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Ofício nº 730/GAB/PROC Lapa, 26 de Outubro de 2023.
Senhor Presidente: PRO
Data: 27/10/2023 - Horário: 09:40
Legislativo - PLO 82/2023
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 82/2023, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, para repasse de
subvenção mensal e dá outras providências. E
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
NFERÊNCIA DX
A «
Ao qóaidio pres providacss
/ 7/4/1003
Exmo. Sr.
MARIO JORGE PADILHA SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado dq er por:
“mé DIEGO TIMBIRUSSU
1“ RIBAS:04222448990
26/10/2023 17:05:32
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PROJETO DE LEI Nº 82, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Associação das Damas de Caridade
do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
para repasse de subvenção mensal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário
São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-63, com sede
na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse
financeiro da importância de R$ 646.224,00 (Seiscentos e quarenta e seis mil,
duzentos e vinte e quatro reais), tendo como vigência o período de 01 de Janeiro de
2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
|- R$ 26.926,00 (Vinte e seis mil, novecentos e vinte e seis reais)
nos meses de Janeiro/2024 a Dezembro/2025, perfazendo um total de R$
646.224,00 (Seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), cujo
repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em
benefício das idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano
de Aplicação — 2024-2025.
81º - A ASSOCIAÇÃO atenderá até 20 (vinte) idosas do Município da
Lapa, na modalidade de acolhimento institucional feminino, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
&2º - Do total das 20 (vinte) vagas, deverão ser disponibilizadas para
acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e Ill, conforme disposto na RDC nº
502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
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Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
até 31 de dezembro de 2025, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de oficio, em até 30
(trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 26 de outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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Jead
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 82, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe subvenção mensal à Associação das Damas de Caridade
do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº
78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1229, nesta cidade,
no valor de R$ 26.926,00 (Vinte e seis mil, novecentos e vinte e seis reais) nos
meses de Janeiro/2024 a Dezembro/2025, perfazendo um total de R$ 646.224,00
(Seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), cujo repasse se
dará até o último dia útil de cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de
Janeiro de 2024, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas
pela Instituição.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de Caráter
Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade às idosas
acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas do Município 20
(vinte) vagas na modalidade de acolhimento institucional, sendo que do total das
vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos Graus |, Il e Ill conforme
disposto na RDC nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência
Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este Município
desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 26 de outubro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
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ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
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E-mail: lareducandario S gmail.com Fone: (41) 3622-1246
Ofício nº: 155/2023 Lapa, 18 de Outubro de 2023.
Prezado Senhor,
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Lapa - Paraná e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, venho pelo presente solicitar Recursos
Financeiros para o Serviço de Acolhimento Institucional / Modalidade Abrigo
de Longa Permanência, para mulheres com 60 anos ou mais, em
vulnerabilidade social, no valor de R$ 646.224,00 (Seiscentos e Quarenta e
Seis Mil, Duzentos e Vinte e Quatro Reais), para os anos de 2024 e 2025.
Ressalto, que esses Recursos Financeiros repassados pelo Munícipio,
contribuem de forma significativa para a manutenção dos serviços prestados, com
a finalidade de propiciar bem-estar e qualidade de vida, às idosas acolhidas.
Na oportunidade, apresento-lhe cordiais saudações.
Atenciosamente,
(MV Da
za Hoffmann
Presidente
limo. Senhor,
João Luis Gallego Crivellaro.
D.D. Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social.
Nesta
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
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PLANO DE TRABALHO
1. Identificação
1.1 Da Organização / Entidade:
| Nome Organização Proponente CNPJ
Associação das Damas de Caridade do Lar e 78.474.509/0001-63
| Educandário São Vicente de Paulo
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Cidade CEP E-mail DDD/Telefone |
Lapa 83.750-000 | lareducandario O gmail.com |(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103|
Caixa Econômica Federal | 0393 133-6
[Nome do Responsável pela Organização Proponente mãe
| Maria Delourdes Barboza Hoffmann 403.731.009-06
941.190-9 SSP/PR Presidente |
Endereço Completo Telefone para Contato |
Avenida: Caetano Munhoz da Rocha, nº 466 — Centro. 41) 99682-7991
| Ivana Belkys Wiedmer Bosch 470.265.379-20
Endereço Completo Telefone para Contato
Rua: Des. Octávio Ferreira do Amaral, Nº 93 - Vila| (41) 99964-4500
Serafim Amaral. À
1.2 Do Projeto a ser executado:
mm
Acolhimento Institucional de Longa Permanência para Idosas. |
soco
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Rua: Amintas de Barros, nº 145 — Centro. | Lapa 83.750-000
w
»
3
o
fo)
| DDD/Telefone E-mail
(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103 lareducandario O gmail.com
Número de Inscrição no CMDI Resolução/CMDI que validou a Inscrição
Inscrição nº 02 desde 04/04/2003
Nome do Responsável Técnico pelo
Projeto
Adriana Ferreira Ribas
Resolução 142 de 15 de Junho de 2022.
Grau de Escolaridade e/ou Formação
Profissional
Superior Comp
leto — Administração de Empresas
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2. Vigência do Projeto / Plano de Trabalho
Validade Data início da vigência
01/01/2024 31/12/2025
3. Atividade principal da Transferência
() Assistência ao Portador de Deficiência.
() Assistência a Criança e ao Adolescente.
(X) Assistência ao Idoso.
( ) Assistência Comunitária.
() Atenção Básica.
4. Identificação do Objeto (Objeto da Transferência)
Acolhimento de mulheres com 60 anos ou mais, na modalidade de
Abrigo de Longa Permanência.
5. Justificativa do Projeto e Descrição da Realidade.
Conforme Tipificação dos Serviços — Resolução CNAS nº 109/2009, esta
Entidade oferece “Acolhimento destinado a idosas com 60 anos ou mais,
independentes e, ou com diversos graus de dependência, a fim de garantir
proteção integral, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento
e convívio com os familiares, garantindo o acolhimento de forma provisória e,
ou de Longa Permanência, com capacidade para atender 20 idosas”.
O acolhimento é priorizado para idosas que se encontram em
vulnerabilidade social, após triagem realizada pelo Serviço de Assistência
Social do Município - CREAS.
Essas usuárias são atendidas em todas as necessidades básicas, tais
como: alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, cuidados
de higiene pessoal, lazer e demais ações necessárias para O convívio
saudável, nesse período especial de vida.
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6. Público Alvo
20 mulheres de 60 anos ou mais, em vulnerabilidade social, oriundas de
famílias do Município da Lapa — Paraná.
7. Objetivo Geral
Acolher, em regime de Longa Permanência, mulheres com 60 anos ou
mais, com vínculos familiares fragilizados, ou seja, em vulnerabilidade social,
propiciando qualidade de vida e, por consequência resgatando a dignidade e a
cidadania, garantindo a proteção integral a cada uma, ou seja, “acolher e
promover a vida”.
8. Objetivos Específicos
Conforme Tipificação dos Serviços - Resolução CNAS nº 109/2009.
8.1 Acolher e garantir proteção integral;
8.2 Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência,
violência e ruptura de vínculos;
8.3 Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
8.4 Possibilitar a convivência comunitária;
8.5 Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas Setoriais;
8.6 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que as idosas, se possível, façam escolhas com
autonomia;
8.7 Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e
ocupacionais internas e externas, quando possíveis.
Ses
UV
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9. Metas
| [O Metaot | Periodicidade Resultado Esperado
Y Melhoria na qualidade de vida da
pessoa idosa, garantindo atendimento
Acolhimento de 20 mulheres
idosas, na modalidade de
Abrigo Institucional.
Diuturnamente | integral de todas as necessidades básicas,
num ambiente aprazível e acolhedor.
Resultado Esperado
Cuidadora de Idosa:
Periodicidade
Y Idosas bem cuidadas em todas as
suas necessidades pessoais e
coletivas.
Cozinheira:
Realizar Pagamento e o . 4
. 2R o Y Execução do cardápio da alimentação
das Funcionárias - Salários = . |
. diária (café da manhã, lanche, almoço,
e 13º Salário para:
09 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira; 24 meses
lanche, jantar e lanche), obedecendo
às normas nutricionais, zelando pela
= . saúde das usuárias;
02 — Auxiliar de Limpeza. 5
Y Estruturação do armazenamento de
alimentos, observando data de
validade;
Y” Manutenção da higiene dos eternos | |
e da cozinha.
Auxiliar de Limpeza:
Y Roupas e demais utensílios,âmbiente |
intemo e extemo, limpos e
higienizados.
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META 03 Periodicidade
Resultado Esperado
Y Suprimento das necessidades básicas |
Efetuar Pagamento de o . º
. 24 meses de higiene, limpeza, alimentação e |
Agua e Esgoto
outros, no Lar das Idosas.
META 04 Periodicidade Resultado Esperado
Adquirir Material de
Consumo Gás Engarrafado
Y Suprimento das necessidades
24 meses .
da cozinha.
10. Metodologia e Execução das Atividades
8.1.1 Alimentação saudável;
8.1.2 Cuidados com a Com estas ações, fica
8.1 Acolher e garantir
proteção integral.
higiene pessoal;
8.1.3 Acompanhamento a
consultas e internamentos
quando necessário;
8.1.4
medicamentos e demais
Administração de
cuidados com a saúde das
idosas;
8.1.5 Atividades de
recreação;
8.1.6 Exercícios
garantida a proteção integral da
idosa, num local agradável e
acolhedor — o seu Lar, seguindo uma
rotina de ações, respeitando o grau
de comprometimento de cada uma e
possibilitando
oportunidade de |
realizar pequenas tarefas, para
aquelas que se dispõe, sempre
acompanhadas de cuidadoras e
outras profissionais.
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fisioterapia;
8.1.7 Relaxamento por meio
de massoterapia;
8.1.8 Participação nas
atividades do Lar, tais
como: dobrar roupa, levar o
prato até a pia, varrer a
calçada e outras de fácil
manuseio, com orientação
das cuidadoras, para as
idosas com condições de
realizar tais atividades.
>
prevenção do 8.2.1 Acolhimento na
8.2 Contribuir para a
= Idosas amparadas
agravamento de Instituição. .
protegidas.
| situação de negligência,
violência e ruptura de
vínculos.
8.3.1 Visitação de
8.3 Restabelecer familiares, amigos e o .
. n . . Essa rotatividade de ações faz
vínculos familiares e/ou | simpatizantes, como alunos . .
o na com que as idosas se sintam
sociais de Escolas Públicas e .
. amadas e respeitadas.
Particulares e ou outros
grupos organizados;
8.3.2 Rodas de conversas;
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8.4 Possibilitar a
| convivência comunitária
| 8.5 Promover acesso à
rede socioassistencial,
aos demais órgãos do
Sistema de Garantia de
Direitos e às demais
Políticas Públicas
Setoriais.
8.3.3 Hora do chimarrão;
8.3.4
festividades internas;
Participação nas
8.3.5 Comemoração de
aniversários e de datas
festivas.
8.4.1
crianças da
Interação com as
Educação
Infantil e do Contra Turno
do Educandário;
8.4.2
músicas e encenações em
Apresentação de
datas festivas;
8.4.3 Rodas de conversa;
8.4.4
Celebrações
Participação em
religiosas,
quando realizadas.
8.5.1
Rede Socioassistencial e
Encaminhamento à
aos demais Órgãos do
Sistema de Garantia dos
Direitos.
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Y Quando houver a participação
das crianças do Educandário, em |
momentos especiais, junto às
idosas, o objetivo será o resgate
do sentido de família.
Y Com atividades diversificadas
nos momentos das atividades
proporcionadas pela Recreadora,
como também, com o talento da
e dal
“Vida
Saudável” da Prefeitura Municipal,
Equipe de Funcionárias,
Equipe do Programa
possibilita-se a convivência
comunitária.
Idosas respeitadas em todas
as suas garantias de direito.
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8.6 Favorecer o
surgimento e o o
. 8.6.1 Atividades de
desenvolvimento de . Idosas respeitadas nas suas
o . recreação e laser, sob a o .
aptidões, capacidades . limitações e estimuladas a
. coordenação da Recreadora o
e oportunidades para . desenvolver outras atividades que os
. e Cuidadoras; o .
que as idosas, se o aspectos cognitivo, físico e emocional
. 8.6.2 Atividades laborais de n
possível, façam no . permitirem.
fácil manuseio.
escolhas com
autonomia.
8.7.1 Comemorações de
aniversários;
8.7.2 Comemorações de
datas significativas
8.7 Promover o acesso . .
º (Carnaval, Páscoa, Dia das
a programações . .
Mães, Festa Junina, Dia das .
culturais, de lazer, de . Idosas com qualidade de vida. |
Avós, Semana do Idoso e |
Natal);
8.7.3 Execução de
| esporte e ocupacionais
| internas e externas,
| quando possíveis. o .
atividades de recreação e
laser, sob orientação da
Recreadora e Cuidadoras.
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11. Metodologia de Avaliação
Acolhimento de 20 mulheres idosas
Acompanhamento das
na modalidade de Abrigo ações desenvolvidas.
Institucional.
Realizar Pagamento de Salários,
o Apresentação do Holerite
das Funcionárias.
Realizar Pagamento de 13º Salário, º .
oo Apresentação do Holerite
das Funcionárias.
Efetuar Pagamento de .
. Apresentação da Fatura
Agua e Esgoto.
Adquirir Material de Consumo - Cotação de Preço e
Gás Engarrafado. Nota Fiscal Anal
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12. Cronograma de Execução das Ações — Ano: 2024 e 2025
cornos
Ações Previstas Jul.
| ee JOD
higiene pessoal.
8.1.3 Acompanhamento a
consultas e internamentos
quando necessário.
8.1.4 Administração de
cuidados com a saúde das
8.1 Acolhere
8.1.5 Atividades de x %
garantir recreação.
proteção
8.1.6 Exercícios de x
tnpogiral; fisioterapia.
o - x x x
8.1.8 Participação nas
atividades do Lar, tais
como: dobrar roupa, levar
o prato alé a pia, varrer a
calçada e outras de fácil
manuseio, com orientação
das cuidadoras, para as
idosas com condições de
realizar tais atividades.
8.2 Contribuir
para a
prevenção do
agravamento
de situação
de
negligência,
violência e
8.2.1 Acolhimento na
Instituição.
ruptura de
vínculos.
8.3.1 Visitação de
83
familiares, amigos e
Restabelecer A '
inca simpatizantes, como
y R Ea alunos de Escolas
amilares | popjicas e Particulares e
e/ou sociais.
ou outros grupos
organizados.
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RR Tititi
RS SEGRRGanaaaR
8.3.4 Participação nas
festividades internas.
8.4.1 Interação com as
crianças da Educação
8.3.5 Comemoração de
aniversários e de datas
festivas.
Infantil e do Contra Tumo
do Educandário.
8.4.2 Apresentação de
músicas e encenações em
datas festivas.
TO Et:
8.4.4 Participação em
Celebrações religiosas,
quando realizadas.
8.5.1 Encaminhamento à
Rede Socioassistencial e
aos demais Órgãos do
Sistema de Garantia dos
Direitos.
84
Possibilitar a
convivência
comunitária.
8.5 Promover
acesso à
rede
| socioassisten
cial, aos
demais
órgãos do
Sistema de
Garantia de
Direitos e às
demais
Políticas
Públicas
Setoriais.
8.6.1 Atividades de
recreação e laser, sob a
coordenação da
Recreadora e Cuidadoras.
86
| Favorecer o
surgimento e
o
desenvolvim
ento de
aptidões,
capacidades
e
8.6.2 Atividades laborais
de fácil manuseio.
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro
CEP: 83.750-000
Lapa — Paraná
E-mail: lareducandario O gmail.com Fone: (41) 3622-1246
oportunidade
s para que as
idosas, se
possível,
façam
escolhas
com
autonomia.
8.7.1 Comemorações de
aniversários.
8.7.2 Comemorações de
datas significativas
(Carnaval, Páscoa, Dia
das Mães, Festa Junina,
Dia das Avós, Semana do
Idoso e Natal).
de lazer, de
esporte e
ocupacionais
internas e
axiomas, 8.7.3 Execução de
atividades de recreação e
laser, sob orientação da
Recreadora e Cuidadoras.
quando
possíveis.
Lapa, 18 de Outubro de 2028.
Adrianá, U ra Ribas
Responsável Técnico do Projeto
Maria Delóurdês
Pre
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PLANO DE APLICAÇÃO
1. Identificação do tipo de objeto
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
Marcar um “x” na unidade Unidade de medida
Atendimentos
Quantidade
Do o TT
Do Netroinear
Metro quadrado |
|
DX [Pessoas — |
Procedimentos |
EE Nívidade
2. Despesas:
Desdobramento Especificação , Valor Total
Salários:
09 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Limpeza.
13º Salário:
09 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira; P
02 — Auxiliar de Limpeza.
3.3.90.39.44 Serviços de Agua e Esgoto R$ 4.224,00
3.1.90.11.01 R$ 586.000,00
3.1.90.11.43
os]
a
a
o
o
[o]
fo]
o
Ss
| R$4.224,00 |
3.3.90.30.04 Gás Engarrafado (Gás de Cozinha R$ 7.000,00
Total Geral | R$ 646.224,00
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3. Cronograma de Desembolso
CEP: 83.750-000
Fone: (41)
3622-1246
[| Mês | Valordorepasse |
01/2024 R$ 26.926,00 R$ 26.926,00
02/2024 R$ 26.926,00 R$ 26.926,00
03/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
04/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
05/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
06/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
07/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
08/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
09/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00 |
R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
11/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
12/2024 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
01/2025 R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
02/2025 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00 R$ 0,00
R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00 R$0,00 | R$26.926,00
R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00 R$ 0,00 R$ 26.926,00
R$ 0,00 R$ 646.224,00
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4. Declaração
Eu Maria Delourdes Barboza Hoffmann, RG 941.190-9 SSP/PR, CPF 403.731.009-06,
Presidente da Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
CNPJ nº 78.474.509/0001-63, declaro sob pena da Lei, que a Entidade não está em situação
de mora ou inadimplência, junto a qualquer Órgão Público ou Entidade da Administração
Pública Estadual ou Federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61/2011, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017, que regulamenta as Parcerias, os quais
deverão ser empregados em conformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação
previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à
Prestação de Contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura
crime, previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa, 18 de Outubro de 2028.
Analisado pelo oopaeisando de Contabilidade
Assinatura sob carimbo / Contador
Aprovado.
Lapa, de de 2028.