br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.045, de 13 de dezembro de 2022.
native_id10647

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Aprovado — Encaminhado ofício 814/23 informando a aprovação do Projeto.
2023-11-21 Aprovado — Projeto aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 21/11/2023. Pedido de dispensa de Interstício do vereador Gustavo Daou.
2023-11-20 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 21/11/2023.
2023-11-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-11-07 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T10:00:06.516490-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4.045, 
de 13 de dezembro de 2022.
O Prefeito do Município da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 4.045, de 13
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Lapa -
APAE, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Tenente Henrique 
dos Santos nº 717 – Centro, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob n° 40.298.143/0001-
46, para o repasse financeiro no valor total de R$ 380.089,99 (trezentos e oitenta 
mil, oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), divididos em seis parcelas”.
Art. 2º – Fica alterado o caput do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.045, de 13
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de 
16 (dezesseis) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser 
prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser 
solicitado ao Departamento Geral de Políticas de Assistência Social por meio de 
ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as 
justificativas necessárias para sua prorrogação”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 01 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego 
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na 
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.










open original →