponível na pasta de download. Nessa planilha, uma coluna informa se os registros foram concluídos com sucesso, atualizados com sucesso ou se existe alguma pendência que não foi concluida. 19 As informações são: Registro incluído com sucesso; atualizado com sucesso; ou se tem alguma pendência não incluída. Se incluiu, é um novo registro; atualizada, se já existiu o registro e só foi atualizada; e alguma observação de pendência, qualquer informação com pendência e não foi inserida. Como por exemplo, no caso de CPF inválido ou carga horária inválida, que não foi inserida, os ajustes podem ser realizados imediatamente e as informações recarregadas no InvestSUS. 29, O QUE ACONTECE SE O ENTE FEDERADO OU AS ENTIDADES PRIVADAS CONCEDEREM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS SOBRE VENCIMENTO BÁSICO OU VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE CARÁTER FIXO, GERAL E PERMANENTE? A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PODE SER DIMINUÍDA? Caso qualquer ente ou entidade resolva aumentar os vencimentos fixos, gerais e permanentes, incluindo o vencimento básico, dostas) seus(suas) profissionais de enfermagem, a assistência financeira complementar será ajustada. Se, ainda com o aumento, não for alcançado o piso, a assistência se Limitará ao remanescente para esse fim, diminuindo, portanto, o seu montante. Se, ao contabilizar o aumento, os vencimentos fixos, gerais e permanentes ultrapassarem o piso, a assistência financeira complementar não será mais devida pela União, já que o ente ou a entidade se mostra capaz de cumprir o piso sem o apoio federal. 30. A QUEM DEVO ENCAMINHAR A SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE VALORES PAGOS EM DESCUMPRIMENTO AO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM? Considerando que compete aos(as) gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal o pagamento de seus(suas) colaboradorestas) diretos(as) (servidorestas) e ou empregados(as)), bem como a transferência dos recursos às entidades privadas contratualizadas ou conveniadas sem fins lucrativos que atendem, no mínimo, 60% de seus(suas) pacientes pelo SUS, os questionamentos individuais sobre casos específicos de descumprimento do piso deverão ser encaminhados ao setor de recursos humanos/ gestão de pessoas do empregador (seja ele um ente público ou privado). O mesmo vale para o(a) gestor(a) do ente federativo que mantém relação jurídica com as entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde. 31. COMO O(A) GESTOR(A) OU PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM PODERÁ TIRAR DÚVIDAS SOBRE O PISO DA ENFERMAGEM E VALORES PAGOS PELA UNIÃO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR? O Ministério da Saúde possui uma Central de Teleatendimento, o Disque Saúde 136, e disponibiliza o site Fala.BR, para que o(a) cidadão(ã) possa se manifestar. zo GLOSSÁRIO O sistema remuneratório de servidores(as) públicos(as) de cada ente federado não tem padrão único e costuma empregar palavras e expressões diferentes para tratar de um mesmo tipo ou parcela de remuneração. Por isso, algumas definições são necessárias para uniformizar o entendimento. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) É a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas. Pode abranger servidores(as) estatutários(as) (com regras previstas em lei específica), temporários(as) (aqueles(as) contratados(as) por prazo determinado) e, em casos excepcionais, empregados(as) públicos(as) (ou celetistas). REMUNERAÇÃO É a soma do vencimento básico com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, excluindo-se parcelas indenizatórias. Abrange várias espécies possíveis de pagamento, tais como vencimento básico, salário, vencimentos, subsídios, adicionais, gratificações, entre outros. SALÁRIO É o elemento principal da retribuição pecuniária paga aos(às) empregadostas) celetistas, em especial os(as) empregados(as) públicos(as). Também pode ser dividddo em tipos ou parcelas remuneratórias. 21 CARGO EFETIVO É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um(a) servidor(a). Enseja um vínculo permanente com a administração pública, sob regime estatutário, previsto em lei, e acessado mediante concurso público. Ao contrário dostas) servidores(as) sob regime temporário, gera estabilidade a seulsua) ocupante após período de estágio probatório. Ota) ocupante de cargo efetivo pode ser remuneradot(a) por meio de vencimentos ou através de subsídio, com valores estabelecidos em Lei. SERVIDOR(A) SOB REGIME TEMPORÁRIO É o(a) servidor(a) contratado(a) por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê o art. 37 da Constituição Federal. Não se relaciona a um cargo efetivo e à garantia da estabilidade. Os(as) temporários(as) também estão sujeitos(as) ao Piso da Enfermagem. VENCIMENTOS (NO PLURAL) SE REFERE A MULTIPLAS PARCELAS E ABRANGE: a. vencimentoll] ou vencimento básico (VB): a parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível. b. Vantagens pecuniárias: são acrescidas ao VB para compor a remuneração de quem recebe “por vencimentos”. Há vários tipos de vantagens pecuniárias. t1] Quando o legislador busca restringir o conceito ao vencimento básico do servidor, emprega o vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor, usa o termo no plural - vencimentos (MEIRELLES, 1964). Fixas x variáveis b.1. Variáveis: quando o valor pago pode variar de acordo com o alcance de certo desempenho ou cumprimento de requisitos pela pessoa que ocupa o cargo. O contrário da vantagem variável é a vantagem pecuniária fixa. Exemplos: gratificação decorrente de título, diploma ou qualificação; adicional de insalubridade; abono de permanência; anuênio; etc. Obs.: Uma vantagem pecuniária pode ser composta, ao mesmo tempo, por uma parte variávele outra fixa. Ex.: gratificação por desempenho que tenha um valor mínimo, pago indistintamente a todos, sem depender do desempenho. b.2. Fixas: É o contrário das vantagens pecuniárias variáveis. São as parcelas cujos valores não variam em virtude de eventuais requisitos, condições ou circunstâncias pessoais específicas. O pagamento se dá em valores iguais para todos os agentes públicos de cargo e jornada de trabalho idênticos. Exemplos: parcela mínima das gratificações de desempenho. Gerais vs pessoais /específicas b.3. Gerais: Vantagens pecuniárias pagas indistintamente a todos os agentes públicos investidos naquele mesmo cargo. Ou seja, todos recebem. Exemplo: gratificação por desempenho. b.4, Pessoais ou específicas: são as vantagens pecuniárias não gerais, que dependem do cumprimento de requisitos, condições, circunstâncias, natureza ou local do trabalho. Exemplos: adicional de insalubridade; auxílio-creche; parte variável da gratificação por desempenho, gratificação por função; Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI). 23 Permanente vs transitória ou temporária ou periódica. b.5. Permanente: são contraprestações pecuniárias que não são transitórias ou temporárias e que são atreladas ao cargo, e não ao servidor que o ocupa; Exemplo: grantificação por desempenho. b.6. Transitória ou temporária ou periódica: é a parcela cujo direito ao pagamento surge do preenchimento de certos requisitos legais, geralmente relacionados à natureza ou ao local da atividade. Exemplos: adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno. SUBSÍDIO Espécie remuneratória a ser paga em parcela única a determinados agentes públicos ocupantes de cargo público (não se aplica a emprego público). Não permite fragmentação da retribuição em parte fixa e parte variável. Não é comum enfermeiros(as) receberem por subsídio. VANTAGENS OU PARCELAS INDENIZATÓRIAS São pagas aos agentes públicos para compensar despesas decorrentes do exercício de suas atividades. Não integram o Piso da Enfermagem, pois não são parcelas remuneratórias. Exemplos: Auxilio-Transporte; Auxílio-Alimentação; Diárias; Ajuda de Custo; Verbas para Aquisição de Uniformes ou Equipamentos de Trabalho. 24 ANEXO EXEMPLOS DE PARCELAS NÃO CONTABILIZADAS NO PISO DA ENFERMAGEM A - TODAS AS PARCELAS INDENIZATÓRIAS, COMO, POR EXEMPLO: diárias; auxílio relativo a creche; auxilio ou vale-transporte; ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte; auxílios para compra de equipamentos pessoais ou uniformes e jalecos; salário-família; abono pecuniário resultante da conversão de até 1/3 (um terço) das férias; adicional ou auxílio natalidade; adicional ou auxílio funeral; adicional de férias, até o limite de 1/3 (um terço) sobre a retribuição habitual; adicional por tempo de serviço; PARCELAS ESPECÍFICAS OU PESSOAIS OU VARIÁVEIS OU TRANSITÓRIAS+ gratificação ou adicional natalino, ou décimo terceiro salário; adicional noturno; adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas percebido durante o período em que o(a) beneficiário (a) estiver sujeito(a) às condições ou aos riscos que deram causa à sua concessão; hora repouso e alimentação e adicional de sobreaviso; adicional pela prestação de serviço extraordinário, para atender situações excepcionais e temporárias, obedecidos os limites de duração previstos em lei, contratos, regulamentos, convenções, acordos ou dissídios coletivos e desde que o valor pago não exceda em mais de 50% (cinquenta por cento) o estipulado para a hora de trabalho na jornada normal; GOVERNO FEDERAL Dal mm UNIÃO E RECONSTRUÇÃO