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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaSusta o Decreto nº 27379, de 17 de novembro de 2023, que Cria a Secretaria Extraordinária de Parcerias Público Privadas e Concessões Públicas.
native_id10804

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Arquivado — Arquivado conforme Parecer Jurídico. Informado o Arquivamento em sessão plenária do dia 18/02/2025.
2025-01-17 Encaminhado — Recebimento de Parecer Jurídico referente ao arquivamento do Projeto.
2024-01-29 Encaminhado as Comissões — Recebimento do Ofício nº 12/2024, em 09/01/2024, em resposta ao Pedido de Informações da Comissão de Legislação.
2024-01-18 Encaminhado — Recebimento de Manifestação do Departamento Jurídico referente ao Projeto de Decreto 13/2023.
2023-12-21 Retirado da Ordem do Dia — Retirado da ordem do dia de 21/12/2023, devido a recebimento de Liminar suspendendo a votação.
2023-12-19 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Sessão do dia 21/12/2023 para 2ª Discussão.
2023-12-19 Aprovado — Projeto de Aprovado em 1ª Discussão por 5 X 3 votos em Sessão Extraordinária do dia 19/12/2023. Sendo contrários os vereadores Arthur, Fenelon e Marco Bortoletto. Aguardando inclusão para 2ª Discussão.
2023-12-15 Incluído na Ordem do Dia — Encaminhado Ofício 867/2023, solicitando apresentação de um representante para explanar sobre a Secretaria Extraordinária.
2023-12-15 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia 19/12/2023.
2023-12-12 Encaminhado — Sismul protocolou ofício 032/2023 em apoio ao Projeto.
2023-12-08 Encaminhado — Com. de Legislação protocolou um pedido de informações, que foi encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício 850/2023.
2023-12-06 Encaminhado ao Presidente — Vereador Gustavo protocolou Ofício 15/2023, solicitando a inclusão do Projeto na Ordem do dia de 12/12/2023.
2023-12-01 Encaminhado as Comissões — Encaminhado a comissão para análise.
2023-12-01 Encaminhado — Executivo Municipal protocolou ofício nº 822/2023, em resposta ao Ofício 831/2023.
2023-11-24 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal Ofício 831/2023 solicitando manifestação quanto ao Projeto em 5 dias.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T13:33:48.322209-03:00 Retirado 7 0 0
2024-01-11T13:32:39.119643-03:00 Retirado 7 0 0
2024-01-10T11:30:33.285234-03:00 Aprovado em 1ª votação 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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má | CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 12023
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Súmula: Susta o Decreto nº. 27379, de 17 de
novembro de 2023, que Cria a Secretaria
Extraordinária de Parcerias Público Privadas e
Concessões Públicas.
Art. 1º. — Fica sustado, nos termos do inciso VI do Art. 22 e Art.
73 e 78 todos da Lei Orgânica Municipal, o Decreto nº. 27379, de 17 de
novembro de 2023, que Cria a Secretaria Extraordinária de Parcerias Público
Privadas e Concessões Públicas.
Art. 2º. — Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Poder Legisfativo Munitipal, 21 de novembrp de 2023.
ÃO quali us Poa providers
Câmara Municipal da -PR
22/u/3003 inn iii
PROTOCOLO GERAL 2815/2023
Data: 22/11/2023 - Horário: 13:51
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA. PR.LEG.BR
fima CÂMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO Nº 42 /2023
O princípio da legalidade constitu uma das garantias
fundamentais do cidadão contra o poder arbitrário dos governantes. O artigo
37 da Constituição Federal dispõe que a administração pública direta, indireta
ou fundacional de qualquer dos Poderes do Estado deve obedecer aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, publicidade, finalidade, motivação e interesse público.
A Lei Orgânica Municipal. atribui ao Legislativo o poder de
“sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (artigo 22, inciso VI).
Ainda a fiscalização do Município é de competência da
Câmara Municipal, assim:
Art. 73 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncias de receitas será exercida pela Câmara
Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de
controle interno de cada um dos Poderes.
O Decreto nº. 27379, de 17/11/2023, que Cria a Secretaria
Extraordinária de Parcerias Público Privadas e Concessões Públicas, ora em
análise, por determinação constitucional, tal providência deve ser
regulamentada por lei, não sendo cabível, portanto, sua disciplina mediante
decreto.
Ademais, em que pese se tratar de criação de Secretaria
Extraordinária, a legislação ainda sim, impõe requisitos a serem cumpridos,
assim indagamos:
a) justificativa da sua necessidade extraordinária (-
especialmente o porquê as secretarias não estão conseguindo dar conta do
volumes das parcerias e concessões;
b) previsão no Plano Diretor que a respalde;
c) impacto orçamentário, tanto funcional dos cargos criados,
quanto para direção da Secretaria — local, materiais de expediente entre
outros;
d) prazo de existência temporária, ante a sua
extraordinariedade.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
AR
14) MUNICIPAL DA LAPA -
HE CÂMARA
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Além disto, é sabido por todos as dificuldades financeiras
enfrentadas pelo nosso Município (inclusive já reconhecidas pelo Chefe do
Executivo em sessão plenária desta Casa de Leis), assim o aumento
injustificado de despesa (criação de nova secretaria), não se sustenta ao
melhor interesse público da nossa população.
São estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do
Projeto de Decreto Legislativo que ora submetemos à deliberação dos nobres
Parlamentares desta Casa.
Poder Legislativo-A êmbro de 2023.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Prefeitura Municipal de Lapa
lof2
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/56082DA2/034A....
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
GABINETE
DECRETO Nº 27379, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Cria a Secretaria Extraordinária de
Parcerias Público Privadas e Concessões
Públicas.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 53 da Lei Municipal nº 3378,
de 13 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional do Poder Executivo do Município da Lapa;
altera a redação do artigo 15 da Lei Municipal 2153/08, que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal;
revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 2809/2013, 3018/2014, 3040/2014: estabelece os
cargos de provimento em comissão do Poder Executivo
Municipal da Lapa, Estado do Paraná, e dá outras providências,
adota o seguinte DECRETO, com força de Lei:
Considerando o Processo Digital nº 24851/2023, tramitados
pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração;
DECRETA:
Art. 1º - É criada a Secretaria Extraordinária de Parcerias
Públicos Privadas e Concessões Públicas, órgão de assistência
direta e imediata ao Prefeito Municipal, com a finalidade de
planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução
de Parcerias Público Privadas e Concessões Públicas de
interesse do Governo Municipal.
Art. 2º - É criado o cargo de natureza especial de Secretário
Extraordinário de Parcerias Público Privadas e Concessões
Públicas, com vencimento equivalente ao subsídio fixado na
Lei Municipal nº 2706/2012, reajustado pelas Leis Municipais
2956/2014, 3078/2015, 3488/2018, 3590/2019, 3907/2022 e
4113/2023.
Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Parcerias
Público Privadas e Concessões Públicas:
I- O planejamento de Parcerias Público Privadas e Concessões
Públicas;
H — A gestão das Parcerias Público Privadas e Concessões
Públicas;
HI - O acompanhamento técnico das Parcerias Público Privadas
e Concessões Públicas;
Art. 4º - São diretrizes para a execução dos projetos de
Parcerias Público Privadas:
I- Eficiência no emprego dos recursos da sociedade;
IH - Competitividade e qualidade na prestação de serviços;
HI - Respeito aos interesses e direitos dos usuários;
IV - Responsabilidade fiscal na celebração e execução dos
contratos;
V - Publicidade e transparência dos procedimentos e das
decisões;
VI - Repartição dos riscos com o setor privado;
VII - Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas
dos projetos;
VII - Segurança jurídica;
IX - Desenvolvimento econômico, social e ambiental do
Município;
Art. 5º - O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, baixará os
atos necessários à execução do disposto neste decreto.
21/11/2023, 10:20
Prefeitura Municipal de Lapa https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/56082DA2/03A....
Art. 6º - Para ajustar as despesas decorrentes da execução do
presente decreto, o Poder Executivo promoverá os necessários
enquadramentos, visando adequar o orçamento em vigor,
utilizando-se, para tanto, de dotações orçamentárias dos órgãos
da Administração Direta e Indireta extintos ou readequados,
para aquelas que lhe sucedem.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Novembro
de 2023.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego Timbirussu
Ribas, prefeito do Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:56082DA2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 20/11/2023. Edição 2901
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
20f2 21/11/2023, 10:20

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