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Ofício nº 654/2023 - GAB Lapa, 02 de Outubro de 2023.
ii dio
Senhor Presidente: LO GERAL 2311/2023
PROTOCO
Data: 03/10/2023 - Horário: 09:27
Administrativo
Tendo em vista o recebimento do Ofício nº 609/2022, de 05/10/2022, da
Câmara Municipal referente a indicação de valores das Emendas Impositivas para o
exercício de 2023 e onde a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, não
poderão concluir as indicações neste exercício, apresentamos anexo as justificativas
O e sugestão para repactuação de Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei
nº 076/2022, recebida para o exercício financeiro de 2023:
Justificativa da Secretaria Municipal de Educação:
Item | - Recursos livres - R$ 100.000,00.
Esta Secretaria não conseguirá realizar a obra, pois o local estava sendo utilizado
pela Secretaria Municipal de Saúde, assim não será possível a reforma da cozinha
da Escola Municipal Professora Eloah D'Amico Rychwa, pois a reforma não dispõe
de nenhum dos projetos necessários, para abertura do processo licitatório. Devido
as razões acima mencionadas, esta Secretaria, entende que não haverá tempo hábil
para a conclusão do processo e utilização deste recurso no exercício financeiro de
2023, os projetos que serão elaborados contemplarão não apenas a reforma da
cozinha e sim de toda a Escola.
Repactuação sugerida:
Gabinete do Secretário | 12.0361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais
1] de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
Justificativa da Secretaria Municipal de Saúde
Item Il — Construção da Unidade de Saúde de Apoio Rural — Localidade da
Johannesdorf — R$ 350.000,00.
Não será executado por motivo de ordem técnica, visto que, até a presente data, a
Secretaria Municipal de Saúde, não dispõe de local definitivo para execução da
obra, bem como, não dispõe de nenhum dos projetos necessários, para abertura do
processo licitatório.
Item V — Construção Unidade Básica de Saúde Cristo Rei — R$ 200.000,00.
A Secretaria Municipal de Obras, através do Departamento de Engenharia, solicitou
abertura de processo de licitação para a contratação dos referidos projetos
complementares faltantes, por intermédio do Processo Digital nº 18.582/2022, com
conclusão da Ata de Registro de Preço nº 014/2023. Porém, ainda não dispomos
Doi vt. Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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dos projetos complementares para abertura do processo licitatório. Devido as razões
acima mencionadas, esta Secretaria, entende que não haverá tempo hábil para a
conclusão do processo e utilização deste recurso no exercício financeiro de 2023.
Item VI — Obras e Investimentos — Reforma da UBS da Barra dos Mellos — R$
388.358,42.
O local onde estava sendo utilizado para atendimento médico improvisado, pertence
a uma escola municipal desativada e que originalmente o recurso disponibilizado foi
pensado para alocação de uma Unidade Básica. Porém, até a presente data, não
possuímos o CNES desta Unidade. Impossibiltando desta forma, do
prosseguimento dos demais trâmites para abertura do processo licitatório para
reforma deste imóvel. E instalação definitiva de uma Unidade Básica de Saúde.
De acordo com o $ 10, inciso | e Il do artigo 114 — A da Lei Orgânica do Município:
“No caso de impedimento de legal ou de ordem técnica, no empenho de despesa
que integre a programação, na forma do parágrafo anterior, serão adotadas as
seguintes medidas: (Incluído pela Emenda 01/2022, de 15/06/2022).
Inciso | — até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária (Lei
4051/2022), o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do
impedimento;(Incluído pela Emenda 01/2022, de 15/06/2022).
Inciso Il — até 30 dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável”.
A título de sugestão, a Secretaria Municipal de Saúde, gostaria de utilizar os
montantes acima descritos, para aquisição dos seguintes equipamentos:
* Complementação no montante de R$ 12.000,00, do valor já pactuado pela
Emenda, na aquisição de um monitor Multiparâmetro de Transporte para o SAMU —
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;
* Complementação no montante de R$ 3.000,00, do valor já pactuado pela Emenda,
na aquisição de Câmara — Geladeira de Vacinas para a UBS do Feixo;
* Aquisição de um Sistema de Detector Digital Wireless (DR) para exames em sala
de Raio X da Unidade de Pronto Atendimento, no montante de R$ 173.000,00;
* Aquisição de um Audiômetro de Diagnostico AD 629 — Sistema Software + Licença,
um Imitanciômetro AT 235 e um Notebook para utilização da Clínica de Terapias
Especializadas, no montante de R$ 80.786,00.
* Aquisição de equipamentos diversos, para utilização da Unidade de Pronto
Atendimento Municipal, tais como, equipamentos médico-hospitalares, mobiliários
em geral, eletrodomésticos, no montante de R$ 350.00,00;
* Aquisição de equipamentos diversos, para utilização da Atenção Básica e Central
de Ambulância, tais como, mobiliários em geral, eletrodomésticos, eletroeletrônicos,
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equipamentos de informática e equipamentos médico — hospitalares, no montante de
R$ 319.572,42.
Dotações Orçamentárias:
SAMU 10.302.0029.2465 —- Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
UBS FEIXO 10.301.0028.2435 —- Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços Públicos de Saúde —Atenção Básica
UNIDADE DE PRONTO | 10.302.0029.2304 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
ATENDIMENTO — UPA Gestão Média e Alta Complexidade.
CLÍNICA DE TERAPIAS | 10.0302.0031.2382 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
ESPECIALIZADAS — CTE Atenção Especializada em Saúde
UPA / SAMU UNIDADE DE | 10.302.0029.2304 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
PRONTO ATENDIMENTO -— | Gestão Média e Alta Complexidade
UPA E SAMU
UNIDADES BÁSICAS DE | 10.301.0028.2435 — Bloco de Investimentos na Rede de
SAÚDE Serviços Públicos de Saúde —Atenção Básica
CENTRAL DE AMBULÂNCIA | 10.0122.0026. 2279 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Gestão Administrativa
o É
É
LEE
Segue para conhecimento do nobre Vereador.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento.
Cordialmente
ACYR HOFFMANN
Prefeito Municipal em Exercício
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS EE Assinado digitalmente por:
Presidente da Câmara Municipal 14 AGFFMANN:S1884583920
Lapa - Pr 02/10/2023 16:50:53
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
C.I. nº 64/2023 Lapa, 17 de Agosto de 2023.
Tendo em vista o recebimento do Ofício nº 609/2022, de 05/10/2022, da
Câmara Municipal referente a indicação de valores da Emendas Impositivas para O
exercício de 2023 e onde a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, não
poderão concluir as indicações neste exercício, apresentamos anexo as justificativas
e sugestão
para repactuação de Emenda Parlamentar Impositiva ao Projeto de Lei nº 076/2022,
recebida para o exercício financeiro de 2023:
Justificativa da Secretaria Municipal de Educação:
Item | - Recursos livres - R$ 100.000,00.
Esta Secretaria não conseguirá realizar a obra, pois o local estava sendo utilizado
pela Secretaria Municipal de Saúde, assim não será possível a reforma da cozinha
da Escola Municipal Professora Eloah D'Amico Rychwa, pois a reforma não dispõe
de nenhum dos projetos necessários, para abertura do processo licitatório. Devido
as razões acima mencionadas, esta Secretaria, entende que não haverá tempo hábil
para a conclusão do processo e utilização deste recurso no exercício financeiro de
2023, os projetos que serão elaborados contemplarão não apenas a reforma da
cozinha e sim de toda a Escola.
Repactuação sugerida:
Gabinete do Secretário | 12.0361.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais
de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
YO
Justificativa da Secretaria Municipal de Saúde
ltem Il — Construção da Unidade de Saude de Apoio Rural — Localidade da
Johannesdorf — R$ 350.000,00.
Não será executado por motivo de ordem técnica, visto que, até a presente data, a
Secretaria Municipal de Saúde, não dispõe de local definitivo para execução da
obra, bem como, não dispõe de nenhum dos projetos necessários, para abertura do
processo licitatório.
Item V — Construção Unidade Básica de Saúde Cristo Rei — R$ 200.000,00.
A Secretaria Municipal de Obras, através do Departamento de Engenharia, solicitou
abertura de processo de licitação para a contratação dos referidos projetos
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretana Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
complementares faltantes, por intermédio do Processo Digital nº 18.582/2022, com
conclusão da Ata de Registro de Preço nº 014/2023. Porém, ainda não dispomos
dos projetos complementares para abertura do processo licitatório. Devido as razões
acima mencionadas, esta Secretaria, entende que não haverá tempo hábil para a
conclusão do processo e utilização deste recurso no exercício financeiro de 2023.
Item VI — Obras e Investimentos — Reforma da UBS da Barra dos Mellos — R$
388.358,42.
O local onde estava sendo utilizado para atendimento médico improvisado, pertence
a uma escola municipal desativada e que originalmente o recurso disponibilizado foi
pensado para alocação de uma Unidade Básica. Porém, até a presente data, não
possuímos o CNES desta Unidade. Impossibiltando desta forma, do
prosseguimento dos demais trâmites para abertura do processo licitatório para
reforma deste imóvel. E instalação definitiva de uma Unidade Básica de Saúde.
De acordo com o 8 10, inciso e Il do artigo 114 — A da Lei Orgânica do Município:
“No caso de impedimento de legal ou de ordem técnica, no empenho de despesa
que integre a programação, na forma do parágrafo anterior, serão adotadas as
seguintes medidas: (Incluído pela Emenda 01/2022, de 15/06/2022).
Inciso | — até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária (Lei
4051/2022), o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do
impedimento;(Incluído pela Emenda 01/2022, de 15/06/2022).
Inciso Il — até 30 dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo
impedimento seja insuperável”.
A titulo de sugestão, a Secretaria Municipal de Saúde, gostaria de utilizar os
montantes acima descritos, para aquisição dos seguintes equipamentos:
* Complementação no montante de R$ 12.000,00, do valor já pactuado pela
Emenda, na aquisição de um monitor Multiparâmetro de Transporte para o SAMU —
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência;
* Complementação no montante de R$ 3.000,00, do valor já pactuado pela Emenda,
na aquisição de Câmara — Geladeira de Vacinas para a UBS do Feixo;
* Aquisição de um Sistema de Detector Digital Wireless (DR) para exames em sala
de Raio X da Unidade de Pronto Atendimento, no montante de R$ 173.000,00;
* Aquisição de um Audiômetro de Diagnostico AD 629 — Sistema Software + Licença,
um Imitanciômetro AT 235 e um Notebook para utilização da Clínica de Terapias
Especializadas, no montante de R$ 80.786,00.
* Aquisição de equipamentos diversos, para utilização da Unidade de Pronto
Atendimento Municipal, tais como, equipamentos médico-hospitalares, mobiliários
em geral, eletrodomésticos, no montante de R$ 350.00,00;
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lap:
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
* Aquisição de equipamentos diversos, para utilização da Atenção Básica e Central
de Ambulância, tais como, mobiliários em geral, eletrodomésticos, eletroeletrônicos,
equipamentos de informática e equipamentos médico — hospitalares, no montante de
R$ 319.572,42.
Dotações Orçamentárias:
10.302.0029.2465 —- Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
UBS FEIXO 10.301.0028.2435 — Bloco de Investimentos na Rede de |
Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica
UNIDADE DE PRONTO | 10.302.0029.2304 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% —
ATENDIMENTO — UPA Gestão Média e Alta Complexidade.
[————— A
CLÍNICA DE TERAPIAS | 10.0302.0031.2382 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
ESPECIALIZADAS — CTE Atenção Especializada em Saúde
UPA / SAMU UNIDADE DE | 10.302.0029.2304 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
PRONTO ATENDIMENTO — | Gestão Média e Alta Complexidade
UPA E SAMU
UNIDADES BÁSICAS DE | 10.301.0028.2435 — Bloco de Investimentos na Rede de
SAÚDE Serviços Públicos de Saúde -Atenção Básica
—
CENTRAL DE AMBULÂNCIA | 10.0122.0026. 2279 - Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Gestão Administrativa
Atenciosamente
Ê YXCDuama (do. E Q
ans Es Ed vesa
Secretária da Fazenda
Secretária de Educação
João Luis Galle:
Secretári
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