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materia nº 88/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4079 de 13 de abril de 2023.
native_id10809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Aprovado — Encaminhado Ofício 843/2023 informando a aprovação do Projeto.
2023-12-06 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª Discussão, em sessão Ordinária do Dia 05/12/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Ausente na Sessão vereador Gustavo Daou.
2023-12-01 Incluído na Ordem do Dia — Incluído a Ordem do dia de 05/12/2023.
2023-11-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-11-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T10:32:44.044742-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
SE
Ofício nº 798/2023 - GAB Lapa, 23 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, o Projeto de Lei nº 88/2023, que , que propõe
alteração de dispositivos da Lei nº 4079 de 13.04.23, a qual autoriza o Poder Executivo
Municipal a transferir recursos financeiros à ADECAL -— Associação de Apoio e
Desenvolvimento à Rede de Ensino da Lapa e ao Centro de Atenção Integral à Criança
Ministro Flávio Suplicy de Lacerda CAIC, na modalidade Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
CUMENTO FOI
Ao jJeid A
JA dico MG dad E E
P Prov duos pego TIMBIRUSSU RIBAS 2
= Ji do) 3 Prefeito Municipal EE
io
Lei 2311/2023 prtotánios 16:28
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
"ma DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
K 23/11/2023 16:05:43
Accinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
rasil
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4079 de 13
de abril de 2023.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º, - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4079 de
13.04.23, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art, 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Fomento com a ADECAL -— Associação de Apoio e
Desenvolvimento à Rede de Ensino da Lapa e ao Centro de Atenção
Integral à Criança Ministro Flávio Suplicy de Lacerda CAIC, inscrita
no CNPJ sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur
Virmond de Lacerda, 681- São Lucas, nesta cidade, para o repasse
anual de R$ 1.445,740,00 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e
cinco mil setecentos e quarenta reais), tendo como início de
vigência a data de 01 de fevereiro de 2024, distribuídos em 11
parcelas, da seguinte forma:
|- R$ 131.430,00 (Cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta reais)
no mês de fevereiro/2024 e R$ 131.431,00 (Cento e trinta e um mil
quatrocentos e trinta e um reais) nos meses de março/2024 a
dezembro/2024, cujo repasse se dará até o último dia útil de cada
mês, os quais deverão ser utilizados na prestação de serviços por
meio do Projeto Jornada Ampliada em contratumo escolar, para
alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino da Lapa, conforme
Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2024.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
4079 de 13.04.2023.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 88, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei, que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 4079 de 13.04.23, a
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à ADECAL —
Associação de Apoio e Desenvolvimento à Rede de Ensino da Lapa e ao Centro de
Atenção Integral à Criança Ministro Flávio Suplicy de Lacerda CAIC, na modalidade E
Educação Infantil e Ensino Fundamental.
A oferta de Projetos e oficinas é necessária para atender a demanda de alunos da
Rede Municipal de Ensino que optarem em participar do Projeto Jornada Ampliada em contraturno
escolar, que será ofertado pela Prefeitura da Lapa, frente ao compromisso dos entes federados com
a extensão da jornada escolar de crianças previsto no Plano Nacional de Educação, Lei nº
13005/2014, bem como a meta 6 do Plano Municipal de Educação da Lapa, Lei Municipal nº 3098
de 15 de julho de 2015 que estabeleceu a oferta de educação em tempo integral em, no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco
por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação
do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR

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