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Ofício nº 709/GAB/PROC Lapa, 18 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 76/2023, que altera o
artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de Maio de 2011.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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/ Z/19/0003
OCOLO GERAL 2521/2023
Data: TO IUSGS Horário: 14:07
Legislativo - PLO 75/2023
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado digitalmente por:
IMBIRUSSU
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18/10/2023 17:08:45
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PROJETO DE LEI Nº 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº
2597, de 24 de Maio de 2011.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de
maio de 2011, o qual passará a ter a seguinte redação:
303b4
“Art. 4º - O COMSEA Municipal será formado por 1/3 (um terço) de
representantes do Poder Público e 2/3 (dois terços) de representantes da
Sociedade Civil Organizada, totalizando 12 (doze) membros titulares e seus =
respectivos suplentes, sendo composto da seguinte forma: Ê
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Representantes do Poder Público:
Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Educação.
Instituto EMATER - IDR
e Representantes da Sociedade Civil:
e Associação das Damas de Caridade do Lar Educandário São Vicente de
Paulo
e Associação dos Produtores Rurais dos Alves - Agroalves;
e Associação de Compra e Venda Comunitária da Lapa — ALACOVEC;
e Associação de Pais e Amigos do Excepcionais — APAE da Lapa; REGE
e Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Lapa;
e Pastoral de Criança;
e Associação dos Quilombolas;
e Cooperativa Terra Livre Alimentos Agroecológicos — Assentamento”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
a Lei nº 3898, de 17.12.2021, e as demais disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 76, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2597, de 24 de
Maio de 2011.
A alteração tem como finalidade ajustar a composição de representantes
do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, conforme as Leis
Municipais nº 2597/2011 e 3898/2021. Tal solicitação justifica-se devido ao
desinteresse de algumas entidades na representação, devendo estas ser
substituídas, conforme nova redação do presente projeto de lei.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar tem relevante importância
junta a Segurança Alimentar e Nutricional municipal, tendo como | principais
princípios a articulação na implantação de programas sociais ligados a alimentação;
a participação efetiva e apoio da sociedade civil organizada, na execução e
acompanhamento das ações de Segurança Alimentar; o incentivo no patrocínio de
estudos que fundamentam as propostas ligadas a Segurança Alimentar; o
fortalecimento no recebimento de subsídios para o Município, através de projetos
ligados ao conjunto de políticas de Segurança Alimentar, envolvendo agricultura e
abastecimento, políticas de estoque, merenda escolar entre outros; a articulação de
maneira ampla das questões de Segurança Alimentar; a validação de projetos de
cunho social local, através de convênios, visando à melhoria de situações
relacionadas à Segurança Alimentar no Município; o apoio do Comitê Gestor às
famílias que estão fora da rede de proteção social existentes no município,
acompanhamento efetivo e monitoramento eficaz da evolução socioeconômica das
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, e fiscalização permanente da
aplicação dos recursos na alimentação e incentivo à produção local de alimentos; a
contribuição para melhorias na mobilização da sociedade civil e poder público
municipal, visando à organização e a construção das diretrizes gerais e ações
políticas de Segurança Alimentar e Nutricional no Município; a preservação da
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autonomia e respeito à dignidade das pessoas e o primor pela transparência dos
programas, das ações e dos recursos envolvidos, bem como o critério para a sua
concessão.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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