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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
native_id10605

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Aprovado — Encaminhado Ofício nº 789/23, em 09/11/2023, informando a aprovação do projeto.
2023-11-08 Aprovado — Votação em Bloco com os Projetos de lei 79, 80, 81, 82 e 83/2023. Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª discussão, por unanimidade dos votos, em sessão Ordinária do dia 07/11/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Marco Bortoletto.
2023-11-07 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 07/11/2023.
2023-10-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-10-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T09:30:07.811891-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 13

Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
WWww.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 726/GAB/PROC Lapa, 26 de Outubro de 2023.
aiii”
Senhor Presidente:
LO GERAL 2590/2023
Data. SPA 27/10/2023 - Horário: 09:32
Legislativo - PLO 78/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 78/2023, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Lar de Idosos
São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
ac74ladadd
Sem outro motivo, subscrevo-me,
atende net/pás
https
Cordialmente E
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
As gsridico Pt peou ES E
LI ugdols
$ Exmo. Sr.
Y MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado di tr por:
mi DIEGO TI
tt!" RIBAS:04222448990
26/10/2023 17:08:32
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo,
para repasse de subvenção mensal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº
440 - Centro, nesta cidade, para o repasse financeiro da importância de R$
1.292.448,00 (Hum milhão, duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos e quarenta
e oito reais), tendo como vigência o período de 01 de Janeiro de 2024 à 31 de
dezembro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
|— R$ 53.852,00 (Cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais) nos meses de Janeiro/2024 a Dezembro/2025, perfazendo um total de R$
1.292.448,00 (Hum milhão, duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos e quarenta
e oito reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais
deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela Instituição,
conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação — 2024-2025.
81º - O LAR DE IDOSOS atenderá até 40 (quarenta) idosos do
Município da Lapa, na modalidade de acolhimento institucional, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
82º - Do total das 40 (quarenta) vagas, deverão ser disponibilizadas
para acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e IIl, conforme disposto na RDC
nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
353ac 74 tada4d
atende netipé
E
u
FEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
IH - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de oficio, em até 30
(trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
53ac 74 tad94d
atende net'pé
E
E
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 78, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe subvenção mensal ao Lar de Idosos São Vicente
de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão
do Rio Branco, nº 440- Centro, nesta cidade, no valor de R$ 53.852,00 (Cinquenta e
três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) nos meses de Janeiro/2024 a
Dezembro/2025 perfazendo um total de R$1.292.448,00 (Hum milhão, duzentos e
noventa e dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais), cujo repasse se dará até
o último dia útil de cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro
de 2024, os quais deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas
pela Instituição.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de
Caráter Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade as
pessoas idosas acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas
do Municipio 40 (quarenta) vagas na modalidade de acolhimento institucional, sendo
que do total das vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos Graus |, Il
e Ill conforme disposto na RDC nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da
Agência Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este
Município desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
asd
T41a
3a:
E
a
z
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
a os C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
ANEXO |
Lapa-PR, 23 de outubro de 2023.
Ofício nº 127 / 2023
Ao Senhor Secretário:
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal da Lapa-PR e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vimos pelo presente solicitar recursos
financeiros para atendimento de até 40 (quarenta) idosos na modalidade de
acolhimento institucional, sendo que do total das vagas deverão ser também
disponibilizadas para acolhimento de idosos Graus Il e Ill, conforme disposto na
RDC Nº 502, de 27/05/2021, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional
de Vigilância Sanitária, respeitando a limitação imposta pela finalidade específica
da Entidade, acolhimento institucional de idosos, na área de Assistência Social, e
por isso, não possuir instalações clínicas/hospitalares adequadas para receber
idosos portadores de determinadas patologias. As vagas serão priorizadas para
idosos (as) que não dispõem de condições para permanecer com a família; com
vivência de situações de violência e negligência; em situação de rua e de
abandono; com vínculos familiares fragilizados ou rompidos; com acesso a
alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, lazer e demais ações
necessárias para o convívio saudável dos idosos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
Maria Amazilia de Fátima Polato de Lima
Presidente
Ao Prezado Senhor:
João Luiz Gallego Crivellaro
Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
PLANO DE TRABALHO
DADOS CADASTRAIS
Da Organização/Entidade:
| NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CNPJ
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO 75.189.498/0001-81 |
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE |
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 440 - CENTRO 41) 3622-3362 |
CIDADE UF [CEP E-MAIL |
LAPA o PR | 83750-000 lardeidosossv mail.com
CONTA CORRENTE | | BANCO AGÊNCIA
1832-8 "| Caixa Econômica Federal 0393
NOME DO RESPONSAVEL PELA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE CPF
MARIA AMAZILIA DE FÁTIMA POLATO DE LIMA 040.407.389-18
CI/ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
5.718.093-5 SSP-PR PRESIDENTE
ENDEREÇO COMPLETO CEP
RUA VITOR DO AMARAL, 371 - CENTRO - LAPA-PR 83750-000
| E-MAIL (DDD) TELEFONE |
lardeidosossvp(Q gmail.com (41) 99604-6562 |
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS CPF
PRISCILA PACHECO MARTINS 068.148.519-11
ENDEREÇO COMPLETO (DDD) TELEFONE
AV PAPA JOÃO VINTE E TRÊS, 182 - CIDADE NOVA - LAPA-PR (41) 99802-7184
j
Do Projeto a ser Executado:
NOME DO SERVIÇO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- MODALIDADE ABRIGO DE IDOSOS
| NÍVEL DE PROTEÇÃO
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
ENDEREÇO COMPLETO CEP
| RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 440 - BAIRRO 83750-000
| WILSON MONTENEGRO - LAPA-PR
| (DDD) TELEFONE E-MAIL
(41) 3622-3362 "| lardeidosossvp gmail.com
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CMDI
001 DE 04 DE ABRIL DE 2016, RENOVADA EM
| 24 DE FEVEREIRO DE 2022
RESOLUÇÃO/CMDI QUE VALIDOU A
INSCRIÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 97 DE 15/04/2020 |
| NOME DO RESPONSAVEL TECNICO PELO GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU |
PROJETO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
| ANTÔNIO BENEDITO DE LIMA SANTOS ENSINO MÉDIO
(DDD) TELEFONE E-MAIL
| (41) 99501-6120 lardeidosossvp(O gmail.com
na Ga
E
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Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp OQ gmail.com
wy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO
| Validade Data Início da Vigência | Data Fim da Vigência
| 24 meses 01/01/2024
31/12/2025
ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
() Assistência ao portador de deficiência.
() Assistência à criança e ao adolescente.
(X) Assistência ao idoso.
() Assistência comunitária.
( ) Atenção básica.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo institucional para idosos
acima de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos.
JUSTIFICATIVA DO ATENDIMENTO
Conforme Tipificação dos Serviços-Resolução CNAS nº 109/2009.
Acolhimento para idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos,
independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento será
provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as
possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não
dispõem de condições para permanecer com a família, convivência de situações de violência
e negligencia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou
rompidos.
PÚBLICO ALVO
40 (quarenta) idosos, com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, de ambos os
sexos, em situação de risco e vulnerabilidade social, material e nutricional,
comprovadamente sem condições de serem acolhidos por suas famílias.
OBJETIVO GERAL
Conforme Tipificação dos Serviços - Resolução CNAS nº 109/2009.
Acolher e garantir proteção integral.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência, violência
e ruptura de vínculos;
* Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
- Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia; e
* Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do
público. ADS »
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.com
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Wy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
a C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
METAS
A Entidade atenderá até 40 (quarenta) idosos na modalidade de acolhimento
institucional, sendo que do total das vagas deverão ser também disponibilizadas para
acolhimento de idosos Graus Il e Ill, conforme disposto na RDC Nº 502, de 27/05/2021, da
Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária, respeitando a
limitação imposta pela finalidade específica da Entidade, acolhimento institucional de idosos,
na área de Assistência Social, e por isso a mesma não possui instalações
clínicas/hospitalares adequadas para receber idosos portadores de determinadas patologias.
As vagas serão priorizadas para idosos (as) que não dispõem de condições para
permanecer com a família; convivência de situações de violência e negligência; em situação
de rua e de abandono; com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Entidade
disponibilizará o acesso a alimentação, serviços médicos e de enfermagem, medicamentos,
lazer e demais ações necessárias para o convívio saudável dos idosos.
METODOLOGIA DO SERVIÇO
- Identificação pelo órgão público de dados básicos do pretendente a vaga por
meio de encaminhamentos ou solicitações pessoais, realizados por familiares, amigos,
conhecidos ou o próprio interessado, nas dependências do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS;
- Conhecimento do caso por meio de visita domiciliar realizada por técnicos do
CREAS e coleta de dados, recebida por envolvidos, que tenham profundo conhecimento do
caso, onde serão fornecidos fatos pessoais relevantes para necessidade do atendimento;
- Remessa à Entidade do relatório do CREAS referente ao pretendente da vaga;
. Avaliação do caso a ser atendido, pelo Responsável Técnico e Diretoria, após
submeter o interessado a exame médico, para avaliação clínica e constatação de que o
mesmo não é portador das restrições previstas no Regimento Interno da Entidade,
- Esclarecimentos aos envolvidos sobre os serviços prestados pela Entidade,
- Apresentação do ambiente a ser contratado;
- Admissão e acolhimento para vaga, com registros da documentação e
elaboração do contrato de prestação de serviço;
Relatórios, social e saúde, com respectivas informações, sigilosa e
individualmente;
- Apresentação da equipe que realizam os trabalhos de necessidades básicas
diárias;
- Atendimento integral e ininterrupto para todos os casos e necessidades;
- Viabilização dos contatos familiares, com informações detalhadas sobre as
ocorrências;
* Viabilização dos contatos de amigos;
- Reuniões mensais da Diretoria; e
- Articulação com órgãos públicos para o desenvolvimento dos serviços.
1º Fase:
- Recebimento da solicitação para prestação do serviço;
- Triagem e analise da solicitação;
- Conhecimento por meio de visita domiciliar o caso a ser atendido;
- Avaliação por meio analise do perfil do caso; .
- Aviso aos interessados sobre a admissão para prestação do serviço; e
Ynos
- Preparação do ambiente (quarto) para o acolhimento.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
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LAR DE IDOSOS
SROWCENTE DE PAULO
2º Fase:
* Acolhimento;
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
- Recolhimento de documentação para preenchimento de dados pessoais e de
saúde;
- Acomodação nas instalações; e
- Apresentação aos demais companheiros e equipe de serviço.
3º Fase:
Inicio do atendimento.
Objetivos/Resultados Esperados:
Objetivos Específicos |
Resultado Esperado
Acolhimento de 40 idosos,
na modalidade de abrigo
institucional.
/ Acolhimento de forma provisória e/ou de longa
permanência garantindo assistência material, moral, intelectual,
social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade,
visando à preservação de sua saúde física e mental.
Rá Assegurar proteção integral e prevenção do agravamento
de situações de negligência e violência.
/ Acesso a ambiente e espaço com padrões de qualidade |
e condições favoráveis aos idosos acolhidos. |
Y/ Número de idosos acolhidos e acompanhados.
Reestabelecer vínculos
familiares ou sociais,
possibilitar a convivência
comunitária.
Y Vínculos familiares e comunitários garantidos
preservados. |
/ Verificar o acompanhamento da família de origem. |
|
e
Y Levantar o número de visitas/encontros com as famílias e |
com pessoas de referência.
| demais órgão do sistema
' de garantia dos direitos e
.as
| públicas setoriais.
Promover acesso a rede
socioassistencial, aos
demais políticas
í Convivência comunitária e articulação intersetorial com a
rede de serviços e demais políticas setoriais efetivadas. |
/ Identificar a efetividade da articulação com equipamentos |
comunitários, acesso a programações culturais, de lazer, de |
esporte e ocupacional internas e externas.
Y Levantar o número de idosos incluídos na rede de,
serviços sociassistenciais.
|
|
|
|
Y/ Verificar o número de encaminhamentos. |
Y Identificar a resolutividade dos encaminhamentos. |
4 Verificar o número de reuniões/contatos com a Rede de |
Serviços. |
Y Levantar o número de famílias, idosos inseridos |
Programas de Transferências de Renda e/ou em benefícios |
socioassistenciais. |
| oportunidades para que os
Yí Acolhimento com cuidados garantidos. |
Favorecer o surgimento e | Identificar o atendimento personalizado e individualizado. |
o desenvolvimento de|Y Identificar a oferta de atividades que contribuam com a
aptidões, capacidade e | construção da autonomia dos usuários.
indivíduos façam escolhas
com autonomia.
4 Verificar a participação em atividades que proporcione
aquisição de autoconfiança e capacidade de reflexão sobre as
possibilidades de construção de autonomias e novos projetgs
de vida, dentre outras.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone:
(41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpO gmail.com )
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ww LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
A C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
| Promover o acesso a|Y/ Cronograma de atividades e programações internas e]
programações culturais, de | externas, relacionada ao interesse dos usuários.
lazer, de esporte e |
' ocupacionais internas e |
externas, relacionando-as | |
ra interesses, vivências, | |
desejos e possibilidades | |
do público. |
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas:
Nº Metas | Formas de Aferição Prazo/Medição
| Avaliação periódica da qualidade do |
| 01 | Acolhimento Institucional | atendimento oferecido aos idosos, Bimestral
| | de Idosos | assim como verificação dos contratos y
| | relação de idosos abrigados.
| 02 | rr id Apresentação do holerite. Eimestral
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
| Meta 01 - Acolhimento Institucional de 40 idosos
Atividades/Etapa Periodicidade Resultado Esperado
| No horário das 06:00h às 10:00h da manhã
| Despertar e higiene pessoal efetuar a higiene pessoal dos idosos para o |
Diário bem estar e qualidade de saúde da pessoa
idosa.
| No horário das 07:00h às 08:00h da manhã |
. E ita é oferecer a refeição matinal garantindo a |
Café da manhã Diário alimentação saudável. |
Lanche Diário No horário das 10:00h da manhã oferecer |
lanche garantindo alimentação saudável. |
No horário das 11:30h às 12:30h, oferecer a |
Almoço | Diário refeição garantindo a alimentação saudável
e adeguada a saúde da pessoa idosa.
E es No horário das 15:00h, oferecer café da
Roni cla tação | pro, tarde garantindo alimentação saudável.
No horário das 17:00h às 18:00h, oferecer a
| Jantar Diário refeição garantindo a alimentação saudável
e adequada a saúde da pessoa idosa.
No horário das 20:00h, oferecer ceia
| Ceia Diário visando a satisfação do idoso para uma
noite tranquila.
Atendimento 24 horas por dia, por
Atendimento com Kd ii | profissionais capacitados visando o bem
cuidadores de idosos Diário | estar físico da pessoa idosa.
Atendimento 12 horas diárias, visando a | /
Atendimento da lavanderia Diário higiene das roupas pessoais, cama, mesa 8;
| banho para oferecer higiene adequada. gi
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná Yes ses
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.com
1
Página 5 de 8
e
LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
Reestabelecer vínculos
(Visitação de parentes e
T
Possibilitar todos os dias da semana, a
visita livre de parentes e amigos buscando |
amigos) ed reestabelecer vínculos. |
| x . Proporcionar uma vez por semana a
| Celebração da Santa Mista emana | Celebração da Santa Missa para os idosos.
| Oferecer aos idosos abrigados atividades
Acesso a ações de lazer comemorativas ao: ano novo, carnaval,
internas e externas. M páscoa, dia das mães, festa junina, dia dos
Na ensal : ma
(Festividades pais, semana do idoso e Natal. Participação
| comemoradas) também em eventos oferecidos pelo |
| + Município e comunidade. |
Realizar reunião para discussão de |
Reunião de Diretoria Mensal | situações pertinentes a administração da
| Entidade.
[ Meta 02 - Pagamentos de Funcionários |]
| Atividades/Etapa | Periodicidade Resultado Esperado
Contratação de Serviço de
Cuidador de Idosos
24 meses
|| atividades correlatas a sua função.
Cuidado especial com a pessoa idosa,
dessa forma, atender as necessidades
t—
| Contratação de Serviço de
como: higiene, alimentação e demais |
Execução do cardápio da alimentação
diária, obedecendo as normas nutricionais.
| Limpeza
Cozinha | 24 meses Zelar pela conservação dos alimentos
(Cozinheira e | estocados, cuidar da higienização de |
Auxiliar de Cozinha) | louças, utensílios e da cozinha em geral e |
“| demais atividades correlatas a sua função. |
Contratação de Serviços Da dra Manter a organização e higienização dos
|| atividades correlatas a sua função.
ambientes e roupas e desempenhar demais
Atuar no planejamento, organização e
direção de serviços da secretaria, prestar
aci Seniço de 24 meses assistência e assessoramento direto à
uoiliar Agrinisiranvo Diretoria e demais atividades correlatas a
L sua função. |
| E Realizar a locomoção dos idosos para
| Contratação de Serviço de 24 meses consultas e atendimentos de serviços fora
Motorista da Entidade e demais atividades correlatas
L “| a sua função.
Lapa-PR, 17 de outubro de 2023.
! VI M ,
Antônio Benedito ima Santos ENS do GS Pobeiô e Lima .
Primeiro-Secretário
Presidente
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp O gmail.com
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wW LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
a C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
PLANO DE APLICAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
Unidade de medida e quantidade
Marcar um “x” na unidade | Unidade de Medida Quantidade
ATENDIMENTOS +
PERCENTUAL
x PESSOAS 40
PROCEDIMENTOS
[ UNIDADE |
DESPESAS
Desdobramento |. Especificação Valor Total
3.1.90.11.01 Vencimentos e Salários |
- 12 (doze) Cuidador(a) de Idosos;
| - 02 (dois) Cozinheiros(as);
- 02 (dois) Auxiliares de Cozinha; R$ 977.904,00
- 07 (sete) Auxiliares de Limpeza;
- 01 (um) Auxiliar Administrativo; e
- 01 (um) Motorista.
|3.1.90.11.43 | 13º Salário = R$ 83.354,00
3..90.13.02 | Contribuições Previdenciárias — INSS R$ 106.302,00
3.1.90.13.01 FGTS R$ 112.458,00
3.1.90.13.18 | | PIS/PASEP R$ 12.430,00
| TOTAL GERAL (R$) | R$ 1.292.448,00 |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês Valor do repasse T Contrapartida | Total
| 01/2024 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
02/2024 R$ 53.852,00 R$000 | | R$53.852,00
03/2024 R$ 53.852,00 R$0,00 | R$53.85200 |
04/2024 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$53.852,00 |
[ 05/2024 R$ 53.852,00 R$0,00 | | R$53.852,00
06/2024 | R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
07/2024 R$ 53.852,00 [| R$000 | R$53.852,00
08/2024 | — R$53.852,00 | R$0,00 R$ 53.852,00
09/2024 R$ 53.852,00 R$0,00 | | R$53.852,00
10/2024 | R$ 53.852,00 R$0,00 | R$53.852,00
| 11/2024 R$53.852,00 | R$0,00 R$ 53.852,00
[12/2024 | | * R$ 53.852,00 R$0,00 | R$53.852,
01/2025 | R$ 53.852,00 R$ 0,00
02/2025 R$5385200 | | R$0,00 Swys$
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Parai
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp gmail.com
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LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
03/2025 | R$ 53.852,00 R$ 0,00 | R$53.852,00
04/2025 | R$ 53.852,00 R$ 0,00 | R$53.852,00
05/2025 | R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
06/2025 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
| 07/2025 R$ 53.852,00 |. R$0,00 R$ 53.852,00
08/2025 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
09/2025 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00 |
10/2025 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
11/2025 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
12/2025 R$ 53.852,00 R$ 0,00 R$ 53.852,00
TOTAL: = R$ 1.292.448,00
DECLARAÇÃO
Eu Maria Amazilia de Fátima Polato de Lima, RG 5.718.093-5 SSP/PR, CPF
040.407.389-18, Presidente do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº
75.189.498/0001-81, declaro sob penas da lei, que a Entidade não está em situação de
mora ou inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração
pública estadual ou federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº
61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as
Parcerias, os quais deverão ser empregados em conformidade com o Plano de
Trabalho/Plano de Aplicação previamente aprovado, assim como tenho pleno
conhecimento das normas relativas à prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que
a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no art. 299 do Código Penal
brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa-PR, 17 de outubro de 2023.
Maria Pi Fátima úalo de dam e Izabel ina Schmidt Gonsalves
Presidente Contadór CRC nº022.682/0-0
APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo Departamento de
Contabilidade
CRC PR 0S0238/0-8
Assinatura sob carimbo/contador
João Luiz Gallegó Crivellaro
Secretário Vil pal de Saúde e
DesesWolvimento Social
APROVADO
Lapa-PR, 17 de outubro de 2028.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvp gmail.com
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