AA PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
A T q MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
“> DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 799/2023 - GAB Lapa, 23 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, o Projeto de Lei nº 89/2023, que propõe
alteração de dispositivos da Lei nº 4047 de 13.12.22, a qual autoriza o Poder Executivo
Municipal a transferir recursos financeiros à Escola Integração à Vida - Educação Infantil e
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
O Sueli à
A grid: es pára quov Lendas
UMENTO F
2 yluldol3 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
STE DO
fi
ii ini
UL
limo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digiaimente or:
INT DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
47 * 23/11/2023 16:05:29
Accinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4047 de 13
de dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º, - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4047 de
13.12.22, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e
Ensino Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de
sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº
40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique dos Santos
nº 717 - Centro, nesta cidade, para o repasse anual de
R$ 472.701,28 (Quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e um
reais e vinte e oito centavos), cujo valor tem por base a Portaria
Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2023, podendo os
valores serem reajustados a partir do início do ano de 2024
considerando a estimativa do FUNDEB 2024 através de Portaria
Interministerial, a qual será emitida em Dezembro/2023, que serão
partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo
como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2024, os quais
serão distribuídos da seguinte forma:
| — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 26.641,00 (Vinte e
seis mil seiscentos e quarenta e um reais) no mês de janeiro/2024 e
R$ 26.635,00 (Vinte e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais) nos
meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um valor
anual de R$ 319.626,00 (Trezentos e dezenove mil seiscentos e vinte
e seis reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês,
os quais deverão ser utilizados na manutenção e no desenvolvimento
do Serviço de Educação Infantil e Ensino Fundamental para alunos
com necessidades educativas especiais, conforme Plano de Trabalho
e Plano de Aplicação — 2024.
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 12.759,28 (Doze mil
setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) no
mês de janeiro/2024 e R$ 12.756,00 (Doze mil setecentos e
cinquenta e seis reais) nos meses de fevereiro/2024 a
dezembro/2024, perfazendo um total anual de R$ 153.075,28 (Cento
e cinquenta e três mil setenta e cinco reais e vinte e oito centavos),
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais
deverão ser utilizados em benefício das crianças atendidas pela
Instituição, possibilitando melhorias na infraestrutura da entidade,
conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 2024.”
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
4047 de 13.12.22.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 89, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 4047 de 13.12.22, a
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Escola
Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação
Especial.
Reconhecendo a relevante necessidade em garantir o direito educacional aos
alunos especiais, proporcionando ambiente propício, estimulador e facilitador da
aprendizagem, por meio de diversos recursos, a fim de possibilitar a qualidade de ensino
eficaz e significativa, fomentando melhorias de infraestrutura da instituição e assegurando
funcionários para áreas específicas em prol da realização de atividades primordiais e
indispensáveis, a entidade atenderá 136 (Cento e trinta e seis) alunos, com deficiência
intelectual e múltipla, sendo que para o valor da subvenção fica ao encargo do município
100% na modalidade Educação Infantil; 50% na modalidade Ensino fundamental e 50% na
modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) — Educação Básica na Modalidade de
Educação Especial.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
g