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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 4048 de 13 de dezembro de 2022.
native_id10811

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-07 Aprovado — Encaminhado Ofício 843/2023 informando a aprovação do Projeto.
2023-12-05 Aprovado — Requerimento para inclusão na Ordem do dia de 05/12/2023. Projeto de Lei Aprovado por unanimidade dos votos em 1ª e 2ª Discussão, em sessão Ordinária do Dia 05/12/2023. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Ausente na Sessão vereador Gustavo Daou.
2023-12-05 Encaminhado as Comissões — Executivo Municipal protocolou Ofício 232/2023, em manifestação ao Ofício 839/2023.
2023-11-30 Encaminhado — Encaminhado Ofício 839/2023, solicitando informações conforme parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
2023-11-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2023-11-24 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T10:50:34.194101-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº 800/2023 - GAB Lapa, 23 de Novembro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, o Projeto de Lei nº 90/2023, que propõe
alteração de dispositivos da Lei nº 4048 de 13.12.22, a qual autoriza o Poder Executivo
Municipal a transferir recursos financeiros ao Centro de Educação Infantil São Vicente de
Paulo, na modalidade Educação Infantil
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Ao dísidico para prou dúncias.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
L gG hn f, Luo) 3 Prefeito Municipal
Câmara Municipal
iii”
PROTOCOLO GERAL 2840/2023
Data: 23/11/2023 - Horário: 16:31
/ Legislativo - PLO 90/2023
Ilmo. Sr.
MÁRIO JORGE PADILHA SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
qa DRAG 005 160515 OA
Assinatura digital avançada com certificado digita não IC
Bras
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 90 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 4048 de 13 de
dezembro de 2022.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 4048 de
13.12.22, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art, 1º, - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o Centro de Educação Infantil São Vicente de
Paulo, por intermédio de sua entidade mantenedora - Associação das
Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
inscrita no CNPJ sob nº 78.474.509/0001-63, com sede na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro, nesta cidade, para o
repasse anual de R$ 392.145,00 (Trezentos e noventa e dois mil
cento e quarenta e cinco reais), cujo valor tem por base a Portaria
Interministerial emitida pelo FUNDEB em Agosto/2023, podendo os
valores serem reajustados a partir do inicio do ano de 2024
considerando a estimativa do FUNDEB 2024 através de Portaria
Interministerial, a qual será emitida em Dezembro/2023, que serão
partilhados em dois Planos de Trabalho/Planos de Aplicação, tendo
como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2024, os quais
serão distribuídos da seguinte forma:
| —- Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 1 - R$ 12.000,00 (Doze mil
reais) sendo no mês de fevereiro/2024, junho/2024 e setembro/2024,
perfazendo um total anual de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais),
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais
deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios,
amparando as crianças atendidas pela Instituição, conforme Plano de
Trabalho e Plano de Aplicação 2024.
Il — Plano de Trabalho/Plano de Aplicação 2 - R$ 29.687,00 (Vinte e
nove mil seiscentos e oitenta e sete reais) no mês de janeiro/2024 e
R$ 29.678,00 (Vinte e nove mil seiscentos e setenta e oito reais) nos
meses de fevereiro/2024 a dezembro/2024, perfazendo um total
anual de R$ 356.145,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil cento e
quarenta e cinco reais), cujo repasse se dará até o último dia útil de
cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das crianças
atendidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação 2024.”
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA wwwlapa.pr.gov.br
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
4048 de 13.12.22.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
ESTE DOCUMENT
PARA CONFERÊ
à POR DIEGO TIMEIR
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 90, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores, o
presente Projeto de Lei que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 4048 de 13.12.22, a
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros o Centro de
Educação Infantil São Vicente de Paulo, na modalidade Educação Infantil.
Reconhecendo o relevante benefício social prestado pela Entidade, em
atender a demanda do município, a instituição disponibilizará às crianças nascidas entre
01/04/2020 a 31/03/2023 60 (sessenta) vagas com fim de promover a formação da
Educação Infantil. A presente contribuição tem por intenção amparar e promover às
crianças, sem qualquer discriminação, a formação de valores, propiciando um ambiente
lúdico e interativo, contribuindo para o desenvolvimento da formação humana, da
autoestima, através de vínculos efetivos que as auxiliem e superem os desafios de acordo
com a faixa etária.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de Novembro de 2023.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR

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