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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Ofício nº 769/2023 - GAB Lapa, 10 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 86/2023, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para incluir
rubrica orçamentária na Ação da Assistência Farmacêutica para o exercício de 2023.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 86/2023, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
» . A .
do dedico pero provde-tis DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
s3//. Jo)3
(24
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
MARAR
PROTOCOLO GERAL 2
739/2023
Data: 10/11/2023 - Horário: 16:50
Legisiativo - PLO 86/2023
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal o . o
Assinado digitalmente por: Assinado digitalmente por:
Lapa — Pr. "má DIEGO TIMBIRUSSU "má DIEGO TIMBIRUSSU
11“ RIBAS:04222448990 tt“ RIBAS:04222448990
10/11/2023 16:13:42 10/11/2023 16:13:24
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
654e80d5 11859
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PROJETO DE LEI Nº 86, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, por Superávit Financeiro, para incluir rubrica
orçamentária na Ação da Assistência Farmacêutica para
o exercício de 2023.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.303.0033.2285 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Assistência Farmacêutica
1662: 3.3.90.36.00.00.498 — Outros serviços de terceiros - pessoa
física R$ 33.000,00
TOTAL assscesaseseruseresesaecesesueseTersecareacasaca oeciscecuara saves ostemmececsiurearadtanis R$ 33.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 498, conta nº 938.465-8 R$ 33.000,00
TOTAL.essecessssenasssecramacesarrsanre mesas atas cerscensi Tas cara ease eratas R$ 33.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Novembro de 2023
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 86, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito
Adicional Especial, até o limite de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais).
O presente Projeto de Lei, se faz necessário para incluir rubrica
orçamentária para utilizar os recursos do IOAF — Incentivo à Organização da
Assistência Farmacêutica, para custear o aluguel da Central de Abastecimento
Farmacêutico.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Superávit Financeiro, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Novembro de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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